Encaminhado para adjudicação/Homologação

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPAL, TUDO CONFORME PLANILHA DE CUSTOS E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

75/2025
Município de Soledade
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Francine Vargas Cecchele

Autoridade Competente:

Paulo Ricardo Cattaneo

Apoio:

Douglas Valer Marchese, LUIS HENRIQUE DE SOUZA DALLA VECCHIA

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/08/2025 às 11:19

Inicio das Propostas

06/08/2025 às 03:00

Limite p/ Impugnações

05/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/09/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

09/09/2025 às 12:30

Documentos

PREGýO ELETRýNICO 75 2025 - Combustýveis.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:16

CCT POSTOS ESTADO 2024.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

Consumo cartão 17.07.24 a 18.07.2025.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

ETANOL BP.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

ETP PE 75 2025.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

GASOLINA ADIT BP.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

GASOLINA COMUM BP.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

Histórico de Consumo PP 84 2022 - 18.07.25.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

Memor 5569 2025.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

Minuta Contrato PE 75 2025.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

ÓLEO DIESEL COMUM BP.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

ÓLEO DIESEL S10 BP.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

Planilha de Custo Combust 2025.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

Req 1388 2025.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:18:55

CCT POSTOS ESTADO 2024.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:19:11

sintese-precos-n06.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-08:19:11

Parecer Jurídico nº 353.2025.pdf

Tipo: Outros documentos

13/10/2025-09:29:04

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0002 - MP POSTOS E LOGISTICA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - MP POSTOS E LOGISTICA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - MP POSTOS E LOGISTICA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0005 - MP POSTOS E LOGISTICA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0006 - MP POSTOS E LOGISTICA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0005 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0006 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0003 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0004 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0005 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0006 - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0003

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0003

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0004

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0004

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0005

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0005

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0006

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0006

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Deserto

Etanol.

Quantidade:

3306,11

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,41

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 2

Recebendo Documentos

Gasolina aditivada.

Quantidade:

75262,29

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,03

Melhor lance

R$ 5,89

Unidade:

L

Item 3

Recebendo Documentos

Gasolina comum.

Quantidade:

21528,92

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,94

Melhor lance

R$ 5,77

Unidade:

L

Item 4

Recebendo Documentos

Gasolina comum para pacientes em tratamento de saúde.

Quantidade:

3306,11

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,94

Melhor lance

R$ 5,75

Unidade:

L

Item 5

Recebendo Documentos

Óleo diesel comum S-500.

Quantidade:

115759,77

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,91

Melhor lance

R$ 5,65

Unidade:

L

Item 6

Recebendo Documentos

Óleo diesel S-10.

Quantidade:

260924,94

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,97

Melhor lance

R$ 5,79

Unidade:

L

23/10/2025
23/10/2025 16:21:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/10/2025
13/10/2025 12:29:04 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Parecer Jurídico nº 353.2025.pdf) em 13/10/2025 às 09:29.
13/10/2025 12:27:50 | Autoridade Competente
Conforme Parecer Jurídico nº 353.2025 - Ante o exposto, considerando a análise dos argumentos apresentados, conhece-se do recurso interposto pela empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA, ao qual se dá provimento, a fim de habilitar a referida empresa, nos termos da fundamentação supra. Por outro lado, conhece-se do recurso interposto pela empresa MP POSTOS E LOGÍSTICA LTDA, o qual se julga improcedente, mantendo-se a decisão anteriormente proferida.
08/10/2025
08/10/2025 11:27:04 | Pregoeiro
Prezados, bom dia. Conforme contato telefônico realizado pela empresa MP Postos no dia de ontem, no qual opontou erro na verificação da documentação do recurso apresentado, sendo que o recurso administrativo constava na página nº85 do arquivo único. Desta forma, encaminhamos para novo parecer, o qual será publicado o mais breve possível via chat.
07/10/2025
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:16:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2025 às 09:26.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:58 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA.
07/10/2025 12:13:16 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,79.
07/10/2025 12:13:16 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:13:16 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0006.
07/10/2025 12:13:06 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,65.
07/10/2025 12:13:06 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:13:06 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0005.
07/10/2025 12:12:55 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,75.
07/10/2025 12:12:55 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:12:55 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0004.
07/10/2025 12:12:40 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,77.
07/10/2025 12:12:40 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:12:40 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0003.
07/10/2025 12:12:30 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA com lance de R$ 5,89.
07/10/2025 12:12:30 | Sistema
Motivo: Habilitação da empresa conforme parecer jurídico nº 338.2025.
07/10/2025 12:12:30 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
07/10/2025 12:04:20 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 12:04:20 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:04:05 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 12:04:05 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:03:20 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 12:03:20 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:03:02 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 12:03:02 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:02:22 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 12:02:22 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:01:56 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 12:01:56 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:01:27 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 12:01:27 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 12:01:02 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 12:01:02 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 11:57:49 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa MP POSTOS E LOGISTIVA LTDA não deve ser conhecido, uma vez que não foram apresentadas as razões do recurso, sendo, portanto, inexistente.
07/10/2025 11:57:49 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por POSTOS TRADICAO, conforme justificativa registrada no sistema.
07/10/2025 11:56:14 | Sistema
Justificativa: Conforme parecer jurídico nº 338.2025 - Ante o exposto, entendendo que recurso da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA deve ser conhecido e provido a fim de habilitar a empresa pelos argumentos trazidos no parecer.
07/10/2025 11:56:14 | Sistema
Paulo Ricardo Cattaneo decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por REDE NEVOEIRO, conforme justificativa registrada no sistema.
02/10/2025
02/10/2025 13:22:43 | Sistema
Os recursos do item 0006 foram encaminhados para julgamento.