29/05/2025 20:32:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
29/05/2025 20:31:29 | Sistema
Motivo: De acordo com análise técnica no edital é solicitado escada com capacidade de carga até 150 kg, e o item ofertado no catálogo pela arrematante é capacidade até 120 kg, sendo assim o item foi reprovado.
29/05/2025 20:31:29 | Sistema
O fornecedor BEST HYDRO COMERCIAL LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
16/05/2025 16:15:00 | Sistema
O fornecedor 41.531.793 GUILHERME SANTOS OLIVEIRA foi inabilitado para o item 0002 pelo operador de compra direta e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
16/05/2025 16:15:00 | Sistema
Motivo: A empresa GUILHERME SANTOS OLIVEIRA não atendeu a diligência para anexar os documentos de habilitação previstos em edital.
16/05/2025 16:15:00 | Sistema
O fornecedor 41.531.793 GUILHERME SANTOS OLIVEIRA foi inabilitado no processo.
14/05/2025 19:47:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2025 19:28:41 | Sistema
Motivo: Prezados GUILHERME SANTOS OLIVEIRA, solicito que anexem os documentos de habilitação de acordo com edital.
14/05/2025 19:28:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 15/05/2025.
14/05/2025 19:28:05 | Sistema
Motivo: Prezados BEST HYDRO COMERCIAL LTDA, solicito que anexem os documentos de habilitação e proposta de acordo com edital.
14/05/2025 19:28:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 15/05/2025.
14/05/2025 19:16:16 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante 41.531.793 GUILHERME SANTOS OLIVEIRA - ME com lance de R$ 1.471,63.
14/05/2025 19:16:16 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante BEST HYDRO COMERCIAL LTDA - ME com lance de R$ 839,98.
14/05/2025 19:00:02 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
14/05/2025 19:00:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/05/2025 13:01:24 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
14/05/2025 13:01:24 | Sistema
O processo foi aberto
14/05/2025 13:01:07 | Operador de Compra Direta
Bom dia Srs licitantes, daremos inicio a sessão .