01/07/2024 11:21:16 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Homologação PE 24 assinado.pdf) em 01/07/2024 às 08:21.
01/07/2024 11:11:07 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Constantino Orsolin.
01/07/2024 11:11:02 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Constantino Orsolin.
01/07/2024 11:10:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/07/2024 11:06:00 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
27/06/2024 16:52:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Contrarrazões Andreia Melo ME.pdf) em 27/06/2024 às 13:52.
25/06/2024 20:28:12 | Sistema
O fornecedor ADAMIR VIVAN - ME enviou recurso para o item 0001.
25/06/2024 18:21:17 | Sistema
O fornecedor FERNANDA AFFONSO RODRIGUES - ME enviou recurso para o item 0001.
25/06/2024 15:42:20 | Sistema
O fornecedor Acontece Produtora de Eventos Eireli - ME enviou recurso para o item 0001.
24/06/2024 19:28:22 | Sistema
O fornecedor LUIZ ANTONIO OSÓRIO ME - ME enviou recurso para o item 0001.
21/06/2024 14:20:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Recurso do Prazo para recurso.pdf) em 21/06/2024 às 11:20.
21/06/2024 14:14:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 25/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 28/06/2024 às 18:00.
21/06/2024 11:14:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 24/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 27/06/2024 às 18:00.
21/06/2024 11:14:41 | Sistema
Intenção: - a arrematante apresentou somente vinculo com engenheiro civil, para a parte estrutural , não apresentando responsável técnico pela parte elétrica conforme exigido no edital, contrariando assim totalmente as normas legais de capacidade técnica do CREA.
21/06/2024 11:14:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:37 | Sistema
Intenção: Solicitamos itencao de recurso para inabilitação da empresa ANDREIA MELO EVENTOS ME, elencando os seguintes motivos : a) – empresa não apresentou seu contrato social constitutivo, conforme exigido no edital iten 5.1 letra A, apresentando somente uma alteração de contrato, desrespeitando assim o edital; b) Empresa não pode efetuar secao de mao de obra, por ser optante pelo simples nacional; c) Planilha apresentada no processo, esta com itens faltantes e essenciais e exigidos no edital, entre eles a não cotação de pagamento de Seguro de Responsabilidade Civil, ECAD, estruturas festa colonial e feira do livro, gradis, camarim. d) Não apresentou vinculo com engenheiro elétrico, o que é obrigatório devido a itens constante no termo de referencia , o qual exige a anotação técnica desse responsável. e) O CNAE apresentado exclui as atividades de produção de eventos culturais, portanto não valido para esse certame.
21/06/2024 11:14:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:35 | Sistema
Intenção: Desejo a intenção de recurso não apresentou os responsáveis técnicos não apresenta qualificação técnica e contrato não atende o edital
21/06/2024 11:14:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:32 | Sistema
(CONT. 1) direito publico ou privado, de que executou satisfatoriamente serviços em atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, também destacado no parecer 109/2024, onde cita expressamente essa condição, tornando assim esse documento sem efeito legal.
21/06/2024 11:14:32 | Sistema
Intenção: 01)-atestado apresentado pela arrematante, emitido pela gramadotur, é de prestação de “serviços de contratação e coordenação de equipes de apoio, receptivo, controle dos acessos e atendimento para repasse de informações, junto à Expogramado, Lago Joaquina Rita Bier e apresentações na Rua Coberta, do 32° Natal Luz de Gramado”, objeto totalmente diferente do referido edital, que tem como objeto a prestação dos serviços de pré-produção, produção e pós-produção para o “Temporada de Inverno de Canela – Festa Colonial – Feira do Livro 2024” 02)- O atestado apresentado pela empresa arrematante, emitido por AM PRODUCOES LTDA, esta como beneficiaria uma pessoa física emito para o CPF, e não da empresa arrematante, o qual deveria ser emitido ao CNPJ, o que esta totalmente fora do exigido no edital, item 5,7 letra E, onde diz , que devera apresentar o “Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, emitida por pessoa jurídica de... (CONTINUA)
21/06/2024 11:14:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:28 | Sistema
(CONT. 1) custos essências para o evento, e que são obrigatórios conforme edital, não cotando os seguintes itens, deixando de atender o que foi solicitado. 3.1 – ECAD - 3.1 – CORDENADOR DE PRODUCAO 3.1 – PRODUTOR TECNICO 3.1 – SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Esses itens não contam na planilha. 3.7.2 ESTRUTURA FESTA COLONIAL. - 3.7.3 ESTRUTURA FEIRA DO LIVRO – 3.7.4 – PISTA DE DANCAS – MESAS E CADEIRAS. Esses itens e outros, estão zerados sem valor na panilha Conforme o edital serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos , simbólicos ou de valor zero, então ao deixar de planilhar esses valores os mesmos estão com cotação zero. A ausência de itens essenciais na planilha de custos configura irregularidade grave, comprometendo a execução do contrato e caracterizando descumprimento dos princípios da economicidade e da eficiência."
21/06/2024 11:14:28 | Sistema
Intenção: A arrematante Apresentou planilha sem custos essências para o evento, e que são obrigatórios conforme edital, não cotando os seguintes itens, deixando de atender o que foi solicitado. 3.1 – ECAD - 3.1 – CORDENADOR DE PRODUCAO 3.1 – PRODUTOR TECNICO 3.1 – SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Esses itens não contam na planilha. 3.7.2 ESTRUTURA FESTA COLONIAL. - 3.7.3 ESTRUTURA FEIRA DO LIVRO – 3.7.4 – PISTA DE DANCAS – MESAS E CADEIRAS. Esses itens e outros, estão zerados sem valor na panilha Conforme o edital serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos , simbólicos ou de valor zero, então ao deixar de planilhar esses valores os mesmos estão com cotação zero. A ausência de itens essenciais na planilha de custos configura irregularidade grave, comprometendo a execução do contrato e caracterizando descumprimento dos princípios da economicidade e da eficiência." A arrematante Apresentou planilha sem... (CONTINUA)
21/06/2024 11:14:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:25 | Sistema
(CONT. 1) COMPATIVEL COM O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, ONDE A EMPRESA APRESENTOU APENAS TRABALHO DE RECEPÇÃO DE CONVIDADOS E NÃO UM SERVIÇO COMPLEXO COMO DE PRODUÇÃO
21/06/2024 11:14:25 | Sistema
Intenção: Descrição da Irregularidade: Durante o processo de análise da documentação, verificou-se que a empresa ANDREIA MELO EVENTOS ME não apresentou corretamente O ITEM 5.7 QUALIFICAÇÃO TECNICA DO EDITAL, LETRA ( e) Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente serviços em atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.. 1. Fundamento Legal: Conforme previsto no edital da licitação, especificamente no item [5.7 LETRA E], é exigido que todos os participantes apresentem ATESTADOS COMPATIVEIS COM O OBJETO DO PREGÃO EM NOME RELACIONADO AO CNPJ( PESSOA JURIDICA), E A EMPRESA APRESENTOU ATESTADO DE UMA FESTA OCORRIDA NO ANO DE 2016 COM A DATA IMPRESSA NO DIA 07 DESTE MÊS NO ANO DE 2024, EM NOME DE PESSOA FISICA DA REPRESENTANTE DA EMPRESA. RESSALVO ALÉM DO ÚNICO ATESTADO ENVIADO EM NOME LIGADO AO CNPJ, EMITIDO PELA GRAMADOTUR, NÃO SER... (CONTINUA)
21/06/2024 11:14:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:22 | Sistema
Intenção: A arrematante Apresentou planilha sem custos essências para o evento, e que são obrigatórios conforme edital, não cotando os seguintes itens, deixando de atender o que foi solicitado. 3.1 – ECAD - 3.1 – CORDENADOR DE PRODUCAO 3.1 – PRODUTOR TECNICO 3.1 – SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Esses itens não contam na planilha. 3.7.2 ESTRUTURA FESTA COLONIAL. - 3.7.3 ESTRUTURA FEIRA DO LIVRO – 3.7.4 – PISTA DE DANCAS – MESAS E CADEIRAS. Esses itens e outros, estão zerados sem valor na panilha Conforme o edital serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos , simbólicos ou de valor zero, então ao deixar de planilhar esses valores os mesmos estão com cotação zero. A ausência de itens essenciais na planilha de custos configura irregularidade grave, comprometendo a execução do contrato e caracterizando descumprimento dos princípios da economicidade e da eficiência."
21/06/2024 11:14:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:18 | Sistema
Intenção: - Ao verificar os cnaes da empresa, constantes na inscrição do CNPJ, se constatou de que a mesma não possui atividades de montagens de estruturas, palcos, stands, não possui serviço de sonorização e de iluminação, não sendo apta então para realizar o referido serviço. No parecer 109/2024, apensado ao processo habilitando a licitante, o mesmo se contradiz, onde diz q cnae não pode exercer as atividades de organização de eventos culturais, o que é objeto.
21/06/2024 11:14:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:13 | Sistema
Intenção: – conforme consulta a receita federal, o arrematante é optante pelo simples nacional, ficando-lhe vedado a atividade de cessão de mao de obra conforme artigo 17 XII da lei complementar 123/06 No referido edital consta serviços de segurança, limpeza, brigadista, geradorista, diretor de palco, diretor técnico entre outros, que são totalmente cessão de mão de obra, ficando assim o arrematante impedido de realizar tais serviços. Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem benefícios tributários, mas também restrições quanto à prestação de serviços de cessão de mão de obra. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiterado a vedação de participação de empresas do Simples Nacional em licitações que envolvam a cessão de mão de obra.
21/06/2024 11:14:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:11 | Sistema
Intenção: - a arrematante apresentou somente vinculo com engenheiro civil, para a parte estrutural , não apresentando responsável técnico pela parte elétrica conforme exigido no edital, contrariando assim totalmente as normas legais de capacidade técnica do CREA.
21/06/2024 11:14:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:07 | Sistema
Intenção: – A empresa deixou de apresentar o seu contrato social, conforme exige edital no seu item 5.1 letra a , onde diz “a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;”. O documento apresentado pela licitante é somente uma alteração contratual, e não o contrato social, contrariando totalmente o solicitado no edital. O art. 64 da Lei 14.133/21 prevê que não será admitida a substituição ou apresentação de documentos novos após a fase de habilitação.
21/06/2024 11:14:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:04 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENSÃO DE RECURSO TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES NÃO FORAM ATENDIDAS EM RELAÇÃO AO PRAZO DE VALIDADE. DOCUMENTO DO CREA NÃO FOI APRESENTADO, O ROL DE DOCUMENTOS NÃO CONTEMPLA O QUE FOI SOLICITADO O EDITAL. VALOR DA PROPOSTA ABAIXO DE 50%, TORNANDO INEXEQUIVEL A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO EVENTO
21/06/2024 11:14:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:14:02 | Sistema
Intenção: Após revisão detalhada dos termos e condições do contrato, identificamos que o valor negociado é considerado inexequível para a execução dos serviços mencionados. Este valor não reflete adequadamente os custos reais associados à realização das tarefas estipuladas no contrato. Gostaríamos de solicitar uma revisão cuidadosa do valor do visto, levando em consideração os seguintes pontos: 1. Detalhamento dos custos reais incorridos na execução dos serviços, incluindo materiais, mão de obra e despesas indiretas. 2. Análise comparativa com valores de mercado para serviços similares em situações semelhantes. 3. Consideração dos riscos e imprevistos que possam impactar os custos durante a execução do contrato, visto garantir uma execução eficiente e eficaz dos serviços contratados. Solicitamos a impugnação com a devida urgência, a fim de evitar qualquer atraso no início ou na continuidade dos serviços contratados.
21/06/2024 11:14:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/06/2024 11:13:19 | Sistema
O fornecedor Acontece Produtora de Eventos Eireli - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/06/2024 11:12:21 | Sistema
O fornecedor FERNANDA AFFONSO RODRIGUES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/06/2024 11:10:06 | Sistema
O fornecedor FERNANDA AFFONSO RODRIGUES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/06/2024 11:09:44 | Sistema
O fornecedor LUIZ ANTONIO OSÓRIO ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/06/2024 11:09:26 | Sistema
O fornecedor FERNANDA AFFONSO RODRIGUES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/06/2024 11:08:43 | Sistema
O fornecedor ADAMIR VIVAN - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/06/2024 11:08:08 | Sistema
O fornecedor FERNANDA AFFONSO RODRIGUES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/06/2024 11:07:16 | Sistema
O fornecedor FERNANDA AFFONSO RODRIGUES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.