26/03/2026 17:50:14 | Sistema
Motivo: Conforme determinação do Senhor Prefeito, atraves do PD 2275/2026.
26/03/2026 17:50:14 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do presidente de comissão.
16/10/2025 15:43:27 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Tirso Soares Delabary.
16/10/2025 15:43:20 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Tirso Soares Delabary.
16/10/2025 15:42:52 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer final.pdf) em 16/10/2025 às 12:42.
14/10/2025 12:40:44 | Presidente da Comissão
o processo encontra-se na Procuradoria Juridica, estamos aguardando parecer final.
14/10/2025 12:40:21 | Presidente da Comissão
Bom dia a todos!
14/10/2025 12:39:47 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Julgamento Final.pdf) em 14/10/2025 às 09:39.
06/10/2025 19:00:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/10/2025 12:55:58 | Sistema
Motivo: Solicitamos seja encaminhada proposta atualizada e comprovante de exequibilidade da proposta, conforme lei 14.133/2021.
06/10/2025 12:55:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 06/10/2025.
06/10/2025 12:54:43 | Sistema
Justificativa: Julgamos indeferido, tendo em vista a recorrida atender aos requisitos do edital.
06/10/2025 12:54:43 | Sistema
Tirso Soares Delabary decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por WR CASSOL EGENHARIA & CONSTRUÇÕES, conforme justificativa registrada no sistema.
06/10/2025 12:53:06 | Sistema
Justificativa: Julgamos pelo indeferimento, tendo em vista a proposta nao atender ao art. 59, III, `PAR`4º da lei 14.133/2021.
06/10/2025 12:53:06 | Sistema
Tirso Soares Delabary decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por DSH - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/10/2025 12:51:58 | Sistema
Justificativa: Julgamos indeferido, tendo em vista materia ja analisada anteriormente.
06/10/2025 12:51:58 | Sistema
Tirso Soares Delabary decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PERNA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM, conforme justificativa registrada no sistema.
18/09/2025 22:53:03 | Sistema
O fornecedor MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
18/09/2025 22:52:12 | Sistema
O fornecedor MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
15/09/2025 22:00:04 | Sistema
O fornecedor DANIEL PICHLER TRANSPORTES - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
15/09/2025 21:45:03 | Sistema
O fornecedor WR CASSOL EGENHARIA & CONSTRUÇÕES e ENDEREÇO - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
12/09/2025 22:40:22 | Sistema
O fornecedor OTAVIO FAGUNDES NUNES - ME enviou recurso para o item 0001.
10/09/2025 12:13:56 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 15/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/09/2025 às 23:59.
10/09/2025 12:13:47 | Sistema
(CONT. 1) proposta apresentada pela DSH atingiu descontos superiores ao limite de 25% Ressalte-se que tais valores não representam inviabilidade, mas sim ganhos logísticos e operacionais da empresa. 3. Do pedido Diante do exposto, a Requerente solicita expressamente: 1. Que não haja a desclassificação automática de sua proposta, em razão do desconto superior a 25%; 2. Que seja oportunizada a abertura de prazo para apresentação de justificativa de exequibilidade, conforme previsto no art. 59, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021; 3. Que, após a análise da justificativa técnica e documental a ser apresentada, seja mantida a proposta da DSH como exequível, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo.
10/09/2025 12:13:47 | Sistema
Intenção: A empresa DSH Serviços Técnicos de Engenharia, já devidamente qualificada no processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, requerer a abertura de prazo para apresentação de justificativa de exequibilidade de sua proposta, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do edital que rege a presente licitação, pelas razões a seguir expostas. 1. Do direito à justificativa Nos termos do art. 59, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, considera-se inexequível a proposta que se situe em valor inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração. Todavia, a legislação é expressa em assegurar ao licitante o direito de demonstrar a viabilidade da execução, mediante a apresentação de planilhas de custos, comprovações de produtividade, contratos de fornecimento e evidências de estrutura técnica e operacional. Assim, não cabe a desclassificação automática, mas sim a concessão de prazo para que a empresa comprove a consistência de sua proposta. 2. Da proposta da DSH A... (CONTINUA)
10/09/2025 12:13:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/09/2025 12:13:45 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, intencionamos recurso, os motivos serão apresentado em momento oportuno.
10/09/2025 12:13:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/09/2025 12:13:39 | Sistema
(CONT. 1) relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da capacidade econômico-financeira, conforme `PAR`3º do art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. Irregularidade quanto ao enquadramento como EPP Não apresentou a declaração exigida pela Lei Complementar nº 123/2006, devidamente assinada por contador, atestando o enquadramento como EPP/ME, tampouco o termo de opção pelo Simples Nacional emitido pela Receita Federal. Ausência de documentos de Qualificação Técnica Não apresentou a declaração, sob as penas da lei, assinada por representante legal, atestando que dispõe de equipamentos e máquinas em boas condições para a obra, indispensáveis ao objeto licitado, conforme itens 12 a 12.6 do Termo de Especificações Técnicas.
10/09/2025 12:13:39 | Sistema
Intenção: Manifestamos INTENÇÃO DE RECURSO em face da habilitação da empresa MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.379.611/0001-25, pelos seguintes fundamentos: Irregularidade quanto à regularidade perante o CREA O CREA da pessoa jurídica encontra-se vencido em 03/09/2025; O CREA da pessoa física vinculada à empresa igualmente encontra-se vencido em 03/09/2025, o que compromete a regularidade técnica exigida. Declarações apresentadas de forma irregular A empresa apresentou declarações de EPP sem a devida assinatura, o que invalida tais documentos para fins de comprovação. Ausência de declaração obrigatória – Habilitação Jurídica e Fiscal Não apresentou a declaração prevista no Anexo VI, atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Ausência de documentos de Habilitação Econômico-Financeira Não apresentou a... (CONTINUA)
10/09/2025 12:13:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
09/09/2025 23:20:22 | Sistema
O fornecedor OTAVIO FAGUNDES NUNES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/09/2025 18:44:28 | Sistema
O fornecedor DANIEL PICHLER TRANSPORTES - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/09/2025 16:37:07 | Sistema
O fornecedor WR CASSOL EGENHARIA & CONSTRUÇÕES e ENDEREÇO - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/09/2025 16:35:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 09/09/2025 às 23:59.
09/09/2025 14:15:04 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, o prazo recursal do item 0001 será definido.
04/09/2025 17:00:46 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI com lanceR$ 54.378,0100.
04/09/2025 17:00:46 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 54.378,0100.
04/09/2025 15:54:27 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI foi definida pelo presidente de comissão para 04/09/2025 às 14:00, encerrando às 14:05:00.
04/09/2025 15:52:19 | Sistema
Intenção: Na planilha orçamentária do edital (itens 8.3 e 8.4), o transporte do material para revestimento primário está previsto com caminhão basculante de 10 m³. Contudo, desde maio de 2025 a DSH dispõe, por contrato de locação vigente, de 5 (cinco) carretas basculantes de 25 m³ cada, em perfeitas condições de operação. O custo por quilômetro rodado de uma carreta de 25 m³ é praticamente equivalente ao de um caminhão de 10 m³, de modo que o custo unitário por metro cúbico transportado é reduzido em mais de 50%. Essa condição logística, documentada em contrato formal, permite oferecer descontos superiores a 25% sem comprometer a exequibilidade, pois a fase de transporte — um dos itens mais relevantes no orçamento — é executada com maior eficiência e menor custo real que o estimado na planilha oficial.
04/09/2025 15:52:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/09/2025 15:52:17 | Sistema
(CONT. 1) para apresentação de justificativa de exequibilidade, conforme previsto no art. 59, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021; 3. Que, após a análise da justificativa técnica e documental a ser apresentada, seja mantida a proposta da DSH como exequível, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e julgamento objetivo.
04/09/2025 15:52:17 | Sistema
Intenção: Nos termos do art. 59, `PAR`3º da Lei nº 14.133/2021, considera-se inexequível a proposta que se situe em valor inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração. Todavia, a legislação é expressa em assegurar ao licitante o direito de demonstrar a viabilidade da execução, mediante a apresentação de planilhas de custos, comprovações de produtividade, contratos de fornecimento e evidências de estrutura técnica e operacional. Assim, não cabe a desclassificação automática, mas sim a concessão de prazo para que a empresa comprove a consistência de sua proposta. A proposta apresentada pela DSH atingiu descontos superiores ao limite de 25% Ressalte-se que tais valores não representam inviabilidade, mas sim ganhos logísticos e operacionais da empresa. Diante do exposto, a Requerente solicita expressamente: 1. Que não haja a desclassificação automática de sua proposta, em razão do desconto superior a 25%; 2. Que seja oportunizada a abertura de prazo... (CONTINUA)
04/09/2025 15:52:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/09/2025 15:49:02 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor MATEUS LEONIDAS RIBEIRO DOS SANTOS EIRELI tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo presidente de comissão.
04/09/2025 15:49:01 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante WR CASSOL EGENHARIA & CONSTRUÇÕES e ENDEREÇO com lance de R$ 54.378,0200.
04/09/2025 15:49:01 | Sistema
Motivo: Fica desclassificado conforme julgamento de Recurso primeira fase.
04/09/2025 15:49:01 | Sistema
O fornecedor DANIEL PICHLER TRANSPORTES foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
04/09/2025 13:11:53 | Sistema
O fornecedor OTAVIO FAGUNDES NUNES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/09/2025 12:35:56 | Sistema
O fornecedor OTAVIO FAGUNDES NUNES - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.