31/10/2025 19:55:36 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Lauro Antônio Benedetti.
31/10/2025 19:55:36 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Lauro Antônio Benedetti.
31/10/2025 19:55:36 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Lauro Antônio Benedetti.
31/10/2025 19:55:08 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Lauro Antônio Benedetti.
31/10/2025 19:55:08 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Lauro Antônio Benedetti.
31/10/2025 19:55:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Lauro Antônio Benedetti.
31/10/2025 18:52:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/10/2025 18:09:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 31/10/2025 às 15:20.
31/10/2025 18:09:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 31/10/2025 às 15:20.
31/10/2025 18:09:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 31/10/2025 às 15:20.
31/10/2025 18:09:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 31/10/2025 às 15:20.
31/10/2025 18:09:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/10/2025 às 15:20.
31/10/2025 18:08:42 | Sistema
Motivo: A empresa arrematante deixou de apresentar proposta readequada dentro do prazo proposto.
31/10/2025 18:08:42 | Sistema
O fornecedor SULZBACH E SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
31/10/2025 18:08:28 | Sistema
Motivo: A empresa arrematante deixou de apresentar proposta readequada dentro do prazo proposto.
31/10/2025 18:08:28 | Sistema
O fornecedor SULZBACH E SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. foi inabilitado para o item 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
31/10/2025 11:35:19 | Pregoeiro
Retornamos com a nossa sessão hoje, 31/10/2025, as 13h30
30/10/2025 17:29:33 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor SULZBACH E SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 30/10/2025.
30/10/2025 17:27:22 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante SULZBACH E SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. com lance de R$ 204,3600.
30/10/2025 17:27:22 | Sistema
Motivo: Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e nas exigências do edital no que se refere à comprovação da qualificação técnica OPERACIONAL, verifica-se que a empresa CRISTIAN JUNIOR DA COSTA LTDA não apresentou o Certificado de Regularidade de Inscrição de PESSOA JURÍDICA junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) dentro do prazo estabelecido no certame. A referida empresa apresentou apenas o comprovante de solicitação de inscrição, documento que, por sua natureza, não comprova a efetiva regularidade nem a habilitação da pessoa jurídica perante o órgão fiscalizador competente, conforme exigência expressa do edital – item 9.5, alínea d.
30/10/2025 17:27:22 | Sistema
O fornecedor CRISTIAN JUNIOR DA COSTA LTDA foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
30/10/2025 17:27:00 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante SULZBACH E SULZBACH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. com lance de R$ 105,7000.
30/10/2025 17:27:00 | Sistema
Motivo: Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e nas exigências do edital no que se refere à comprovação da qualificação técnica OPERACIONAL, verifica-se que a empresa CRISTIAN JUNIOR DA COSTA LTDA não apresentou o Certificado de Regularidade de Inscrição de PESSOA JURÍDICA junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) dentro do prazo estabelecido no certame. A referida empresa apresentou apenas o comprovante de solicitação de inscrição, documento que, por sua natureza, não comprova a efetiva regularidade nem a habilitação da pessoa jurídica perante o órgão fiscalizador competente, conforme exigência expressa do edital – item 9.5, alínea d.
30/10/2025 17:27:00 | Sistema
O fornecedor CRISTIAN JUNIOR DA COSTA LTDA foi inabilitado para o item 0004 pelo pregoeiro.
30/10/2025 17:15:00 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor NUTRISA CLINICA NUTRICIONAL LTDA.
30/10/2025 17:14:45 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SUTTER E BERTON PROMOCAO EM SAUDE LTDA..
30/10/2025 17:14:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CLINICA MEDICOR SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
29/10/2025 18:52:19 | Pregoeiro
Para dar continuidade à nossa sessão, o retorno fica agendado para o dia 30/10/2025, às 13h15
29/10/2025 18:51:07 | Pregoeiro
Anexadas as diligências, vamos fazer a análise da documentação de todas as empresas arrematantes.
29/10/2025 14:27:34 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.
29/10/2025 14:27:20 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
29/10/2025 13:59:57 | F. NUTRISA CLINICA NUTRICIONAL LTDA
Documentação Item 0003: Bom Dia, Também ficamos com essa duvida, pois reabriu para incluir documentos.
28/10/2025 19:33:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/10/2025 17:30:30 | F. CLINICA MEDICOR SOCIEDADE SIMPLES LTD
Documentação Item 0001: Olá, os demais arrematantes precisam anexar novamente os documentos exigidos, ou se é apenas o licitante CRISTIAN JUNIOR DA COSTA LTDA? Informo que já anexamos todos os documentos exigidos.
27/10/2025 14:19:49 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
27/10/2025 14:19:45 | F. SUTTER E BERTON PROMOCAO EM SAUDE LTD
Documentação Item 0002: Bom dia, devo anexar o Termo de Referencia também?
24/10/2025 18:25:48 | Pregoeiro
Solicitamos à empresa arrematante CRISTIAN JUNIOR DA COSTA LTDA que assine as declarações de acordo com o item 9.8 do edital (assinatura digital, assinatura gov ou assinatura autenticada) e que APRESENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL de acordo com o item 9.5, alínea 1Cd 1D, dentro do prazo estipulado 13 29/10/2025 13 12h.
24/10/2025 18:15:00 | Sistema
Motivo: Solicitamos à empresa CRISTIAN JUNIOR DA COSTA LTDA
24/10/2025 18:15:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 29/10/2025.
24/10/2025 18:15:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 29/10/2025.
24/10/2025 18:15:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 29/10/2025.
24/10/2025 18:15:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 29/10/2025.
24/10/2025 18:15:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 29/10/2025.
24/10/2025 18:02:57 | Pregoeiro
Retornamos à nossa sessão e vamos abrir prazo pra diligências
24/10/2025 18:02:09 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores licitantes
23/10/2025 17:18:26 | Pregoeiro
Qualquer mudança no cronograma será avisado aqui no chat. Pedimos a atenção de todos os participantes.
23/10/2025 17:17:11 | Pregoeiro
Vamos fazer agora a análise dos documentos e retornaremos no dia 24/10/2025 as 15h!
23/10/2025 17:14:31 | Pregoeiro
A diligência solicitada foi cumprida pelos arrematantes.
23/10/2025 17:14:07 | Pregoeiro
Boa tarde
23/10/2025 13:59:49 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.