25/07/2025 11:02:11 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Iago Dos Santos Kielermann.
25/07/2025 11:02:06 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Iago Dos Santos Kielermann.
24/07/2025 16:38:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/07/2025 16:34:07 | Sistema
(CONT. 1) empresa vencedora apresentou os documentos e justificativas que demonstram a exequibilidade de sua proposta, inclusive com detalhamento de composição de custos compatível com o objeto licitado. Além disso, a Administração adotará as cautelas previstas na Lei nº 14.133/2021, entre elas, a exigência de garantia adicional (art. 59, `PAR` 5º) para reforçar a segurança da execução contratual, tendo em vista o desconto significativo apresentado. Ressalte-se, ainda, que a fiscalização contratual atuará de forma rigorosa e contínua, acompanhando todas as etapas da execução, de modo a assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas pela contratada, conforme previsto no art. 117 da nova Lei de Licitações. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade ou irregularidade na aceitação da proposta apresentada, tampouco fundamento jurídico que justifique sua desclassificação com base exclusiva no percentual de desconto aplicado.
24/07/2025 16:34:07 | Sistema
Justificativa: Em atenção à alegação de que o valor da proposta vencedora seria inexequível por supostamente ultrapassar o limite de 75% previsto em lei, cumpre esclarecer que não existe previsão legal que estabeleça tal percentual como critério absoluto de inexequibilidade. A esse respeito, destaca-se o entendimento consolidado na Súmula nº 262 do Tribunal de Contas da União (TCU), que dispõe: "O percentual 75% do valor orçado pela Administração como parâmetro para aferição de possível inexequibilidade da proposta não é absoluto, devendo a aceitabilidade da proposta ser apurada no caso concreto, podendo o gestor valer-se de outros meios para comprovar a exequibilidade." Ou seja, o percentual mencionado não constitui limite fixo ou impeditivo para a aceitação de propostas. Trata-se de um indicador de atenção, que impõe à Administração o dever de diligenciar para verificar a viabilidade da execução nos termos ofertados. No presente certame, a... (CONTINUA)
24/07/2025 16:34:07 | Sistema
Intenção: O valor e inexequivel, pois ultrapassa os 75% previsto em lei.
24/07/2025 16:34:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
24/07/2025 16:24:19 | Sistema
Justificativa: Processo finalizado.
24/07/2025 16:24:19 | Sistema
Intenção: BOM DIA ALGUMA NOVIDADE DO PROCESSO
24/07/2025 16:24:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
24/07/2025 16:10:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 24/07/2025 às 13:20.
24/07/2025 16:10:21 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
24/07/2025 16:10:16 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor VON AHN ENGENHARIA LTDA.
24/07/2025 15:59:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 24/07/2025 às 13:09.
24/07/2025 15:59:01 | Sistema
O fornecedor VON AHN ENGENHARIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
22/07/2025 11:09:19 | Presidente da Comissão
Bom dia, os documentos da empresa VON AHN ENGENHARIA LTDA ainda estão em análise pelo corpo técnico do munícipio. Assim que analisado será dado andamento ao processo.
22/07/2025 00:54:05 | Sistema
O fornecedor VOLTAIKA ENERGIA SOLAR LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/07/2025 12:54:34 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/07/2025 02:29:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/07/2025 12:03:57 | Sistema
Motivo: Solicita-se à empresa VON AHN ENGENHARIA LTDA que encaminhe os documentos de habilitação exigidos no edital, bem como a demonstração da exequibilidade da proposta apresentada, nos termos do art. 59, `PAR`2º e `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula nº 262 do TCU. A demonstração deve conter, no mínimo: – Planilha de custos detalhada; – Justificativa técnica e econômica da viabilidade da proposta; – Comprovação de cobertura de encargos legais e margem de lucro. O não atendimento ensejará a desclassificação da proposta. O prazo maior é devido a necessidade de demonstração de exequibilidade da proposta e demonstração de composição dos encargos sociais e BDI
11/07/2025 12:03:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 14/07/2025.
11/07/2025 11:54:35 | Sistema
Motivo: Melhor inseriu a sua melhor proposta.
11/07/2025 11:54:35 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
11/07/2025 11:52:28 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 209.800,00.
11/07/2025 11:42:12 | Presidente da Comissão
Verificado que não foi oportunizada a fase de negociação à licitante classificada em 1º lugar, por equívoco processual, e considerando o disposto no art. 61 da Lei nº 14.133/2021, bem como o interesse público na obtenção da proposta mais vantajosa, decido pela reabertura da oportunidade de negociação de preços, com a devida comunicação e prazo razoável para manifestação.
11/07/2025 11:41:34 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:00 do dia 11/07/2025.
10/07/2025 13:29:16 | Sistema
Motivo: Solicita-se à empresa VON AHN ENGENHARIA LTDA que encaminhe os documentos de habilitação exigidos no edital, bem como a demonstração da exequibilidade da proposta apresentada, nos termos do art. 59, `PAR`2º e `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula nº 262 do TCU. A demonstração deve conter, no mínimo: – Planilha de custos detalhada; – Justificativa técnica e econômica da viabilidade da proposta; – Comprovação de cobertura de encargos legais e margem de lucro. O não atendimento ensejará a desclassificação da proposta.
10/07/2025 13:29:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 10/07/2025.
10/07/2025 13:26:15 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante VON AHN ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 213.000,00.
10/07/2025 13:26:15 | Sistema
Motivo: Não anexou os documentos solicitados.
10/07/2025 13:26:15 | Sistema
O fornecedor ANA PAULA ANDRZEJEWSKI foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
09/07/2025 14:04:05 | Sistema
Motivo: Solicita-se à empresa ANA PAULA ANDRZEJEWSKI - ME que encaminhe os documentos de habilitação exigidos no edital, bem como a demonstração da exequibilidade da proposta apresentada, nos termos do art. 59, `PAR`2º e `PAR`3º, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula nº 262 do TCU. A demonstração deve conter, no mínimo: – Planilha de custos detalhada; – Justificativa técnica e econômica da viabilidade da proposta; – Comprovação de cobertura de encargos legais e margem de lucro. O não atendimento ensejará a desclassificação da proposta.
09/07/2025 14:04:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 09/07/2025.
09/07/2025 13:05:52 | Presidente da Comissão
Fornecedor considere a possibilidade de melhorar a sua proposta.
09/07/2025 13:05:25 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:20 do dia 09/07/2025.
09/07/2025 12:29:41 | Sistema
O fornecedor MIX CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/07/2025 12:28:02 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ANA PAULA ANDRZEJEWSKI - ME com lance de R$ 209.800,00.
09/07/2025 12:27:40 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
09/07/2025 12:24:15 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 210.000,00 para o item 0001 foi aprovado pelo presidente de comissão.
09/07/2025 12:23:34 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 210.000,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
09/07/2025 12:03:15 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
09/07/2025 12:03:15 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
09/07/2025 12:03:13 | Presidente da Comissão
Bom dia, iniciaremos a disputa de lances, boa disputa a todos.
09/07/2025 12:03:02 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
09/07/2025 12:03:02 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
09/07/2025 12:03:01 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
09/07/2025 12:02:47 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas