Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PRA LIMPEZA PÚBLICA

125/2024
Prefeitura Municipal de Alegrete
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Tatiana de Souza Mendonça

Autoridade Competente:

José Luiz Caurio de Souza

Apoio:

Alessandra Aparecida Leal Medeiros, Katia Simone da Silva Martins, Rozangela Marina Silveira Trindade

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

18/11/2024 às 16:33

Inicio das Propostas

18/11/2024 às 18:00

Limite p/ Impugnações

03/12/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

03/12/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

05/12/2024 às 11:30

Abertura das Propostas

05/12/2024 às 12:00

Documentos

P.E. 125.pdf

Tipo: Edital

22/10/2024-10:29

P.E. 125.2024-REGISTRO DE PREÇO DE LIMPEZA PÚBLICA-ret.pdf

Tipo: Edital

18/11/2024-13:33:06

Parecer jurídico- Recurso.pdf

Tipo: Outros documentos

24/01/2025-08:17:34

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação Alegrete Limpeza Urbana.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - SEG INFORMATICA LTDA ME

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0001 - JEAN DE MORAES ROCHA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Lote 1

24/01/2025
24/01/2025 16:01:47 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por José Luiz Caurio de Souza.
24/01/2025 16:01:29 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por José Luiz Caurio de Souza.
24/01/2025 11:38:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/01/2025 11:37:35 | Sistema
Justificativa: a reversão se deu das 2 primeiras colocadas, em relação aos mesmos critérios da amplitude e comprovação e demonstração através de atestados e verificações dos mesmos.
24/01/2025 11:37:35 | Sistema
Intenção: Bom dia. Devido a reabilitação equivocada, da empresa JEAN DE MORAES ROCHA, sugiro a realização de diligências afim de comprovação da execução dos serviços elencados nos atestados de capacidade técnica fornecidos por empresas privadas, solicitando assim a apresentação dos contratos firmados a época da execução e das respectivas Notas Fiscais emitidas a época, dos serviços realizados a época de ambos os atestados apresentados pela empresa.
24/01/2025 11:37:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
24/01/2025 11:34:17 | Sistema
Justificativa: A empresa não manifestou as contrarrazões, e conforme decisão e o parecer jurídico que corrobora a decisão.
24/01/2025 11:34:17 | Sistema
(CONT. 2) devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, `PAR`1º, da Lei nº 9.784/99. Na expectativa de atendimento, renovamos votos
24/01/2025 11:34:17 | Sistema
(CONT. 1) Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº.: 14.279.980/0001-18, com sede à Rua Tiradentes, nº 1380, Bairro Centro, na cidade de Itaqui – RS. Foi vencedora do processo licitatório n° 071/2023. Pois bem, esse processo foi julgado nos termos do artigo 15 da lei 8.666/93, declarando a mesma vencedora do processo supracitado. A correta inabilitação regida pela lei Federal n° 14.133/2021, art 82. Feito pelo pregoeiro da Prefeitura Municipal de Alegrete. Todavia, os documentos anexado nos autos do processo são de extrema competividade justa e leal. Sagrando a empresa PRESTADORA DE SERVIÇO MACACO GORDO LTDA vencedora. Diante do exposto, solicitamos ao Senhor Pregoeiro que o ato administrativo seja deferido, habilitando o licitante diante da correta documentação, informo-vos que a inabilitação dos licitantes foram conforme descriminado no teor da lei. Desta forma, requer que a resposta do administrador seja...
24/01/2025 11:34:17 | Sistema
Intenção: Ao respeitosamente cumprimentá-lo, venho por meio deste em questão de ordem informar que no referido pregão a empresa PRESTADORA DE SERVIÇO MACACO GORDO LTDA, foi habilitada no processo licitatório de forma correta. Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. `PAR` 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. A empresa SEG INFORMÁTICA LTDA ME, Pessoa Jurídica de... (CONTINUA)
24/01/2025 11:34:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
24/01/2025 11:33:31 | Sistema
Justificativa: Conforme o parecer da procuradoria
24/01/2025 11:33:31 | Sistema
(CONT. 2) devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, `PAR`1º, da Lei nº 9.784/99. Na expectativa de atendimento, renovamos votos
24/01/2025 11:33:31 | Sistema
(CONT. 1) Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº.: 14.279.980/0001-18, com sede à Rua Tiradentes, nº 1380, Bairro Centro, na cidade de Itaqui – RS. Foi vencedora do processo licitatório n° 071/2023. Pois bem, esse processo foi julgado nos termos do artigo 15 da lei 8.666/93, declarando a mesma vencedora do processo supracitado. A correta inabilitação regida pela lei Federal n° 14.133/2021, art 82. Feito pelo pregoeiro da Prefeitura Municipal de Alegrete. Todavia, os documentos anexado nos autos do processo são de extrema competividade justa e leal. Sagrando a empresa PRESTADORA DE SERVIÇO MACACO GORDO LTDA vencedora. Diante do exposto, solicitamos ao Senhor Pregoeiro que o ato administrativo seja deferido, habilitando o licitante diante da correta documentação, informo-vos que a inabilitação dos licitantes foram conforme descriminado no teor da lei. Desta forma, requer que a resposta do administrador seja...
24/01/2025 11:33:31 | Sistema
Intenção: Ao respeitosamente cumprimentá-lo, venho por meio deste em questão de ordem informar que no referido pregão a empresa PRESTADORA DE SERVIÇO MACACO GORDO LTDA, foi habilitada no processo licitatório de forma correta. Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. `PAR` 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. A empresa SEG INFORMÁTICA LTDA ME, Pessoa Jurídica de... (CONTINUA)
24/01/2025 11:33:31 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o lote 0001.
24/01/2025 11:32:58 | Sistema
Justificativa: a empresa anexou a documentação exigida no edital, atendendo o instrumento público
24/01/2025 11:32:58 | Sistema
(CONT. 1) artigo 88 trata da emissão de certidões unificadas para comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, facilitando o processo de habilitação. Dessa forma, para atender a essa condição de habilitação, o licitante deve fornecer certidões ou atestados emitidos pelo conselho profissional competente, quando aplicável, evidenciando a capacidade operacional em serviços similares. Adicionalmente, pode incluir documentos comprobatórios emitidos conforme as regras estabelecidas no `PAR` 3º do artigo 88 da Lei 14.133/21.
24/01/2025 11:32:58 | Sistema
Intenção: Dispõe o art. 67, inciso II que: I – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do `PAR` 3º do art. 88 desta Lei; Este artigo estabelece como condição de habilitação em processos licitatórios a apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando aplicável. Esses documentos têm o propósito de demonstrar a capacidade operacional do licitante na execução de serviços similares, considerando a complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da licitação. Além disso, o artigo menciona a possibilidade de apresentação de documentos comprobatórios emitidos conforme o `PAR` 3º do art. 88 da mesma Lei. O `PAR` 3º do... (CONTINUA)
24/01/2025 11:32:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
24/01/2025 11:20:49 | Sistema
(CONT. 2) devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, `PAR`1º, da Lei nº 9.784/99. Na expectativa de atendimento, renovamos votos
24/01/2025 11:20:49 | Sistema
(CONT. 1) Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº.: 14.279.980/0001-18, com sede à Rua Tiradentes, nº 1380, Bairro Centro, na cidade de Itaqui – RS. Foi vencedora do processo licitatório n° 071/2023. Pois bem, esse processo foi julgado nos termos do artigo 15 da lei 8.666/93, declarando a mesma vencedora do processo supracitado. A correta inabilitação regida pela lei Federal n° 14.133/2021, art 82. Feito pelo pregoeiro da Prefeitura Municipal de Alegrete. Todavia, os documentos anexado nos autos do processo são de extrema competividade justa e leal. Sagrando a empresa PRESTADORA DE SERVIÇO MACACO GORDO LTDA vencedora. Diante do exposto, solicitamos ao Senhor Pregoeiro que o ato administrativo seja deferido, habilitando o licitante diante da correta documentação, informo-vos que a inabilitação dos licitantes foram conforme descriminado no teor da lei. Desta forma, requer que a resposta do administrador seja...
24/01/2025 11:20:49 | Sistema
Intenção: Ao respeitosamente cumprimentá-lo, venho por meio deste em questão de ordem informar que no referido pregão a empresa PRESTADORA DE SERVIÇO MACACO GORDO LTDA, foi habilitada no processo licitatório de forma correta. Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. `PAR` 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. A empresa SEG INFORMÁTICA LTDA ME, Pessoa Jurídica de... (CONTINUA)
24/01/2025 11:20:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
24/01/2025 11:19:03 | Sistema
Justificativa: A empresa não apresentou contrarrazões, e houve a reversão da inabilitação da 1 e 2 colocada, conforme o parecer jurídico que corrobora a decisão tomada.
24/01/2025 11:19:03 | Sistema
Intenção: Exmo. Sr. Pregoeiro(a) Alegrete/RS Assunto: Intenção de recurso. Pregão Eletrônico nº 125/2024 Processo nº 6.054/2024 PROCESSO DE COMPRA Nº 390/2024. Ao respeitosamente cumprimentá-lo, venho por meio deste em questão de ordem informar que no referido pregão foi apontado que a empresa SEG INFORMÁTICA LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº.: 14.279.980/0001-18, não possui CNAE compatível com objeto supracitado no edital PINTURA EM MEIO-FIO. O atestado de capacidade técnica apresentando foi julgado na Lei 8.666/93.Diante do exposto, solicitamos intenção a inabilitação da empresa arrematante do processo. Solicito deferimento para recurso.
24/01/2025 11:19:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
24/01/2025 11:17:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/01/2025 às 08:27.
24/01/2025 11:17:51 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JEAN DE MORAES ROCHA.
24/01/2025 11:17:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer jurídico- Recurso.pdf) em 24/01/2025 às 08:17.
24/01/2025 11:14:15 | Pregoeiro
Com base no parecer jurídico em anexo.
23/01/2025
23/01/2025 15:46:23 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
22/01/2025
22/01/2025 12:51:33 | Sistema
O fornecedor SEG INFORMATICA LTDA ME - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
22/01/2025 12:40:02 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
21/01/2025
21/01/2025 14:25:48 | Sistema
O fornecedor PRESTADORA DE SERVICOS MACACO GORDO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
21/01/2025 14:09:22 | Sistema
O fornecedor PRESTADORA DE SERVICOS MACACO GORDO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
21/01/2025 13:55:48 | Sistema
O fornecedor PRESTADORA DE SERVICOS MACACO GORDO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
21/01/2025 11:44:25 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/01/2025 às 12:00.
21/01/2025 11:43:50 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante JEAN DE MORAES ROCHA com lance de R$ 332.000,0000.
21/01/2025 11:43:50 | Sistema
Motivo: com base no deferimento do recurso impetrado pela empresa.
21/01/2025 11:43:50 | Sistema
O fornecedor JEAN DE MORAES ROCHA foi reabilitado pelo pregoeiro para o lote 0001.
21/01/2025 11:43:27 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SEG INFORMATICA LTDA ME com lance de R$ 332.200,0000.
21/01/2025 11:43:27 | Sistema
Motivo: com base no recurso impetrado pela empresa, que foi deferido
21/01/2025 11:43:27 | Sistema
O fornecedor SEG INFORMATICA LTDA ME foi reabilitado pelo pregoeiro para o lote 0001.
21/01/2025 11:43:27 | Sistema
Motivo: Reclassificação do fornecedor SEG INFORMATICA LTDA ME.
21/01/2025 11:43:27 | Sistema
O lance para o lote 0001 no valor de R$ 366.400,0000 foi desclassificado.
21/01/2025 11:43:27 | Sistema
Motivo: Reclassificação do fornecedor SEG INFORMATICA LTDA ME.
21/01/2025 11:43:27 | Sistema
O lance para o lote 0001 no valor de R$ 366.800,0000 foi desclassificado.
21/01/2025 11:43:02 | Sistema
Motivo: Com base do deferimento do recurso impetrado pelas empresas
21/01/2025 11:43:02 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi revertida.