15/05/2025 20:07:14 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Leandro Tittelmaier Balardin.
15/05/2025 20:07:09 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Leandro Tittelmaier Balardin.
15/05/2025 19:51:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/05/2025 19:50:01 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:50:01 | Sistema
(CONT. 1) serve como base para a análise técnica da proposta — não é algo trivial. Isso demonstra descuido, ou pior, desconhecimento do produto ofertado, o que compromete a credibilidade da proposta. Por fim, vale destacar que o licitante, ao admitir que “nós apenas enviamos quando solicitado”, confessa que não cumpre espontaneamente a obrigação de comprovar tecnicamente o que oferece — transferindo à Administração a responsabilidade de validar tecnicamente aquilo que é obrigação exclusiva do fornecedor. Passar bem!
15/05/2025 19:50:01 | Sistema
Intenção: A obrigação de comprovação da compatibilidade com a norma ISO 11785 decorre diretamente do edital, independentemente de haver menção expressa à necessidade de apresentação do certificado ICAR. Quando um edital exige “produto conforme ISO 11785”, cabe ao proponente comprovar essa conformidade de maneira inequívoca já na fase de habilitação; A Animalltag, por sua vez, sempre apresenta declaração de que é fabricante do produto, bem como documentação oficial de registro junto ao MAPA, o que comprova a origem, a identificação e a adequação sanitária e técnica do microchip ofertado — sem necessidade de provocação externa. São comprovações muito mais sólidas e legítimas do que uma simples imagem de embalagem estrangeira com nome de distribuidor e certificações encaminhadas somente após questionamentos de concorrentes. Reconhecer que houve “erro de grafia” em um catálogo técnico de produto eletrônico de uso veterinário e identificável— documento que... (CONTINUA)
15/05/2025 19:50:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:49:54 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:49:54 | Sistema
Intenção: Durante este processo só evidência a falta de domínio técnico sobre o produto que comercializa; Desorganização documental, ao inicialmente apresentar um catálogo com norma ISO incorreta (11875 em vez de 11785), o que gerou grave dúvida técnica; Tentativa de justificar a ausência da certificação ICAR com declarações genéricas e imagens, postergando a entrega de documentação essencial — que só foi providenciada após contestação formal por parte desta empresa, e não por iniciativa própria Mas agradecemos o empenho da empresa concorrente em buscar, mesmo após sucessivas falhas e alertas externos, demonstrar o mínimo conhecimento técnico sobre o produto que comercializa. Que esse esforço possa, futuramente, ser feito dentro dos prazos e com a seriedade que a Administração Pública merece.
15/05/2025 19:49:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:49:48 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:49:48 | Sistema
Intenção: O próprio edital exige a entrega de produto compatível com a norma ISO 11785, o que torna obrigatória a comprovação técnica inequívoca dessa conformidade no momento da proposta, sem necessidade de provocação do pregoeiro ou de qualquer outra parte. A alegação de que ‘não foi solicitado’ apenas reforça que a empresa vencedora não possui domínio nem da legislação licitatória básica, tampouco do próprio produto que comercializa.
15/05/2025 19:49:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:49:38 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:49:38 | Sistema
Intenção: Até o presente momento, a empresa vencedora não apresentou o documento original da certificação ICAR, nem a respectiva tradução juramentada, o que constitui grave falha documental, conforme disposto no art. 26, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, que exige tradução juramentada para documentos estrangeiros; A alegação de que a tradução juramentada será apresentada “caso necessário” não pode ser aceita, pois configura tentativa de inserir documentação fora do prazo previsto no edital, ferindo os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica; Dessa forma, a empresa vencedora não cumpriu com os requisitos essenciais para a habilitação técnica da proposta, tornando a sua classificação irregular e passível de desclassificação.
15/05/2025 19:49:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:49:05 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:49:05 | Sistema
(CONT. 1) legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
15/05/2025 19:49:05 | Sistema
Intenção: Não compete à nossa empresa comprovar a qualidade do produto ofertado pelo concorrente. A exigência de comprovação técnica é exclusiva da empresa participante que deseja ser habilitada no certame; O fornecedor reconhece que houve erro de grafia em seu catálogo técnico, justamente na identificação da norma internacional ISO 11785, o que demonstra desconhecimento técnico do produto que oferta; O mesmo fornecedor afirma que “o produto vem assim direto da fábrica”, confirmando tratar-se de produto importado, sem comprovação oficial de: Declaração do fabricante estrangeiro autorizando a empresa como distribuidor oficial; Laudo técnico ou certificação independente que comprove conformidade com a norma ISO 11785; Garantia de rastreabilidade, assistência técnica no Brasil ou funcionamento com leitores locais; A tentativa de usar fotos da embalagem como substituto de documentação técnica é insuficiente e incompatível com os princípios da... (CONTINUA)
15/05/2025 19:49:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:48:58 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:48:58 | Sistema
Intenção: Com relação à documentação adicional apresentada pela empresa sterf, que inclui foto de embalagem com menção à ISO 11785, reforçamos que tal material não comprova, por si só, a origem técnica ou a conformidade real do produto, visto que: Trata-se de produto de origem chinesa com simples reetiquetagem pelo distribuidor nacional; Não há declaração do fabricante original, tampouco laudo técnico emitido por órgão independente que comprove a funcionalidade e conformidade do chip; O uso de imagem de produto rotulado, sem documentação do fabricante, não atende aos critérios mínimos de avaliação técnica exigidos em licitações públicas.
15/05/2025 19:48:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:48:50 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:48:50 | Sistema
(CONT. 1) corrijam falhas dessa natureza podem configurar oferta posterior de vantagens, o que é vedado pela legislação. Diante disso, solicitamos a reavaliação da aceitação da documentação retificada e a verificação da conformidade do julgamento com os princípios que regem a administração pública.
15/05/2025 19:48:50 | Sistema
Intenção: A menção à norma ISO 11875 não configura mero erro de grafia, uma vez que se trata de uma norma que sequer pertence ao contexto de identificação eletrônica animal, conforme exigido no edital. Tal equívoco compromete diretamente a clareza técnica e a veracidade da proposta apresentada. Ainda que o edital não tenha exigido explicitamente a apresentação de catálogo, o próprio licitante optou por apresentar o documento como meio de comprovação técnica, o que torna seu conteúdo parte integrante da proposta e passível de análise. A substituição do catálogo após o julgamento e encerramento da fase de lances levanta preocupações quanto à alteração de documentos essenciais, o que pode ferir os princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Entendemos que o processo licitatório exige rigor técnico e comprometimento com a veracidade das informações desde a apresentação da proposta inicial. Alterações posteriores que... (CONTINUA)
15/05/2025 19:48:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:48:40 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:48:40 | Sistema
Intenção: Gostaríamos de registrar que, na versão originalmente apresentada, constava a norma ISO 11875, que não possui qualquer relação com identificação eletrônica animal, em desacordo com a exigência do edital, que solicita expressamente a ISO 11785. Essa correção, feita apenas após o encerramento da fase de lances e julgamentos, levanta um ponto importante: a possível falta de domínio técnico sobre o produto ofertado, o que é extremamente preocupante quando se trata da execução de um contrato público com requisitos tão específicos. Entendemos que a veracidade e a compatibilidade técnica dos documentos apresentados no momento oportuno são fundamentais para garantir a transparência, isonomia e segurança do processo licitatório. Dessa forma, solicitamos que seja avaliada a validade dessa correção a posteriori, e se tal alteração pode ou não ser considerada válida dentro dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
15/05/2025 19:48:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:48:12 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:48:12 | Sistema
Intenção: Ao analisarmos o catálogo técnico do produto vencedor, verificamos que o microchip ofertado está declarado como atendendo à norma ISO 11875. Contudo, ressaltamos que: A ISO 11875 não possui relação com os padrões internacionais de identificação eletrônica animal, sendo esta uma norma incorreta no contexto da licitação. O edital exige expressamente conformidade com a norma ISO 11785, que rege a tecnologia de transponders utilizados na identificação animal por radiofrequência. Tal divergência sugere que o próprio fornecedor pode desconhecer tecnicamente o produto que está oferecendo, o que compromete a fiel execução contratual e fere o princípio da isonomia, já que os demais licitantes se comprometeram com as especificações corretas.
15/05/2025 19:48:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:48:05 | Sistema
Justificativa: Conforme esclarecimento da empresa no chat e amostra da embalagem do produto comprovando que houve apenas um erro de digitação, o material ofertado atende o que pede o edital.
15/05/2025 19:48:05 | Sistema
Intenção: Sr Pregoeiro, segundo o catálogo do vencedor, o chip deles não atende à ISO 11785 conforme é exigido no edital!!
15/05/2025 19:48:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
15/05/2025 19:25:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 16:35.
15/05/2025 19:25:40 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor STERF COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
15/05/2025 19:02:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/05/2025 às 16:12.
15/05/2025 19:01:49 | Sistema
O fornecedor STERF COMERCIO E IMPORTACAO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
15/05/2025 16:36:34 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes! Daremos continuidade a sessão..
15/05/2025 14:54:32 | Pregoeiro
Senhores, continuaremos a sessão às 13h30min.
15/05/2025 14:43:53 | F. STERF COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Documentação Item 0001: Na ultima que vcs sairam ganhadores devem ter esquecido então, pois não consta declaração do fabricante nem registro junto ao MAPA, pode olhar nos documentos da licitação de reserva.
15/05/2025 14:36:40 | Sistema
O fornecedor ANIMALLTAG SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL LTDA EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 14:33:08 | F. STERF COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Documentação Item 0001: Prezado, se um erro de grafia é falta de conhecimento técnico, então ok foi uma falta de conhecimento técnico. Quanto a suposta tentaviva de justificativa a ausencia de certificação ICAR, nos juntamente com você participamos de todas as licitações de microchip, em quantas foi exigido a apresentação do certificado, 2 ou 3 ano passado, talvez 1 esse ano? E quantas vc enviou espontaneamnte sem que fosse exigido? Tenho acesso aqui em todas as ultimas e não vi sua certificação lá, porém sei que você possui e nunca faria uma exigência para vc enviar ou reclamaria de um erro de grafia, Pois conheço seu produto, sei que atende as normas e possui a certificação. Tanto nós como vocês, apenas enviamos quando solicitado em edital ou solicitação complementar por parte do pregoeiro.
15/05/2025 14:19:27 | Sistema
O fornecedor ANIMALLTAG SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL LTDA EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 13:55:16 | F. STERF COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Documentação Item 0001: Está ai a tradução jutamentada e o certificado ICAR que não consta solicitação em edita, mas que vc tanto quer.
15/05/2025 13:54:00 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
15/05/2025 13:52:00 | Sistema
O fornecedor ANIMALLTAG SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL LTDA EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/05/2025 13:47:18 | F. STERF COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Documentação Item 0001: Fora do prazo algo que não foi solicitado???