Cancelado

É objeto desta licitação a contratação de empresa para construção da ponte de galerias sobre o Arroio Caraá na localidade de Caraá Central, por empreitada global., conforme projetos técnicos em anexo.

07/2024
Prefeitura Municipal de Caraá
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

Dalto Batista dos Santos

Autoridade Competente:

Magdiel dos Santos Silva

Apoio:

Cristiane dos Santos Pinheiro, Dalto Batista dos Santos, Jose Junior Bersagui Abruzzi

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/10/2024 às 17:54

Inicio das Propostas

10/10/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

22/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

22/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/10/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

24/10/2024 às 12:00

Documentos

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 07-2024 Ponte Caraá Central.pdf

Tipo: Edital

09/10/2024-14:51:36

Cronograma_fisico_financeiro_Ponte_Galerias_Caraa_Central_assinado.pdf

Tipo: Cronograma

11/10/2024-11:04:28

Art. 7.6.1 CE 07-2024.png

Tipo: Revogação de ofício

24/10/2024-10:02:19

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

Contratação de empresa para construção da ponte de galerias sobre o Arroio Caraá na localidade de Ca...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 160.865,00

Melhor lance

R$ 160.000,00

Unidade:

SVÇ

24/10/2024
24/10/2024 13:02:19 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Art. 7.6.1 CE 07-2024.png) em 24/10/2024 às 10:02.
24/10/2024 13:02:18 | Sistema
Motivo: Ocorreu um equívoco no cadastro do processo, o que impossibilitou o início da fase de LANCES FECHADOS prevista no editla, o que pode ter prejudicado os licitantes que aguaradam a fase de Lances Fechados para lançar sua melhor proposta. Tendo em vista que o certame ocorreu em DESACORDO com o que está previsto no edital, achamos por bem REVOGAR o processo.
24/10/2024 13:02:18 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do agente de contratação.
24/10/2024 12:44:22 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA VITORIA CARAA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/10/2024 12:27:26 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA VITORIA CARAA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/10/2024 12:13:46 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LM CONSTRUTORA LTDA - ME com lance de R$ 160.000,00.
24/10/2024 12:11:45 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
24/10/2024 12:01:45 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
24/10/2024 12:01:45 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
24/10/2024 12:01:39 | Agente de Contratação
Sessão Aberta
24/10/2024 12:01:30 | Agente de Contratação
Bom Dia
24/10/2024 12:01:23 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
24/10/2024 12:01:23 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
24/10/2024 12:01:23 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
24/10/2024 12:01:11 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
11/10/2024
11/10/2024 14:04:28 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Cronograma_fisico_financeiro_Ponte_Galerias_Caraa_Central_assinado.pdf) em 11/10/2024 às 11:04.
09/10/2024
09/10/2024 17:54:00 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Visto que o objeto do presente trâmite não é valor que altera o enquadramento empresarial das organizações participantes e é dever legal desta municipalidade zelar pela ampla concorrência e estimular o desenvolvimento econômico regional, se faz necessária neste edital a presença do que rege a lei 123/2006..