08/08/2025 14:07:01 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 21/07/2025.
16/07/2025 20:59:32 | Sistema
A empresa PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA aceitou a oferta para participar do cadastro de reserva do item 0001.
16/07/2025 20:59:19 | Sistema
A empresa PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA aceitou a oferta para participar do cadastro de reserva do item 0002.
16/07/2025 19:00:18 | Sistema
A empresa PRE MOLDADOS MARAVILHA LTDA aceitou a oferta para participar do cadastro de reserva do item 0004.
16/07/2025 18:40:10 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva nos itens 1,2,3,4 foi definida pela autoridade competente para 17/07/2025 às 17:00.
16/07/2025 18:39:45 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por PAULO SÉRGIO BATTISTI.
16/07/2025 18:39:45 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por PAULO SÉRGIO BATTISTI.
16/07/2025 18:39:45 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por PAULO SÉRGIO BATTISTI.
16/07/2025 18:39:45 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PAULO SÉRGIO BATTISTI.
16/07/2025 18:39:39 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por PAULO SÉRGIO BATTISTI.
16/07/2025 18:39:39 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por PAULO SÉRGIO BATTISTI.
16/07/2025 18:39:39 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por PAULO SÉRGIO BATTISTI.
16/07/2025 18:39:39 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por PAULO SÉRGIO BATTISTI.
16/07/2025 18:37:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/07/2025 18:30:32 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
16/07/2025 18:30:27 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/07/2025 18:52:27 | Sistema
O fornecedor PRE MOLDADOS MARAVILHA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
09/07/2025 18:51:58 | Sistema
O fornecedor PRE MOLDADOS MARAVILHA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
07/07/2025 16:40:41 | Sistema
O fornecedor PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
07/07/2025 16:40:25 | Sistema
O fornecedor PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
03/07/2025 18:01:54 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 17:00, com limite de contrarrazão para 11/07/2025 às 17:00.
03/07/2025 18:01:54 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 17:00, com limite de contrarrazão para 11/07/2025 às 17:00.
03/07/2025 17:59:32 | Sistema
(CONT. 1) violando o item 4.2.1 do Edital: "A proposta, OBRIGATORIAMENTE, deverá conter a descrição real do objeto ofertado, não sendo aceitável apenas copiar o descritivo do objeto/item do Edital". Adicionalmente, não foram informados "modelo", "referências" e "demais dados técnicos" dos produtos, conforme exigido no item 4.2, e o número de WhatsApp do responsável pela assinatura da Ata/Contrato está ausente, contrariando o item 4.2.2. Estas irregularidades comprometem a segurança jurídica e a lisura do certame, justificando a inabilitação/desclassificação da empresa. Solicito prazo para apresentação das razões recursais. Eng. Kassiano Luiz Pelle Pré Moldados Wapel
03/07/2025 17:59:32 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 Manifesto intenção de recurso contra a habilitação da empresa PRÉ MOLDADOS MARAVILHA LTDA, pelos seguintes motivos: | 1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA IRREGULAR: O Laudo de Compressão de Resistência nº 2459-2025 foi emitido pelo "NB LABORATÓRIO DE SOLOS, CONCRETOS E ASFALTOS LTDA", que NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO JUNTO AO INMETRO, conforme verificação no banco de dados oficial. O item 5.4, alínea "f" do Edital exige expressamente: "Para os itens 01, 02 e 03, apresentar Laudo de Compressão de Resistência [...] realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO". Esta exigência é essencial para garantir a segurança e qualidade dos produtos, constituindo vício insanável que, segundo o próprio edital, sujeita a licitante à "pena de desclassificação". | |---| 2) PROPOSTA COMERCIAL IRREGULAR: A proposta readequada apresenta cópia literal do descritivo do Termo de Referência para os itens 01 e 02,... (CONTINUA)
03/07/2025 17:59:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:59:29 | Sistema
O fornecedor PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2025 17:59:28 | Sistema
(CONT. 1) violando o item 4.2.1 do Edital: "A proposta, OBRIGATORIAMENTE, deverá conter a descrição real do objeto ofertado, não sendo aceitável apenas copiar o descritivo do objeto/item do Edital". Adicionalmente, não foram informados "modelo", "referências" e "demais dados técnicos" dos produtos, conforme exigido no item 4.2, e o número de WhatsApp do responsável pela assinatura da Ata/Contrato está ausente, contrariando o item 4.2.2. Estas irregularidades comprometem a segurança jurídica e a lisura do certame, justificando a inabilitação/desclassificação da empresa. Solicito prazo para apresentação das razões recursais. Eng. Kassiano Luiz Pelle Pré Moldados Wapel
03/07/2025 17:59:28 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 Manifesto intenção de recurso contra a habilitação da empresa PRÉ MOLDADOS MARAVILHA LTDA, pelos seguintes motivos: | 1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA IRREGULAR: O Laudo de Compressão de Resistência nº 2459-2025 foi emitido pelo "NB LABORATÓRIO DE SOLOS, CONCRETOS E ASFALTOS LTDA", que NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO JUNTO AO INMETRO, conforme verificação no banco de dados oficial. O item 5.4, alínea "f" do Edital exige expressamente: "Para os itens 01, 02 e 03, apresentar Laudo de Compressão de Resistência [...] realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO". Esta exigência é essencial para garantir a segurança e qualidade dos produtos, constituindo vício insanável que, segundo o próprio edital, sujeita a licitante à "pena de desclassificação". | |---| 2) PROPOSTA COMERCIAL IRREGULAR: A proposta readequada apresenta cópia literal do descritivo do Termo de Referência para os itens 01 e 02,... (CONTINUA)
03/07/2025 17:59:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
03/07/2025 17:59:12 | Sistema
O fornecedor PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
03/07/2025 17:39:03 | Sistema
(CONT. 1) 4.2.1 do Edital: "A proposta, OBRIGATORIAMENTE, deverá conter a descrição real do objeto ofertado, não sendo aceitável apenas copiar o descritivo do objeto/item do Edital". Adicionalmente, não foram informados "modelo", "referências" e "demais dados técnicos" dos produtos, conforme exigido no item 4.2, e o número de WhatsApp do responsável pela assinatura da Ata/Contrato está ausente, contrariando o item 4.2.2. Estas irregularidades comprometem a segurança jurídica e a lisura do certame, justificando a inabilitação/desclassificação da empresa. Solicito prazo para apresentação das razões recursais. Eng. Kassiano Luiz Pelle Pré Moldados Wapel
03/07/2025 17:39:03 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 Manifesto intenção de recurso contra a habilitação da empresa PRÉ MOLDADOS MARAVILHA LTDA, pelos seguintes motivos: 1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA IRREGULAR: O Laudo de Compressão de Resistência nº 2459-2025 foi emitido pelo "NB LABORATÓRIO DE SOLOS, CONCRETOS E ASFALTOS LTDA", que NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO JUNTO AO INMETRO, conforme verificação no banco de dados oficial. O item 5.4, alínea "f" do Edital exige expressamente: "Para os itens 01, 02 e 03, apresentar Laudo de Compressão de Resistência [...] realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO". Esta exigência é essencial para garantir a segurança e qualidade dos produtos, constituindo vício insanável que, segundo o próprio edital, sujeita a licitante à "pena de desclassificação". 2) PROPOSTA COMERCIAL IRREGULAR: A proposta readequada apresenta cópia literal do descritivo do Termo de Referência para os itens 01 e 02, violando o item... (CONTINUA)
03/07/2025 17:39:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
03/07/2025 17:38:57 | Sistema
(CONT. 1) violando o item 4.2.1 do Edital: "A proposta, OBRIGATORIAMENTE, deverá conter a descrição real do objeto ofertado, não sendo aceitável apenas copiar o descritivo do objeto/item do Edital". Adicionalmente, não foram informados "modelo", "referências" e "demais dados técnicos" dos produtos, conforme exigido no item 4.2, e o número de WhatsApp do responsável pela assinatura da Ata/Contrato está ausente, contrariando o item 4.2.2. Estas irregularidades comprometem a segurança jurídica e a lisura do certame, justificando a inabilitação/desclassificação da empresa. Solicito prazo para apresentação das razões recursais. Eng. Kassiano Luiz Pelle Pré Moldados Wapel
03/07/2025 17:38:57 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 Manifesto intenção de recurso contra a habilitação da empresa PRÉ MOLDADOS MARAVILHA LTDA, pelos seguintes motivos: | 1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA IRREGULAR: O Laudo de Compressão de Resistência nº 2459-2025 foi emitido pelo "NB LABORATÓRIO DE SOLOS, CONCRETOS E ASFALTOS LTDA", que NÃO POSSUI CREDENCIAMENTO JUNTO AO INMETRO, conforme verificação no banco de dados oficial. O item 5.4, alínea "f" do Edital exige expressamente: "Para os itens 01, 02 e 03, apresentar Laudo de Compressão de Resistência [...] realizado por laboratório credenciado pelo INMETRO". Esta exigência é essencial para garantir a segurança e qualidade dos produtos, constituindo vício insanável que, segundo o próprio edital, sujeita a licitante à "pena de desclassificação". | |---| 2) PROPOSTA COMERCIAL IRREGULAR: A proposta readequada apresenta cópia literal do descritivo do Termo de Referência para os itens 01 e 02,... (CONTINUA)
03/07/2025 17:38:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 17:38:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 15:00.
03/07/2025 17:38:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 15:00.
03/07/2025 17:38:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 15:00.
03/07/2025 17:38:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 15:00.
03/07/2025 17:38:22 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RS CONCRETOS LTDA.
03/07/2025 17:38:15 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DERIVADOS DE CIMENTO TUBOFORTE LTDA.
03/07/2025 17:38:09 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRE MOLDADOS MARAVILHA LTDA.
03/07/2025 17:38:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PRE MOLDADOS MARAVILHA LTDA.
03/07/2025 17:17:22 | Sistema
O fornecedor PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
03/07/2025 17:12:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 14:32.
03/07/2025 17:12:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 14:32.
03/07/2025 17:12:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 14:32.
03/07/2025 16:51:37 | Sistema
O fornecedor PRE-MOLDADOS WAPEL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2025 16:46:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 14:10.