05/09/2025 16:40:17 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Jaçanã Lermen Casanova.
05/09/2025 16:40:17 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Jaçanã Lermen Casanova.
05/09/2025 16:40:17 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Jaçanã Lermen Casanova.
05/09/2025 16:40:17 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jaçanã Lermen Casanova.
05/09/2025 16:40:11 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Jaçanã Lermen Casanova.
05/09/2025 16:40:11 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Jaçanã Lermen Casanova.
05/09/2025 16:40:11 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Jaçanã Lermen Casanova.
05/09/2025 16:40:11 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jaçanã Lermen Casanova.
05/09/2025 16:40:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/09/2025 17:32:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 04/09/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/09/2025 às 18:00.
01/09/2025 17:32:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 04/09/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/09/2025 às 18:00.
01/09/2025 17:32:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 04/09/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/09/2025 às 18:00.
01/09/2025 17:31:15 | Sistema
(CONT. 2) incompleta, omite custos diretos/indiretos que obrigatóriamente deveriam ser computados Ex. Salários, Encargos, Impostos
01/09/2025 17:31:15 | Sistema
(CONT. 1) entregues. No caso em análise, houve a apresentação de documento inteiramente novo, o que ultrapassa em muito a faculdade legal, configurando descumprimento frontal ao edital e à Lei de Licitações. 3. DOS PRINCÍPIOS VIOLADOS A aceitação de documento intempestivo afronta diretamente os princípios da: a) Legalidade, por contrariar a Lei nº 14.133/2021; b) Vinculação ao Edital, pois o próprio edital veda a juntada extemporânea; c) Isonomia, já que favorece indevidamente uma empresa em detrimento das demais participantes; d) Segurança jurídica, pois fragiliza a credibilidade do certame. 4. DO PEDIDO Diante exposto, requer-se: a) Desclassificação da empresa ERVAL diante de irregularidades insanáveis constatadas; b) A estrita observância do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 3.3 e 3.4 do Edital; c) A prova Exequibilidade...
01/09/2025 17:31:15 | Sistema
Intenção: PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO EMPRESA ERVAL 1. IRREGULARIDADES NA DOCUMENTAÇÃO Na fase de habilita-ção do certame, a empresa incorreu em falhas insanáveis: a) Ausência de assinaturas em declarações obrigatórias, b) Apresentação posterior de documento novo (Certidão PJ TCU), não entregue até o prazo fixado (21/08/2025 às 09h30); c) Ausência de comprovação de exequibilidade da proposta, não suprida no prazo estabelecido no chat do Pregão. 2. DA ILEGALIDADE DA JUNTADA POSTERIOR DE CERTIDÃO Nos ter-mos do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, a regra é expressa: “É vedada inclusão posterior de documen-tos que deveriam constar originariamente da proposta ou da habilitação, admitindo-se apenas a atualiza-ção de documentos vencidos ou a complementação de informações de documentos já apresenta-dos.” A legislação somente admite: a) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a abertura; b) complementação de informações de documentos já... (CONTINUA)
01/09/2025 17:31:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
01/09/2025 17:31:12 | Sistema
Justificativa: Prazo aberto de acordo com a última intenção apresentada.
01/09/2025 17:31:12 | Sistema
(CONT. 2) da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, conforme art. 5º da Lei nº 14.133/2021; 3. Que apenas habilitados permaneçam na disputa
01/09/2025 17:31:12 | Sistema
(CONT. 1) prazo estabelecido pelo Edital (até 21/08/2025 às 09h30). Tal conduta viola o art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, que somente admite: a) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a abertura; ou b) complementação de informações de documentos já apresentados. Houve introdução de novo documento, vedada pela legislação vigente. 3. Ausência de comprovação de exequibilidade da proposta: A empresa não apresentou, dentro do prazo fixado no chat do pregão, a documentação comprobatória da exequibilidade de sua proposta, requisito essencial de conformidade com o art. 59, `PAR`1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O Edital é claro ao prever que a não observância das exigências documentais enseja a desclassificação imediata da empresa licitante (item 3.4). Diante do exposto, requer-se a este Pregoeiro: 1. A desclassificação da empresa Erval Auto Peças do processo licitatório, em razão dessas irregularidades; 2. A observância dos princípios...
01/09/2025 17:31:12 | Sistema
Intenção: PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO IRREGULARIDADES CONSTADAS NA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA ERVAL AUTO PEÇAS Na fase habilitação, foram constatadas diversas falhas insanáveis nos documentos apresentados pela empresa: 1. Ausência de assinaturas em declarações obrigatórias: • Anexo IV – Declaração de pleno conhecimento do edital e seus anexos, sem assinatura; • Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF/88, sem assinatura; • Declaração de idoneidade, sem assinatura. A ausência de assinatura retira a validade jurídica dos documentos, em afronta ao item 3.3 e 3.4 do Edital, que determinam a exatidão e a obrigatoriedade de apresentação regular dos documentos, sob pena de desclassificação. 2. Inclusão indevida de certidão não apresentada no prazo legal: A empresa juntou, em momento posterior, a Certidão PJ TCU, documento que não foi apresentado no... (CONTINUA)
01/09/2025 17:31:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
01/09/2025 17:31:03 | Sistema
Justificativa: Prazo aberto de acordo com a última intenção apresentada.
01/09/2025 17:31:03 | Sistema
Intenção: Solicitamos a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa L.MORAES MAQ SERVIÇOS COMERCIO DE PEÇAS, por não apresentar comprovação de EXEQUIDADE até a data e hora exigida pela PREGOEIRA; E ainda a mesma deixou de apresentar os Documentos de HABILITAÇÃO pelo mesmo motivo.
01/09/2025 17:31:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
01/09/2025 17:30:56 | Sistema
Justificativa: Prazo aberto de acordo com a última intenção apresentada.
01/09/2025 17:30:56 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS A NOSSA INCONFORMIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS PELA EMPRESA VENCEDORA, INFELIZMENTE A MEDIDA EM QUE A MESMA REDUZ OS PREÇOS DE FORMA INEXEQUIVEL, AS OUTRAS EMPRESAS NÃO TEM CONDIÇÕES DE DAR MAIS LANCES. ENTÃO O PROCESSO FICA TRANCADO, COM POSSIBILIDADE DE O PRIMEIRO OU O SEGUNDO CLASSIFICADOS A SEREM OS VENCEDORES DO CERTAME. SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS QUE NÃO APRESENTAM PREÇOS QUE ENGLOBAM OS KITS COMPLETES SOLICITADOS PELO EDITAL, OU SEJA, SE O EDITAL PEDE UM CONJUNTO DE 5 UNHAS O VALOR UNITÁRIO É DAS CINCO UNHAS. (REPRESENTA UM KIT DE 5 UNHAS)
01/09/2025 17:30:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
01/09/2025 17:30:35 | Sistema
(CONT. 2) incompleta, omite custos diretos/indiretos que obrigatóriamente deveriam ser computados Ex. Salários, Encargos, Impostos
01/09/2025 17:30:35 | Sistema
(CONT. 1) entregues. No caso em análise, houve a apresentação de documento inteiramente novo, o que ultrapassa em muito a faculdade legal, configurando descumprimento frontal ao edital e à Lei de Licitações. 3. DOS PRINCÍPIOS VIOLADOS A aceitação de documento intempestivo afronta diretamente os princípios da: a) Legalidade, por contrariar a Lei nº 14.133/2021; b) Vinculação ao Edital, pois o próprio edital veda a juntada extemporânea; c) Isonomia, já que favorece indevidamente uma empresa em detrimento das demais participantes; d) Segurança jurídica, pois fragiliza a credibilidade do certame. 4. DO PEDIDO Diante exposto, requer-se: a) Desclassificação da empresa ERVAL diante de irregularidades insanáveis constatadas; b) A estrita observância do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 3.3 e 3.4 do Edital; c) A prova Exequibilidade...
01/09/2025 17:30:35 | Sistema
Intenção: PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO EMPRESA ERVAL 1. IRREGULARIDADES NA DOCUMENTAÇÃO Na fase de habilita-ção do certame, a empresa incorreu em falhas insanáveis: a) Ausência de assinaturas em declarações obrigatórias, b) Apresentação posterior de documento novo (Certidão PJ TCU), não entregue até o prazo fixado (21/08/2025 às 09h30); c) Ausência de comprovação de exequibilidade da proposta, não suprida no prazo estabelecido no chat do Pregão. 2. DA ILEGALIDADE DA JUNTADA POSTERIOR DE CERTIDÃO Nos ter-mos do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, a regra é expressa: “É vedada inclusão posterior de documen-tos que deveriam constar originariamente da proposta ou da habilitação, admitindo-se apenas a atualiza-ção de documentos vencidos ou a complementação de informações de documentos já apresenta-dos.” A legislação somente admite: a) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a abertura; b) complementação de informações de documentos já... (CONTINUA)
01/09/2025 17:30:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
01/09/2025 17:30:30 | Sistema
Justificativa: Prazo aberto de acordo com a última intenção apresentada.
01/09/2025 17:30:30 | Sistema
(CONT. 2) da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, conforme art. 5º da Lei nº 14.133/2021; 3. Que apenas habilitados permaneçam na disputa
01/09/2025 17:30:30 | Sistema
(CONT. 1) prazo estabelecido pelo Edital (até 21/08/2025 às 09h30). Tal conduta viola o art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, que somente admite: a) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a abertura; ou b) complementação de informações de documentos já apresentados. Houve introdução de novo documento, vedada pela legislação vigente. 3. Ausência de comprovação de exequibilidade da proposta: A empresa não apresentou, dentro do prazo fixado no chat do pregão, a documentação comprobatória da exequibilidade de sua proposta, requisito essencial de conformidade com o art. 59, `PAR`1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. O Edital é claro ao prever que a não observância das exigências documentais enseja a desclassificação imediata da empresa licitante (item 3.4). Diante do exposto, requer-se a este Pregoeiro: 1. A desclassificação da empresa Erval Auto Peças do processo licitatório, em razão dessas irregularidades; 2. A observância dos princípios...
01/09/2025 17:30:30 | Sistema
Intenção: PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO IRREGULARIDADES CONSTADAS NA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA ERVAL AUTO PEÇAS Na fase habilitação, foram constatadas diversas falhas insanáveis nos documentos apresentados pela empresa: 1. Ausência de assinaturas em declarações obrigatórias: • Anexo IV – Declaração de pleno conhecimento do edital e seus anexos, sem assinatura; • Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF/88, sem assinatura; • Declaração de idoneidade, sem assinatura. A ausência de assinatura retira a validade jurídica dos documentos, em afronta ao item 3.3 e 3.4 do Edital, que determinam a exatidão e a obrigatoriedade de apresentação regular dos documentos, sob pena de desclassificação. 2. Inclusão indevida de certidão não apresentada no prazo legal: A empresa juntou, em momento posterior, a Certidão PJ TCU, documento que não foi apresentado no... (CONTINUA)
01/09/2025 17:30:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/09/2025 17:30:21 | Sistema
Justificativa: Prazo aberto de acordo com a última intenção apresentada.
01/09/2025 17:30:21 | Sistema
Intenção: Solicitamos a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa L.MORAES MAQ SERVIÇOS COMERCIO DE PEÇAS, por não apresentar comprovação de EXEQUIDADE até a data e hora exigida pela PREGOEIRA; E ainda a mesma deixou de apresentar os Documentos de HABILITAÇÃO pelo mesmo motivo.
01/09/2025 17:30:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/09/2025 17:30:08 | Sistema
Justificativa: Prazo aberto de acordo com a última intenção apresentada.
01/09/2025 17:30:08 | Sistema
Intenção: tenho intenção de recurso, no termo de referencia sao kit com 5 unidades, valor INEXEQUIVEL desse participante.
01/09/2025 17:30:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/09/2025 17:30:02 | Sistema
Justificativa: Prazo aberto de acordo com a última intenção apresentada.
01/09/2025 17:30:02 | Sistema
Intenção: como descrito no edital o intervalo do lance e de R$1.00
01/09/2025 17:30:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/09/2025 17:29:58 | Sistema
Justificativa: Prazo aberto de acordo com a última intenção apresentada.
01/09/2025 17:29:58 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS A NOSSA INCONFORMIDADE COM OS PREÇOS PRATICADOS PELA EMPRESA VENCEDORA, INFELIZMENTE A MEDIDA EM QUE A MESMA REDUZ OS PREÇOS DE FORMA INEXEQUIVEL, AS OUTRAS EMPRESAS NÃO TEM CONDIÇÕES DE DAR MAIS LANCES. ENTÃO O PROCESSO FICA TRANCADO, COM POSSIBILIDADE DE O PRIMEIRO OU O SEGUNDO CLASSIFICADOS A SEREM OS VENCEDORES DO CERTAME. SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS QUE NÃO APRESENTAM PREÇOS QUE ENGLOBAM OS KITS COMPLETES SOLICITADOS PELO EDITAL, OU SEJA, SE O EDITAL PEDE UM CONJUNTO DE 5 UNHAS O VALOR UNITÁRIO É DAS CINCO UNHAS. (REPRESENTA UM KIT DE 5 UNHAS)
01/09/2025 17:29:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/09/2025 17:29:38 | Sistema
(CONT. 2) incompleta, omite custos diretos/indiretos que obrigatóriamente deveriam ser computados Ex. Salários, Encargos, Impostos
01/09/2025 17:29:38 | Sistema
(CONT. 1) entregues. No caso em análise, houve a apresentação de documento inteiramente novo, o que ultrapassa em muito a faculdade legal, configurando descumprimento frontal ao edital e à Lei de Licitações. 3. DOS PRINCÍPIOS VIOLADOS A aceitação de documento intempestivo afronta diretamente os princípios da: a) Legalidade, por contrariar a Lei nº 14.133/2021; b) Vinculação ao Edital, pois o próprio edital veda a juntada extemporânea; c) Isonomia, já que favorece indevidamente uma empresa em detrimento das demais participantes; d) Segurança jurídica, pois fragiliza a credibilidade do certame. 4. DO PEDIDO Diante exposto, requer-se: a) Desclassificação da empresa ERVAL diante de irregularidades insanáveis constatadas; b) A estrita observância do art. 64, `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 3.3 e 3.4 do Edital; c) A prova Exequibilidade...