Processo Finalizado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de estruturas para a realização da 9° Expocelb.

6/2024
Prefeitura Municipal de Coronel Barros
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Marlon Fischer

Autoridade Competente:

Edison Osvaldo Arnt

Apoio:

ANTONIO ADELAR MENEGHINI, Edison Harolo Kirmess, Elves Augusto Rosa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/02/2024 às 14:50

Inicio das Propostas

26/02/2024 às 15:00

Limite p/ Impugnações

06/03/2024 às 12:00

Limite p/ Esclarecimentos

06/03/2024 às 12:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/03/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

11/03/2024 às 12:01

Documentos

PE Ný 006-2024 - ESTRUTURAS EXPOCELB.pdf

Tipo: Edital

26/02/2024-11:48

PE Nº 006-2024 - ESTRUTURAS EXPOCELB.pdf

Tipo: Edital

26/02/2024-12:02:35

PE Nº 006-2024 - ESTRUTURAS EXPOCELB_ret.pdf

Tipo: Edital

27/02/2024-11:16:24

Resposta_Impugnacao_HAKMAN_assinado.pdf

Tipo: Edital

06/03/2024-10:17:32

PE Nº 006-2024 - ESTRUTURAS EXPOCELB_ret2.pdf

Tipo: Edital

06/03/2024-10:49:31

Cavalini.zip

Tipo: Outros documentos

12/03/2024-13:57:36

PMSM - Certidão Positiva com Efeito de Negativa.pdf

Tipo: Outros documentos

19/03/2024-16:28:39

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO CORONEL BARROS.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LOCAÇÃO DE ESTANDE INTERNO EM PAVILHÃO COBERTO BÁSICO, TIPO MONTANTES, Z500 E TRAVESSA DE ALUMINIO A...

Quantidade:

450,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 104,4800

Melhor lance

R$ 80,0000

Unidade:

Item 2

Homologado

LOCAÇÃO DE ESTANDE ESPECIAL EXTERNA , MEDIDAS 4 metros x 3 metros, TIPO MONTANTES, Z500 E TRAVESSA D...

Quantidade:

3,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 6.708,1700

Melhor lance

R$ 3.990,0000

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

LOCAÇÃO DE ESTANDE ESPECIAL EXTERNA , MEDIDAS 4 metros x 4 metros, TIPO MONTANTES, Z500 E TRAVESSA D...

Quantidade:

4,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2.289,8300

Melhor lance

R$ 1.100,0000

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

LOCAÇÃO DE CAMARIM, TIPO MONTANTE, Z500 E TRAVESSA DE ALUMINIO ANODIZADO, CHAPAS DE TS BRANCAS COM 2...

Quantidade:

2,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 6.708,1700

Melhor lance

R$ 5.800,0000

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

LOCAÇÃO DE PIRÂMIDE DE 05 metros x 10 Metros CONJUGADAS, SEM FECHAMENTO LATERAL COM PÉ DIREITO DE 3 ...

Quantidade:

2,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2.941,5000

Melhor lance

R$ 2.000,0000

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

LOCAÇÃO DE PIRÂMIDE DE 5 METROS X 5 METROS ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO E LONAS KP500 ANTICHAMAS SEM...

Quantidade:

2,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 1.999,8300

Melhor lance

R$ 1.650,0000

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

LOCAÇÃO DE PIRÂMIDE DE 10 METROS X 10 METROS ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO E LONAS KP500 ANTICHAMAS T...

Quantidade:

7,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 4.608,1700

Melhor lance

R$ 3.830,0000

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

LOCAÇÃO DE PALCO BASE SEM COBERTURA, MEDIDAS 8 X 10 METROS, ESTRUTURA DE FERRO COM ASSOALHO/PISO EM ...

Quantidade:

100,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 83,7500

Melhor lance

R$ 49,0000

Unidade:

Item 9

Homologado

LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS MASCULINO/FEMININO/CADEIRANTE, EM POLIETILENO, MEDIDAS 1,25 mts X 1,25...

Quantidade:

12,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 1.534,7200

Melhor lance

R$ 1.000,0000

Unidade:

UN

Item 10

Homologado

LOCAÇÃO DE GRADES DE CONTENÇÃO PARA ISOLAMENTO, EM FERRO GALVANIZADO, MEDIDAS 2 metros x 1,10 metro...

Quantidade:

120,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 37,4200

Melhor lance

R$ 17,0000

Unidade:

M

Item 11

Homologado

TAPUMES EM CHAPAS DE ALUZINCO, MEDINDO 3,5 M X 2,2M, COM HASTES DE FERRO PARA FIXAÇÃO A CADA 2 METRO...

Quantidade:

200,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 43,3300

Melhor lance

R$ 30,0000

Unidade:

M

Item 12

Homologado

TABLADO TIPO ASSOALHO/PISO EM PAINÉIS DE COMPENSADO NAVAL 18 MM DE ESPESSURA NIVELADO CONFORME O SOL...

Quantidade:

200,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 53,2500

Melhor lance

R$ 41,0000

Unidade:

19/03/2024
19/03/2024 19:28:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PMSM - Certidão Positiva com Efeito de Negativa.pdf) em 19/03/2024 às 16:28.
15/03/2024
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:47 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
15/03/2024 13:37:29 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Edison Osvaldo Arnt.
12/03/2024
12/03/2024 17:30:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/03/2024 17:16:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2024 às 14:26.
12/03/2024 17:14:54 | Sistema
(CONT. 1) acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. inciso III do art. 12 da NLL dispõe que, no processo licitatório, “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo”
12/03/2024 17:14:54 | Sistema
Justificativa: Considerando contato telefonico com a empresa CIA DAS LONAS, encaminhamos via e-mail documentação da empresa J.M.CAVALINI ltda para analise. Saliento que vamos indeferir este recurso pois a alegação da empresa CIA DAS LONAS é de que a sua oponente não havia apresentado documento solicitado em edital. Convém ainda salientar os seguintes enunciados: Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências (Acórdão nº 2.302/2012-Plenário). Art. 64[…]`PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e... (CONTINUA)
12/03/2024 17:14:54 | Sistema
Intenção: Solicitamos intenção de recurso por que precisamos analizar a documentação da empresa habilitada.
12/03/2024 17:14:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
12/03/2024 17:14:15 | Sistema
(CONT. 1) acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. inciso III do art. 12 da NLL dispõe que, no processo licitatório, “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo”
12/03/2024 17:14:15 | Sistema
Justificativa: Considerando contato telefonico com a empresa CIA DAS LONAS, encaminhamos via e-mail documentação da empresa J.M.CAVALINI ltda para analise. Saliento que vamos indeferir este recurso pois a alegação da empresa CIA DAS LONAS é de que a sua oponente não havia apresentado documento solicitado em edital. Convém ainda salientar os seguintes enunciados: Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências (Acórdão nº 2.302/2012-Plenário). Art. 64[…]`PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e... (CONTINUA)
12/03/2024 17:14:15 | Sistema
Intenção: Solicitamos intenção de recurso por que precisamos analizar a documentação da empresa habilitada.
12/03/2024 17:14:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
12/03/2024 17:14:08 | Sistema
(CONT. 1) acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. inciso III do art. 12 da NLL dispõe que, no processo licitatório, “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo”
12/03/2024 17:14:08 | Sistema
Justificativa: Considerando contato telefonico com a empresa CIA DAS LONAS, encaminhamos via e-mail documentação da empresa J.M.CAVALINI ltda para analise. Saliento que vamos indeferir este recurso pois a alegação da empresa CIA DAS LONAS é de que a sua oponente não havia apresentado documento solicitado em edital. Convém ainda salientar os seguintes enunciados: Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências (Acórdão nº 2.302/2012-Plenário). Art. 64[…]`PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e... (CONTINUA)
12/03/2024 17:14:08 | Sistema
Intenção: Solicitamos intenção de recurso por que precisamos analizar a documentação da empresa habilitada.
12/03/2024 17:14:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
12/03/2024 17:13:24 | Sistema
(CONT. 1) acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. inciso III do art. 12 da NLL dispõe que, no processo licitatório, “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo”
12/03/2024 17:13:24 | Sistema
Justificativa: Considerando contato telefonico com a empresa CIA DAS LONAS, encaminhamos via e-mail documentação da empresa J.M.CAVALINI ltda para analise. Saliento que vamos indeferir este recurso pois a alegação da empresa CIA DAS LONAS é de que a sua oponente não havia apresentado documento solicitado em edital. Convém ainda salientar os seguintes enunciados: Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências (Acórdão nº 2.302/2012-Plenário). Art. 64[…]`PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e... (CONTINUA)
12/03/2024 17:13:24 | Sistema
Intenção: Solicitamos intenção de recurso por que precisamos analizar a documentação da empresa habilitada.
12/03/2024 17:13:24 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
12/03/2024 17:13:17 | Sistema
(CONT. 1) acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. inciso III do art. 12 da NLL dispõe que, no processo licitatório, “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo”
12/03/2024 17:13:17 | Sistema
Justificativa: Considerando contato telefonico com a empresa CIA DAS LONAS, encaminhamos via e-mail documentação da empresa J.M.CAVALINI ltda para analise. Saliento que vamos indeferir este recurso pois a alegação da empresa CIA DAS LONAS é de que a sua oponente não havia apresentado documento solicitado em edital. Convém ainda salientar os seguintes enunciados: Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências (Acórdão nº 2.302/2012-Plenário). Art. 64[…]`PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e... (CONTINUA)
12/03/2024 17:13:17 | Sistema
Intenção: Solicitamos intenção de recurso por que precisamos analizar a documentação da empresa habilitada.
12/03/2024 17:13:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
12/03/2024 17:10:35 | Sistema
(CONT. 1) acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. inciso III do art. 12 da NLL dispõe que, no processo licitatório, “o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo”
12/03/2024 17:10:35 | Sistema
Justificativa: Considerando contato telefonico com a empresa CIA DAS LONAS, encaminhamos via e-mail documentação da empresa J.M.CAVALINI ltda para analise. Saliento que vamos indeferir este recurso pois a alegação da empresa CIA DAS LONAS é de que a sua oponente não havia apresentado documento solicitado em edital. Convém ainda salientar os seguintes enunciados: Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências (Acórdão nº 2.302/2012-Plenário). Art. 64[…]`PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e... (CONTINUA)
12/03/2024 17:10:35 | Sistema
Intenção: Solicitamos intenção de recurso por que precisamos analizar a documentação da empresa habilitada.