Processo Finalizado

Execução de Calçadas de Passeio em Concreto, na Rodovia RS 129 compreendendo uma extensão total de 704,91m, cf edital;

005-04/2024
Prefeitura Municipal de Colinas
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Fernanda Johann

Autoridade Competente:

Fernanda Johann

Apoio:

João Pedro Greff Burkt Filho, Luana Cristina da Rosa

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/11/2024 às 19:22

Inicio das Propostas

26/11/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

06/12/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/12/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

10/12/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

10/12/2024 às 11:30

Documentos

Edital Concorrência Eletrônica 005-04-2024.pdf

Tipo: Edital

22/11/2024-15:28:07

Parecer Jurídico.pdf

Tipo: Outros documentos

24/12/2024-09:14:05

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Execução de Calçadas de Passeio em Concreto, na Rodovia RS 129 compreendendo uma extensão total de 7...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 281.876,49

Melhor lance

R$ 277.674,15

Unidade:

UN

27/01/2025
27/01/2025 18:27:54 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Fernanda Johann.
27/01/2025 18:27:17 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Fernanda Johann.
31/12/2024
31/12/2024 11:14:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/12/2024
24/12/2024 14:23:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 27/12/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/12/2024 às 23:59.
24/12/2024 12:14:05 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Parecer Jurídico.pdf) em 24/12/2024 às 09:14.
24/12/2024 12:11:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 24/12/2024 às 09:21.
24/12/2024 12:09:55 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
24/12/2024 12:09:48 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA.
24/12/2024 12:09:19 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 277.674,15.
24/12/2024 12:09:19 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico em anexo.
24/12/2024 12:09:19 | Sistema
O fornecedor MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0001.
23/12/2024
23/12/2024 20:15:24 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
17/12/2024
17/12/2024 16:43:18 | Sistema
O fornecedor MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
17/12/2024 16:38:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 20/12/2024 às 08:00, com limite de contrarrazão para 23/12/2024 às 08:00.
17/12/2024 16:37:18 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, requer: 1. O recebimento e provimento do presente recurso, com a reforma da decisão que desclassificou a proposta da Recorrente; 2. A juntada das CATs, para a aceitação dos atestados de capacidade técnica apresentado, reconhecendo-se a idoneidade da documentação para comprovar a habilitação técnica; 3. O prosseguimento do certame, para seja declarada vencedora do certame, com a consequente adjudicação do objeto e homologação da licitação em seu favor. Termos em que, Pede deferimento.
17/12/2024 16:37:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:37:16 | Sistema
(CONT. 1) preexistente. A apresentação de documentos que atestem uma condição pré-existente à abertura da sessão pública de uma licitação não é motivo para inabilitação do licitante. Isso porque, de acordo com os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, a licitante pode estar em posse da documentação exigida, mas não a ter encaminhado por erro ou falha. Portanto, uma omissão ou falha formal não justifica o afastamento de um licitante quando se comprova que a condição exigida preexistia ao certame. Assim, como os Atestado de Capacidade Técnica apresentados, já haviam sido registrados antes mesmo do certame licitatório, de que a CAT dos respectivos atestados já haviam sido emitidas, pugna-se pela juntada das mesmas a fim de confirmar condição pré-existente quanto a CAT do atestado de capacidade técnica. SEGUE...
17/12/2024 16:37:16 | Sistema
Intenção: Nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 e do entendimento do TCU, consolidado no Acórdão 1.211/2021-Plenário, é permitida a juntada posterior de documentos que comprovem condições preexistentes à abertura do certame, desde que não representem substituição de documento inexistente. O Ministro Relator, no mencionado acórdão, afirmou: "A juntada de documentos que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre as licitantes, sendo que a desclassificação do licitante sem que lhe seja concedida oportunidade de sanar o vício documental resulta em objetivo dissociado do interesse público." Ou seja, o TCU não considera documento novo aquele que, ainda que juntado posteriormente, comprova condição preexistente à abertura da sessão pública do certame. Sob essa perspectiva, será admissível a juntada posterior de documento desde que seu conteúdo se refira à condição... (CONTINUA)
17/12/2024 16:37:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:37:12 | Sistema
Intenção: Não apenas nos casos de omissão ou obscuridade nos documentos de habilitação e/ou da proposta, mas, havendo alguma falha formal, há, não uma faculdade, mas um poder-dever do agente de contratação de realizar a diligência, superando-se o dogma do formalismo excessivo e prestigiando a razoabilidade e a busca da eficiência, a ampliação da competitividade e a proposta mais vantajosa para a Administração. SEGUE...
17/12/2024 16:37:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:37:09 | Sistema
(CONT. 2) fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. SEGUE...
17/12/2024 16:37:09 | Sistema
(CONT. 1) licitação, atendendo aos requisitos previstos no edital. A exigência da CAT, não deve ser interpretada de forma absoluta quando a capacidade técnica restar comprovada por meio de documentação idônea e válida, como os atestados apresentados pela Recorrente. No presente caso, os atestados apresentados já demonstram o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos no edital, sendo desarrazoada a desclassificação com base apenas na ausência formal da CAT. Ademais, a própria CAT é um registro que reflete uma condição técnica preexistente, demonstrando fatos já consolidados antes da licitação. De acordo com o `PAR` 1º do art. 64 da NLL assegura, a prerrogativa de a Administração sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou validade jurídica dos documentos. `PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho...
17/12/2024 16:37:09 | Sistema
Intenção: A MAWI Construção e Serviços Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Reinaldo Affonso Augustin, n.º 1661, Bairro Canabarro, na cidade de Teutônia – RS CEP 95890-000 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.419.135/0001-70, neste ato representada por sua representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no item 14 do edital, em face da decisão que desclassificou sua proposta no âmbito do certame em referência, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: A Recorrente teve sua proposta desclassificada sob a alegação de ausência da Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente aos atestados de capacidade técnica apresentados, conforme consignado em ata. Entretanto, tal decisão, desconsidera que os atestados de capacidade técnica apresentados, comprovam de forma inequívoca a experiência e a qualificação técnica da Recorrente para executar o objeto da... (CONTINUA)
17/12/2024 16:37:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:37:01 | Sistema
Intenção: A empresa MAWI construções e serviços EIRELI, não apresentou na documentação os itens 6.4.7 - Atestado de visita técnica 6.4.7 a) -Declaração de conhecimento do local da obra 6.4.6 - declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme art. 67, Inciso III, da Lei 14.133/2021, de pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis necessários para a execução completa do objeto desta licitação.
17/12/2024 16:37:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:36:58 | Sistema
Intenção: 1. os dois atestados da MAWI Const. e SERVIÇO, não constam serviços de calçada de passeio com concreto armado. 2. não estão acompanhados da CAT 3.Na ultima folha do atestado o CREA deixa claro " este atestado registrado pelo CREA só é falido se acompanhado da respectiva CAT. 4 Em Ambos QRCOD não é possivel visualizar o arquivo para autenticidade do documento. 5 Os dois atestados estão em nome da COMPASUL e da MAWI sem especificar quais os serviços que cada empresa reaizou
17/12/2024 16:36:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:36:43 | Sistema
Intenção: A empresa Glv enviou dois atestados, um técnico do engenheiro Douglas pela empresa Danegi, e o operacional esta no arquivo enviado com o nome "Atestado Técnico operaciolal lajeado 300m calçada" esse em nome da empresa com cat.
17/12/2024 16:36:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:36:41 | Sistema
Intenção: A empresa fX Construtora LTDA, apresentou apenas um atestado técnico sem cat e com objeto incompatível com o solicitado no edital. Obs; não esta abrindo opção para anexarmos os recursos
17/12/2024 16:36:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:36:39 | Sistema
Intenção: bom dia, não esta abrindo a janela para anexarmos o recurso
17/12/2024 16:36:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 16:36:35 | Sistema
Intenção: O atestado do município de Lajeado que a empresa enviou é técnico/Operacional, uma vez que possui o nome da empresa e do responsável técnico juntamente com a cat. A solicitação de atestado puramente Operacional com a Cat, não se faz possivel tendo em vista que o CREA não fornece cat para tal atestado. Fato este que pode ser confirmado junto ao CREA-RS.
17/12/2024 16:36:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/12/2024 13:22:16 | Sistema
O fornecedor MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/12/2024 13:21:56 | Sistema
O fornecedor MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/12/2024 13:21:01 | Sistema
O fornecedor MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/12/2024 13:20:10 | Sistema
O fornecedor MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/12/2024 11:36:04 | Sistema
O fornecedor GLV URBANIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
16/12/2024
16/12/2024 12:45:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 17/12/2024 às 12:00.
16/12/2024 12:44:49 | Sistema
Motivo: Falta cat
16/12/2024 12:44:49 | Sistema
O fornecedor MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/12/2024
11/12/2024 20:11:50 | Sistema
O fornecedor GLV URBANIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/12/2024 19:48:12 | Sistema
O fornecedor GLV URBANIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/12/2024 17:16:58 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MAWI CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 277.674,15.
11/12/2024 17:16:58 | Sistema
O fornecedor FX CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
11/12/2024 17:16:58 | Sistema
(CONT. 1) nível superior legalmente habilitado que acompanhou a obra e em anexo a CAT da execução deste serviço por este profissional, que comprove a execução de obras/serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da licitação, conforme Art. 67 da Lei 14.133/2021. Observação: Os atestados apresentados deverão ser de obra já concluída.