06/03/2026 16:44:46 | Sistema
O Lote 0008 foi homologado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:46 | Sistema
O Lote 0007 foi homologado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:46 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:46 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:46 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:46 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:35 | Sistema
O Lote 0008 foi adjudicado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:35 | Sistema
O Lote 0007 foi adjudicado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:35 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:35 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:35 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:44:35 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por João Francisco Silva Feijó.
06/03/2026 16:36:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/03/2026 16:36:10 | Sistema
(CONT. 1) exposto, rejeito a intenção de recurso apresentada, considerando que não há fatos que justifiquem seu encaminhamento à fase recursal.
06/03/2026 16:36:10 | Sistema
Justificativa: Após análise da intenção de recurso apresentada, verifica-se que não há previsão expressa da exigência mencionada para o café integrante da composição da cesta básica licitada no Lote 01, uma vez que a certificação da Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC, conforme descrita na especificação do item “Café à vácuo tradicional”, refere-se à exigência estabelecida para o Lote 02 do Estudo Técnico Preliminar, correspondente ao Lote 08 do edital. Assim, exigir tal requisito após a fase de julgamento, configuraria inovação indevida nas regras do edital, bem como afronta ao princípio do julgamento objetivo, previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. Cumpre destacar, ainda, que esclarecimentos prestados, integram o processo licitatório, porém possuem caráter meramente interpretativo e referencial, não sendo aptos a criar novas exigências ou modificar as disposições inicialmente estabelecidas no edital e em seus anexos. Diante do... (CONTINUA)
06/03/2026 16:36:10 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, pois não identificamos a comprovação de que a marca cotada para o produto café possui o selo da Abic.
06/03/2026 16:36:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
06/03/2026 16:36:00 | Sistema
(CONT. 1) exposto, rejeito a intenção de recurso apresentada, considerando que não há fatos que justifiquem seu encaminhamento à fase recursal.
06/03/2026 16:36:00 | Sistema
Justificativa: Após análise da intenção de recurso apresentada, verifica-se que não há previsão expressa da exigência mencionada para o café integrante da composição da cesta básica licitada no Lote 01, uma vez que a certificação da Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC, conforme descrita na especificação do item “Café à vácuo tradicional”, refere-se à exigência estabelecida para o Lote 02 do Estudo Técnico Preliminar, correspondente ao Lote 08 do edital. Assim, exigir tal requisito após a fase de julgamento, configuraria inovação indevida nas regras do edital, bem como afronta ao princípio do julgamento objetivo, previsto no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. Cumpre destacar, ainda, que esclarecimentos prestados, integram o processo licitatório, porém possuem caráter meramente interpretativo e referencial, não sendo aptos a criar novas exigências ou modificar as disposições inicialmente estabelecidas no edital e em seus anexos. Diante do... (CONTINUA)
06/03/2026 16:36:00 | Sistema
Intenção: Solicitamos que seja realizada diligência referente a marca cotada na proposta vencedora para o produto Café em Pó. Solicitamos que a empresa apresente comprovação de que a marca informada em sua proposta apresenta o selo de pureza ABIC, conforme exigido nas especificações individuais do lote.
06/03/2026 16:36:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
06/03/2026 15:52:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0007 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2026 às 13:02.
06/03/2026 15:52:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2026 às 13:02.
06/03/2026 15:52:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2026 às 13:02.
06/03/2026 15:52:22 | Sistema
Para o lote 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CRISTIANO RADTKE DE RADTKE ME.
06/03/2026 15:52:22 | Sistema
Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CRISTIANO RADTKE DE RADTKE ME.
06/03/2026 15:52:17 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ADNICO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
06/03/2026 15:40:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0007 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2026 às 12:50.
06/03/2026 15:40:30 | Sistema
O fornecedor CRISTIANO RADTKE DE RADTKE ME teve sua proposta aceita no lote 0007.
06/03/2026 15:40:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0005 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2026 às 12:50.
06/03/2026 15:40:21 | Sistema
O fornecedor CRISTIANO RADTKE DE RADTKE ME teve sua proposta aceita no lote 0005.
06/03/2026 15:40:12 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0007 foi alterado para R$ 98.242,50 para corresponder a proposta readequada.
06/03/2026 15:40:12 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0007 foi aprovada pelo Pregoeiro.
06/03/2026 15:40:02 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0005 foi alterado para R$ 30.584,80 para corresponder a proposta readequada.
06/03/2026 15:40:02 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0005 foi aprovada pelo Pregoeiro.
06/03/2026 15:38:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2026 às 12:48.
06/03/2026 15:38:47 | Sistema
O fornecedor ADNICO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA teve sua proposta aceita no lote 0003.
06/03/2026 15:38:38 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0003 foi alterado para R$ 9.217,70 para corresponder a proposta readequada.
06/03/2026 15:38:38 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.
06/03/2026 14:43:16 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0007.
06/03/2026 14:42:51 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0005.
06/03/2026 14:13:18 | Sistema
O lote 0003 recebeu uma nova proposta readequada.
06/03/2026 13:52:05 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0007. O prazo de envio é até às 12:52 do dia 06/03/2026.
06/03/2026 13:51:52 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0005. O prazo de envio é até às 12:52 do dia 06/03/2026.
06/03/2026 13:51:40 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0003. O prazo de envio é até às 12:52 do dia 06/03/2026.
06/03/2026 13:51:18 | Pregoeiro
Senhores licitantes, após avisos de instabilidades na plataforma, assim como problemas de conexão, informo que os prazos de proposta readequada serão reabertos para as empresas que não anexaram o documento.
06/03/2026 13:28:11 | Sistema
O fornecedor Mesasul Comércio e Indústria de Alimentos Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
06/03/2026 13:21:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2026 às 10:31.
06/03/2026 13:21:37 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SLS COMERCIO E SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA.
06/03/2026 13:19:01 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0005.