21/07/2025 13:38:00 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 22/07/2025.
21/07/2025 13:37:29 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
21/07/2025 13:37:23 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
14/07/2025 19:04:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/07/2025 19:04:10 | Sistema
Justificativa: Anexo I, Termo de Referência, no Item 1: "Objeto: Contratação de serviços, por hora, de neuropsicopedagogia institucional com foco em avaliação neuropsicopedagógica quantitativa e qualitativa, para embasamento científico em investigações de neurodivergências e/ou orientações para adaptações escolares (adaptações curriculares), na modalidade de serviços contínuos. Os fornecedores podem ser pessoas físicas ou jurídicas especializadas em atendimento neuropsicológico com a emissão de pareceres e laudos técnicos."
14/07/2025 19:04:10 | Sistema
(CONT. 1) os licitantes e a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
14/07/2025 19:04:10 | Sistema
Intenção: Venho, por meio deste, manifestar minha intenção de interpor recurso quanto ao resultado do certame referente ao item 0001 do processo nº 194/2025, cujo objeto trata da contratação de serviços neuropsicopedagógicos. A razão da presente manifestação se dá pela identificação de possível inobservância dos critérios técnicos exigidos no Termo de Referência, bem como a necessidade de melhor análise da proposta vencedora quanto à qualificação técnica e experiência comprovada na área específica de neuropsicopedagogia institucional. Entendemos que a proposta vencedora pode não atender integralmente às exigências descritas no edital, principalmente no que tange à capacitação dos profissionais envolvidos, comprovação de experiência anterior com atendimento institucional e emissão de laudos conforme padrões técnicos exigidos por legislações vigentes. Dessa forma, solicitamos a análise criteriosa do processo para garantir a legalidade, a isonomia entre... (CONTINUA)
14/07/2025 19:04:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/07/2025 19:04:00 | Sistema
Justificativa: Anexo I, Termo de Referência, no Item 1: "Objeto: Contratação de serviços, por hora, de neuropsicopedagogia institucional com foco em avaliação neuropsicopedagógica quantitativa e qualitativa, para embasamento científico em investigações de neurodivergências e/ou orientações para adaptações escolares (adaptações curriculares), na modalidade de serviços contínuos. Os fornecedores podem ser pessoas físicas ou jurídicas especializadas em atendimento neuropsicológico com a emissão de pareceres e laudos técnicos."
14/07/2025 19:04:00 | Sistema
(CONT. 2) qualificação técnica específica, e o simples registro de CNAEs genéricos ou parcialmente relacionados não é suficiente para comprovar a habilitação necessária. Diante do exposto, requeiro: A análise criteriosa da habilitação
14/07/2025 19:04:00 | Sistema
(CONT. 1) fonoaudiologia 86.90‑9‑99 – Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente [Outras não relacionadas à área da saúde, como comércio de madeira e produção em florestas plantadas] Embora o CNAE 86.50‑0‑03 (Psicologia) contemple avaliações psicológicas, não representa a totalidade das competências exigidas para serviços neuropsicopedagógicos, os quais envolvem não apenas diagnóstico psicológico, mas também intervenção pedagógica especializada, elaboração de pareceres técnico-pedagógicos e atuação interdisciplinar voltada à aprendizagem. Já o CNAE 86.90‑9‑99, por sua vez, é de natureza genérica e abrange apenas serviços de saúde não especificados anteriormente, como acupuntura, doulas, parteiras e curandeiros – não havendo qualquer menção a atividades de caráter educacional, pedagógico ou cognitivo que caracterizem a Neuropsicopedagogia. Ademais, cabe destacar que o objeto do certame requer...
14/07/2025 19:04:00 | Sistema
Intenção: Processo nº: 194/2025 Venho, por meio desta, manifestar minha intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa M. R. MACHADO FISIOTERAPIA E COMÉRCIO DE RESINAS – CNPJ 40.751.264/0001-00, participante do certame em epígrafe, por incompatibilidade técnica entre as atividades registradas em seu CNPJ e o objeto licitado, que exige atuação especializada em Neuropsicopedagogia. Conforme consta no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal, as atividades econômicas da referida empresa são as seguintes: Atividade principal: 86.50‑0‑04 – Atividades de fisioterapia Atividades secundárias: 86.10‑1‑01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 86.30‑5‑03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 86.50‑0‑03 – Atividades de psicologia e psicanálise 86.50‑0‑06 – Atividades de... (CONTINUA)
14/07/2025 19:04:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/07/2025 19:03:46 | Sistema
Justificativa: Anexo I, Termo de Referência, no Item 1: "Objeto: Contratação de serviços, por hora, de neuropsicopedagogia institucional com foco em avaliação neuropsicopedagógica quantitativa e qualitativa, para embasamento científico em investigações de neurodivergências e/ou orientações para adaptações escolares (adaptações curriculares), na modalidade de serviços contínuos. Os fornecedores podem ser pessoas físicas ou jurídicas especializadas em atendimento neuropsicológico com a emissão de pareceres e laudos técnicos."
14/07/2025 19:03:46 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, requeiro: A análise criteriosa da habilitação da empresa concorrente M. R. MACHADO FISIOTERAPIA E COMÉRCIO DE RESINAS – CNPJ 40.751.264/0001-00; O indeferimento de sua habilitação, por ausência de CNAE compatível com o objeto do certame (serviços de neuropsicopedagogia); O prosseguimento do certame com a estrita observância ao princípio da isonomia e à legalidade das exigências editalícias. Nestes termos, Peço deferimento.
14/07/2025 19:03:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/07/2025 19:03:37 | Sistema
Justificativa: Anexo I, Termo de Referência, no Item 1: "Objeto: Contratação de serviços, por hora, de neuropsicopedagogia institucional com foco em avaliação neuropsicopedagógica quantitativa e qualitativa, para embasamento científico em investigações de neurodivergências e/ou orientações para adaptações escolares (adaptações curriculares), na modalidade de serviços contínuos. Os fornecedores podem ser pessoas físicas ou jurídicas especializadas em atendimento neuropsicológico com a emissão de pareceres e laudos técnicos."
14/07/2025 19:03:37 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso contra Andrea Cristine de Oliveira Vascão, o referido edital remete a contratação e empresa e não de pessoa física, contrariando assim o principio da Legalidade, pois em nem um do itens, refere a documentos de pessoa física, também o mesmo remete a registro no CREMERS, algo incompativel com o objeto desejado.
14/07/2025 19:03:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/07/2025 19:03:28 | Sistema
Justificativa: Anexo I, Termo de Referência, no Item 1: "Objeto: Contratação de serviços, por hora, de neuropsicopedagogia institucional com foco em avaliação neuropsicopedagógica quantitativa e qualitativa, para embasamento científico em investigações de neurodivergências e/ou orientações para adaptações escolares (adaptações curriculares), na modalidade de serviços contínuos. Os fornecedores podem ser pessoas físicas ou jurídicas especializadas em atendimento neuropsicológico com a emissão de pareceres e laudos técnicos."
14/07/2025 19:03:28 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso contra Andrea Cristine de Oliveira Vascão, o referido edital remete a contratação e empresa e não de pessoa física, contrariando assim o principio da Legalidade, pois em nem um do itens, refere a documentos de pessoa física, também o mesmo remete a registro no CREMERS, algo incompativel com o objeto desejado. Close
14/07/2025 19:03:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/07/2025 19:03:11 | Sistema
Justificativa: Anexo I, Termo de Referência, no Item 1: "Objeto: Contratação de serviços, por hora, de neuropsicopedagogia institucional com foco em avaliação neuropsicopedagógica quantitativa e qualitativa, para embasamento científico em investigações de neurodivergências e/ou orientações para adaptações escolares (adaptações curriculares), na modalidade de serviços contínuos. Os fornecedores podem ser pessoas físicas ou jurídicas especializadas em atendimento neuropsicológico com a emissão de pareceres e laudos técnicos."
14/07/2025 19:03:11 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso, diante da habilitação da empresa Andrea Cristine de Oliveira Vascão, uma vez que a mesma participou com CPF e não com CNPJ, não apresentou certidão de FGTS, não apresentou registro reconhecido pelo CREMERS, inscrição no CREMERS, ou seja infrigiu na grande maioria os requisitos do edital, e mesmo assim foi declarada vencedora! Todos os atos que infringem a sua habilitação serão apresentados integralmente no recurso.
14/07/2025 19:03:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/07/2025 12:31:00 | Sistema
O fornecedor M. R. MACHADO FISOTERAPIA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2025 11:59:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 10:00.
03/07/2025 11:59:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Andrea Cristine de Oliveira Vascão.
01/07/2025 19:11:51 | Sistema
O fornecedor M. R. MACHADO FISOTERAPIA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 19:03:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/07/2025 às 16:13.
01/07/2025 19:03:08 | Sistema
O fornecedor Andrea Cristine de Oliveira Vascão teve sua proposta aceita no item 0001.
01/07/2025 14:30:14 | Sistema
O fornecedor M. R. MACHADO FISOTERAPIA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 14:02:24 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
01/07/2025 14:00:06 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor Andrea Cristine de Oliveira Vascão no item 0001. O prazo de envio é até às 11:45 do dia 01/07/2025.
01/07/2025 13:59:46 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Andrea Cristine de Oliveira Vascão com lance de R$ 89,00.
01/07/2025 13:59:46 | Sistema
Motivo: CNAE da empresa não está de acordo com os serviços solicitados no edital. Licitante não enviou documentação completa exigida no item 9 do edital.
01/07/2025 13:59:46 | Sistema
O fornecedor M. R. MACHADO FISOTERAPIA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
01/07/2025 13:53:31 | Sistema
O fornecedor Andrea Cristine de Oliveira Vascão - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 13:52:44 | Sistema
O fornecedor Andrea Cristine de Oliveira Vascão - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 13:51:38 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante M. R. MACHADO FISOTERAPIA com lanceR$ 88,90.
01/07/2025 13:51:38 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 88,90.
01/07/2025 13:20:15 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor M. R. MACHADO FISOTERAPIA foi definida pelo pregoeiro para 01/07/2025 às 10:51, encerrando às 10:56:00.
01/07/2025 13:19:55 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor M. R. MACHADO FISOTERAPIA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
01/07/2025 13:19:55 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Andrea Cristine de Oliveira Vascão com lance de R$ 89,00.
01/07/2025 13:19:55 | Sistema
Motivo: A empresa licitante não comprocou qualificação técnica para os serviços solicitados no edital. Trata-se de serviços de Neuropsicopedagogia, que é diferente dos serviços de neurologia oferecidos pela licitante.
01/07/2025 13:19:55 | Sistema
O fornecedor PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
01/07/2025 13:18:19 | Sistema
Motivo: Não será necessário o envio de proposta por esse licitante.
01/07/2025 13:18:19 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
01/07/2025 12:37:47 | Sistema
O fornecedor Andrea Cristine de Oliveira Vascão - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2025 12:33:30 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor PRO VIDA SOLUCOES E SERVICOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 01/07/2025.