28/03/2025 18:37:29 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 28/03/2025.
28/03/2025 17:49:38 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Maico Juarez Berghahn.
28/03/2025 17:49:10 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Maico Juarez Berghahn.
28/03/2025 17:48:59 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Maico Juarez Berghahn.
28/03/2025 17:48:23 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Maico Juarez Berghahn.
28/03/2025 17:34:01 | F. JEFERSON M DA SILVA BRANDEBURSKI
Negociação Item 0001: Boa tarde, desculpe estamos em nosso preço limite, sendo impossível a redução
28/03/2025 17:27:17 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, tens como baixar o valor?
28/03/2025 17:27:17 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:40 do dia 28/03/2025.
28/03/2025 17:26:31 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JEFERSON M DA SILVA BRANDEBURSKI com lance de R$ 185,95.
28/03/2025 17:26:31 | Sistema
O fornecedor JLF SOLUÇÕES INTEGRADAS Ltda foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
28/03/2025 17:26:31 | Sistema
Motivo: não cumpriu com item 5- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, letra: c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado. No que diz respeito tanto na atividade principal como nas secundárias, não constam pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado
28/03/2025 17:26:31 | Sistema
O fornecedor JLF SOLUÇÕES INTEGRADAS Ltda foi rejeitado no processo.
28/03/2025 17:26:11 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Maico Juarez Berghahn.
28/03/2025 17:26:05 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Maico Juarez Berghahn.
28/03/2025 17:24:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/03/2025 17:19:14 | Sistema
Justificativa: .
28/03/2025 17:19:14 | Sistema
(CONT. 2) renovados por períodos iguais sucessivamente, desde que solicitado e atendidas as exigências previstas neste Decreto e em norma complementar.
28/03/2025 17:19:14 | Sistema
(CONT. 1) responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711, de 2003, neste Decreto e em norma complementar. Art. 5º Para a inscrição e o credenciamento no Renasem o interessado deverá apresentar as informações e documentos exigidos em norma complementar. `PAR` 1º As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento e de comércio e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas ficam condicionadas ao atendimento das exigências e às comprovações solicitadas em norma complementar. `PAR` 2º A inscrição e o credenciamento poderão seguir moldes simplificados de cadastro obrigatório, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 6º A inscrição e o credenciamento no Renasem terão validade de cinco anos e poderão ser...
28/03/2025 17:19:14 | Sistema
Intenção: Arrematante não apresentou a licença RENASEM (Registro no Sistema Nacional de Sementes e Mudas) para tal produto, que é obrigatório segundo Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 5.153. O Decreto n°10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, ainda mais recente, enfatiza em seu artigo 4º, 5º, 6º, 7º e 8º: Art. 4º O Renasem é o registro único, válido em todo território nacional, vinculado a um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, cuja finalidade é habilitar perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas e as atividades de... (CONTINUA)
28/03/2025 17:19:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
28/03/2025 17:18:45 | Sistema
Justificativa: .
28/03/2025 17:18:45 | Sistema
Intenção: A)Venho solicitar e informar a sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, a revisão documental, que a empresa arrematante do item 001, pois, o mesmo não cumpriu com item 5- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, letra: c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado. No que diz respeito tanto na atividade principal como nas secundárias, não constam pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; Diante da apresentação do referido documento em desacordo como pede o edital, descumprindo com regramento do item, solicito sua inabilitação do certame.
28/03/2025 17:18:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
28/03/2025 17:14:04 | Sistema
Justificativa: .
28/03/2025 17:14:04 | Sistema
(CONT. 2) renovados por períodos iguais sucessivamente, desde que solicitado e atendidas as exigências previstas neste Decreto e em norma complementar.
28/03/2025 17:14:04 | Sistema
(CONT. 1) responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711, de 2003, neste Decreto e em norma complementar. Art. 5º Para a inscrição e o credenciamento no Renasem o interessado deverá apresentar as informações e documentos exigidos em norma complementar. `PAR` 1º As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento e de comércio e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas ficam condicionadas ao atendimento das exigências e às comprovações solicitadas em norma complementar. `PAR` 2º A inscrição e o credenciamento poderão seguir moldes simplificados de cadastro obrigatório, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 6º A inscrição e o credenciamento no Renasem terão validade de cinco anos e poderão ser...
28/03/2025 17:14:04 | Sistema
Intenção: Arrematante não apresentou a licença RENASEM (Registro no Sistema Nacional de Sementes e Mudas) para tal produto, que é obrigatório segundo Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 5.153. O Decreto n°10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, ainda mais recente, enfatiza em seu artigo 4º, 5º, 6º, 7º e 8º: Art. 4º O Renasem é o registro único, válido em todo território nacional, vinculado a um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, cuja finalidade é habilitar perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas e as atividades de... (CONTINUA)
28/03/2025 17:14:04 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
28/03/2025 17:13:43 | Sistema
Justificativa: .
28/03/2025 17:13:43 | Sistema
Intenção: A)Venho solicitar e informar a sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, a revisão documental, que a empresa arrematante do item 001, pois, o mesmo não cumpriu com item 5- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, letra: c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado. No que diz respeito tanto na atividade principal como nas secundárias, não constam pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; Diante da apresentação do referido documento em desacordo como pede o edital, descumprindo com regramento do item, solicito sua inabilitação do certame.
28/03/2025 17:13:43 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
28/03/2025 17:11:38 | Sistema
(CONT. 2) renovados por períodos iguais sucessivamente, desde que solicitado e atendidas as exigências previstas neste Decreto e em norma complementar.
28/03/2025 17:11:38 | Sistema
(CONT. 1) responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas previstas na Lei nº 10.711, de 2003, neste Decreto e em norma complementar. Art. 5º Para a inscrição e o credenciamento no Renasem o interessado deverá apresentar as informações e documentos exigidos em norma complementar. `PAR` 1º As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento e de comércio e as atividades de responsabilidade técnica, de certificação, de amostragem, de coleta ou de análise de sementes ou de mudas ficam condicionadas ao atendimento das exigências e às comprovações solicitadas em norma complementar. `PAR` 2º A inscrição e o credenciamento poderão seguir moldes simplificados de cadastro obrigatório, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 6º A inscrição e o credenciamento no Renasem terão validade de cinco anos e poderão ser...
28/03/2025 17:11:38 | Sistema
Intenção: Arrematante não apresentou a licença RENASEM (Registro no Sistema Nacional de Sementes e Mudas) para tal produto, que é obrigatório segundo Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 5.153. O Decreto n°10.586/2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, ainda mais recente, enfatiza em seu artigo 4º, 5º, 6º, 7º e 8º: Art. 4º O Renasem é o registro único, válido em todo território nacional, vinculado a um número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, cuja finalidade é habilitar perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise ou de comércio de sementes ou de mudas e as atividades de... (CONTINUA)
28/03/2025 17:11:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/03/2025 17:11:36 | Sistema
Intenção: A)Venho solicitar e informar a sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, a revisão documental, que a empresa arrematante do item 001, pois, o mesmo não cumpriu com item 5- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, letra: c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado. No que diz respeito tanto na atividade principal como nas secundárias, não constam pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; Diante da apresentação do referido documento em desacordo como pede o edital, descumprindo com regramento do item, solicito sua inabilitação do certame.
28/03/2025 17:11:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/03/2025 16:55:16 | Sistema
O fornecedor JEFERSON M DA SILVA BRANDEBURSKI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/03/2025 16:54:33 | Sistema
O fornecedor JEFERSON M DA SILVA BRANDEBURSKI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/03/2025 16:47:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 13:57.
28/03/2025 16:46:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 13:56.
28/03/2025 16:46:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 13:56.
28/03/2025 16:46:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 13:56.
28/03/2025 16:45:49 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JEFERSON M DA SILVA BRANDEBURSKI.
28/03/2025 16:45:49 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JEFERSON M DA SILVA BRANDEBURSKI.
28/03/2025 16:45:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JLF SOLUÇÕES INTEGRADAS Ltda.
28/03/2025 14:12:57 | F. JLF SOLUÇÕES INTEGRADAS Ltda
Negociação Item 0001: Bom dia, Sr Pregoeiro!! segue documentos de proposta e de habilitação. Infelizmente não conseguimos reduzir nosso preço.
28/03/2025 14:11:37 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
28/03/2025 13:45:07 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor JLF SOLUÇÕES INTEGRADAS Ltda no item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 28/03/2025.
28/03/2025 13:44:40 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, consegue baixar um pouco do valor? Encaminhar documentação para habilitação até as 13:30