19/09/2025 14:44:28 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CARINE ISABEL SCHWINGEL.
19/09/2025 14:44:13 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CARINE ISABEL SCHWINGEL.
19/09/2025 14:17:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/09/2025 14:16:53 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer anexo
19/09/2025 14:16:53 | Sistema
CARINE ISABEL SCHWINGEL decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ECOSYNC URBANIZADORA, conforme justificativa registrada no sistema.
19/09/2025 14:15:16 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/09/2025 20:18:51 | Sistema
O fornecedor TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
28/08/2025 22:42:05 | Sistema
O fornecedor ECOSYNC URBANIZADORA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
25/08/2025 18:45:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2025 às 23:59.
25/08/2025 18:45:20 | Pregoeiro
Como houve manifestação de intenção de recursos, abre-se o prazo recursal. As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis. Os demais licitantes ficam intimados para, se desejarem, apresentar as contrarrazões, no mesmo prazo, que terá início na data da intimação ou de divulgação da interposição do recurso na plataforma eletrônica.
25/08/2025 18:44:12 | Sistema
Intenção: Pelo principio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes.
25/08/2025 18:44:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 18:44:09 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, pois a empresa arrematante não possui a qualificação técnica exigida no edital.
25/08/2025 18:44:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 18:34:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/08/2025 às 15:44.
25/08/2025 18:33:56 | Pregoeiro
Neste momento abre-se o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos de que trata o item 12.3.1 do Edital.
25/08/2025 18:33:43 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA.
25/08/2025 18:33:22 | Pregoeiro
Os documentos que já constavam no Sistema foram enviados conforme solicitado em Edital. A autenticidade dos documentos de habilitação foi conferida pela Equipe de Apoio. Os documentos de habilitação estão plenamente válidos, sendo a empresa declarada habilitada e, portanto, vencedora do certame.
25/08/2025 18:32:49 | Pregoeiro
A qualificação econômico-financeira exigida no item 5.1.3 do edital foi analisada pela Contadora, a sra. Luana Gouvea, que confirmou o atingimento dos índices e a saúde financeira da empresa em relação aos dois últimos exercícios sociais.
25/08/2025 18:32:37 | Pregoeiro
O engenheiro civil, o sr. Rodrigo Skrsypcsak, certificou que a empresa apresentou os documentos de qualificação técnica exigidos no item 5.1.4 e subitens e que atendem ao solicitado para a execução do objeto.
25/08/2025 18:31:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DILIGENCIA ALVARA TSV.pdf) em 25/08/2025 às 15:31.
25/08/2025 18:31:00 | Pregoeiro
Para conferir transparência ao procedimento de diligência realizado, seu conteúdo será incluído na Plataforma Eletrônica neste momento.
25/08/2025 18:30:50 | Pregoeiro
No entanto, em conformidade com o disposto nos itens 11.6 e 11.7 do edital, realizou-se diligência de ofício, certificando que o documento possui prazo de validade definitivo.
25/08/2025 18:30:43 | Pregoeiro
Verificou-se que a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, exigida no item 5.1.2.5 do edital estava com prazo de validade expirado na data da licitação.
25/08/2025 13:24:33 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
25/08/2025 13:24:31 | F. TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA
Documentação Item 0001: em anexo negativas atualizadas na data de hoje
25/08/2025 12:18:16 | Sistema
Motivo: Para que anexe ainda eventuais documentos que julgue necessários à comprovação de sua habilitação.
25/08/2025 12:18:16 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:18 do dia 25/08/2025.
25/08/2025 12:17:46 | Pregoeiro
No entanto, em conformidade com o procedimento estabelecido no instrumento convocatório, o prazo previsto no item 3.2 do edital será aberto para que a empresa anexe ainda eventuais documentos que julgue necessários à comprovação de sua habilitação.
25/08/2025 12:17:17 | Pregoeiro
Conforme prevê o art. 63, inciso II da Lei 14.133/21, os documentos de habilitação são exigidos somente da licitante vencedora. No entanto, esta já havia anexado os documentos de habilitação junto com sua proposta, não sendo necessário o reenvio dos mesmos documentos neste momento.
25/08/2025 12:16:45 | Pregoeiro
Inicia neste momento a fase de habilitação.
25/08/2025 12:16:34 | Pregoeiro
Conforme previsto no item 12.3.2 do edital, a apreciação dos recursos dar-se-á em fase única.
25/08/2025 12:10:08 | Sistema
O fornecedor KOWAL ENGENHARIA AMBIENTAL EIRELE LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/08/2025 12:05:45 | Sistema
O fornecedor ECOSYNC URBANIZADORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/08/2025 12:04:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/08/2025 às 09:14.
25/08/2025 12:04:18 | Sistema
O fornecedor TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
25/08/2025 12:03:58 | Pregoeiro
Tendo em vista o parecer técnico favorável do profissional e como o valor encontra-se abaixo do preço estabelecido no edital, a proposta resta classificada.
25/08/2025 12:03:08 | Pregoeiro
Ainda, sobre a exequibilidade da proposta, o profissional observou que a empresa optou pela utilização de veículos com até 10 anos de idade, limite máximo permitido pelo edital e ressaltou que, caso a contratada venha a empregar veículos mais novos, não haverá qualquer acréscimo de remuneração, permanecendo vedada, em qualquer hipótese, a utilização de veículos ou equipamentos com idade superior ao referido limite. Por fim, o profissional concluiu que a planilha de custos apresentada pela licitante está correta e compatível com as exigências editalícias.
25/08/2025 12:02:24 | Pregoeiro
No presente caso, o profissional constatou que a planilha de custos elaborada pela Administração indicou o valor de R$ 26,09 para o vale-refeição do motorista, enquanto a licitante apresentou, em sua proposta ajustada, o valor de R$ 19,00. A análise técnica certificou que o valor superior constante da planilha original decorreu de erro material, estando correta a composição apresentada pela empresa, devidamente fundamentada na convenção coletiva anexada. Como a convenção coletiva aplicável é parâmetro objetivo e de conhecimento público, acessível a todas as empresas do setor, entende-se que o equívoco não comprometeu a isonomia ou a competitividade do certame.
25/08/2025 12:01:15 | Pregoeiro
(CONT. 1) correta estipulando o vale refeição do motorista em R$ 19,00 desta forma a empresa cumpre com a regra do item 3.17 do memorial descritivo que diz -Ao apresentar a proposta, com exceção da remuneração de pessoal e direitos trabalhistas, a empresa poderá exceder o limite de até 5% nos demais itens, desde que não altere o valor global orçado na planilha-. Caberá ao fiscal do contrato verificar mensalmente se os direitos trabalhistas serão repassados na íntegra aos trabalhadores. 2 - A empresa optou por utilizar veículos de até 10 anos de idade, sendo o limite máximo permitido, em caso da mesma optar por utilizar veículos mais novos à mesma não será remunerado por isso, em momento algum será permitido a utilização de veículos e equipamentos com idade superior a 10 anos. Conclusão: Quanto as planilhas de custos opinamos pela homologação do certame e pela contratação da empresa Transportes e Serviços do Vale - LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.235.634/0001-96.
25/08/2025 12:01:15 | Pregoeiro
Este documento tem como objetivo analisar as planilhas de custos do certame referente ao Pregão eletrônico nº 005/2025, com objetivo de realizar a contratação de empresa para prestação de serviço de coleta domiciliar de lixo orgânico e seletivo no município, sendo esta proposta a apresentada pela empresa Transportes e Serviços do Vale - LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.235.634/0001-96, quanto a planilha de custos opinamos: 1 - Identificamos uma diferença de preço entre a planilha original e a planilha de custos da empresa no item vale refeição do motorista, tanto na planilha de coleta regular quanto na planilha da coleta seletiva onde a licitante apresentou proposta no valor de R$ 19,00 de vale refeição do motorista diferente do estipulado na planilha original que o valor é de R$ 26,09, todavia a empresa apresentou em anexo a convenção coletiva utilizada e identificamos que houve um equívoco na planilha de custos original sendo que a planilha da empresa está... (CONTINUA)
25/08/2025 12:00:57 | Pregoeiro
Em resposta à diligência, o Engenheiro Ambiental e Sanitarista, Sr. Stener Camargo de Oliveira, após análise da proposta e documentos enviados, manifestou-se nos seguintes termos:
25/08/2025 12:00:11 | Pregoeiro
Retoma-se a Sessão.
20/08/2025 19:44:59 | Pregoeiro
ATENÇÃO: A presente Sessão será retomada no dia 25/08/2025, às 9h.
07/08/2025 17:57:33 | Pregoeiro
Sem prejuízo ao prazo concedido para envio de eventuais documentos, suspende-se a presente Sessão, que será retomada mediante aviso prévio nesta Plataforma Eletrônica com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
07/08/2025 17:57:14 | Pregoeiro
Após o término do prazo, será instaurada diligência junto ao Setor competente para certificar se a proposta atende ao solicitado no edital, se os valores informados são compatíveis com os praticados no ramo, se atendem à legislação vigente e se as informações apresentadas são suficientes para comprovar a exequibilidade da proposta da empresa.
07/08/2025 17:02:23 | Sistema
Motivo: Para que envie ainda eventuais documentos que considerar pertinentes a esta etapa do processo.
07/08/2025 17:02:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 07/08/2025.
07/08/2025 17:01:23 | Pregoeiro
A licitante TRANSPORTES SERVICOS DO VALE LTDA anexou proposta e documentos, apesar de ter requerido prazo adicional para ajuste da planilha. Embora já tenha sido enviado a proposta e os documentos solicitados, considerando o pedido retro e tendo em vista o disposto no item 22.5 do edital, concede-se prazo adicional para que complemente os arquivos anexados com eventuais documentos que considerar pertinentes a esta etapa do processo.
07/08/2025 17:00:01 | Pregoeiro
Retoma-se a Sessão.