17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 14:11:22 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jeferson da Silva Pires.
17/07/2025 10:43:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/07/2025 11:19:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0007 foi definido pelo pregoeiro para 11/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/07/2025 às 23:59.
08/07/2025 11:19:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 11/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/07/2025 às 23:59.
08/07/2025 11:19:23 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 11/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/07/2025 às 23:59.
08/07/2025 11:18:28 | Sistema
(CONT. 2) requisitos técnicos e formais foram plenamente atendidos, não havendo motivo legítimo para a sua desclassificação.
08/07/2025 11:18:28 | Sistema
(CONT. 1) observância à s condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Ressalte-se, que a empresa tem pleno conhecimento das disposições do item 9.2.4 do Edital, que trata da penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com o órgão ou entidade administrativa competente, pelo prazo de até três anos. Tal circunstância reforça, ainda mais, o comprometimento desta proponente com a idoneidade, a assiduidade e a responsabilidade na execução dos serviços licitados, fatores que pautam sua conduta institucional. Coloca-se, à disposição para apresentar, outros atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos e empresas privadas, que atestam a experiência, regularidade e excelência dos serviços prestados, bem como a reputação ilibada desta empresa junto aos contratantes. Requer-se a reavaliação da decisão que motivou a inabilitação e, por conseguinte, a reconsideração da exclusão da empresa do certame, por entender que todos os...
08/07/2025 11:18:28 | Sistema
Intenção: Alessandra Mendonça de Andrade, CNPJ sob o nº 47.550.746/0001-32, vem, perante esta Comissão, manifestar a intenção de interpor recurso administrativo em face de sua inabilitação relativa ao item 01 do certame em epígrafe. A referida inabilitação teve como fundamento a alegação de que o atestado de capacidade técnica apresentado estaria em desconformidade com as exigências constantes do Edital. Entretanto, cumpre esclarecer que foi devidamente apresentado documento comprobatório válido, o qual demonstra, de forma clara e objetiva, a plena aptidão da empresa para a execução integral do objeto licitado, em estrita conformidade com os critérios técnicos exigidos pelo instrumento convocatório.Importante destacar que esta proponente apresentou a melhor proposta de preços ao Consórcio de Desenvolvimento do Pampa, além de ter declarado expressamente, por meio de sua proposta comercial, o compromisso com a fiel execução de todos os serviços, em total... (CONTINUA)
08/07/2025 11:18:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/07/2025 13:56:42 | Sistema
O fornecedor ALESSANDRA MENDONCA DE ANDRADE - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/07/2025 13:36:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:36:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 11:00.
07/07/2025 13:34:58 | Sistema
Intenção: A EMPRESA NÃO APRESENTOU ATESTADO TECNICO OPERACIONAL COM O OBJETO LICITADO.
07/07/2025 13:34:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
07/07/2025 13:34:46 | Sistema
Intenção: A EMPRESA NÃO APRESENTOU ATESTADO TECNICO OPERACIONAL COM O OBJETO LICITADO.
07/07/2025 13:34:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
07/07/2025 13:34:29 | Sistema
(CONT. 2) requisitos técnicos e formais foram plenamente atendidos, não havendo motivo legítimo para a sua desclassificação.
07/07/2025 13:34:29 | Sistema
(CONT. 1) observância à s condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Ressalte-se, que a empresa tem pleno conhecimento das disposições do item 9.2.4 do Edital, que trata da penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com o órgão ou entidade administrativa competente, pelo prazo de até três anos. Tal circunstância reforça, ainda mais, o comprometimento desta proponente com a idoneidade, a assiduidade e a responsabilidade na execução dos serviços licitados, fatores que pautam sua conduta institucional. Coloca-se, à disposição para apresentar, outros atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos e empresas privadas, que atestam a experiência, regularidade e excelência dos serviços prestados, bem como a reputação ilibada desta empresa junto aos contratantes. Requer-se a reavaliação da decisão que motivou a inabilitação e, por conseguinte, a reconsideração da exclusão da empresa do certame, por entender que todos os...
07/07/2025 13:34:29 | Sistema
Intenção: Alessandra Mendonça de Andrade, CNPJ sob o nº 47.550.746/0001-32, vem, perante esta Comissão, manifestar a intenção de interpor recurso administrativo em face de sua inabilitação relativa ao item 01 do certame em epígrafe. A referida inabilitação teve como fundamento a alegação de que o atestado de capacidade técnica apresentado estaria em desconformidade com as exigências constantes do Edital. Entretanto, cumpre esclarecer que foi devidamente apresentado documento comprobatório válido, o qual demonstra, de forma clara e objetiva, a plena aptidão da empresa para a execução integral do objeto licitado, em estrita conformidade com os critérios técnicos exigidos pelo instrumento convocatório.Importante destacar que esta proponente apresentou a melhor proposta de preços ao Consórcio de Desenvolvimento do Pampa, além de ter declarado expressamente, por meio de sua proposta comercial, o compromisso com a fiel execução de todos os serviços, em total... (CONTINUA)
07/07/2025 13:34:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/07/2025 13:34:25 | Sistema
(CONT. 2) ATESTADOS TÉCNICOS APRESENTADOS
07/07/2025 13:34:25 | Sistema
(CONT. 1) exercícios sociais completos, com termos de abertura e encerramento do livro diário, e assinados por profissional habilitado com CRC.” III – DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA A empresa do Sr. Mateus não apresentou qualquer Balanço Patrimonial referente aos exercícios de 2023 e 2024, limitando-se a juntar: - Cópias de termos do livro diário; - Listagens de lançamentos contábeis extraídos de sistema informatizado; b.5) A empresa deverá apresentar em 01(uma) via impressa , devidamente assinada pelo responsável técnico ou contador acompanhado de CRC, os seguintes indicativos econômico-financeiros, calculados com base nos Balanços Patrimoniais do último exercício social, em destaque e em folha separada, conforme segue: - Não apresentou a certidão do CRC do contador, nem declaração formal válida nos termos da LC 123/2006. Tais documentos não suprem a exigência do edital, tampouco substituem os balanços contábeis legalmente constituídos. E IRREGULARIDADE NOS...
07/07/2025 13:34:25 | Sistema
Intenção: Ao analisar os documentos de habilitação apresentados, verifica-se que a empresa não cumpriu a exigência editalícia contida no item 4.6.2, alínea “b”, que trata da qualificação econômico-financeira. II – DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DESCUMPRIDA O edital dispõe no item 4.6.2, alínea “b” que: b.2) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário assinado por seu representante legal e contador responsável, com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Além disso, o mesmo item estabelece que: “As empresas constituídas há mais de 2 (dois) anos deverão apresentar balanços e demonstrações contábeis dos dois últimos... (CONTINUA)