23/10/2025 16:21:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/10/2025 12:29:04 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer Jurídico nº 353.2025.pdf) em 13/10/2025 às 09:29.
13/10/2025 12:27:50 | Autoridade Competente
Conforme Parecer Jurídico nº 353.2025 - Ante o exposto, considerando a análise dos argumentos apresentados, conhece-se do recurso interposto pela empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA, ao qual se dá provimento, a fim de habilitar a referida empresa, nos termos da fundamentação supra. Por outro lado, conhece-se do recurso interposto pela empresa MP POSTOS E LOGÍSTICA LTDA, o qual se julga improcedente, mantendo-se a decisão anteriormente proferida.
08/10/2025 11:27:04 | Pregoeiro
Prezados, bom dia. Conforme contato telefônico realizado pela empresa MP Postos no dia de ontem, no qual opontou erro na verificação da documentação do recurso apresentado, sendo que o recurso administrativo constava na página nº85 do arquivo único. Desta forma, encaminhamos para novo parecer, o qual será publicado o mais breve possível via chat.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:16 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,79.
07/10/2025 12:13:16 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:13:16 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0006.
07/10/2025 12:13:06 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,65.
07/10/2025 12:13:06 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:13:06 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0005.
07/10/2025 12:12:55 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,75.
07/10/2025 12:12:55 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:12:55 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0004.
07/10/2025 12:12:40 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,77.
07/10/2025 12:12:40 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:12:40 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0003.
07/10/2025 12:12:30 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,89.
07/10/2025 12:12:30 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:12:30 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
07/10/2025 12:04:20 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 12:04:20 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:04:05 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 12:04:05 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:03:20 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 12:03:20 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:03:02 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 12:03:02 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:02:22 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 12:02:22 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:01:56 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 12:01:56 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:01:27 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 12:01:27 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:01:02 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 12:01:02 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 11:57:49 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 11:57:49 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 11:56:14 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 11:56:14 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
02/10/2025 13:22:43 | Sistema
Os recursos do item 0006 foram encaminhados para julgamento.