17/06/2024 17:56:21 | Sistema
O processo foi finalizado por não ter mais itens válidos para operação e os itens correntes se encontram na situação anulados.
17/06/2024 17:56:21 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico Demei 050/2024, o qual analisou os recursos e sugeriu anulação do certame, o mesmo foi acatado por esta direção e assim o mesmo foi anulado.
17/06/2024 17:56:21 | Sistema
O item 0001 foi anulado por iniciativa da Autoridade Competente.
11/06/2024 16:49:32 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
10/06/2024 11:13:46 | Pregoeiro
bom dia Senhores! lembrando, hoje último dia para apresentação de contrarrazões
05/06/2024 17:42:34 | Sistema
O fornecedor Joacir Monzon Pouey - CPF enviou recurso para o item 0001.
05/06/2024 16:46:10 | Sistema
O fornecedor Celso Luis Koch Lazzari - CPF enviou recurso para o item 0001.
05/06/2024 14:35:31 | Sistema
O fornecedor VILMAR BERTONCELLO - CPF enviou recurso para o item 0001.
05/06/2024 13:42:39 | Sistema
O fornecedor Eduardo Schmitz - CPF enviou recurso para o item 0001.
04/06/2024 21:02:42 | Sistema
O fornecedor DANIEL ELIAS GARCIA - CPF enviou recurso para o item 0001.
04/06/2024 19:13:37 | Sistema
O fornecedor Joao Antonio Cargnelutti - CPF enviou recurso para o item 0001.
04/06/2024 19:12:31 | Sistema
O fornecedor MARCIANO MAURO PAGLIARINI - CPF enviou recurso para o item 0001.
04/06/2024 19:12:14 | Sistema
O fornecedor Camila Lais Cargnelutti - CPF enviou recurso para o item 0001.
04/06/2024 19:06:05 | Pregoeiro
Senhores, agora sim, o sistema está aberto pra inserção das peças recursais. OBS: considerar o prazo informado na sessão de abertura, reforçado no chat e na janela do sistema
04/06/2024 19:01:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/06/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 10/06/2024 às 18:00.
04/06/2024 18:59:51 | Pregoeiro
Pessoal! reforço, estamos com dificuldades de ajustar o sistema para receber a peça recursal dos particpantes que manifestaram tempestivamente a intenção. OU SEJA, gentileza desconsiderar as ações automáticas
04/06/2024 18:58:05 | Sistema
Justificativa: Conforme informado no chat, estamos ajustando o sistema para que seja aberta a possibilidade de anexar a peça recursal ao processo aos que manifestaram tempestivamente a intenção. Saliento que a intenção de recurso deveria ter sido imediata cfe prevê o artigo 165 da Lei 14.133.
04/06/2024 18:58:05 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso em face do julgamento da licitação, que declarou vencedor do certame o vencedor com valor de 2,98%, por não atendimento do edital e legislação em pertinente e m vigência.
04/06/2024 18:58:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/06/2024 18:50:08 | Sistema
O fornecedor MARCIANO MAURO PAGLIARINI - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/06/2024 18:38:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 04/06/2024 às 15:50.
04/06/2024 18:14:58 | Pregoeiro
Senhores participantes, estamos tentando ajustar no sistema a possibilidade dos senhores anexar o recurso (peça recursal). Contudo SALIENTO, que o prazo já foi estipulado aqui na sessão de abertura, recursos até 05/06/24 e contrarrazões até 10/06/24, obedecendo a legislação - Lei nº 14.133
04/06/2024 18:03:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 05/06/2024 às 17:00.
04/06/2024 17:53:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/06/2024 às 17:00.
03/06/2024 13:43:32 | Sistema
Justificativa: A intenção de recorrer deve ser manifestado imediatamente, cfe o Artigo 165, da Lei nº 14.133, ou seja, deveria ter sido feito na sessão de abertura do Pregão.
03/06/2024 13:43:32 | Sistema
Intenção: Manifesto interesse conforme artigo 165 da Lei 14.133/2021 a) questionar o percentual que infringe o artigo 24 decreto/lei 21981/1932 que a comissão do leiloeiro deve ser de no mínimo 5% b) Conforme instrução normativa 52/2022 o leiloeiro vencedor apresentou matrícula 478/2024 do Rio Grande do Sul, divergindo dos atestados de capacidade técnica que possuíam a matrícula 20/327/L/PR.
03/06/2024 13:43:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2024 13:42:21 | Sistema
Justificativa: A intenção de recorrer deve ser manifestado imediatamente, cfe o Artigo 165, da Lei nº 14.133, ou seja, deveria ter sido feito na sessão de abertura do Pregão.
03/06/2024 13:42:21 | Sistema
Intenção: Manisfesto interesse em apresentar o recurso, com base no artigo 165 da lei N°14.133 de 2021. a) Divergência na documentação, presentou matricula 478/2024 de Leiloeiro do RIO grande do Sul, porem os atestado de capacidade técnica, são sobre a matricula 20/327L, do Estado do Paraná. b) apresentou proposta fora art. 24 do decreto 22.417 e 24 do Decreto-lei n. 21.981/32,
03/06/2024 13:42:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2024 13:42:09 | Sistema
Justificativa: A intenção de recorrer deve ser manifestado imediatamente, cfe o Artigo 165, da Lei nº 14.133, ou seja, deveria ter sido feito na sessão de abertura do Pregão.
03/06/2024 13:42:09 | Sistema
Intenção: O fornecedor vencedor apresentou proposta abaixo dos parâmetros legais conforme art. 80 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52
03/06/2024 13:42:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/06/2024 13:41:49 | Sistema
Justificativa: A intenção de recorrer deve ser manifestado imediatamente, cfe o Artigo 165, da Lei nº 14.133, ou seja, deveria ter sido feito na sessão de abertura do Pregão.
03/06/2024 13:41:49 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso, diante da primeira e segunda propostas com lances ofertados com valor abaixo de 5,00%. As referidas propostas estão em desacordo ao artigo 24 do Decreto Lei 21.981. "Art. 24. A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender, eles estabelecerem com os comitentes. Em falta de estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento), sobre moveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3 % (três por cento), sobre bens imoveis de qualquer natureza Parágrafo único. Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados."
03/06/2024 13:41:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
31/05/2024 13:12:56 | Sistema
O fornecedor Luan de Lima Bianchi - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
31/05/2024 13:05:38 | Sistema
O fornecedor DIONIR BIANCHI - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
31/05/2024 12:34:21 | Sistema
O fornecedor GIANCARLO PETERLONGO LORENZINI MENEGOTTO - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/05/2024 18:18:36 | Sistema
O fornecedor Gustavo Turani - CPF declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/05/2024 17:17:07 | Pregoeiro
Ainda, cfe Lei 14.133 no art. 165, é previsto o prazo de contrarrazões, ao qual os participantes ficam cientes da contagem após findo o prazo recursal.
29/05/2024 17:08:58 | Pregoeiro
Senhores, cfe previsto na Lei 14.133, no artigo 165, fica aberto o prazo de recurso, ou seja, todos os interessados deverão apresentar peça recursal - documento apresentado os motivos do recurso. Prazo de 03(três ) dias úteis. Contando à partir de 03/06/24 - primeiro dia útil após este certame.
29/05/2024 17:01:51 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso em face da proposta vencedora está em desconformidade com o disposto no Artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, bem como não atende ao estabelecido no item 5.7 do edital.
29/05/2024 17:01:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/05/2024 17:01:49 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso, diante das propostas e lances ofertados com valor abaixo de 5,00%. As referidas propostas estão em desacordo ao artigo 24 do Decreto Lei 21.981.
29/05/2024 17:01:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/05/2024 17:01:33 | Sistema
Intenção: A proposta vencedora está em desconformidade com o disposto no Artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, bem como não atende ao estabelecido no item 5.7 do edital.
29/05/2024 17:01:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/05/2024 17:01:32 | Sistema
Intenção: A proposta vencedora está em desconformidade com o disposto no Artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/1932, bem como não atende ao estabelecido no item 5.7 do edital.
29/05/2024 17:01:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.