01/08/2024 12:49:43 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por José Paulo Meneghine.
01/08/2024 12:49:43 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por José Paulo Meneghine.
01/08/2024 12:49:43 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por José Paulo Meneghine.
01/08/2024 12:49:43 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por José Paulo Meneghine.
01/08/2024 12:49:28 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por José Paulo Meneghine.
01/08/2024 12:49:28 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por José Paulo Meneghine.
01/08/2024 12:49:28 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por José Paulo Meneghine.
01/08/2024 12:49:28 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por José Paulo Meneghine.
01/08/2024 12:45:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/08/2024 12:45:41 | Sistema
(CONT. 2) licitação são serviços imediatos.
01/08/2024 12:45:41 | Sistema
(CONT. 1) atendimento. CONSIDERANDO que o departamento responsável apontou a existência de várias empresas aptas a realizarem o serviço e participarem do certame. CONSIDERANDO a natureza do serviço licitado que se trata de necessidade imediata do Município, que não pode ficar a aguardar indefinidamente o fornecedor se instalar. CONSIDERANDO que empresa de serviços em uma distância de 500km por exemplo, poderia prejudicar a continuidade da prestação de serviços essenciais, não raro urgentes, que são de indiscutível interesse público. CONSIDERANDO que a limitação geográfica se está a exigir o atendimento de imediato e, ao mesmo tempo, de forma razoável, sem violar o caráter competitivo do certame. CONSIDERANDO que não se está a restringir os interessados na licitação, mas sim que os serviços ocorram com determinada proximidade que não afete a prestação dos serviços públicos à coletividade do município de Entre-Ijuís/RS. CONSIDERANDO que os serviços objeto da...
01/08/2024 12:45:41 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital Com a relação ao limite de quilometragem, segue: Pelo fato de a Administração Pública assegura a economicidade, exequibilidade do objeto e agilidade na logística de manutenção dos serviços por parte da empresa responsável. Entendemos que as exigências contidas no Edital, no que diz respeito às características do objeto licitatório, não fugiram da razoabilidade, não restringindo a habilitação de mais de um interessado, já que diversas EMPRESAS atendem as exigências estabelecidas do Edital. A declaração seria referente à empresa estar e/ou ter representante autorizada em um raio de 100 km, pelo motivo da necessidade de rápida intervenção quando necessário afim de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento, inclusive neste raio de quilometragem existem inúmeras empresas e que é razoável solicitar em face de não haver a demora no... (CONTINUA)
01/08/2024 12:45:41 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, empresa considerou o Vale alimentação menor do que o previsto em CCT, encargos sociais mascarados, valor irrisório para os materiais de limpeza, sérios indicios de direcionamento do certame, tendo em vista que o pregão limitava a empresa em um raio de 100km, exigência essa VEDADAD em lei, sob pena do pregão ser judicializado via Mandando de Segurança.
01/08/2024 12:45:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:45:17 | Sistema
(CONT. 2) licitação são serviços imediatos.
01/08/2024 12:45:17 | Sistema
(CONT. 1) atendimento. CONSIDERANDO que o departamento responsável apontou a existência de várias empresas aptas a realizarem o serviço e participarem do certame. CONSIDERANDO a natureza do serviço licitado que se trata de necessidade imediata do Município, que não pode ficar a aguardar indefinidamente o fornecedor se instalar. CONSIDERANDO que empresa de serviços em uma distância de 500km por exemplo, poderia prejudicar a continuidade da prestação de serviços essenciais, não raro urgentes, que são de indiscutível interesse público. CONSIDERANDO que a limitação geográfica se está a exigir o atendimento de imediato e, ao mesmo tempo, de forma razoável, sem violar o caráter competitivo do certame. CONSIDERANDO que não se está a restringir os interessados na licitação, mas sim que os serviços ocorram com determinada proximidade que não afete a prestação dos serviços públicos à coletividade do município de Entre-Ijuís/RS. CONSIDERANDO que os serviços objeto da...
01/08/2024 12:45:17 | Sistema
Justificativa: O item 2 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital Com a relação ao limite de quilometragem, segue: Pelo fato de a Administração Pública assegura a economicidade, exequibilidade do objeto e agilidade na logística de manutenção dos serviços por parte da empresa responsável. Entendemos que as exigências contidas no Edital, no que diz respeito às características do objeto licitatório, não fugiram da razoabilidade, não restringindo a habilitação de mais de um interessado, já que diversas EMPRESAS atendem as exigências estabelecidas do Edital. A declaração seria referente à empresa estar e/ou ter representante autorizada em um raio de 100 km, pelo motivo da necessidade de rápida intervenção quando necessário afim de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento, inclusive neste raio de quilometragem existem inúmeras empresas e que é razoável solicitar em face de não haver a demora no... (CONTINUA)
01/08/2024 12:45:17 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, empresa considerou o Vale alimentação menor do que o previsto em CCT, encargos sociais mascarados, valor irrisório para os materiais de limpeza, sérios indicios de direcionamento do certame, tendo em vista que o pregão limitava a empresa em um raio de 100km, exigência essa VEDADAD em lei, sob pena do pregão ser judicializado via Mandando de Segurança.
01/08/2024 12:45:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
01/08/2024 12:44:36 | Sistema
(CONT. 2) licitação são serviços imediatos.
01/08/2024 12:44:36 | Sistema
(CONT. 1) atendimento. CONSIDERANDO que o departamento responsável apontou a existência de várias empresas aptas a realizarem o serviço e participarem do certame. CONSIDERANDO a natureza do serviço licitado que se trata de necessidade imediata do Município, que não pode ficar a aguardar indefinidamente o fornecedor se instalar. CONSIDERANDO que empresa de serviços em uma distância de 500km por exemplo, poderia prejudicar a continuidade da prestação de serviços essenciais, não raro urgentes, que são de indiscutível interesse público. CONSIDERANDO que a limitação geográfica se está a exigir o atendimento de imediato e, ao mesmo tempo, de forma razoável, sem violar o caráter competitivo do certame. CONSIDERANDO que não se está a restringir os interessados na licitação, mas sim que os serviços ocorram com determinada proximidade que não afete a prestação dos serviços públicos à coletividade do município de Entre-Ijuís/RS. CONSIDERANDO que os serviços objeto da...
01/08/2024 12:44:36 | Sistema
Justificativa: O item 1 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital Com a relação ao limite de quilometragem, segue: Pelo fato de a Administração Pública assegura a economicidade, exequibilidade do objeto e agilidade na logística de manutenção dos serviços por parte da empresa responsável. Entendemos que as exigências contidas no Edital, no que diz respeito às características do objeto licitatório, não fugiram da razoabilidade, não restringindo a habilitação de mais de um interessado, já que diversas EMPRESAS atendem as exigências estabelecidas do Edital. A declaração seria referente à empresa estar e/ou ter representante autorizada em um raio de 100 km, pelo motivo da necessidade de rápida intervenção quando necessário afim de manter os serviços essenciais em pleno funcionamento, inclusive neste raio de quilometragem existem inúmeras empresas e que é razoável solicitar em face de não haver a demora no... (CONTINUA)
01/08/2024 12:44:36 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, empresa considerou o Vale alimentação menor do que o previsto em CCT, encargos sociais mascarados, valor irrisório para os materiais de limpeza, sérios indicios de direcionamento do certame, tendo em vista que o pregão limitava a empresa em um raio de 100km, exigência essa VEDADAD em lei, sob pena do pregão ser judicializado via Mandando de Segurança.
01/08/2024 12:44:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/08/2024 12:41:34 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital
01/08/2024 12:41:34 | Sistema
Intenção: A EMPRESA FRACIELE PERS LTDA TEM INTENÇÃO DE INTERPOR RECURSO
01/08/2024 12:41:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:41:21 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital
01/08/2024 12:41:21 | Sistema
Intenção: A EMPRESA FRANCIELE PIRE LTDA TEM INTERESSE EM INTERPOR RECURSO
01/08/2024 12:41:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:41:08 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital
01/08/2024 12:41:08 | Sistema
Intenção: A EMPRESA FRANCIELE PIRE LTDA TEM INTERESSE EM INTERPOR RECURSO
01/08/2024 12:41:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:40:57 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital
01/08/2024 12:40:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, devido ao valor inexequível.
01/08/2024 12:40:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:40:39 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital
01/08/2024 12:40:39 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso em relação a inexequibilidade do preço, composição das planilhas e documentação da habilitação.
01/08/2024 12:40:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:39:50 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível
01/08/2024 12:39:50 | Sistema
Intenção: manifestamos intenção de recurso, valor inexequivel
01/08/2024 12:39:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:39:10 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível
01/08/2024 12:39:10 | Sistema
Intenção: Recurso em relacao ao valor ser inexequível nao honrando as normas trabalhistas
01/08/2024 12:39:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:38:45 | Sistema
Justificativa: O item 2 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital
01/08/2024 12:38:45 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto as planilhas e documentação de habilitação.
01/08/2024 12:38:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
01/08/2024 12:38:26 | Sistema
Justificativa: O item 3 não se encontra inexequível e foi comprovada a documentação de habilitação de acordo com o edital
01/08/2024 12:38:26 | Sistema
Intenção: anifestamos intenção de recurso, valor inexequivel, visto que tem fornecimento de material de limpeza e equipamentos, docs da empresa não atendem o edital.