Processo deserto / Fracassado

Aquisição de gêneros alimentícios, açúcar e café em pó, respectivamente, para a Câmara Municipal de Passo Fundo – RS.

004/2025
Câmara Municipal de Passo Fundo
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

Maria Teresa Trindade de Mello Gradin

Autoridade Competente:

Giordani Krug Campos Ramos

Apoio:

Fausto Kayser Almeida, Sueli Santoro

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/06/2025 às 17:50

Início das Propostas

12/06/2025 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

16/06/2025 às 20:00

Abertura das Propostas

16/06/2025 às 20:00

Documentos

0_Dispensa_04.2025.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

11/06/2025-14:45:50

1_Anexo_01_Termo_de_Referencia.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

11/06/2025-14:45:50

2_Anexo_02_Modelo_de_Proposta_de_Preco.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

11/06/2025-14:45:50

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Deserto

Açúcar, tipo cristal, branco, de primeira qualidade, origem vegetal, contando no mínimo 98,3 de saca...

Quantidade:

40

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21,90

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 2

Deserto

Café em pó, torrado e moído, torra média, selo da ABIC, tradicional, tipo exportação, embalagem à vá...

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 32,79

Melhor lance

-

Unidade:

UND

17/06/2025
17/06/2025 13:48:37 | Sistema
Observações: Sem propostas apresentadas no período.
17/06/2025 13:48:37 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
11/06/2025
11/06/2025 17:50:20 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando a necessidade contínua de abastecimento de itens de consumo interno, como açúcar e café, utilizados diariamente nas dependências desta instituição para atendimento de servidores, colaboradores e visitantes, justifica-se a realização da dispensa presencial para aquisição destes gêneros alimentícios com base nos seguintes pontos: Baixo valor da aquisição, enquadrando-se nos limites legais previstos no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para compras de pequeno valor; Facilidade e celeridade do processo presencial, que possibilita contato direto com fornecedores locais, garantindo preços compatíveis com o mercado e prazos mais rápidos de entrega;