01/10/2025 11:39:37 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Marcelo Schroer.
01/10/2025 11:39:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Marcelo Schroer.
01/10/2025 11:39:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Marcelo Schroer.
01/10/2025 11:39:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Marcelo Schroer.
01/10/2025 11:39:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Marcelo Schroer.
01/10/2025 11:39:30 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Marcelo Schroer.
26/09/2025 16:53:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/09/2025 16:52:06 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 25/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/09/2025 às 23:59.
22/09/2025 16:52:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 25/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/09/2025 às 23:59.
22/09/2025 16:40:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2025 às 13:50.
22/09/2025 16:40:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2025 às 13:50.
22/09/2025 16:40:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2025 às 13:50.
22/09/2025 16:40:28 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Compact Power Maquinas Ltda.
22/09/2025 16:40:28 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Compact Power Maquinas Ltda.
22/09/2025 16:40:28 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Compact Power Maquinas Ltda.
22/09/2025 14:22:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2025 às 11:32.
22/09/2025 14:22:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2025 às 11:32.
22/09/2025 14:22:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/09/2025 às 11:32.
22/09/2025 14:21:47 | Sistema
O fornecedor Compact Power Maquinas Ltda teve suas propostas aceitas no processo.
22/09/2025 12:30:54 | Pregoeiro
Verificou-se que a empresa Compact Power Máquinas Ltda. já havia apresentado os documentos exigidos no item 11.2 do edital. Dessa forma, submeto a proposta e catálogo para análise da equipe técnica. 1D
22/09/2025 12:07:04 | Sistema
Motivo: Solicitamos à licitante verificar a possibilidade de adequação da proposta ao valor de R$ 49.000,00.
22/09/2025 12:07:04 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 09:17 do dia 22/09/2025.
22/09/2025 12:04:45 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante Compact Power Maquinas Ltda com lance de R$ 51.200,00.
22/09/2025 12:04:45 | Sistema
Motivo: Verificou-se que a licitante não atendeu à diligência para juntada dos documentos solicitados, conforme previsto no item 11.2 do edital. Diante disso, sua proposta fica desclassificada.
22/09/2025 12:04:45 | Sistema
O fornecedor Coopermédica Comércio de Produtos Médicos Ltda foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
22/09/2025 12:01:51 | Pregoeiro
Bom dia, neste momento declaramos retomada a sessão.
19/09/2025 19:58:34 | Pregoeiro
Neste momento, interrompe-se a Sessão, sem prejuízo do prazo concedido anteriormente. Retomaremos a sessão às 9h00, do dia 22/09/2025.
19/09/2025 19:40:20 | Sistema
Motivo: Concedo prazo à licitante para que, caso tenha interesse, proceda à retificação da proposta, adequando-a integralmente às exigências do edital, bem como apresente declaração expressa de que o fornecimento será realizado em conformidade com todas as especificações editalícias.
19/09/2025 19:40:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 18:40 do dia 19/09/2025.
19/09/2025 19:27:11 | Sistema
Motivo: Considerando a negociação anterior, questiono se é possível chegar em R$ 48.800,00?
19/09/2025 19:27:11 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 16:37 do dia 19/09/2025.
19/09/2025 19:23:30 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante Coopermédica Comércio de Produtos Médicos Ltda com lance de R$ 48.900,00.
19/09/2025 19:23:30 | Sistema
Motivo: Desclassifica-se a licitante classificada em primeiro lugar, pela ausência de apresentação da proposta dentro do prazo estipulado, mesmo após prorrogação. Diante disso, convoca-se a licitante subsequente, na ordem de classificação, para apresentar sua proposta ajustada, nos termos do edital.
19/09/2025 19:23:30 | Sistema
O fornecedor KENYA OLIVEIRA FERNANDES LIMA SOARES ME foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
19/09/2025 16:38:35 | Sistema
Motivo: De acordo com a solicitação da licitante concedo prazo para juntada de documentos.
19/09/2025 16:38:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 19/09/2025.
19/09/2025 15:19:06 | F. KENYA OLIVEIRA FERNANDES LIMA SOARES
Documentação Item 0002: Sr pregoeiro estamos aguardando a documentaçao do fabricante , pedimos mais um prazo ate as 16.00
19/09/2025 14:43:19 | Sistema
O fornecedor TASSI & TASSI LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
19/09/2025 14:35:11 | Sistema
O fornecedor TASSI & TASSI LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
19/09/2025 13:40:09 | F. KENYA OLIVEIRA FERNANDES LIMA SOARES
Documentação Item 0002: Bom dia Srs - ja solicitamos ao fabricante a documentaçao , assim que recebermos ja faremos o anexo ao portal.
19/09/2025 13:29:38 | Sistema
Motivo: Concedo prazo à licitante para que, caso tenha interesse, proceda à retificação da proposta, adequando-a integralmente às exigências do edital, bem como apresente declaração expressa de que o fornecimento será realizado em conformidade com todas as especificações editalícias.
19/09/2025 13:29:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:30 do dia 19/09/2025.
19/09/2025 13:23:25 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante KENYA OLIVEIRA FERNANDES LIMA SOARES ME com lance de R$ 48.800,00.
19/09/2025 13:23:25 | Sistema
Motivo: Com fundamento nos princípios da celeridade e da igualdade, que orientam os processos licitatórios, reconsidero a decisão anterior que havia desclassificado a proposta das licitantes, uma vez que a exigência de catálogo deve ser compreendida como elemento de apoio, e não como documento absoluto e excludente. Ressalta-se que, desde que o fornecedor comprove, por outros meios idôneos, que o produto ofertado atende integralmente às condições estabelecidas no edital, assegura-se a observância da isonomia entre os participantes, evitando-se o excesso de formalismo que comprometeria a competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa à Administração.
19/09/2025 13:23:25 | Sistema
O fornecedor KENYA OLIVEIRA FERNANDES LIMA SOARES ME foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
19/09/2025 13:23:25 | Sistema
Motivo: Reclassificação do fornecedor KENYA OLIVEIRA FERNANDES LIMA SOARES ME.
19/09/2025 13:23:25 | Sistema
O lance para o item 0002 no valor de R$ 48.800,00 foi desclassificado.
19/09/2025 13:10:55 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante Coopermédica Comércio de Produtos Médicos Ltda com lance de R$ 48.800,00.
19/09/2025 13:10:55 | Sistema
(CONT. 1) que o fornecedor comprove, por outros meios idôneos, que o produto atende às condições do edital.
19/09/2025 13:10:55 | Sistema
Motivo: No julgamento do item 002, a proposta da empresa F. Coopermédica Comércio de Produtos Médicos foi inicialmente desclassificada em razão de o catálogo apresentado não atender integralmente às exigências do edital, uma vez que o documento trazia como característica padrão gerador de 30Kva trifásico. Contudo, observa-se que a licitante declarou expressamente: “gostaríamos de esclarecer que, como o equipamento a ser adquirido pelo Município de Colinas será fabricado sob medida, será configurado de acordo com a demanda desta Administração”. Assim, restou registrado em ata que a licitante declara que fornecerá o item 002 em conformidade com o edital. Diante disso, e com fundamento no princípio da celeridade que norteia os processos licitatórios, reconsidero a decisão anterior que desclassificou a proposta da segunda colocada, uma vez que a exigência de catálogo deve ser compreendida como elemento de apoio, e não como documento absoluto e excludente, desde... (CONTINUA)