09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:42 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
09/06/2025 12:37:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por TIAGO ANDRÉ SZORTYKA.
06/06/2025 11:44:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/06/2025 11:44:42 | Sistema
Os recursos do item 0014 foram encaminhados para julgamento.
06/06/2025 11:44:39 | Sistema
Os recursos do item 0013 foram encaminhados para julgamento.
06/06/2025 11:44:33 | Sistema
Os recursos do item 0012 foram encaminhados para julgamento.
05/06/2025 18:58:37 | Sistema
O fornecedor JAINE BATISTA DE MATTOS - ME enviou contrarrazão para o item 0014.
05/06/2025 18:58:01 | Sistema
O fornecedor JAINE BATISTA DE MATTOS - ME enviou contrarrazão para o item 0013.
05/06/2025 18:57:12 | Sistema
O fornecedor JAINE BATISTA DE MATTOS - ME enviou contrarrazão para o item 0012.
02/06/2025 18:56:57 | Sistema
O fornecedor CLAUDEMIR DA SILVA MELO EIRELI EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0014.
02/06/2025 18:56:38 | Sistema
O fornecedor CLAUDEMIR DA SILVA MELO EIRELI EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0013.
02/06/2025 18:56:02 | Sistema
O fornecedor CLAUDEMIR DA SILVA MELO EIRELI EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0012.
28/05/2025 16:03:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0014 foi definido pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 05/06/2025 às 18:00.
28/05/2025 16:03:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0013 foi definido pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 05/06/2025 às 18:00.
28/05/2025 16:03:32 | Sistema
O prazo para recursos no item 0012 foi definido pelo pregoeiro para 02/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 05/06/2025 às 18:00.
28/05/2025 16:02:47 | Sistema
(CONT. 1) (BRASIL, 2021). É inequívoco o entendimento técnico de que tendas piramidais e pavilhões autoportantes são estruturas totalmente diferentes. O pavilhão possui estruturas que sofrem esforços diferentes, com forte influência de vento, que requer estaqueamento para suportar esforços detração por estaiamento, tendas não, ou seja, o fornecimento de pavilhao requer outras habilidades com maior complexidade técnica. Ademais, o pregão foi feito com vários itens diferentes exigindo a necessidade de se apresentar experiência comprovada em montagem e fornecimento de locação de pavilhão não abrindo possibilidade de se apresentar atestado de estruturas não pertinentes, de menor complexidade tecnológica, como de simples tendas. Seria o caso de comparar uma estrutura de um ginásio de esportes com uma simples residência de dois cômodos. A não observância desses fatos pode gerar prejuízos de vidas.
28/05/2025 16:02:47 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso por motivo da empresa arrematante não ter apresentado o item 5.1.4. de acordo com o edital. Não apresentou atestado técnico de locação e montagem de pavilhão! QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado comprobatório de aptidão para prestação de serviços COMPATIVEIS com as especificações contidas no objeto deste edital, expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com base na prestação de serviço anterior. Ficando assim inabilitado no item. A qualificação técnica da empresa, também chamada de capacidade técnico operacional, encontra previsão legal no art. 165, da Lei nº 14.133/2021 da Lei de Licitações. Assim, o edital pode prever a necessidade de apresentação de atestados para a “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento”, conforme dispõe a norma... (CONTINUA)
28/05/2025 16:02:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0014.
28/05/2025 16:02:45 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso por motivo da empresa arrematante não ter apresentado o item 5.1.4. de acordo com o edital Não apresentou atestado de locação de pavilhão! QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado comprobatório de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as especificações contidas no objeto deste edital, expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com base na prestação de serviço anterior. Ficando assim inabilitado no item.
28/05/2025 16:02:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0014.
28/05/2025 16:02:39 | Sistema
(CONT. 1) (BRASIL, 2021). É inequívoco o entendimento técnico de que tendas piramidais e pavilhões autoportantes são estruturas totalmente diferentes. O pavilhão possui estruturas que sofrem esforços diferentes, com forte influência de vento, que requer estaqueamento para suportar esforços detração por estaiamento, tendas não, ou seja, o fornecimento de pavilhao requer outras habilidades com maior complexidade técnica. Ademais, o pregão foi feito com vários itens diferentes exigindo a necessidade de se apresentar experiência comprovada em montagem e fornecimento de locação de pavilhão não abrindo possibilidade de se apresentar atestado de estruturas não pertinentes, de menor complexidade tecnológica, como de simples tendas. Seria o caso de comparar uma estrutura de um ginásio de esportes com uma simples residência de dois cômodos. A não observância desses fatos pode gerar prejuízos de vidas.
28/05/2025 16:02:39 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso por motivo da empresa arrematante não ter apresentado o item 5.1.4. de acordo com o edital. Não apresentou atestado técnico de locação e montagem de pavilhão! QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado comprobatório de aptidão para prestação de serviços COMPATIVEIS com as especificações contidas no objeto deste edital, expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com base na prestação de serviço anterior. Ficando assim inabilitado no item. A qualificação técnica da empresa, também chamada de capacidade técnico operacional, encontra previsão legal no art. 165, da Lei nº 14.133/2021 da Lei de Licitações. Assim, o edital pode prever a necessidade de apresentação de atestados para a “comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento”, conforme dispõe a norma... (CONTINUA)
28/05/2025 16:02:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0013.
28/05/2025 16:02:38 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso por motivo da empresa arrematante não ter apresentado o item 5.1.4. de acordo com o edital Não apresentou atestado de locação de pavilhão! QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado comprobatório de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as especificações contidas no objeto deste edital, expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com base na prestação de serviço anterior. Ficando assim inabilitado no item.
28/05/2025 16:02:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0013.
28/05/2025 16:02:32 | Sistema
(CONT. 1) (BRASIL, 2021). É inequívoco o entendimento técnico de que tendas piramidais e pavilhões autoportantes são estruturas totalmente diferentes. O pavilhão possui estruturas que sofrem esforços diferentes, com forte influência de vento, que requer estaqueamento para suportar esforços detração por estaiamento, tendas não, ou seja, o fornecimento de pavilhao requer outras habilidades com maior complexidade técnica. Ademais, o pregão foi feito com vários itens diferentes exigindo a necessidade de se apresentar experiência comprovada em montagem e fornecimento de locação de pavilhão não abrindo possibilidade de se apresentar atestado de estruturas não pertinentes, de menor complexidade tecnológica, como de simples tendas. Seria o caso de comparar uma estrutura de um ginásio de esportes com uma simples residência de dois cômodos. A não observância desses fatos pode gerar prejuízos de vidas.