29/04/2025 12:47:50 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
29/04/2025 12:47:50 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
29/04/2025 12:47:50 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
29/04/2025 12:47:50 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
29/04/2025 12:47:40 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 30/04/2025.
29/04/2025 12:47:17 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
29/04/2025 12:47:17 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
29/04/2025 12:47:17 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
29/04/2025 12:47:17 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Bolivar Antônio de Souza Rabelo Gomes.
29/04/2025 11:47:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/04/2025 11:42:29 | Sistema
Justificativa: Licitante foi desclassificado
29/04/2025 11:42:29 | Sistema
(CONT. 1) solicito que essa questão seja revista, e que seja dado o devido encaminhamento à análise formal do recurso, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital.
29/04/2025 11:42:29 | Sistema
Intenção: Prezado Sr(a) Pregoeiro(a) Venho por meio deste manifestar a minha intenção de interpor recurso referente ao resultado do processo, tendo em vista que foi considerada como vencedora a proposta que apresenta a marca "Medix/semelehante". Cabe destacar que a expressão "semelhante" não constitui uma marca registrada, tampouco específica, o que contraria os princípios da objetividade e clareza exigidos nos processos de aquisição pública. Ou a proposta apresenta marca Medix, de forma inequívoca, ou apresenta outra marca devidamente identificada e registrada — não sendo cabível utilizar o termo genérico "semelhante" como se fosse uma marca. Tal prática compromete a lisura do certame, podendo gerar dúvidas quanto à real qualidade, procedência e equivalência do produto ofertado. Assim, reitera-se que a marca informada deve ser clara, objetiva e devidamente registrada para que se garanta igualdade de condições entre os participantes. Dessa forma,... (CONTINUA)
29/04/2025 11:42:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
29/04/2025 11:42:10 | Sistema
Justificativa: Tal exigência não consta no edital
29/04/2025 11:42:10 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, em questão de verificar se os primeiros colocados apresentaram proposta de luva com registro na ANVISA para uso na área da saúde.
29/04/2025 11:42:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
29/04/2025 11:41:45 | Sistema
Justificativa: Infelizmente não é possível reverter a desclassificação. Foi dado tempo suficiente para que o licitante entrasse em contato por outra via para solicitar mais prazo.
29/04/2025 11:41:45 | Sistema
Intenção: tempo para mandar a proposta atualizada pois tivemos problemas na internet
29/04/2025 11:41:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/04/2025 11:41:36 | Sistema
Justificativa: Infelizmente não é possível reverter a desclassificação. Foi dado tempo suficiente para que o licitante entrasse em contato por outra via para solicitar mais prazo.
29/04/2025 11:41:36 | Sistema
Intenção: peço ao senhor pregoeiro q abra o portal por mais 1 min para nos enviarmos a proposta readequada pois tivemos problemas na rede de internet!
29/04/2025 11:41:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/04/2025 11:41:29 | Sistema
Justificativa: Tal exigência não consta no edital
29/04/2025 11:41:29 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, em questão de verificar se os primeiros colocados apresentaram proposta de luva com registro na ANVISA para uso na área da saúde.
29/04/2025 11:41:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/04/2025 11:41:03 | Sistema
Justificativa: Licitante foi desclassificado
29/04/2025 11:41:03 | Sistema
(CONT. 1) questão seja revista, e que seja dado o devido encaminhamento à análise formal do recurso, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital.
29/04/2025 11:41:03 | Sistema
Intenção: Prezados, Venho por meio deste manifestar a minha intenção de interpor recurso referente ao resultado do processo, tendo em vista que foi considerada como vencedora a proposta que apresenta a marca "Medix/semelehante". Cabe destacar que a expressão "semelhante" não constitui uma marca registrada, tampouco específica, o que contraria os princípios da objetividade e clareza exigidos nos processos de aquisição pública. Ou a proposta apresenta marca Medix, de forma inequívoca, ou apresenta outra marca devidamente identificada e registrada — não sendo cabível utilizar o termo genérico "semelhante" como se fosse uma marca. Tal prática compromete a lisura do certame, podendo gerar dúvidas quanto à real qualidade, procedência e equivalência do produto ofertado. Assim, reitera-se que a marca informada deve ser clara, objetiva e devidamente registrada para que se garanta igualdade de condições entre os participantes. Dessa forma, solicito que essa... (CONTINUA)
29/04/2025 11:41:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
29/04/2025 11:40:37 | Sistema
Justificativa: Tal exigência não consta no edital
29/04/2025 11:40:37 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, em questão de verificar se os primeiros colocados apresentaram proposta de luva com registro na ANVISA para uso na área da saúde.
29/04/2025 11:40:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/04/2025 11:40:20 | Sistema
Justificativa: Licitante foi desclassificado
29/04/2025 11:40:20 | Sistema
(CONT. 1) questão seja revista, e que seja dado o devido encaminhamento à análise formal do recurso, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital.
29/04/2025 11:40:20 | Sistema
Intenção: Prezados, Venho por meio deste manifestar a minha intenção de interpor recurso referente ao resultado do processo, tendo em vista que foi considerada como vencedora a proposta que apresenta a marca "Medix/semelehante". Cabe destacar que a expressão "semelhante" não constitui uma marca registrada, tampouco específica, o que contraria os princípios da objetividade e clareza exigidos nos processos de aquisição pública. Ou a proposta apresenta marca Medix, de forma inequívoca, ou apresenta outra marca devidamente identificada e registrada — não sendo cabível utilizar o termo genérico "semelhante" como se fosse uma marca. Tal prática compromete a lisura do certame, podendo gerar dúvidas quanto à real qualidade, procedência e equivalência do produto ofertado. Assim, reitera-se que a marca informada deve ser clara, objetiva e devidamente registrada para que se garanta igualdade de condições entre os participantes. Dessa forma, solicito que essa... (CONTINUA)
29/04/2025 11:40:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
29/04/2025 11:39:51 | Sistema
Justificativa: Infelizmente não é possível reverter a desclassificação. Foi dado tempo suficiente para que o licitante entrasse em contato por outra via para solicitar mais prazo.
29/04/2025 11:39:51 | Sistema
Intenção: tempo para enviar as propostas pois tivemos problemas na internet
29/04/2025 11:39:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/04/2025 11:38:57 | Sistema
Justificativa: Tal exigência não consta no edital
29/04/2025 11:38:57 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso, em questão de verificar se os primeiros colocados apresentaram proposta de luva com registro na ANVISA para uso na área da saúde.
29/04/2025 11:38:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/04/2025 11:38:35 | Sistema
Justificativa: O licitante foi desclassificado
29/04/2025 11:38:35 | Sistema
(CONT. 1) questão seja revista, e que seja dado o devido encaminhamento à análise formal do recurso, conforme os prazos e procedimentos previstos no edital.
29/04/2025 11:38:35 | Sistema
Intenção: Prezados, Venho por meio deste manifestar a minha intenção de interpor recurso referente ao resultado do processo, tendo em vista que foi considerada como vencedora a proposta que apresenta a marca "Medix/semelehante". Cabe destacar que a expressão "semelhante" não constitui uma marca registrada, tampouco específica, o que contraria os princípios da objetividade e clareza exigidos nos processos de aquisição pública. Ou a proposta apresenta marca Medix, de forma inequívoca, ou apresenta outra marca devidamente identificada e registrada — não sendo cabível utilizar o termo genérico "semelhante" como se fosse uma marca. Tal prática compromete a lisura do certame, podendo gerar dúvidas quanto à real qualidade, procedência e equivalência do produto ofertado. Assim, reitera-se que a marca informada deve ser clara, objetiva e devidamente registrada para que se garanta igualdade de condições entre os participantes. Dessa forma, solicito que essa... (CONTINUA)
29/04/2025 11:38:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
29/04/2025 11:34:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 29/04/2025 às 08:44.
29/04/2025 11:34:35 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 40.524.583 LUCAS NOBRE MENEZES.
28/04/2025 16:34:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 28/04/2025 às 23:59.