02/04/2024 10:41:24 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Ana Paula Mendes Machado Del`olmo.
02/04/2024 10:41:24 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Ana Paula Mendes Machado Del`olmo.
02/04/2024 10:41:18 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Ana Paula Mendes Machado Del`olmo.
02/04/2024 10:41:18 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Ana Paula Mendes Machado Del`olmo.
01/04/2024 19:44:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/04/2024 19:16:45 | Sistema
Justificativa: As propostas que apresentaram valores EXEQUIVEIS, mesmo que estando inicialmente fora do minimo exigido em edital, foram habilitadas para a fase de lances, justamente para que neste momento tivessem a oportunidade de oferecer lances da qual pudessem adequar ao exigido. Caso contrário, valores que não ficassem dentro no mínimo exigido, não poderiam ser HOMOLOGADOS. Salientamos que valores que estiverem acima do estimado na fase de lances, poderiam ser reduzidos, diferentemente de valores que estiverem muito abaixo, não poderiam ser aumentadas neste momento. Fato este comprovado que após a fase de lances, obtivemos valor estimado para o desconto, bastante acima do esperado.
01/04/2024 19:16:45 | Sistema
Intenção: O edital a todo momento sitava como criterio de jugamento percentual de desconto assim tendo como balizador inicial o valor inicial de 5% vindo justamente como criterio de inicio, nenhuma das empresas habilitadas fez um lance com o percentual minimo e mesmo assim foram habilitadas. Pois entao acredito que ouve uma lesuara a minha parte no processo pois o criterio era maios porcentagem de deesconto e no proprio edital como termo de referencia trazia como balizador o valor a ser adotado como porcentagem não em valores reais.
01/04/2024 19:16:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
01/04/2024 19:16:31 | Sistema
Justificativa: As propostas que apresentaram valores EXEQUIVEIS, mesmo que estando inicialmente fora do minimo exigido em edital, foram habilitadas para a fase de lances, justamente para que neste momento tivessem a oportunidade de oferecer lances da qual pudessem adequar ao exigido. Caso contrário, valores que não ficassem dentro no mínimo exigido, não poderiam ser HOMOLOGADOS. Salientamos que valores que estiverem acima do estimado na fase de lances, poderiam ser reduzidos, diferentemente de valores que estiverem muito abaixo, não poderiam ser aumentadas neste momento. Fato este comprovado que após a fase de lances, obtivemos valor estimado para o desconto, bastante acima do esperado.
01/04/2024 19:16:31 | Sistema
Intenção: O edital a todo momento sitava como criterio de jugamento percentual de desconto assim tendo como balizador inicial o valor inicial de 5% vindo justamente como criterio de inicio, nenhuma das empresas habilitadas fez um lance com o percentual minimo e mesmo assim foram habilitadas. Pois entao acredito que ouve uma lesuara a minha parte no processo pois o criterio era maios porcentagem de deesconto e no proprio edital como termo de referencia trazia como balizador o valor a ser adotado como porcentagem não em valores reais.
01/04/2024 19:16:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/04/2024 17:50:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2024 às 15:00.
01/04/2024 17:50:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2024 às 15:00.
01/04/2024 17:50:14 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Elite Comercio de Veiculos Ltda.
01/04/2024 17:50:05 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SPEED BRASIL PECAS E ACESSORIOS LTDA.
01/04/2024 17:49:54 | Pregoeiro
A documentação das empresa arrematantes, foram analisadas e estão em conformidade com o solicitado via edital.
01/04/2024 17:41:41 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
01/04/2024 17:41:39 | F. Elite Comercio de Veiculos Ltda
Documentação Item 0002: documento anexado
01/04/2024 17:34:31 | Sistema
Motivo: Solicito que a empresa Elite Comércio de Veículos Ltda, anexe ao sistema a proposta com o % de desconto corrigido, obtido ao final da eatapa de lances, no valor final de 51,39% de desconto.
01/04/2024 17:34:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:45 do dia 01/04/2024.
01/04/2024 11:42:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2024 às 09:00.
01/04/2024 11:42:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2024 às 09:00.
28/03/2024 19:53:50 | Sistema
O fornecedor ANA PAULA DE CASTRO RICALDI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
28/03/2024 19:53:42 | Sistema
O fornecedor ANA PAULA DE CASTRO RICALDI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/03/2024 14:38:13 | Pregoeiro
Tendo em vista a proximidade do feriado e final de semana. A sessão será retomada no dia 01/04/2024 para seguir os tramites necessários.
28/03/2024 14:25:42 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/03/2024 14:22:48 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 433.996,93.
28/03/2024 14:15:44 | F. Elite Comercio de Veiculos Ltda
Negociação Item 0002: documentos anexados
28/03/2024 14:15:23 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
28/03/2024 14:12:20 | F. Elite Comercio de Veiculos Ltda
Negociação Item 0002: Não conseguimos reduzir mais o valor.
28/03/2024 14:09:16 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 28/03/2024 às 13:00.
28/03/2024 14:08:58 | Pregoeiro
Abriremos prazo para negociação (2 horas). Durante este periodo, peço que anexem ao sistema a proposta atualizada/renegociada no sistema.
28/03/2024 14:08:17 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
28/03/2024 14:08:17 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante Elite Comercio de Veiculos Ltda - Ltda/Eireli com lance de R$ 375.000,00.
28/03/2024 14:08:17 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante SPEED BRASIL PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 434.000,00.
28/03/2024 14:07:08 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
28/03/2024 13:42:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
28/03/2024 13:26:18 | Sistema
Motivo: O item 01 será reaberto para que receba novas propostas e possa chegar ao valor minimo de R$ 488.561,54, conforme solicitado via edital.
28/03/2024 13:26:18 | Sistema
O item 0001, aberto em 28/03/2024 às 10:14:28 e encerrado em 28/03/2024 às 10:24:28, foi reaberto pelo pregoeiro.
28/03/2024 13:25:57 | Pregoeiro
O item 01 será reaberto para que receba novas propostas e possa chegar ao valor minimo de R$ 488.561,54, conforme solicitado via edital.
28/03/2024 13:24:30 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
28/03/2024 13:24:13 | Pregoeiro
Conforme item 1.3 do termo de referencia do edital de licitação. O valor minimo de desconto deverá ser de 5. Propostas que não chegarem a este valor, não serão homologadas.
28/03/2024 13:17:06 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 0,50 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
28/03/2024 13:16:49 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 0,50 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
28/03/2024 13:16:49 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
28/03/2024 13:16:49 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
28/03/2024 13:14:28 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
28/03/2024 13:14:28 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
28/03/2024 13:14:22 | Pregoeiro
As propostas foram analisadas, e daremos inicio. Desejo uma boa sessão a todos(as)!
28/03/2024 13:14:12 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de 0,50 %. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.