10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:57 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
10/01/2025 12:57:43 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Plínio Vizeu Pereira Neto.
07/01/2025 10:09:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/01/2025 10:08:35 | Sistema
Os recursos do item 0013 foram encaminhados para julgamento.
06/01/2025 22:17:57 | Pregoeiro
(CONT. 5) competitivo. Dessa maneira, cabe ao licitante leitura atenta do edital, bem como a apresentação da documentação exigida e do item conforme solicitado pela Administração no edital. Conforme os fatos e argumentos apresentados nesta CONTRARRAZÃO RECURSAL, mantenho a decisão de desclassificação da empresa B.D.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, conforme motivos consignados acima e peço que seja repetido o processo licitatório com devido estudo técnico preliminar da necessidade das especificações solicitadas e a disponibilidade e análise de mercado. O processo será encaminhado para a Procuradoria Jurídica e posteriormente para a autoridade competente para apreciar e tomar a decisão final ao item e os demais.
06/01/2025 22:17:57 | Pregoeiro
(CONT. 4) valor melhor que a empresa B.D.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Portanto, se a decisão do Pregoeiro não for mantida pela autoridade competente, a empresa MARTE CIENTIFICA INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL teria prioridade para fornecer o item, visto que também foi desclassificada por não atender às especificações do edital. É importante ressaltar que o próprio edital previa os prazos de impugnação e solicitações de esclarecimentos no item 2 que trata das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Prazos que não foram usados pela empresa para apresentar um possível erro. Saliento que habilitação é uma das fases mais relevantes da licitação. Sendo uma etapa fundamental para que o licitante tenha sucesso nos processos de licitações, visto que, caso não satisfaça as exigências necessárias para participar nas licitações, apresentando a documentação e condições elencadas e exigidas na Lei 14.133/21 e no edital, não poderá ser declarado vencedor mesmo que seu preço seja o mais...
06/01/2025 22:17:57 | Pregoeiro
(CONT. 3) não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 1D Ocorre que as Razões do recurso interposto pela recorrente não devem prosperar, e tem estas Contrarrazões o objetivo de afastar de maneira contundente e de forma irrefutável tais retenções uma vez que foi solicitado uma balança que suporte no mínimo uma pessoa obesa de 300KG e o modelo P300C ofertado pela empresa B.D.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA possui uma capacidade máxima de 300KG conforme apresentado em prospecto pela própria empresa. Esse modelo com a capacidade máxima de suportar uma pessoa de até 300kg não poderia ser utilizado para pesar pessoas obesas com mais de 300kg, pois incidiria na segurança do resultado que poderia não ser obtido com a melhor precisão ou, em outros cenários, nem ao menos ser obtido. Cabe pontuar que há outra empresa arrematante do item 0013, MARTE CIENTIFICA INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL, que apresentou a documentação e possui um...
06/01/2025 22:17:57 | Pregoeiro
(CONT. 2) especificações do que é imposto, especificamente quanto à capacidade. Sem razão, contudo, visto que o edital exige que o equipamento pese no MINIMO 300KG e o equipamento ofertado pela requerida o faz, pesa os 300kg. 1D. De forma que, aduz ter sido erroneamente desclassificada pelo Pregoeiro. Preliminarmente é imperioso destacar que a licitação é um procedimento administrativo, composto de atos ordenados e legalmente previstos, mediante os quais a Administração Pública busca selecionar a proposta mais vantajosa. Todavia, cada um dos seus atos deve ser conduzido em estrita conformidade com os princípios constitucionais e os parâmetros legais. A verdade é que a empresa B.D.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, busca uma interpretação duvidosa e extensiva do edital a qual encontra-se vinculada. Diga-se de passagem, que não apenas ela, mas também os demais participantes do certame e a própria Administração, conforme reza a Lei de Licitações, vejamos: 1CA Administração...
06/01/2025 22:17:57 | Pregoeiro
(CONT. 1) após a notificação da razoante, esta teria até o dia 31/12/2024 às 23h59 para interpor e anexar seu recurso no Portal de Compras Públicas, assim o fazendo anexando o documento dentro do prazo no dia 30/12/2024 - 13:16:39. DO OBJETO DESSAS CONTRARRAZÕES Alega a recorrente, em apertada síntese, que ofertou a proposta valida à Administração Pública no lote 01, item 0013 1CBALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESO 13 CAPACIDADE MÍNIMA 300KG - BIVOLT COM BATERIA. SELO DO INMETRO 1D referente ao Pregão Eletrônico Nº 101/2024, cujo objeto diz respeito Aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares necessários para a realização de ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde com ênfase no cuidado materno-paterno-infantil, em conformidade com a Portaria SES Nº 1098/2023. A recorrente assevera que: 1COcorre que erroneamente o Sr. pregoeiro desclassificou a recorrente sob o fundamento de não atendimento ao edital, que os equipamentos ofertados não atendem às...
06/01/2025 22:17:57 | Pregoeiro
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO Interposto por B.D.R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ Nº 52.496.119/0001-09 e Inscrição Estadual n.° 177.614.741.116, por intermédio de seu representante MARCOS RIBEIRO JÚNIOR, portador do documento de identidade n.° 27.601.292/6 SSP/SP e CPF n.° 226.722.708-80 referente ao PREGÃO ELETRÔNICO 101/2024 com o seguinte objeto: 1CAquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares necessários para a realização de ações e serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde com ênfase no cuidado materno-paterno-infantil, em conformidade com a Portaria SES Nº 1098/2023 1D, mais especificadamente ao item 0013 do supracitado Pregão. DA TEMPESTIVIDADE Inicialmente, cabe destacar que nos termos do inciso I do art. 165º da Lei 14.133/2021, cabe recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias e em igual prazo os demais licitantes têm para apresentar suas contrarrazões. Portanto,... (CONTINUA)
02/01/2025 13:26:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/01/2025 às 10:36.
02/01/2025 13:25:59 | Sistema
Motivo: fornecedor não anexou o solicitado.
02/01/2025 13:25:59 | Sistema
O fornecedor MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
02/01/2025 12:07:38 | Sistema
Motivo: SOLICITO ANEXO DE TODA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA ASSINADA DIGITALMENTE E PROSPECTO DO ITEM.
02/01/2025 12:07:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:07 do dia 02/01/2025.
02/01/2025 12:06:33 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI com lance de R$ 1.156,67.
02/01/2025 12:06:33 | Sistema
Motivo: fornecedor não anexou o solicitado em diligência.
02/01/2025 12:06:33 | Sistema
O fornecedor KDN COMERCIO ATACADISTA LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
30/12/2024 16:16:39 | Sistema
O fornecedor B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0013.
27/12/2024 14:33:12 | Sistema
Motivo: SOLICITO ANEXO DE TODA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA ASSINADA DIGITALMENTE E PROSPECTO DO ITEM.
27/12/2024 14:33:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:30 do dia 27/12/2024.
27/12/2024 14:32:08 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante KDN COMERCIO ATACADISTA LTDA com lance de R$ 1.150,00.
27/12/2024 14:32:08 | Sistema
Motivo: não anexou o solicitado na diligência.
27/12/2024 14:32:08 | Sistema
O fornecedor PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.