23/12/2025 10:09:29 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
23/12/2025 10:09:21 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
23/12/2025 10:08:53 | Sistema
Justificativa: De acordo com o parecer jurídico e despacho do prefeito em anexo
23/12/2025 10:08:53 | Sistema
Plínio Vizeu Pereira Neto decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por SC ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
23/12/2025 10:08:36 | Sistema
Justificativa: De acordo com o parecer jurídico e despacho do prefeito em anexo
23/12/2025 10:08:36 | Sistema
Plínio Vizeu Pereira Neto decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PELOTENSE SERVICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
15/12/2025 13:31:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/12/2025 13:31:31 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
15/12/2025 13:31:16 | Pregoeiro
Relatório final sobre análise o recurso apresentado pela empresa SC Administração e serviços Ltda e Contra razões pela empresa Prime Service Prestadora de Serviços de Limpeza. Em defesa do recurso apresentado pela empresa SC Administração e Serviços Ltda sobre não atendimento ao atestado de capacidade técnica operacional exigido no item 12.5.4 inciso I e Demostratação de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos, de acordo com o item 12.5.5 inciso II. Na parte do atestado de capacidade técnica operacional e Demostratação de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) último, no meu entedimento atendeu as exigências estipulados no edital Em análise final, permaneço com a minha decisão, permanecendo habilitado e classifcada a empresa Prime Service Prestadora de Serviços de Limpeza Eireli e encaminho o processo para análise jurídica e autoridade competente para decisão final. Josimar Botelho Rodrigues Pregoeiro
15/12/2025 13:16:22 | Pregoeiro
(CONT. 6) meses, Alíq é a alíquota nominal e PD é a parcela dedutível, baseado nestas comprovações. Nestas comprovações feita... (CONTINUA) No meu entedimento, permaneço com a minha decisão na desclassifcação da empresa Pelotense Serviços Ltda e encaminho o processo para análise jurídica e autoridade competente para decisão final. ___________________________ Josimar Botelho Rodrigues Pregoeiro
15/12/2025 13:16:22 | Pregoeiro
(CONT. 5) solicito a retificação das planilhas de custo baseado no Anexo IV do simples nacional e... 02/12/2025 10:22:13 - Pregoeiro - Relatório da proposta apresentada pela empresa Pelotense Serviços Ltda Após análise de todos os fatos apresentados abaixo, fiz o seguinte relatório e conclusão: Dia 27/11/2025 foi feita diligência para anexar proposta e planilhas até 28/11/2025 às 10h55min, onde a mesma apresentou as propostas e planilhas, sendo analisado e não apresentou cálculo do INSS, R.A.T, COFINS e PIS e apresentou 14,38% do simples nacional e foi feita a primeira diligência para devida comprovação do custo e não apresentação. A comprovação da empresa foi apresentado o anexo III do simples nacional, declaração do contador e o documento de optante do simples nacional pela empresa. Onde foi aberto a segunda diligência para a comprovação da taxa apresentação, onde a empresa declara alíquota efetiva (RBT12 Alíq 13 PD) / RBT 12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12...
15/12/2025 13:16:22 | Pregoeiro
(CONT. 4) vigilância e limpeza, entre outras) não têm a... 02/12/2025 10:22:13 - Pregoeiro - (CONT. 1) pela empresa, segunda, dia 01/12/2025, eu como pregoeiro, fiz diligências internas para as devidas comprovações, onde constatou que anexo III mencionado pela, não poderia ser utilizado e sim o anexo IV do simples nacional que abrange os serviços de limpeza e empresa tem como montar uma planilha com custo de cada encargos mencionada e solicitado. No dia 01/12/2025 foi feita a terceira diligência com seguinte solicitação 1CApós os fatos apresentados e diligências internas, primeiro peço atenção pela empresa, a mesma na elaboração da planilha, tem que respeitar alíquotas e tributos já incluindo o faturamento futuro deste do processo, e após diligências internas a empresa tem que basear ao anexo IV do simples nacional e empresa consegue discriminar os impostos de cada solicitação por diligências de acordo com o seu faturamento, então por ser a proposta mais vantajosa ,...
15/12/2025 13:16:22 | Pregoeiro
(CONT. 3) 02/12/2025 10:22:13 - Pregoeiro - (CONT. 2) descriminar os custos de acordo com o faturamento da empresa, aguardo retificação das planilhas sem alterar o valor global dentro do prazo estipulado, Baseado no art. 64, inc. I e `PAR` 1º, da Lei 14.133/2021. A não apresentação no prazo será desclassificada a empresa 1D. Onde a mesma apresentou as planilhas dentro do prazo estipulado, sendo que no dia 02/12/2025 passamos pela análise das planilhas, segue abaixo algmas divergências na planilha: 1 - Não foram apresentados o cálculo do R.A.T e em análise que é optante simples pode fazer, de acordo comprovação abaixo: Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam identificar e, em alguns casos, calcular o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), mas a forma de recolhimento varia conforme o anexo em que estão enquadradas. Entenda a Aplicação do RAT no Simples Nacional Empresas no Anexo IV: As empresas enquadradas no Anexo IV (como as de construção civil, serviços de...
15/12/2025 13:16:22 | Pregoeiro
(CONT. 2) 3) contribuição previdenciária patronal (CPP) incluída no DAS. Elas devem recolher a CPP e o RAT separadamente, calculados sobre a folha de pagamento, seguindo as regras aplicáveis às empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido). Como Calcular (se aplicável - Anexo IV) Para as empresas do Anexo IV, o cálculo do RAT segue a fórmula padrão: RAT Ajustado Alíquota do RAT x Fator Acidentário de Prevenção (FAP) Alíquota do RAT: Varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade principal da empresa (CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Você pode consultar a alíquota correta pela tabela RAT por CNAE. FAP (Fator Acidentário de Prevenção): É um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, calculado individualmente para cada empresa com base no seu histórico de acidentes de trabalho. O FAP pode ser consultado no portal da Previdência Social. Após encontrar o RAT ajustado, o valor final da contribuição é aplicado sobre o montante da folha de......
15/12/2025 13:16:22 | Pregoeiro
(CONT. 1) empresas dos outros anexos que não pagam o RAT separadamente precisam ter os dados de CNAE, RAT e FAP cadastrados corretamente no eSocial para fins de fiscalização e informação, ainda que o sistema não gere a cobrança. 2 13 Alterou a porcetagem das férias 13 submódulo 4.5: Custo de reposição de profissional ausente, na primeira planilha foi apresentado 8,33% e agora 0,00% 3 13 Não apresentou o cálculo COFINS e PIS 4 13 Alterou a porcentagem do simples nacional na apuração do custo tributário, na primiera planilha foi apresentado 14,38% e agora 6,82%. De acordo com a terceira diligência foi solicitado a o a retificação das planilhas de custo baseado no Anexo IV do simples nacional e descriminar os custos de acordo com o faturamento da empresa, conforme esta diligência e anteriores, a empresa comprovou que os trinutos são pelo anexo III do simples nacional e mesma tem que fazer alteração, onde as taxas apresentadas não... 02/12/2025 10:22:13 - Pregoeiro - (CONT....
15/12/2025 13:16:22 | Pregoeiro
Relatório final sobre análise o recurso apresentado pela empresa Pelotense Serviços Ltda e Contra razões pela empresa Prime Service Prestadora de Serviços de Limpeza Eireli. Em defesa a análise do recurso apresentado pela empresa Pelotense Serviços Ltda, para desclassificação da empresa foi feito um relatório justificando a decisão, de acordo com as mensagens abaixo: 13 - Pregoeiro - (CONT. 5) comprovou o custo apresentado. Baseados nos fatos apresentados acima e três diligências feita para comprovação ou retificação, a empresa não apresentou o cálculo do R.A.T, PIS E COFINS, zerou a parte das férias 13 sub-módulos 4.5: custo de reposição de profissional ausente e ocorreu dimunuição da porcentagem cálculo do simples nacional sem a devida comprovação de enquadramento e alteração do Anexo III para Anexo IV, Conclui-se que a proposta apresentada não atende as obrigações exigidas . 02/12/2025 10:22:13 - Pregoeiro - (CONT. 4) pagamento da empresa. Mesmo as... (CONTINUA)
15/12/2025 13:16:10 | Pregoeiro
Bom dia Sr.(s) Fornecedores
11/12/2025 19:30:51 | Sistema
O fornecedor PRIME SERVICE PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0001.
11/12/2025 18:10:15 | Sistema
O fornecedor PRIME SERVICE PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0001.
08/12/2025 23:44:21 | Sistema
O fornecedor SC ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0001.
08/12/2025 18:44:23 | Sistema
O fornecedor PELOTENSE SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
03/12/2025 14:16:04 | Pregoeiro
Aguardamos fase de recurso e contra razões
03/12/2025 14:15:28 | Pregoeiro
Obrigado pela participação de todos
03/12/2025 14:15:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 08/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/12/2025 às 23:59.
03/12/2025 13:07:11 | Pregoeiro
Não foi aberto o prazo de recurso e contra razões, pelo motivo que teve problemas técnicos, e estão resolvendo, assim que resolver e será aberto o prazo de recurso e contra razões
03/12/2025 13:05:20 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recorrer pelo não cumprimento das exigencias do edital conforme será demonstrado em nossa peça recursal.
03/12/2025 13:05:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
03/12/2025 12:59:06 | Sistema
O fornecedor SC ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
03/12/2025 12:57:48 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer pelo não cumprimento das exigências do edital.
03/12/2025 12:57:48 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
03/12/2025 12:57:42 | Sistema
Intenção: Intenciono recurso em face da desclassificação da empresa, visto que, será apresentado em nossas razões recursais que a Administração Pública deve trabalhar no escopo de obter a proposta mais vantajosa a Administração Pública. fato este que não está ocorrendo.
03/12/2025 12:57:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
03/12/2025 12:57:32 | Sistema
Justificativa: A empresa segunda colocada foi desclassificada.
03/12/2025 12:57:32 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, solicitamos que a mesma apresente a DAS do SIMPLES NACIONAL, para se averiguar os percentuais que a mesma tem que recolher, informou que esta na ultima faixa do simples mas o ISSQN do Simples Nacional na ultima faixa do Anexo IV e de 5%, e não o informado na planilha da vencedora, a mesma já teve diversas diligências para readequar suas planilhas e as mesmas continuam erradas, prejudicando o valor global de sua proposta e a mesma leva vantagens indevidas sobre as demais participantes com estes erro apresentados.
03/12/2025 12:57:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
03/12/2025 12:57:21 | Sistema
Justificativa: A empresa segunda colocada foi desclassificada.
03/12/2025 12:57:21 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, por ainda conter erros insanáveis na planilha da vencedora, sendo que a mesma não calculou correto o valor do adicional noturno na planilha 12x36hs, conforme dissídio coletivo e 20% sobre o salário base da categoria, e a empresa vencedora apresentou apenas 10% de adicional noturno. Empresa Vencedora não cotou o SAT/RAT obrigatório por Lei até para as empresas do SIMPLES NACIONAL, deveria ter apresentado o percentual de 3% e apresentou sua planilha zerada no item SAT/RAT. Não cotou no Módulo 4.5 o item obrigatório por LEI de 8,33% referente a férias, deixando este item zerado, o que influencia no valor final de sua proposta devendo a mesma ser desclassificada, já teve diversas oportunidades de ajustar a planilha e sempre apresenta a mesma com erros.
03/12/2025 12:57:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
03/12/2025 12:57:05 | Sistema
Justificativa: A empresa segunda colocada foi desclassificada.
03/12/2025 12:57:05 | Sistema
Intenção: Declaramos recurso ficou comprovado que a empresa PELOTENSE tem que ser tributada no anexo IV do Simples Nacional, que aonde os serviços de limpeza que e o objeto licitado deve ser tributado, ela apresentou suas planilhas pelo anexo III errado, o anexo III não contempla os serviços de limpeza, e outra a Lei complementar em seu art. 18 5c da lei fala que apenas os serviços do Anexo IV podem ser tributados pelo Simples Nacional para cessão ou locação de mão de obra que o serviço licitado, então se a mesma e tributada pelo Anexo III não esta na excessão do art. 18 5c da Lei 126/2006, devendo ser desclassificada.
03/12/2025 12:57:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
03/12/2025 12:56:49 | Sistema
Justificativa: A empresa segunda colocada foi desclassificada.
03/12/2025 12:56:49 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso empresa PELOTENSE não pode ser tributada e apresentar suas planilhas pelo anexo III, vejamos os serviços tributados pelo anexo III do Simples, não tem nada a ver com os serviços licitados e com o CNAE de limpeza. O Anexo III do Simples Nacional inclui diversos códigos CNAE ligados à prestação de serviços. Alguns exemplos são: Escritórios de contabilidade (CNAE 6920-6/01): serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira; Consultorias empresariais (CNAE 7020-4/00): planejamento e gestão empresarial; Serviços de engenharia (CNAE 7112-1/00): engenharia civil, elétrica, mecânica, entre outras; Serviços jurídicos (CNAE 6911-7/00): escritórios de advocacia e atividades legais em geral.
03/12/2025 12:56:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
03/12/2025 12:56:35 | Sistema
Justificativa: A empresa segunda colocada foi desclassificada.
03/12/2025 12:56:35 | Sistema
(CONT. 2) advocatícios: abrange escritórios de advocacia e profissionais que prestam serviços jurídicos. Entre outros.
03/12/2025 12:56:35 | Sistema
(CONT. 1) para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, `PAR` 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, `PAR` 1º, IV). Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, `PAR` 3º). Os principais serviços abrangidos pelo Anexo IV são: CNAE 4120-4/00 – Construção Civil: inclui obras de engenharia, construção de imóveis, entre outros; CNAE 8011-1/01 – Vigilância: abrange empresas que prestam serviços de segurança e vigilância; CNAE 8121-4/00 – Limpeza e conservação: abrange empresas que prestam serviços de limpeza em geral, além de manutenção de espaços; CNAE 8130-3/00 – Paisagismo e decoração: abrange empresas que prestam serviços de projetos e execução de paisagismo, além de decoração de interiores; CNAE 6911-7/01 – Serviços...
03/12/2025 12:56:35 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO EMPRESA PELOTENSE ESTA TRIBUTANDO OS SERVIÇOS DE LIMPEZA PELO ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL ERRADO, ELA TEM QUE TRIBUTAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA PELO ANEXO IV DA LEI 123/2006. COMO PODEMOS VER A BAIXO OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DEVEM SER TRIBUTADOS PELO ANEXO IV E NÃO PELO ANEXO III, INFOMRADO PELA EMPRESA PELOTENSE, A MESMA DEVE SER DESCLASSIFICADA. O que é Anexo IV do Simples Nacional? O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa. Como calcular os impostos pelo Anexo IV? Desde 2018, as atividades de prestação de serviços seguintes são tributadas pelo Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista... (CONTINUA)
03/12/2025 12:56:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
03/12/2025 12:56:19 | Sistema
Justificativa: A empresa segunda colocada foi desclassificada.