Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FOTO E FILMAGEM DO CARNAVAL DE RUA - 2025.

6/2025
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Amanda Torres Dini

Autoridade Competente:

Leandro Tittelmaier Balardin

Apoio:

Amanda Torres Dini, Anelise Alves Moreira, Gean Santos da Cruz

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/02/2025 às 13:18

Início das Propostas

17/02/2025 às 13:30

Limite para Recebimento das Propostas

20/02/2025 às 13:30

Início da Fase de Lances

20/02/2025 às 13:31

Encerramento da Fase de Lances

20/02/2025 às 19:31

Documentos

AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO ELETRÔNICA - CONTRATAÇÃO DE FOTO E FILMAGEM CARNAVAL 2025.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

17/02/2025-10:15:22

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FOTO E FILMAGEM.

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 5.730,00

Melhor lance

R$ 4.000,00

Unidade:

SV

26/02/2025
26/02/2025 13:33:41 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Leandro Tittelmaier Balardin.
26/02/2025 13:33:17 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Leandro Tittelmaier Balardin.
24/02/2025
24/02/2025 12:42:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/02/2025 12:41:40 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 57.890.892 LEONARDO HABEKOSTE FREITAS RUBERT.
21/02/2025
21/02/2025 13:41:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/02/2025 13:37:23 | Sistema
Motivo: Aberta diligência para envio da proposta readequada e documentos de habilitação, conforme edital.
21/02/2025 13:37:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:36 do dia 21/02/2025.
21/02/2025 13:36:17 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante 57.890.892 LEONARDO HABEKOSTE FREITAS RUBERT com lance de R$ 4.000,00.
21/02/2025 13:36:17 | Sistema
Motivo: Fornecedor não encaminhou toda a documentação exigida para habilitação, conforme edital (item 6)
21/02/2025 13:36:17 | Sistema
O fornecedor AGENCIA E PRODUTORA MUTI LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
21/02/2025 12:59:37 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/02/2025 12:01:55 | Sistema
Motivo: Abrimos diligência para envio da certidão municipal e de falência, emitida pelo TJ RS.
21/02/2025 12:01:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 21/02/2025.
20/02/2025
20/02/2025 21:43:26 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/02/2025 20:03:41 | Sistema
Motivo: Aberta diligência para a empresa encaminhar a proposta readequada e os documentos de habilitação, conforme edital.
20/02/2025 20:03:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 19:00 do dia 20/02/2025.
20/02/2025 20:01:26 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AGENCIA E PRODUTORA MUTI LTDA - ME com lance de R$ 3.500,00.
20/02/2025 20:00:03 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
20/02/2025 19:50:55 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 4.000,00 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 20/02/2025 às 17:00.
20/02/2025 19:50:55 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo operador de compra direta para 20/02/2025 às 17:00.
20/02/2025 19:31:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado em situação de empate.
20/02/2025 13:32:10 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
20/02/2025 13:32:10 | Sistema
O processo foi aberto