Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE FILMAGEM E TRANSMISSÃO DOS JOGOS DO 44º CAMPEONATO PRAIANO DE FUTEBOL DE AREIA, EDIÇÃO 2025, DO MUNICÍPIO DE CRISTALRS. (EXCLUSIVO PARA ME/EPP).

25/2024
Prefeitura Municipal de Cristal
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Diones Corrêa Medeiros

Autoridade Competente:

Marcelo Luis Krolow

Apoio:

Daniele Schmitz Bartz, Jeferson da Silva Moreira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/11/2024 às 17:01

Inicio das Propostas

21/11/2024 às 18:00

Limite p/ Impugnações

03/12/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

03/12/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

05/12/2024 às 11:30

Abertura das Propostas

05/12/2024 às 12:00

Documentos

Edital e anexos.pdf

Tipo: Edital

21/11/2024-13:54

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Serviços de Divulgação e Transmissão de jogos do Campeonato Praiano de Futebol

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 42.000,00

Melhor lance

R$ 41.500,00

Unidade:

UN

06/12/2024
06/12/2024 16:32:20 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Marcelo Luis Krolow.
06/12/2024 16:32:12 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Marcelo Luis Krolow.
06/12/2024 16:31:04 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/12/2024 14:14:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 11:34.
06/12/2024 14:12:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALEX PETROMAN DA SILVEIRA 01809039002.
05/12/2024
05/12/2024 17:57:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/12/2024 às 15:15.
05/12/2024 16:28:17 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
05/12/2024 16:27:48 | Sistema
O fornecedor ALEX PETROMAN DA SILVEIRA 01809039002 enviou uma nova proposta readequada para o item 0001.
05/12/2024 12:21:08 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
05/12/2024 12:16:08 | Sistema
O fornecedor ALEX PETROMAN DA SILVEIRA 01809039002 enviou uma nova proposta readequada para o item 0001.
05/12/2024 12:15:17 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 05/12/2024 às 14:00.
05/12/2024 12:14:17 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
05/12/2024 12:14:17 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ALEX PETROMAN DA SILVEIRA 01809039002 - ME com lance de R$ 41.995,00.
05/12/2024 12:13:30 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/12/2024 12:03:30 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
05/12/2024 12:02:11 | Pregoeiro
Bom dia! Aberta a sessão de lances.
05/12/2024 12:01:39 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
05/12/2024 12:01:39 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 50,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/12/2024 12:01:39 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/12/2024 12:01:39 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/12/2024 12:01:21 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
21/11/2024
21/11/2024 17:01:46 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: De acordo com o Art. 48 da Lei 123/2006.