10/02/2025 18:53:38 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Luiz Carlos Folador.
10/02/2025 18:53:29 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Luiz Carlos Folador.
10/02/2025 18:52:56 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO_FINAL_PE_003.2024_assinado (1).pdf) em 10/02/2025 às 15:52.
04/02/2025 14:24:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/01/2025 12:35:38 | Pregoeiro
Bom dia, devido a problemas tecnicos, onde anteriormente anexei o recurso de um dos participantes, venho anexar as contrarrazoes as quais foram recebidas por email no dia 20/01/2025.
22/01/2025 12:30:30 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Contrarrazoes_20_01_25_assinado.pdf) em 22/01/2025 às 09:30.
16/01/2025 16:22:52 | Pregoeiro
Devido a problemas técnicos no sistema, onde a empresa Silas não conseguiu anexar o recurso, o mesmo em tempo foi enviado por e-mail, e esta sendo disponibilizado nos anexos do sistema para possíveis contrarrazões.
16/01/2025 16:21:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Novo Recurso Administrativo + anexo.pdf) em 16/01/2025 às 13:21.
10/01/2025 16:32:27 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 15/01/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/01/2025 às 23:59.
10/01/2025 16:31:44 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer razões e contra-razões de recurso PE 003-2024 lixo (3).pdf) em 10/01/2025 às 13:31.
10/01/2025 16:30:14 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer em anexo ao processo.
10/01/2025 16:30:14 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de Recurso uma vez que a empresa LUIZ FERNANDO RECUS não apresentou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas no momento da licitação, ao passo que a Lei de Licitações é clara ao vedar a inclusão de novo documento, ainda que por meio de diligência. A interpretação da norma pela Administração se mostra equivocada e ilegal. Além disso, a licitante, ora Recorrida, não possui habilitação técnica para a prestação do serviço descrito no objeto, conforme documentação do CREA. Logo, sua eventual habilitação é passível de anulação pelo referido conselho. Por fim, destaco que a Recorrida já havia sido inabilitada por esta Administração, que decidiu inovar e ``reabilitar`` a empresa - procedimento ilegal e portanto, passível de anulação. Cumpridos os requisitos legais, aguarda-se abertura de prazo para apresentação de RAZÕES RECURSAIS, sob a guarida dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
10/01/2025 16:30:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/01/2025 19:34:56 | Sistema
O fornecedor SILAS DE SOUZA GUIDOTTI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/01/2025 17:02:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/01/2025 às 18:00.
09/01/2025 17:01:57 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS.
09/01/2025 17:00:38 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LUIZ FERNANDO RECUS com lance de R$ 59.260,00.
09/01/2025 17:00:38 | Sistema
Motivo: De acordo com Parecer e Julgamento pela Autoridade Competente.
09/01/2025 17:00:38 | Sistema
O fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
09/01/2025 16:42:45 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
13/12/2024 19:45:47 | Sistema
O fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
11/12/2024 12:22:55 | Sistema
O fornecedor SILAS DE SOUZA GUIDOTTI - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
10/12/2024 19:05:36 | Sistema
O fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS - ME enviou recurso para o item 0001.
10/12/2024 17:49:23 | Sistema
O fornecedor SILAS DE SOUZA GUIDOTTI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
09/12/2024 17:20:18 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer Juridíco PE 003.2024.pdf) em 09/12/2024 às 14:20.
05/12/2024 12:09:42 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 10/12/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/12/2024 às 23:59.
05/12/2024 12:06:52 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recorrer contra nossa inabilitação, uma vez que os motivos da decisão se mostram demasiadamente formais, em total desarmonia com o que defende a Nova Lei de Licitações. Sobre a Certidão de Falência, trata-se de documento passível de acesso pela Administração e, portanto, sua inclusão é cabível por meio de diligência, conforme norma legal regente. No tocante ao Contrato, não se trata de exigência do edital a existência deste na data da licitação, mas sim para fins de Habilitação. Ademais, a Certidão de Registro da empresa perante CAU demonstra o vinculo da profissional com a empresa desde o dia 02/12/2022. Desse modo, a inabilitação fere os Princípios do Formalismo Moderado, da vinculação ao edital e da Seleção da proposta mais vantajosa ao erário. Aguarda-se abertura de prazo para apresentação das Razões Recursais.
05/12/2024 12:06:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/12/2024 12:06:46 | Sistema
Intenção: Manifesta intenção de recurso requerendo a INABILITAÇÃO e DESCLASSIFICAÇÃO da empresa SILAS DE SOUZA GUIDOTTI, pelos motivos que seguem: INABILITAÇÃO: 1. Não apresentou Certidão Negativa de Falências, apresentou certidão diversa não requerida negativa de “ações cíveis” desatendendo a expressa previsão do item 3.1, alínea “h” do edital; 2. Contrato de Prestação de Serviços apresentado é ilegítimo, uma vez que é datado em 23/10/2022, contudo as assinaturas digitais comprovam que somente foi assinado em 2024. Inclusive a data de assinatura da arquiteta só foi assinado em 13/10/2024 (posterior a data de abertura da licitação). DESCLASSIFICAÇÃO: 3. Planilha de Custos sem a apresentação detalhada da composição dos custos de BDI e dos Encargos Sociais – desatendendo a Planilha Modelo do TCE e do Edital em manifesto descumprimento a expressa previsão do item 4.3 do Edital.
05/12/2024 12:06:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/12/2024 12:06:08 | Sistema
Justificativa: Informamos que houve diversas consultas (DPM, LICITOCON) na área técnica para que levasse a motivação da decisão do Pregoeiro.
05/12/2024 12:06:08 | Sistema
Intenção: Prezado(a), Pregoeiro(a)! Requeremos a juntada do Parecer Jurídico que motivou a nossa inabilitação.
05/12/2024 12:06:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/12/2024 14:15:44 | Sistema
O fornecedor SILAS DE SOUZA GUIDOTTI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2024 13:56:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/12/2024 às 12:00.
04/12/2024 13:56:00 | Sistema
O fornecedor SILAS DE SOUZA GUIDOTTI foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
04/12/2024 13:56:00 | Sistema
Motivo: De acordo com a análise dos documentos, verificou-se que a empresa não apresentou Certidão de Falência e Concordata e apresentou contrato com profissional técnico responsável com data posterior aos atestados de capacidade técnica e data da licitação.
04/12/2024 13:56:00 | Sistema
O fornecedor SILAS DE SOUZA GUIDOTTI foi inabilitado no processo.
28/11/2024 15:04:37 | Sistema
O fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/11/2024 13:43:27 | Sistema
O fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/11/2024 13:29:12 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/11/2024 13:04:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 28/11/2024.
28/11/2024 13:03:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SILAS DE SOUZA GUIDOTTI com lance de R$ 59.460,00.
28/11/2024 13:03:59 | Sistema
Motivo: De acordo com a análise dos documentos e Recurso Interposto.
28/11/2024 13:03:59 | Sistema
O fornecedor LUIZ FERNANDO RECUS foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
27/11/2024 17:12:41 | Pregoeiro
Iremos retomar o processo na data de 28/11/2024 às 10h.
27/11/2024 17:10:31 | Sistema
Motivo: Conforme reanalise do processo e documentos acostados juntamente com Parcer Jurídico, constatou-se que a empresa deverá ser inabilitada
27/11/2024 17:10:31 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
27/11/2024 17:08:55 | Sistema
Motivo: Conforme reanalise do processo e documentos acostados juntamente com Parcer Jurídico, constatou-se que a empresa deverá ser inabilitada
27/11/2024 17:08:55 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.