Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada em execução de projetos elétricos, para fornecimento de material e mão de obra, destinados à construção e execução de subestação trifásica de 300kVA atendida na tensão primária de 23,1 KV, com tensão secundária...

72/2025
Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Caroline Wutzke

Autoridade Competente:

João Francisco Silva Feijó

Apoio:

Janete Beatris Farias de Budelon, Roberto Gonsioroski Buryl, Verônica Gross Rodrigues

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/07/2025 às 17:59

Inicio das Propostas

22/07/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

01/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

05/08/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

05/08/2025 às 12:10

Documentos

1- EDITAL N° 72-2025 - P.E. N° 72-2025 - CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

21/07/2025-14:55:52

3- MEMORIAL DESCRITIVO.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

21/07/2025-14:56:23

4- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.pdf

Tipo: Planilha de detalhamento do objeto

21/07/2025-14:56:48

5- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.pdf

Tipo: Cronograma

21/07/2025-14:57:04

6- BDI.pdf

Tipo: Detalhamento BDI

21/07/2025-14:57:17

7- REF. BARRA DO RIBEIRO.pdf

Tipo: Outros documentos

21/07/2025-14:57:29

8- PLANTA DE LOCALIZAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

21/07/2025-14:57:53

9- PLANTA SUBESTAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

21/07/2025-14:58:14

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa especializada em execução de projetos elétricos, para fornecimento de materia...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 136.143,38

Melhor lance

R$ 98.800,00

Unidade:

UN

05/08/2025
05/08/2025 17:31:28 | Sistema
O item 0001 foi homologado por João Francisco Silva Feijó.
05/08/2025 17:31:15 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por João Francisco Silva Feijó.
05/08/2025 17:15:07 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/08/2025 17:14:32 | Sistema
Justificativa: Conforme disposto no artigo 59, parágrafo 4° “serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração”. No mesmo modo, o TCU, no Acórdão nº 803/2024, afastou esta interpretação literal rígida e, dentre outras afirmações citadas, somente poderão ser desclassificadas as empresas que, mesmo após diligências, não comprovarem devidamente que o preço ofertado é, de fato, o suficiente para a execução dos serviços. Diante disso, como bem mencionado, neste caso, após diligência, a referida empresa arrematante demonstrou de forma documental a exequibilidade em sua proposta, que, após análise junto a engenheira responsável, entende-se como valor suficiente para a execução dos serviços.
05/08/2025 17:14:32 | Sistema
Intenção: Considerando que o desconto das duas empresas melhores classificadas ficou superior à 25% entendemos que infringiu o (`PAR` 4°, Art. 59, Lei Federal n° 14.133/21). Desta forma entendemos que as 2 empresas melhores classificadas deverão ser desclassificadas.
05/08/2025 17:14:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/08/2025 17:07:00 | Sistema
Justificativa: No primeiro momento, o item 9.5 do respectivo edital, está explícito o termo “indício” de inexequibilidade. Cabe a trazer a baila que, o TCU, no Acórdão nº 803/2024, dispôs que poderão ser desclassificadas as empresas que, após diligências, não comprovarem devidamente que o preço ofertado é, de fato, o suficiente para a execução dos serviços. Desta sorte, a Comissão de Licitação abriu diligência de modo a solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta da empresa arrematante. Por sua vez, após a análise junto a engenheira responsável, que examinou a documentação anexada pela arrematante, ficou demonstrada a exequibilidade no valor arrematado. Dito isso, o presente recurso resta indeferido.
05/08/2025 17:07:00 | Sistema
Intenção: Prezados Conforme Edital no item 9.5 estava detalhado que seria considerado inexequível as propostas com desconto superior à 25%. No entanto as 2 empresas melhores classificadas ofereceram desconto superior. Desta forma solicita-se a desclassificação de ambas as empresas por INEQUIBILIDADE conforme (`PAR` 4°, Art. 59, Lei Federal n° 14.133/21);
05/08/2025 17:07:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/08/2025 17:05:03 | Sistema
Justificativa: No primeiro momento, no que se refere a manifestação de intenção de recurso, o Edital é claro quanto ao tema: 13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 14.133/21, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances; 13.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro; Dito isso, a atitude da licitante de não apresentar sequer uma justificativa mínima, limitando-se a uma frase genérica, não atende aos requisitos básicos da legislação de licitações. A intenção de recurso não é apenas uma formalidade para reservar o direito de recorrer; ela exige uma motivação, ainda que sucinta. Portanto, resta indeferida a intenção de recurso.
05/08/2025 17:05:03 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de interpor recurso, reservando-nos ao direito de apresentar as razões no prazo legal.
05/08/2025 17:05:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/08/2025 17:00:47 | Pregoeiro
Senhores licitantes informo que está retomado o andamento deste processo.
05/08/2025 15:00:28 | Pregoeiro
Senhores licitantes, tendo em vista o intervalo de almoço realizado pela administração compreendido entre 12h às 13h15min, informo que o andamento deste processo será retomado a partir das 14h.
05/08/2025 14:46:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/08/2025 às 11:56.
05/08/2025 14:45:43 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GERSON DE SA CRIZEL FILHO.
05/08/2025 14:34:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/08/2025 às 11:44.
05/08/2025 14:34:30 | Sistema
O fornecedor GERSON DE SA CRIZEL FILHO teve sua proposta aceita no item 0001.
05/08/2025 13:39:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
05/08/2025 12:50:57 | Sistema
O fornecedor BRG ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/08/2025 12:49:18 | Sistema
O fornecedor BRG ENGENHARIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/08/2025 12:46:22 | Sistema
Motivo: Conforme previsto no item 10.5 do edital, bem como artigo 59. Parágrafo 2° da Lei Federal 14.133/2021, solicito que o licitante apresente documentação que comprove a exequibilidade do valor ofertado, através de planilha detalhada de custos ou outro documento equivalente que demonstre a viabilidade da proposta em relação ao objeto contratado. Essa comprovação é necessária para assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital e evitar possíveis inconformidades na execução dos serviços.
05/08/2025 12:46:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:47 do dia 05/08/2025.
05/08/2025 12:43:44 | Sistema
O fornecedor Instaladora Eletrica Lider Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/08/2025 12:42:04 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante GERSON DE SA CRIZEL FILHO - ME com lance de R$ 98.800,00.
05/08/2025 12:41:35 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
05/08/2025 12:41:35 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 98.800,00.
05/08/2025 12:39:40 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 98.912,41 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 05/08/2025 às 09:44:39.
05/08/2025 12:39:40 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
05/08/2025 12:13:35 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
05/08/2025 12:13:35 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
05/08/2025 12:12:45 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
05/08/2025 12:12:45 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
05/08/2025 12:12:45 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
05/08/2025 12:10:56 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
05/08/2025 12:10:45 | Pregoeiro
Bom dia, aberta a sessão pública