Processo Finalizado

SRP para Contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS.

090/2024/2024
Prefeitura Municipal de Capão do Leão
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Pedro Gomes Moreira

Autoridade Competente:

Vilmar Motta Schmitt

Apoio:

Francisco Cleber Souza de Freitas, Jorge Xavier da Silva Junior

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/11/2024 às 12:33

Inicio das Propostas

02/12/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

12/12/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/12/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/12/2024 às 12:25

Abertura das Propostas

16/12/2024 às 12:30

Documentos

Parecer Jurídico 330_2024 - Pregão - RP - Sonorização Eventos- Licitação Ampla Concorrência.pdf

Tipo: Edital

30/11/2024-08:59:15

090 - Pregão Eletrônico - Sonorização.pdf

Tipo: Edital

30/11/2024-09:29:09

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Som de Grande Porte, conforme edital.

Quantidade:

60

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8.569,79

Melhor lance

R$ 4.200,00

Unidade:

DIA

Item 2

Homologado

Som de Médio Porte, conforme edital.

Quantidade:

60

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5.465,31

Melhor lance

R$ 1.650,00

Unidade:

DIA

Item 3

Homologado

Som de Pequeno Porte, conforme edital.

Quantidade:

60

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.940,27

Melhor lance

R$ 1.050,00

Unidade:

DIA

17/12/2024
17/12/2024 16:04:25 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Vilmar Motta Schmitt.
17/12/2024 16:04:20 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Vilmar Motta Schmitt.
17/12/2024 16:04:10 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Vilmar Motta Schmitt.
17/12/2024 16:04:05 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Vilmar Motta Schmitt.
17/12/2024 16:03:49 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Vilmar Motta Schmitt.
17/12/2024 16:03:43 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Vilmar Motta Schmitt.
17/12/2024 15:18:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/12/2024 15:16:11 | Sistema
Justificativa: Conforme exposto, esclarecemos que as diligências abertas para todas as empresas tiveram os prazos de 2 horas, iniciando às 11h14, e 30 minutos adicionais às 13h37, totalizando 2h30 para a complementação da documentação de habilitação, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no edital. Por outro lado, uma terceria diligência que foi aberta para a empresa vencedora foi exclusivamente para anexar as propostas atualizadas, tratando-se de ato relacionado à fase de julgamento das propostas, e não à habilitação, o que não configura tratamento desigual ou qualquer infração à legislação. Dessa forma, não há fundamento para o recurso apresentado, mantendo-se a decisão já proferida.
17/12/2024 15:16:11 | Sistema
Intenção: Salientamos também a diferença de prazos para diligência, uma diligência com 33 minutos para a nossa empresa e outra com mais de 17 horas para a segunda colocada, encaminharemos tudo a juízo. Sabemos que Pela Lei 14.1233/21 não só o gestor, mas como principalmente o Pregoeiro responde da forma da Lei. Sem mais para o momento.
17/12/2024 15:16:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/12/2024 15:04:59 | Sistema
Justificativa: Conforme exposto, a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 43, `PAR`1º, assegura às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de cinco dias úteis para regularização de documentação exclusivamente relacionada à regularidade fiscal e trabalhista, não abrangendo outros documentos exigidos para habilitação. No presente caso, a Certidão Falimentar, prevista no item 5.3 do edital, foi apresentada com prazo superior ao estabelecido em edital, descumprindo as exigências editalícias. Ressalta-se que esse documento é uma comprovação econômico-financeira e não integra a categoria fiscais ou trabalhistas e, portanto, não se enquadra nas hipóteses em que seria permitido prazo adicional para regularização. Diante disso, o recurso não procede, mantendo-se a decisão de inabilitação da empresa.
17/12/2024 15:04:59 | Sistema
Intenção: O motivo apresentado pelo Pregoeiro para a desclassificação de nossa empresa, incorre em ato infracionário grave perante a Lei 14.133/21. De ante-mão, seguramos que iremos recorrer nas vias judiciais, bem como denúncia ao TCE, pois todos os e-mails enviados ao e-mail de contato no edital foram ignorados e não respondidos. Conforme a Lei 14.133/21 a Microempresa ou empresa de pequeno porte, tem o direito a prazos, como o a seguir. Caso a documentação apresentada pela microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas. Sendo assim, pedimos a revisão urgente da decisão.
17/12/2024 15:04:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/12/2024 15:04:47 | Sistema
Justificativa: Conforme exposto, a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 43, `PAR`1º, assegura às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de cinco dias úteis para regularização de documentação exclusivamente relacionada à regularidade fiscal e trabalhista, não abrangendo outros documentos exigidos para habilitação. No presente caso, a Certidão Falimentar, prevista no item 5.3 do edital, foi apresentada com prazo superior ao estabelecido em edital, descumprindo as exigências editalícias. Ressalta-se que esse documento é uma comprovação econômico-financeira e não integra a categoria fiscais ou trabalhistas e, portanto, não se enquadra nas hipóteses em que seria permitido prazo adicional para regularização. Diante disso, o recurso não procede, mantendo-se a decisão de inabilitação da empresa.
17/12/2024 15:04:47 | Sistema
Intenção: O motivo apresentado pelo Pregoeiro para a desclassificação de nossa empresa, incorre em ato infracionário grave perante a Lei 14.133/21. De ante-mão, seguramos que iremos recorrer nas vias judiciais, bem como denúncia ao TCE, pois todos os e-mails enviados ao e-mail de contato no edital foram ignorados e não respondidos. Conforme a Lei 14.133/21 a Microempresa ou empresa de pequeno porte, tem o direito a prazos, como o a seguir. Caso a documentação apresentada pela microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas. Sendo assim, pedimos a revisão urgente da decisão.
17/12/2024 15:04:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
17/12/2024 14:06:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 17/12/2024 às 11:16.
17/12/2024 14:05:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 17/12/2024 às 11:15.
17/12/2024 14:05:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/12/2024 às 11:15.
17/12/2024 14:05:13 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor HSB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
17/12/2024 14:05:13 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor HSB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
17/12/2024 14:05:13 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor HSB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
16/12/2024
16/12/2024 20:26:03 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
16/12/2024 19:19:13 | Sistema
O fornecedor PAULO FABIANO DA LUZ TEIXEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
16/12/2024 19:11:00 | Sistema
O fornecedor PAULO FABIANO DA LUZ TEIXEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
16/12/2024 19:10:21 | Sistema
O fornecedor PAULO FABIANO DA LUZ TEIXEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
16/12/2024 19:08:51 | Sistema
Motivo: Favor anexar a proposta atualizada constando os itens 2 e 3.
16/12/2024 19:08:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 17/12/2024.
16/12/2024 19:06:52 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante HSB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA com lance de R$ 1.050,00.
16/12/2024 19:06:52 | Sistema
O fornecedor SONIA IRIBARREM ALVES foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
16/12/2024 19:06:52 | Sistema
Motivo: Deixou de apresentar os seguintes documentos: Certidão do FGTS (item 5.2. c); CND Trabalhista (item 5.2. d); Certidão Municipal de Capão do Leão (item 5.2. b)
16/12/2024 19:06:52 | Sistema
O fornecedor SONIA IRIBARREM ALVES foi inabilitado no processo.
16/12/2024 18:58:44 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante HSB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA com lance de R$ 1.650,00.
16/12/2024 18:58:44 | Sistema
O fornecedor PAULO FABIANO DA LUZ TEIXEIRA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
16/12/2024 18:58:44 | Sistema
Motivo: A empresa apresentou documentos em desconformidade tais como: Certidão do FGTS VENCIDA; Certidão Falimentar com MAIS de 60 dias; Certidão Municipal de Piratini VENCIDA. E deixou de apresentar alguns documentos: Inscrição no Cadastro Municipal de Piratini NÃO APRESENTOU; Certidão Negativa de Capão do Leão NÃO APRESENTOU.
16/12/2024 18:58:44 | Sistema
O fornecedor PAULO FABIANO DA LUZ TEIXEIRA foi inabilitado no processo.
16/12/2024 16:42:58 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/12/2024 16:37:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 14:10 do dia 16/12/2024.
16/12/2024 16:37:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 14:10 do dia 16/12/2024.
16/12/2024 16:37:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:10 do dia 16/12/2024.
16/12/2024 16:37:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:10 do dia 16/12/2024.
16/12/2024 15:41:41 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/12/2024 15:36:08 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
16/12/2024 14:34:06 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
16/12/2024 14:16:37 | Sistema
Motivo: Favor anexar documentações de habilitação, conforme edital. Bem como Proposta atualizada.
16/12/2024 14:16:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 13:20 do dia 16/12/2024.
16/12/2024 14:14:17 | Sistema
Motivo: Favor anexar documentos de habilitação conforme edital. Bem como proposta atualizada.
16/12/2024 14:14:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:15 do dia 16/12/2024.
16/12/2024 13:57:32 | Sistema
Motivo: Favor, anexar as documentações de habilitação.
16/12/2024 13:57:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 16/12/2024.