08/10/2024 14:16:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
26/09/2024 18:31:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo presidente de comissão para 01/10/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/10/2024 às 18:00.
26/09/2024 18:31:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo presidente de comissão para 01/10/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/10/2024 às 18:00.
26/09/2024 18:31:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo presidente de comissão para 01/10/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/10/2024 às 18:00.
26/09/2024 18:31:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo presidente de comissão para 01/10/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/10/2024 às 18:00.
26/09/2024 18:31:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo presidente de comissão para 01/10/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/10/2024 às 18:00.
26/09/2024 18:31:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 01/10/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 04/10/2024 às 18:00.
26/09/2024 12:18:10 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da visita técnica, tornando-o inválido para este fim.
26/09/2024 12:18:10 | Sistema
Intenção: Ausência de Assinatura Eletrônica: Conforme a análise dos documentos apresentados pela empresa Stark, verifica-se que as declarações submetidas não possuem assinatura eletrônica, o que contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 17 e 18, que tratam da obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e licitatórios, garantindo sua autenticidade e validade jurídica. Atestado de Visitação da Obra: O atestado de visitação apresentado pela empresa Stark não está assinado por um responsável técnico da Prefeitura de Fontoura Xavier, além de não ter sido emitido por essa mesma Prefeitura. Isso infringe o disposto no artigo 63, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação adequada da visita técnica para fins de qualificação técnica. A ausência da assinatura por um agente público competente ou responsável técnico da entidade desqualifica o atestado como documento hábil para a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:18:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
26/09/2024 12:18:05 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da visita técnica, tornando-o inválido para este fim.
26/09/2024 12:18:05 | Sistema
Intenção: Ausência de Assinatura Eletrônica: Conforme a análise dos documentos apresentados pela empresa Stark, verifica-se que as declarações submetidas não possuem assinatura eletrônica, o que contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 17 e 18, que tratam da obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e licitatórios, garantindo sua autenticidade e validade jurídica. Atestado de Visitação da Obra: O atestado de visitação apresentado pela empresa Stark não está assinado por um responsável técnico da Prefeitura de Fontoura Xavier, além de não ter sido emitido por essa mesma Prefeitura. Isso infringe o disposto no artigo 63, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação adequada da visita técnica para fins de qualificação técnica. A ausência da assinatura por um agente público competente ou responsável técnico da entidade desqualifica o atestado como documento hábil para a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:18:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
26/09/2024 12:17:56 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da visita técnica, tornando-o inválido para este fim.
26/09/2024 12:17:56 | Sistema
Intenção: Ausência de Assinatura Eletrônica: Conforme a análise dos documentos apresentados pela empresa Stark, verifica-se que as declarações submetidas não possuem assinatura eletrônica, o que contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 17 e 18, que tratam da obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e licitatórios, garantindo sua autenticidade e validade jurídica. Atestado de Visitação da Obra: O atestado de visitação apresentado pela empresa Stark não está assinado por um responsável técnico da Prefeitura de Fontoura Xavier, além de não ter sido emitido por essa mesma Prefeitura. Isso infringe o disposto no artigo 63, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação adequada da visita técnica para fins de qualificação técnica. A ausência da assinatura por um agente público competente ou responsável técnico da entidade desqualifica o atestado como documento hábil para a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:17:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
26/09/2024 12:17:48 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da visita técnica, tornando-o inválido para este fim.
26/09/2024 12:17:48 | Sistema
Intenção: Ausência de Assinatura Eletrônica: Conforme a análise dos documentos apresentados pela empresa Stark, verifica-se que as declarações submetidas não possuem assinatura eletrônica, o que contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 17 e 18, que tratam da obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e licitatórios, garantindo sua autenticidade e validade jurídica. Atestado de Visitação da Obra: O atestado de visitação apresentado pela empresa Stark não está assinado por um responsável técnico da Prefeitura de Fontoura Xavier, além de não ter sido emitido por essa mesma Prefeitura. Isso infringe o disposto no artigo 63, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação adequada da visita técnica para fins de qualificação técnica. A ausência da assinatura por um agente público competente ou responsável técnico da entidade desqualifica o atestado como documento hábil para a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:17:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
26/09/2024 12:17:36 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da visita técnica, tornando-o inválido para este fim.
26/09/2024 12:17:36 | Sistema
Intenção: Ausência de Assinatura Eletrônica: Conforme a análise dos documentos apresentados pela empresa Stark, verifica-se que as declarações submetidas não possuem assinatura eletrônica, o que contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 17 e 18, que tratam da obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e licitatórios, garantindo sua autenticidade e validade jurídica. Atestado de Visitação da Obra: O atestado de visitação apresentado pela empresa Stark não está assinado por um responsável técnico da Prefeitura de Fontoura Xavier, além de não ter sido emitido por essa mesma Prefeitura. Isso infringe o disposto no artigo 63, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação adequada da visita técnica para fins de qualificação técnica. A ausência da assinatura por um agente público competente ou responsável técnico da entidade desqualifica o atestado como documento hábil para a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:17:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
26/09/2024 12:17:28 | Sistema
Intenção: Justificamos nossa intenção de recurso pelo não aviso do sistema dos processos de continuidade do certame, ou seja, o sistema não alerta sobre a abertura de nova etapa da seção, nos impossibilitando de incluir a documentação exigida. Consideramos isso uma falha no sistema, diferentemente de outros dispositivos ou portais que costumeiramente participamos de licitações. Sendo assim, solicito à comissão que abra nova oportunidade à DCON CONSTRUÇÕES LTDA. de apresentar a sua proposta e habilitação.
26/09/2024 12:17:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
26/09/2024 12:17:19 | Sistema
(CONT. 2) úteis. Assim, o prazo de dois dias úteis para apresentação da documentação se revela inadequado e insuficiente.
26/09/2024 12:17:19 | Sistema
(CONT. 1) capacidade da empresa em cumprir o prazo estabelecido. Inconsistências no Edital O edital apresenta uma contradição significativa nos itens 11.2 e 11.3: Item 11.2: Estabelece que a resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares devem ser feitos conforme o prazo fixado no item 3.3 do edital. Item 11.3: Define que a documentação solicitada deve ser enviada após o encerramento da etapa de negociação, especificando que isso inclui o envio de planilhas, BDI e cronograma. A discrepância entre esses itens gera incerteza sobre o momento exato em que a documentação deveria ser enviada, o que compromete a clareza das regras e a aplicação uniforme dos critérios. Prazo para Envio A negociação foi encerrada às 10:30 do dia 12/09/2024, e o prazo estabelecido para o envio da documentação era até às 10:00 do dia 16/09/2024. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especificamente o artigo 4º, `PAR` 5º, os prazos devem considerar a prática de 5 dias...
26/09/2024 12:17:19 | Sistema
Intenção: A empresa SolvEng Construção LTDA vem por meio deste apresentar suas considerações em face da desclassificação ocorrida no processo licitatório em que participou. A desclassificação ocorreu em virtude da alegada não apresentação da documentação no prazo habil de dois dias úteis. Contudo, a decisão desclassificatória carece de fundamentação adequada e não considera as condições excepcionais enfrentadas pela empresa, bem como as inconsistências presentes no edital e o respeito aos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. II. Contexto e Alegações Instabilidade do Sistema e Prazo para Envio A desclassificação da SolvEng Construção LTDA baseou-se na alegação de que a documentação não foi apresentada dentro do prazo de dois dias úteis. No entanto, é imperativo destacar que a empresa enfrentou problemas técnicos com o sistema eletrônico durante o período crítico para o envio da documentação. Essas instabilidades impactaram diretamente a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:17:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
26/09/2024 12:16:50 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da visita técnica, tornando-o inválido para este fim.
26/09/2024 12:16:50 | Sistema
Intenção: Ausência de Assinatura Eletrônica: Conforme a análise dos documentos apresentados pela empresa Stark, verifica-se que as declarações submetidas não possuem assinatura eletrônica, o que contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 17 e 18, que tratam da obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e licitatórios, garantindo sua autenticidade e validade jurídica. Atestado de Visitação da Obra: O atestado de visitação apresentado pela empresa Stark não está assinado por um responsável técnico da Prefeitura de Fontoura Xavier, além de não ter sido emitido por essa mesma Prefeitura. Isso infringe o disposto no artigo 63, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação adequada da visita técnica para fins de qualificação técnica. A ausência da assinatura por um agente público competente ou responsável técnico da entidade desqualifica o atestado como documento hábil para a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:16:50 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
26/09/2024 12:16:29 | Sistema
Intenção: Justificamos nossa intenção de recurso pelo não aviso do sistema dos processos de continuidade do certame, ou seja, o sistema não alerta sobre a abertura de nova etapa da seção, nos impossibilitando de incluir a documentação exigida. Consideramos isso uma falha no sistema, diferentemente de outros dispositivos ou portais que costumeiramente participamos de licitações. Sendo assim, solicito à comissão que abra nova oportunidade à DCON CONSTRUÇÕES LTDA. de apresentar a sua proposta e habilitação.
26/09/2024 12:16:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
26/09/2024 12:16:17 | Sistema
(CONT. 2) úteis. Assim, o prazo de dois dias úteis para apresentação da documentação se revela inadequado e insuficiente.
26/09/2024 12:16:17 | Sistema
(CONT. 1) capacidade da empresa em cumprir o prazo estabelecido. Inconsistências no Edital O edital apresenta uma contradição significativa nos itens 11.2 e 11.3: Item 11.2: Estabelece que a resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares devem ser feitos conforme o prazo fixado no item 3.3 do edital. Item 11.3: Define que a documentação solicitada deve ser enviada após o encerramento da etapa de negociação, especificando que isso inclui o envio de planilhas, BDI e cronograma. A discrepância entre esses itens gera incerteza sobre o momento exato em que a documentação deveria ser enviada, o que compromete a clareza das regras e a aplicação uniforme dos critérios. Prazo para Envio A negociação foi encerrada às 10:30 do dia 12/09/2024, e o prazo estabelecido para o envio da documentação era até às 10:00 do dia 16/09/2024. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especificamente o artigo 4º, `PAR` 5º, os prazos devem considerar a prática de 5 dias...
26/09/2024 12:16:17 | Sistema
Intenção: A empresa SolvEng Construção LTDA vem por meio deste apresentar suas considerações em face da desclassificação ocorrida no processo licitatório em que participou. A desclassificação ocorreu em virtude da alegada não apresentação da documentação no prazo habil de dois dias úteis. Contudo, a decisão desclassificatória carece de fundamentação adequada e não considera as condições excepcionais enfrentadas pela empresa, bem como as inconsistências presentes no edital e o respeito aos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. II. Contexto e Alegações Instabilidade do Sistema e Prazo para Envio A desclassificação da SolvEng Construção LTDA baseou-se na alegação de que a documentação não foi apresentada dentro do prazo de dois dias úteis. No entanto, é imperativo destacar que a empresa enfrentou problemas técnicos com o sistema eletrônico durante o período crítico para o envio da documentação. Essas instabilidades impactaram diretamente a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:16:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
26/09/2024 12:15:35 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da visita técnica, tornando-o inválido para este fim.
26/09/2024 12:15:35 | Sistema
Intenção: Ausência de Assinatura Eletrônica: Conforme a análise dos documentos apresentados pela empresa Stark, verifica-se que as declarações submetidas não possuem assinatura eletrônica, o que contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 17 e 18, que tratam da obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e licitatórios, garantindo sua autenticidade e validade jurídica. Atestado de Visitação da Obra: O atestado de visitação apresentado pela empresa Stark não está assinado por um responsável técnico da Prefeitura de Fontoura Xavier, além de não ter sido emitido por essa mesma Prefeitura. Isso infringe o disposto no artigo 63, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação adequada da visita técnica para fins de qualificação técnica. A ausência da assinatura por um agente público competente ou responsável técnico da entidade desqualifica o atestado como documento hábil para a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:15:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/09/2024 12:15:30 | Sistema
Intenção: Justificamos nossa intenção de recurso pelo não aviso do sistema dos processos de continuidade do certame, ou seja, o sistema não alerta sobre a abertura de nova etapa da seção, nos impossibilitando de incluir a documentação exigida. Consideramos isso uma falha no sistema, diferentemente de outros dispositivos ou portais que costumeiramente participamos de licitações. Sendo assim, solicito à comissão que abra nova oportunidade à DCON CONSTRUÇÕES LTDA. de apresentar a sua proposta e habilitação.
26/09/2024 12:15:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/09/2024 12:15:20 | Sistema
(CONT. 2) úteis. Assim, o prazo de dois dias úteis para apresentação da documentação se revela inadequado e insuficiente.
26/09/2024 12:15:20 | Sistema
(CONT. 1) capacidade da empresa em cumprir o prazo estabelecido. Inconsistências no Edital O edital apresenta uma contradição significativa nos itens 11.2 e 11.3: Item 11.2: Estabelece que a resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares devem ser feitos conforme o prazo fixado no item 3.3 do edital. Item 11.3: Define que a documentação solicitada deve ser enviada após o encerramento da etapa de negociação, especificando que isso inclui o envio de planilhas, BDI e cronograma. A discrepância entre esses itens gera incerteza sobre o momento exato em que a documentação deveria ser enviada, o que compromete a clareza das regras e a aplicação uniforme dos critérios. Prazo para Envio A negociação foi encerrada às 10:30 do dia 12/09/2024, e o prazo estabelecido para o envio da documentação era até às 10:00 do dia 16/09/2024. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especificamente o artigo 4º, `PAR` 5º, os prazos devem considerar a prática de 5 dias...
26/09/2024 12:15:20 | Sistema
Intenção: A empresa SolvEng Construção LTDA vem por meio deste apresentar suas considerações em face da desclassificação ocorrida no processo licitatório em que participou. A desclassificação ocorreu em virtude da alegada não apresentação da documentação no prazo habil de dois dias úteis. Contudo, a decisão desclassificatória carece de fundamentação adequada e não considera as condições excepcionais enfrentadas pela empresa, bem como as inconsistências presentes no edital e o respeito aos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. II. Contexto e Alegações Instabilidade do Sistema e Prazo para Envio A desclassificação da SolvEng Construção LTDA baseou-se na alegação de que a documentação não foi apresentada dentro do prazo de dois dias úteis. No entanto, é imperativo destacar que a empresa enfrentou problemas técnicos com o sistema eletrônico durante o período crítico para o envio da documentação. Essas instabilidades impactaram diretamente a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:15:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/09/2024 12:14:46 | Sistema
(CONT. 1) comprovação da visita técnica, tornando-o inválido para este fim.
26/09/2024 12:14:46 | Sistema
Intenção: Ausência de Assinatura Eletrônica: Conforme a análise dos documentos apresentados pela empresa Stark, verifica-se que as declarações submetidas não possuem assinatura eletrônica, o que contraria as exigências da Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 17 e 18, que tratam da obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas em documentos públicos e licitatórios, garantindo sua autenticidade e validade jurídica. Atestado de Visitação da Obra: O atestado de visitação apresentado pela empresa Stark não está assinado por um responsável técnico da Prefeitura de Fontoura Xavier, além de não ter sido emitido por essa mesma Prefeitura. Isso infringe o disposto no artigo 63, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação adequada da visita técnica para fins de qualificação técnica. A ausência da assinatura por um agente público competente ou responsável técnico da entidade desqualifica o atestado como documento hábil para a... (CONTINUA)
26/09/2024 12:14:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/09/2024 12:14:12 | Sistema
Intenção: Justificamos nossa intenção de recurso pelo não aviso do sistema dos processos de continuidade do certame, ou seja, o sistema não alerta sobre a abertura de nova etapa da seção, nos impossibilitando de incluir a documentação exigida. Consideramos isso uma falha no sistema, diferentemente de outros dispositivos ou portais que costumeiramente participamos de licitações. Sendo assim, solicito à comissão que abra nova oportunidade à DCON CONSTRUÇÕES LTDA. de apresentar a sua proposta e habilitação.