09/02/2026 14:48:17 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Iago Dos Santos Kielermann.
09/02/2026 14:48:17 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Iago Dos Santos Kielermann.
09/02/2026 14:48:13 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Iago Dos Santos Kielermann.
09/02/2026 14:48:13 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Iago Dos Santos Kielermann.
09/02/2026 14:47:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/02/2026 14:47:10 | Sistema
Justificativa: Não foi conhecida a intenção de recurso conforme inciso IV do art. 3° do Decreto Municipal n.°002-2026.
09/02/2026 14:47:10 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recursos contra nossa inabilitação.
09/02/2026 14:47:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
09/02/2026 14:46:36 | Sistema
(CONT. 1) edital. O atestado de capacidade técnica apresentado foi considerado compatível com as exigências editalícias, sendo que eventual inabilitação da empresa emissora em outro certame não encontra respaldo legal ou editalício para, por si só, comprometer a validade do documento. Cabe ressaltar que a execução dos serviços será devidamente acompanhada e fiscalizada pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assegurando o fiel cumprimento das obrigações contratuais. Diante do exposto, permanece a habilitação da empresa JOSEANE TERESA LIESSEM.
09/02/2026 14:46:36 | Sistema
Justificativa: Registra-se que o histórico recente e devidamente comprovado de execução contratual da empresa junto a este Município, incluindo a prestação de serviços a contento no âmbito da Administração por meio do Processo de Dispensa de Licitação nº 348/2025, foi considerado como informação de caráter complementar na análise técnica da proposta apresentada no PROCESSO nº 07/2026 – Pregão Eletrônico nº 03/2026 – Carnaval 2026, sem afastar a avaliação objetiva dos critérios previstos no instrumento convocatório, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e do julgamento objetivo, conforme manifestação da Secretaria demandante. Ressalta-se, ainda, que a Administração, em razão de contratações anteriores, possui conhecimento técnico acerca dos equipamentos e da capacidade operacional da empresa, o que contribuiu para a avaliação da suficiência da documentação apresentada, sem substituição dos critérios objetivos definidos no... (CONTINUA)
09/02/2026 14:46:36 | Sistema
Intenção: Recurso contra a habilitação de JOSEANE TERESA LIESSEM, que não apresentou catálogo e sim documento que pode ser facilmente confeccionado mas não atende o requerido pelo pregoeiro, sem imagens e evidencias ou amostras que realizou serviços semelhante. Foram desclassificadas empresas anteriormente por este motivo. Apresentou também atestado cedido por empresa que foi desclassificada contrariando o ítem 5.1.7 do edital POSSÍVEL SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CARACTERÍSTICA SE FOR JULGADO NECESSÁRIO. Não entendemos como a empresa joeane Teresa Liessem foi habilitada pela pregoeira.
09/02/2026 14:46:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
09/02/2026 14:46:32 | Sistema
(CONT. 1) edital. O atestado de capacidade técnica apresentado foi considerado compatível com as exigências editalícias, sendo que eventual inabilitação da empresa emissora em outro certame não encontra respaldo legal ou editalício para, por si só, comprometer a validade do documento. Cabe ressaltar que a execução dos serviços será devidamente acompanhada e fiscalizada pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assegurando o fiel cumprimento das obrigações contratuais. Diante do exposto, permanece a habilitação da empresa JOSEANE TERESA LIESSEM.
09/02/2026 14:46:32 | Sistema
Justificativa: Registra-se que o histórico recente e devidamente comprovado de execução contratual da empresa junto a este Município, incluindo a prestação de serviços a contento no âmbito da Administração por meio do Processo de Dispensa de Licitação nº 348/2025, foi considerado como informação de caráter complementar na análise técnica da proposta apresentada no PROCESSO nº 07/2026 – Pregão Eletrônico nº 03/2026 – Carnaval 2026, sem afastar a avaliação objetiva dos critérios previstos no instrumento convocatório, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e do julgamento objetivo, conforme manifestação da Secretaria demandante. Ressalta-se, ainda, que a Administração, em razão de contratações anteriores, possui conhecimento técnico acerca dos equipamentos e da capacidade operacional da empresa, o que contribuiu para a avaliação da suficiência da documentação apresentada, sem substituição dos critérios objetivos definidos no... (CONTINUA)
09/02/2026 14:46:32 | Sistema
Intenção: Recurso contra a habilitação de JOSEANE TERESA LIESSEM, que não apresentou catálogo e sim documento que pode ser facilmente confeccionado mas não atende o requerido pelo pregoeiro, sem imagens e evidencias ou amostras que realizou serviços semelhante. Foram desclassificadas empresas anteriormente por este motivo. Apresentou também atestado cedido por empresa que foi desclassificada 5.1.7 do edital POSSÍVEL SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CARACTERÍSTICA SE FOR JULGADO NECESSÁRIO.
09/02/2026 14:46:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
09/02/2026 14:45:57 | Sistema
(CONT. 1) edital. O atestado de capacidade técnica apresentado foi considerado compatível com as exigências editalícias, sendo que eventual inabilitação da empresa emissora em outro certame não encontra respaldo legal ou editalício para, por si só, comprometer a validade do documento. Cabe ressaltar que a execução dos serviços será devidamente acompanhada e fiscalizada pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assegurando o fiel cumprimento das obrigações contratuais. Diante do exposto, permanece a habilitação da empresa JOSEANE TERESA LIESSEM.
09/02/2026 14:45:57 | Sistema
Justificativa: Registra-se que o histórico recente e devidamente comprovado de execução contratual da empresa junto a este Município, incluindo a prestação de serviços a contento no âmbito da Administração por meio do Processo de Dispensa de Licitação nº 348/2025, foi considerado como informação de caráter complementar na análise técnica da proposta apresentada no PROCESSO nº 07/2026 – Pregão Eletrônico nº 03/2026 – Carnaval 2026, sem afastar a avaliação objetiva dos critérios previstos no instrumento convocatório, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e do julgamento objetivo, conforme manifestação da Secretaria demandante. Ressalta-se, ainda, que a Administração, em razão de contratações anteriores, possui conhecimento técnico acerca dos equipamentos e da capacidade operacional da empresa, o que contribuiu para a avaliação da suficiência da documentação apresentada, sem substituição dos critérios objetivos definidos no... (CONTINUA)
09/02/2026 14:45:57 | Sistema
Intenção: Recurso contra a habilitação de JOSEANE TERESA LIESSEM, que não apresentou catálogo e sim documento que pode ser facilmente confeccionado mas não atende o requerido pelo pregoeiro, sem imagens e evidencias ou amostras que realizou serviços semelhante. Foram desclassificadas empresas anteriormente por este motivo. Apresentou também atestado cedido por empresa que foi desclassificada contrariando o ítem 5.1.7 do edital POSSÍVEL SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CARACTERÍSTICA SE FOR JULGADO NECESSÁRIO. Não entendemos como a empresa joeane Teresa Liessem foi habilitada pela pregoeira.
09/02/2026 14:45:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/02/2026 14:45:51 | Sistema
(CONT. 1) edital. O atestado de capacidade técnica apresentado foi considerado compatível com as exigências editalícias, sendo que eventual inabilitação da empresa emissora em outro certame não encontra respaldo legal ou editalício para, por si só, comprometer a validade do documento. Cabe ressaltar que a execução dos serviços será devidamente acompanhada e fiscalizada pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021, assegurando o fiel cumprimento das obrigações contratuais. Diante do exposto, permanece a habilitação da empresa JOSEANE TERESA LIESSEM.
09/02/2026 14:45:51 | Sistema
Justificativa: Registra-se que o histórico recente e devidamente comprovado de execução contratual da empresa junto a este Município, incluindo a prestação de serviços a contento no âmbito da Administração por meio do Processo de Dispensa de Licitação nº 348/2025, foi considerado como informação de caráter complementar na análise técnica da proposta apresentada no PROCESSO nº 07/2026 – Pregão Eletrônico nº 03/2026 – Carnaval 2026, sem afastar a avaliação objetiva dos critérios previstos no instrumento convocatório, em observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e do julgamento objetivo, conforme manifestação da Secretaria demandante. Ressalta-se, ainda, que a Administração, em razão de contratações anteriores, possui conhecimento técnico acerca dos equipamentos e da capacidade operacional da empresa, o que contribuiu para a avaliação da suficiência da documentação apresentada, sem substituição dos critérios objetivos definidos no... (CONTINUA)
09/02/2026 14:45:51 | Sistema
Intenção: Recurso contra a habilitação de JOSEANE TERESA LIESSEM, que não apresentou catálogo e sim documento que pode ser facilmente confeccionado mas não atende o requerido pelo pregoeiro, sem imagens e evidencias ou amostras que realizou serviços semelhante. Foram desclassificadas empresas anteriormente por este motivo. Apresentou também atestado cedido por empresa que foi desclassificada 5.1.7 do edital POSSÍVEL SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CARACTERÍSTICA SE FOR JULGADO NECESSÁRIO.
09/02/2026 14:45:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2026 16:39:42 | Sistema
(CONT. 1) instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao edital, legalidade e julgamento objetivo. Ressalta-se, ainda, que o atestado constitui declaração formal emitida por pessoa jurídica, dotada de presunção de veracidade, cabendo à Administração apenas questioná-lo mediante fundada dúvida, hipótese que ensejaria diligência, e não a inabilitação automática. Dessa forma, inexistindo previsão editalícia para a exigência de contratos, notas fiscais ou outros meios de comprovação, e tendo sido apresentado atestado nos moldes do item 5.1.6, não há falar em irregularidade ou descumprimento editalício.
06/02/2026 16:39:42 | Sistema
Justificativa: Não procede a alegação de que o atestado de capacidade técnica apresentado seria inválido por ausência de características técnicas, quantidades e prazos compatíveis, tampouco a afirmação de que seria obrigatória a apresentação de contrato ou notas fiscais para comprovação de sua veracidade. Conforme dispõe o item 5.1.6, alínea “a”, do edital, exige-se exclusivamente a apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado, na forma do art. 67 da Lei nº 14.133/21. O edital não exige, em momento algum: a juntada de contrato; a apresentação de notas fiscais; nem outro documento complementar para validação do atestado. Assim, não pode a Administração exigir documentação diversa ou adicional àquela expressamente prevista no... (CONTINUA)
06/02/2026 16:39:42 | Sistema
Intenção: O atestado de capacidade técnica apresentado não demonstra características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado, conforme solicitado no edital. Também não há qualquer comprovação(contrato ou notas fiscais) que comprovem a veracidade do atestado.
06/02/2026 16:39:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2026 16:38:29 | Sistema
O fornecedor Liziane dos Santos Santiago - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/02/2026 16:38:06 | Sistema
O fornecedor Liziane dos Santos Santiago - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/02/2026 16:36:29 | Sistema
Justificativa: Não foi conhecida a intenção de recurso conforme inciso IV do art. 3° do Decreto Municipal n.°002-2026.
06/02/2026 16:36:29 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recursos contra nossa inabilitação.
06/02/2026 16:36:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/02/2026 16:32:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/02/2026 às 14:02.
06/02/2026 16:32:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/02/2026 às 14:02.
06/02/2026 16:32:34 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSEANE TERESA LIESSEM.
06/02/2026 16:32:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOSEANE TERESA LIESSEM.
06/02/2026 16:11:11 | Sistema
O fornecedor REIGUINER RITTA DE MELO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/02/2026 16:08:47 | Sistema
O fornecedor Liziane dos Santos Santiago - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/02/2026 16:08:28 | Sistema
O fornecedor Liziane dos Santos Santiago - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/02/2026 16:04:22 | Sistema
O fornecedor REIGUINER RITTA DE MELO - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/02/2026 16:04:14 | Sistema
O fornecedor REIGUINER RITTA DE MELO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/02/2026 15:49:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/02/2026 às 13:19.
06/02/2026 15:48:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/02/2026 às 13:18.
06/02/2026 15:48:52 | Sistema
O fornecedor JOSEANE TERESA LIESSEM teve suas propostas aceitas no processo.
06/02/2026 15:21:45 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/02/2026 13:42:40 | Sistema
Motivo: Arrematante, favor anexar documentos de habilitação, proposta readequada e catálogo dos itens vencidos.
06/02/2026 13:42:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:43 do dia 06/02/2026.
06/02/2026 13:42:21 | Sistema
Motivo: Arrematante, favor anexar documentos de habilitação, proposta readequada e catálogo dos itens vencidos.
06/02/2026 13:42:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:43 do dia 06/02/2026.