04/11/2024 13:31:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Justificativa anulação.pdf) em 04/11/2024 às 10:31.
04/11/2024 13:31:32 | Sistema
(CONT. 1) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” Importante destacar que o vício foi identificado de imediato pela Pregoeiro, antes mesmo da Adjudicação, portanto, não houve prejuízo para os licitantes e nem para o erário.
04/11/2024 13:31:32 | Sistema
Motivo: De acordo com o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode encerrar a licitação em duas ocasiões: por conveniência ou por oportunidade, desde que o motivo determinante para a revogação do processo licitatório seja resultado de fato superveniente devidamente comprovado. No caso em comento, verifica-se a necessidade de a Administração Pública revogar os próprios atos, o que é possível com base no princípio da autotutela. A autotutela é o poder que a Administração Pública goza para anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Observando que tivemos duas empresas participantes, uma que não atendeu aos requisitos editalícios e outra que não chegou no valor estipulado pela administração municipal alegando preço incompatível com o praticado no mercado. Além disso, baseia-se ainda, na Súmula 473 do STF, vejamos: “A administração pode... (CONTINUA)
04/11/2024 13:31:32 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa do pregoeiro.
04/11/2024 12:49:48 | F. B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Negociação Item 0001: Não conseguimos chegar no estimado
04/11/2024 12:48:52 | F. B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Negociação Item 0001: Nosso minimo R$ 240.000,00
04/11/2024 12:39:22 | Pregoeiro
A sua justificativa de colocar um valor maior não condiz. Pois se fosse por isso poderiamos ter colocado , por exemplo, 220.000,00 e tenho certeza que não teriamos redução. quando se busca maximizar lucros perante o Poder Público ocorre isso...
04/11/2024 12:33:28 | Pregoeiro
então infelizmente não teremos como homologar
04/11/2024 12:33:25 | F. B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Negociação Item 0001: Quando o responsavel da Secretaria for fazer orçamentos pede ele para fazer com empresas revendedoras multimarcas também, por que senão o valor orçado fica muito baixo, este mesmo ele fez orçamento so com concessionaria, e o preço estimado ficou o custo do veículo, não tem como vender pelo preço que compra, e a proporia concessionaria nem entrou no pregão
04/11/2024 12:29:57 | F. B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Negociação Item 0001: Valor orçado fora da realidade, não conseguimos chegar
04/11/2024 12:28:57 | Pregoeiro
bom dia
04/11/2024 12:28:45 | F. B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia
04/11/2024 12:18:25 | Pregoeiro
estamos abrindo prazo para negociação... não vamos tolerar este valor... é muito alto
04/11/2024 12:17:58 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 04/11/2024 às 11:17.
04/11/2024 12:17:22 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
04/11/2024 12:17:22 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 240.000,0000.
04/11/2024 12:16:35 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
04/11/2024 12:15:45 | Pregoeiro
não temos justificativa para pagar valor tão alto para um veiculo tabelado
04/11/2024 12:15:19 | Pregoeiro
esperamos que o valor seja reduzido... caso contrário sem negociação e certame será frustrado
04/11/2024 12:14:58 | Pregoeiro
estamos entrando no tempo aleatório e não observamos redução
04/11/2024 12:14:10 | Pregoeiro
vamos lá... tempo passa rápido e não observamos redução significativa
04/11/2024 12:12:32 | Pregoeiro
não adianta maximizar lucro
04/11/2024 12:12:15 | Pregoeiro
nosso dinheiro está contado pelo valor estipulado pela concessionária... nenhum real a mais
04/11/2024 12:11:39 | Pregoeiro
pessoal vamos reduzir pois caso contrário não teremos como homologar este certame
04/11/2024 12:11:29 | Pregoeiro
vamos lá
04/11/2024 12:11:25 | Pregoeiro
5.000,00 é insignificante
04/11/2024 12:10:32 | Pregoeiro
pelo menos 44.100,00 é o lance mínimo
04/11/2024 12:09:58 | Pregoeiro
se não houver redução significativa não efetuaremos a compra... sabemos o valor de venda e este valor está muito acima
04/11/2024 12:09:16 | Pregoeiro
vamos lá pessoal aguardamos seus lances
04/11/2024 12:06:35 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
04/11/2024 12:06:35 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
04/11/2024 12:06:33 | Pregoeiro
precisamos reduzir... vamos lá pessoal
04/11/2024 12:06:26 | Pregoeiro
está aberta sessão
04/11/2024 12:06:13 | Pregoeiro
bom dia
04/11/2024 12:06:04 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,0001. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
04/11/2024 12:06:04 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
04/11/2024 12:06:04 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
04/11/2024 12:05:59 | Sistema
Motivo: veiculo não atende aos requisitos estipulados em edital (mínimo 7 air bags)
04/11/2024 12:05:59 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 220000,0000 cancelada pelo Pregoeiro.
04/11/2024 12:03:08 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
29/10/2024 20:18:42 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO_RECURSO_ADMINISTRATIVO_PREGAO_025-2024_-_VEICULO_GABINETE_assinado.pdf) em 29/10/2024 às 17:18.
21/10/2024 12:49:37 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: o valor da licitação não atinge o limite da lei 123/2006 que é de R$ 4,8 milhoes.