26/09/2024 13:00:04 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Constantino Orsolin.
26/09/2024 12:59:58 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Constantino Orsolin.
26/09/2024 12:56:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/09/2024 12:55:45 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Analise Recurso PE 45.pdf) em 26/09/2024 às 09:55.
25/09/2024 18:55:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/09/2024 às 16:05.
25/09/2024 18:54:42 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
25/09/2024 14:31:14 | Sistema
O fornecedor VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
25/09/2024 14:29:48 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/09/2024 13:41:18 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 25/09/2024 às 14:30.
25/09/2024 13:37:35 | Sistema
Motivo: Apresentar documentos de habilitação, em conformidade ao edital. Apresentar proposta formal ajustada ao lance.
25/09/2024 13:37:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 25/09/2024.
25/09/2024 13:33:15 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA com lance de R$ 31,70.
25/09/2024 13:33:15 | Sistema
Motivo: Conforme documento Decisão de Recurso PE 45
25/09/2024 13:33:15 | Sistema
O fornecedor JONAS HOFFMANN KOCK foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
25/09/2024 13:32:38 | Sistema
Motivo: De acordo com a Súmula nº 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.
25/09/2024 13:32:38 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
25/09/2024 13:30:07 | Sistema
Motivo: De acordo com a Súmula nº 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.
25/09/2024 13:30:07 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
25/09/2024 13:24:35 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Analis Eng. QT PE 45.pdf) em 25/09/2024 às 10:24.
19/09/2024 11:20:35 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Relatório Eng. Obras.pdf) em 19/09/2024 às 08:20.
12/09/2024 12:56:30 | Sistema
O fornecedor JONAS HOFFMANN KOCK - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
09/09/2024 16:42:23 | Sistema
O fornecedor VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
09/09/2024 14:13:01 | Sistema
O fornecedor BINOTTO CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
05/09/2024 11:42:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 09/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/09/2024 às 23:59.
05/09/2024 11:41:26 | Sistema
Intenção: Conforme o Artigo 59 parágrafo 4º da Lei 14.133/2021 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Ou seja, propostas abaixo do valor de 51,1275. DEVERÃO SER DESCLASSSIFICADAS. ou no valor total de R$ R$ 2.045.100,00.... conforme previsto na lei.
05/09/2024 11:41:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/09/2024 11:41:18 | Sistema
Intenção: A empresa não possui comprovação de aptidão com registro (acervo técnico) no CREA para desempenho de atividade compatível. Exigência item 5.1.4 letra b do edital.
05/09/2024 11:41:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/09/2024 11:41:10 | Sistema
Intenção: A empresa não possui atividade econômica compatível com o objeto em seu CNPJ.
05/09/2024 11:41:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/09/2024 11:38:02 | Sistema
O fornecedor VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/09/2024 11:34:09 | Sistema
O fornecedor STARK CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
05/09/2024 11:30:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/09/2024 às 08:40.
05/09/2024 11:30:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JONAS HOFFMANN KOCK.
03/09/2024 13:44:17 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2024 13:32:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2024 12:51:01 | Sistema
Motivo: Apresentar documentação de habilitação na forma da clausula 5.1.1 do edital, acrescido de proposta formal ajustada ao lance.
03/09/2024 12:51:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 03/09/2024.
03/09/2024 12:34:16 | Sistema
O fornecedor BINOTTO CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/09/2024 12:31:24 | Sistema
O fornecedor VIA SUL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/09/2024 12:27:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/09/2024 às 09:37.
03/09/2024 12:25:07 | F. JONAS HOFFMANN KOCK
Negociação Item 0001: Nossa última oferta Sr Pregoeiro, att
03/09/2024 12:23:10 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 03/09/2024 às 09:25.
03/09/2024 12:22:54 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
03/09/2024 12:22:54 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante JONAS HOFFMANN KOCK - ME com lance de R$ 30,00.
03/09/2024 12:22:17 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/09/2024 12:04:54 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
03/09/2024 12:04:54 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
03/09/2024 12:04:45 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
03/09/2024 12:04:45 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de 3,00 %. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.