03/09/2025 11:53:20 | Sistema
O item 0004 foi homologado por Alexandre Costa.
03/09/2025 11:53:15 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por Alexandre Costa.
03/09/2025 11:53:08 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Alexandre Costa.
03/09/2025 11:53:03 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Alexandre Costa.
03/09/2025 11:52:58 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Alexandre Costa.
03/09/2025 11:52:52 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Alexandre Costa.
03/09/2025 11:52:47 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Alexandre Costa.
03/09/2025 11:52:42 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Alexandre Costa.
03/09/2025 11:32:58 | Sistema
Justificativa: conforme parecer juridico "ANTE AO EXPOSTO, conforme fundamentos supra OPINO pelo não acolhimento do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa recorrente AIRON METAIS E OBRAS LTDA, em face a HABILITAÇAO das empresas recorridas CLARMAC DISEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.700.143/0001-58; R. PERTUZZATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.105.555/0001-15; L. BORBA DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.443.510/0001-94; e MARANGON TERRAPLENAGENS LTDA, pelo DECIMENTO DO SEU DIREITO CONFORME DETERMINA A LEI.
03/09/2025 11:32:58 | Sistema
Alexandre Costa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por JRCAR CHAPEACAO E PINTURAS AUTOMOTIVAS, conforme justificativa registrada no sistema.
03/09/2025 11:32:21 | Sistema
Justificativa: conforme parecer juridico "ANTE AO EXPOSTO, conforme fundamentos supra OPINO pelo não acolhimento do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa recorrente AIRON METAIS E OBRAS LTDA, em face a HABILITAÇAO das empresas recorridas CLARMAC DISEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.700.143/0001-58; R. PERTUZZATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.105.555/0001-15; L. BORBA DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.443.510/0001-94; e MARANGON TERRAPLENAGENS LTDA, pelo DECIMENTO DO SEU DIREITO CONFORME DETERMINA A LEI.
03/09/2025 11:32:21 | Sistema
Alexandre Costa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por JRCAR CHAPEACAO E PINTURAS AUTOMOTIVAS, conforme justificativa registrada no sistema.
03/09/2025 11:31:36 | Sistema
Justificativa: conforme parecer juridico"ANTE AO EXPOSTO, conforme fundamentos supra OPINO pelo não acolhimento do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa recorrente AIRON METAIS E OBRAS LTDA, em face a HABILITAÇAO das empresas recorridas CLARMAC DISEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.700.143/0001-58; R. PERTUZZATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.105.555/0001-15; L. BORBA DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.443.510/0001-94; e MARANGON TERRAPLENAGENS LTDA, pelo DECIMENTO DO SEU DIREITO CONFORME DETERMINA A LEI.
03/09/2025 11:31:36 | Sistema
Alexandre Costa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por JRCAR CHAPEACAO E PINTURAS AUTOMOTIVAS, conforme justificativa registrada no sistema.
03/09/2025 11:29:50 | Sistema
Justificativa: conforme parecer juridico"ANTE AO EXPOSTO, conforme fundamentos supra OPINO pelo não acolhimento do RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela empresa recorrente AIRON METAIS E OBRAS LTDA, em face a HABILITAÇAO das empresas recorridas CLARMAC DISEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.700.143/0001-58; R. PERTUZZATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.105.555/0001-15; L. BORBA DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.443.510/0001-94; e MARANGON TERRAPLENAGENS LTDA, pelo DECIMENTO DO SEU DIREITO CONFORME DETERMINA A LEI.
03/09/2025 11:29:50 | Sistema
Alexandre Costa decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por JRCAR CHAPEACAO E PINTURAS AUTOMOTIVAS, conforme justificativa registrada no sistema.
03/09/2025 11:18:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/09/2025 11:18:06 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
03/09/2025 11:18:02 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
03/09/2025 11:17:57 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
03/09/2025 11:17:51 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/09/2025 22:58:37 | Sistema
O fornecedor CLARMAC DISEL LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
01/09/2025 12:54:44 | Sistema
O fornecedor MARANGON TERRAPLENAGENS LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0004.
25/08/2025 22:45:25 | Sistema
O fornecedor AIRON METAIS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0004.
25/08/2025 22:45:16 | Sistema
O fornecedor AIRON METAIS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
25/08/2025 22:45:06 | Sistema
O fornecedor AIRON METAIS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
25/08/2025 22:44:52 | Sistema
O fornecedor AIRON METAIS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
25/08/2025 19:29:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 28/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2025 às 23:59.
25/08/2025 19:29:05 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 28/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2025 às 23:59.
25/08/2025 19:28:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 28/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2025 às 23:59.
25/08/2025 19:28:36 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 02/09/2025 às 23:59.
25/08/2025 18:54:23 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recursos, sendo que as razões serão expostas apenas em peça recursal, conforme prevê o Art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
25/08/2025 18:54:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
25/08/2025 18:54:21 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, sendo que as razões serão apresentadas em peça recursal.
25/08/2025 18:54:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
25/08/2025 18:54:02 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recursos, sendo que as razões serão expostas apenas em peça recursal, conforme prevê o Art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
25/08/2025 18:54:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
25/08/2025 18:54:00 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, sendo que as razões serão apresentadas em peça recursal.
25/08/2025 18:54:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
25/08/2025 18:53:48 | Sistema
Justificativa: A EMPRESA APRESENTOU JUNTO A DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO A NOTA FISCAL DA MAQUINA ONDE CONSTA O ANO E POTENCIA ATENDENDO AO TERMO DE REFERENCIA .
25/08/2025 18:53:48 | Sistema
Intenção: comprovação por meio de NF que possui o equipamento conforme exigido, ano e potencia
25/08/2025 18:53:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
25/08/2025 18:52:36 | Sistema
Justificativa: A EMPRESA APRESENTOU A NOTA FISCAL COM ANO E DEMAIS CARACTERISTICAS DA REFERIDA MAQUINA
25/08/2025 18:52:36 | Sistema
Intenção: comprovação por meio de NF que possui o equipamento conforme exigido, ano e potencia
25/08/2025 18:52:36 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
25/08/2025 18:51:53 | Sistema
Intenção: comprovação por meio de NF que possui o equipamento conforme exigido, ano e potencia
25/08/2025 18:51:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
25/08/2025 18:50:41 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recursos, sendo que as razões serão expostas apenas em peça recursal, conforme prevê o Art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
25/08/2025 18:50:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
25/08/2025 18:50:39 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, sendo que as razões serão apresentadas em peça recursal.