28/10/2024 15:45:49 | Sistema
O item 0001 foi homologado por José Luiz Caurio de Souza.
28/10/2024 15:45:44 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por José Luiz Caurio de Souza.
28/10/2024 14:09:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/10/2024 13:25:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/10/2024 às 10:35.
28/10/2024 13:25:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Itaimbé Automóveis Ltda.
23/10/2024 12:08:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/10/2024 11:51:07 | F. Itaimbé Automóveis Ltda
Negociação Item 0001: Estamos no nosso limite. Não há como fazer por valor ainda menor. Por isto desistimos dos lances. Encaminharemos a documentação.
23/10/2024 11:49:50 | Sistema
Motivo: documentacao habilitatoria
23/10/2024 11:49:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 24/10/2024.
23/10/2024 11:48:51 | Sistema
Motivo: podemos negociar?
23/10/2024 11:48:51 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 18:00 do dia 23/10/2024.
23/10/2024 11:47:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Itaimbé Automóveis Ltda com lance de R$ 91.800,0000.
23/10/2024 11:47:54 | Sistema
O fornecedor EURO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
23/10/2024 11:47:54 | Sistema
Motivo: empresa nao anexou a documentacao habilitatoria
23/10/2024 11:47:54 | Sistema
O fornecedor EURO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA foi inabilitado no processo.
18/10/2024 11:31:43 | Sistema
Motivo: documentação habilitatoria
18/10/2024 11:31:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 21/10/2024.
17/10/2024 14:59:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/10/2024 às 12:09.
17/10/2024 14:59:03 | Sistema
O prazo de negociação foi encerrado pelo pregoeiro.
17/10/2024 13:07:38 | F. EURO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
Negociação Item 0001: BOM DIA ESTAMOS COM NOSSO MELHOR VALOR!
17/10/2024 13:06:54 | Pregoeiro
podemos negociar?
17/10/2024 13:06:42 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 17/10/2024 às 12:00.
17/10/2024 12:52:16 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
17/10/2024 12:52:16 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante EURO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 90.000,0000.
17/10/2024 12:47:40 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/10/2024 12:34:40 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
17/10/2024 12:34:40 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
17/10/2024 12:34:24 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,0000. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
17/10/2024 12:34:24 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/10/2024 12:34:24 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/10/2024 12:33:55 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
17/10/2024 12:32:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (emissao_EA4FE25D4BB0AB80BA5C93FE_memorando-3--15.961-2024_assinado_versaoImpressao.pdf) em 17/10/2024 às 09:32.
07/10/2024 13:37:50 | Sistema
(CONT. 1) extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do Artigo4º da 14.133/2021..
07/10/2024 13:37:50 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados, constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As disposições a que se refere o caput deste artigo 4 da 14.133/2021 não são aplicadas: -no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. A obtenção de benefícios a que se refere esta justificativa, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados... (CONTINUA)