30/04/2024 20:09:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Rosa Helena Pereira Volk.
30/04/2024 20:09:24 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Rosa Helena Pereira Volk.
30/04/2024 20:06:52 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/04/2024 19:55:16 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/04/2024 18:16:02 | Sistema
O fornecedor Imply Rental Locação de Equipamentos e Serviços Ltda. - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
26/04/2024 18:14:14 | Sistema
O fornecedor Imply Rental Locação de Equipamentos e Serviços Ltda. - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
23/04/2024 20:38:27 | Sistema
O fornecedor TKTR VENDA DE INGRESSOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
23/04/2024 19:43:27 | Sistema
O fornecedor KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
18/04/2024 19:42:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 23/04/2024 às 17:45, com limite de contrarrazão para 26/04/2024 às 17:45.
18/04/2024 19:40:10 | Sistema
Intenção: Gostaríamos de manifestar a intenção de recurso: (i) contra a decisão do Pregoeiro que declarou a nossa inabilitação, pois cumprimos integralmente todos os requisitos de habilitação estabelecidos no edital e encaminhamos toda a documentação correspondente, incluindo prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, contrato social e alterações consolidadas e atestado de capacidade técnica e (ii) contra a decisão do Pregoeiro que declarou vencedora a Imply, pois ela não cumpre os requisitos de habilitação, incluindo CNAE e habilitação técnica. Gostaríamos de reiterar que a Imply também apenas anexou a última alteração do contrato social consolidada, da mesma forma que anexamos, o que evidencia tratamento desigual.
18/04/2024 19:40:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/04/2024 19:40:07 | Sistema
Intenção: Gostaríamos de manifestar nossa intenção de recurso referente ao CNAE da Empresa Imply Rental Locação de Equipamentos e Serviços Ltda, pois o mesmo não indica comercialização/venda de ingressos. E também referente ao atestado de capacidade técnica, pois os três atestados apresentados não referem-se a um único evento e sim ao somatório de vendas de um período específico, conforme item 6.3.5. do edital.
18/04/2024 19:40:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/04/2024 19:40:04 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de recurso em relação a documentação apresentada pela TKTR, conforme segue: Não comprovação ao item 6.3.5 da qualificação técnica, letra A, relativo ao Atestado de Capacidade Técnica de um mesmo evento, o mesmo não atende ao exigido no edital; Não atendimento ao item 6.3.3 habilitação econômica e financeira, letra D "Exigência de Capital MÍnimo ou Patrimônio Liquido Mínimo de R$ 3.500.000,00" Não atendimento ao item 6.3.2, letra H - Declaração incompatível com o ao processo em tela. Nestes termos pedimos e aguardamos deferimento.
18/04/2024 19:40:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/04/2024 19:40:00 | Sistema
Intenção: Gostaríamos de manifestar a intenção de recurso em razão: (i) da incapacidade técnica da empresa classificada em 1º lugar, pois ela não cumpre vários dos requisitos previstos no edital; (ii) incapacidade econômica da empresa de prestar os serviços e investir R$ 150 mil reais em marketing e mídia, em razão da ausência de capital mínimo exigido pelo item 6.3.3 "d" do edital; (iii) objeto social da empresa que não contempla a parcela de maior relevância do objeto licitado conforme a observação constante no item 6.3.1 do edital e (iv) critério de desempate em razão da ordem prevista no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 que não foi seguida.
18/04/2024 19:40:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/04/2024 19:15:43 | Sistema
O fornecedor KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/04/2024 19:08:35 | Sistema
O fornecedor TKTR VENDA DE INGRESSOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/04/2024 19:07:30 | Pregoeiro
As empresas terão 30 minutos para manifestar intenção de recurso.
18/04/2024 19:07:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/04/2024 às 16:37.
18/04/2024 19:07:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Imply Rental Locação de Equipamentos e Serviços Ltda..
18/04/2024 16:56:46 | Pregoeiro
Documentação enviada pela Imply Rental Locação de Equipamentos e Serviços Ltda em analise.
18/04/2024 16:53:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Imply Rental Locação de Equipamentos e Serviços Ltda. com lance de R$ 5,60.
18/04/2024 16:53:30 | Sistema
(CONT. 1) expedição de certidão negativa nos seguintes casos: I - para participação em licitação pública; `PAR` 1º - Na hipótese do inciso I, serão pesquisados e informados somente os débitos inscritos na dívida ativa. Desta forma diante do exposto, a empresa será inabilitada por descumprimento das exigências editalícias, item 6.3.2. d. do edital. Ademais haveria também a divergência no CNPJ da empresa que emitiu o atestado de capacidade técnica, pois o CNPJ apresentado no atestado não confere com a razão social da empresa emitente, o que o tornaria invalido e também seria causa de inabilitação por descumprir o item 6.3.5. a.1 do edital. Ainda, foi apresentado apenas a 5° alteração do contrato social, quando o item 6.3.1. a.1 diz que deveria ser apresentado todas as alterações.
18/04/2024 16:53:30 | Sistema
Motivo: Em análise à documentação da empresa KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA foram encontrados os seguintes problemas: A certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual do estado de São Paulo foi apresentada a de débitos NÃO INSCRITOS na Dívida Ativa, quando deveria ter sido apresentada a certidão de débitos INSCRITOS na Dívida Ativa, conforme Portaria CAT nº 20 de 01/04/1998: O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional; considerando que somente o débito inscrito na dívida ativa, nos termos dos artigos 204 do Código Tributário Nacional e 3º da Lei Federal nº 6.830/80, tem presunção de certeza e liquidez que possa ser oposta aos pretendentes de certidões negativas; considerando a necessidade de uniformizar procedimentos a serem observados pelas repartições fiscais e para facilitar o atendimento ao público em geral, expede a seguinte Portaria: Art. 1º O interessado poderá solicitar a... (CONTINUA)
18/04/2024 16:53:30 | Sistema
O fornecedor KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
18/04/2024 16:51:37 | Pregoeiro
(CONT. 1) expedição de certidão negativa nos seguintes casos: I - para participação em licitação pública; `PAR` 1º - Na hipótese do inciso I, serão pesquisados e informados somente os débitos inscritos na dívida ativa. Desta forma diante do exposto, a empresa será inabilitada por descumprimento das exigências editalícias, item 6.3.2. d. do edital. Ademais haveria também a divergência no CNPJ da empresa que emitiu o atestado de capacidade técnica, pois o CNPJ apresentado no atestado não confere com a razão social da empresa emitente, o que o tornaria invalido e também seria causa de inabilitação por descumprir o item 6.3.5. a.1 do edital. Ainda, foi apresentado apenas a 5° alteração do contrato social, quando o item 6.3.1. a.1 diz que deveria ser apresentado todas as alterações.
18/04/2024 16:51:37 | Pregoeiro
Em análise à documentação da empresa KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA foram encontrados os seguintes problemas: A certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual do estado de São Paulo foi apresentada a de débitos NÃO INSCRITOS na Dívida Ativa, quando deveria ter sido apresentada a certidão de débitos INSCRITOS na Dívida Ativa, conforme Portaria CAT nº 20 de 01/04/1998: O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional; considerando que somente o débito inscrito na dívida ativa, nos termos dos artigos 204 do Código Tributário Nacional e 3º da Lei Federal nº 6.830/80, tem presunção de certeza e liquidez que possa ser oposta aos pretendentes de certidões negativas; considerando a necessidade de uniformizar procedimentos a serem observados pelas repartições fiscais e para facilitar o atendimento ao público em geral, expede a seguinte Portaria: Art. 1º O interessado poderá solicitar a... (CONTINUA)
18/04/2024 16:47:57 | Pregoeiro
Boa tarde! Sessão pública reaberta.
17/04/2024 20:14:28 | Pregoeiro
A sessão será retomada amanha 18/04/24 às 13:30 horas, Já apôs analise concluída da documentação enviada pela KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA.
17/04/2024 20:11:04 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA com lance de R$ 4,49.
17/04/2024 20:11:04 | Sistema
(CONT. 1) não há o atendimento do requisito tendo em vista que o Capital Social registrado no Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial não atinge o valor mínimo exigido, que corresponde a 3.500.000,000 (três milhões e quinhentos reais). Informação contida no item 9.1.1. do edital. 3 – O atestado de capacidade técnica apresenta que a empresa executou o serviço de comercialização de ingressos e que durante as temporadas de 2023 e 2024 comercializou o valor de R$ 16.000.000,00 em vendas de ingressos. Sendo assim o valor de R$ 16.000.000,00 só foi atingido com o somatório das vendas, do ano de 2023 e ano de 2024. O item 6.3.5. do edital esclarece que o valor de R$ 15.000.000,00 de venda de ingressos deve ser atingido em um mesmo evento. Ademais o atestado deveria ser diligenciado visto que o serviço mencionado poderá não ser enquadrado como evento, como também não suprir o total de vendas necessário.
17/04/2024 20:11:04 | Sistema
Motivo: A empresa TKTR VENDA DE INGRESSOS LTDA será inabilitada por 3 motivos: 1 - CNAE não indica comercialização/venda de ingressos, somente serviços de TI. 2 – Em análise da documentação da Habilitação Econômico-Financeira enviada pela licitante, o setor de contabilidade da autarquia constatou que; Há divergência no cálculo do indicador de liquidez geral e liquidez corrente apresentado na documentação. Pelo que se observa, a empresa está considerando o valor total do Ativo no cálculo, sendo que as fórmulas dos indicadores determinam que apenas o Ativo Circulante e o Ativo Realizável a Longo Prazo sejam levados em consideração. Sendo assim, não há o atendimento do subitem "c" do item "6.3.3" de acordo com as fórmulas dos indicadores apresentadas no subitem "c.1". Com relação ao subitem "d" do item "6.3.3", o qual determina a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação,... (CONTINUA)
17/04/2024 20:11:04 | Sistema
O fornecedor TKTR VENDA DE INGRESSOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/04/2024 20:08:14 | Pregoeiro
(CONT. 1) atendimento do requisito tendo em vista que o Capital Social registrado no Patrimônio Líquido do Balanço Patrimonial não atinge o valor mínimo exigido, que corresponde a 3.500.000,000 (três milhões e quinhentos reais). Informação contida no item 9.1.1. do edital. 3 13 O atestado de capacidade técnica apresenta que a empresa executou o serviço de comercialização de ingressos e que durante as temporadas de 2023 e 2024 comercializou o valor de R$ 16.000.000,00 em vendas de ingressos. Sendo assim o valor de R$ 16.000.000,00 só foi atingido com o somatório das vendas, do ano de 2023 e ano de 2024. O item 6.3.5. do edital esclarece que o valor de R$ 15.000.000,00 de venda de ingressos deve ser atingido em um mesmo evento. Ademais o atestado deveria ser diligenciado visto que o serviço mencionado poderá não ser enquadrado como evento, como também não suprir o total de vendas necessário.
17/04/2024 20:08:14 | Pregoeiro
A empresa TKTR VENDA DE INGRESSOS LTDA será inabilitada por 3 motivos: 1 - CNAE não indica comercialização/venda de ingressos, somente serviços de TI. 2 13 Em análise da documentação da Habilitação Econômico-Financeira enviada pela licitante, o setor de contabilidade da autarquia constatou que; Há divergência no cálculo do indicador de liquidez geral e liquidez corrente apresentado na documentação. Pelo que se observa, a empresa está considerando o valor total do Ativo no cálculo, sendo que as fórmulas dos indicadores determinam que apenas o Ativo Circulante e o Ativo Realizável a Longo Prazo sejam levados em consideração. Sendo assim, não há o atendimento do subitem c do item 6.3.3 de acordo com as fórmulas dos indicadores apresentadas no subitem c.1. Com relação ao subitem d do item 6.3.3, o qual determina a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10 (dez por cento) do valor estimado da contratação, não há o... (CONTINUA)
17/04/2024 18:08:21 | Pregoeiro
Documentação enviada pela TKTR VENDA DE INGRESSOS LTDA em analise.
17/04/2024 18:07:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante TKTR VENDA DE INGRESSOS LTDA com lance de R$ 4,44.
17/04/2024 18:07:02 | Sistema
Motivo: Devido ao fato estranho de todos os licitantes não estarem conseguindo cadastrar a proposta readequada no sistema, foi aberto um atendimento com o suporte técnico do Portal de Compras Públicas, aonde se observou falha do sistema no cadastramento das propostas. Desta forma será revertido a desclassificação de todos os licitantes por este motivo, sendo aceita apenas o envio do anexo do PDF.
17/04/2024 18:07:02 | Sistema
O fornecedor TKTR VENDA DE INGRESSOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
17/04/2024 18:06:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA com lance de R$ 4,49.
17/04/2024 18:06:44 | Sistema
Motivo: Devido ao fato estranho de todos os licitantes não estarem conseguindo cadastrar a proposta readequada no sistema, foi aberto um atendimento com o suporte técnico do Portal de Compras Públicas, aonde se observou falha do sistema no cadastramento das propostas. Desta forma será revertido a desclassificação de todos os licitantes por este motivo, sendo aceita apenas o envio do anexo do PDF.
17/04/2024 18:06:44 | Sistema
O fornecedor KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
17/04/2024 18:05:45 | Pregoeiro
Devido ao fato estranho de todos os licitantes não estarem conseguindo cadastrar a proposta readequada no sistema, foi aberto um atendimento com o suporte técnico do Portal de Compras Públicas, aonde se observou falha do sistema no cadastramento das propostas. Desta forma será revertido a desclassificação de todos os licitantes por este motivo, sendo aceita apenas o envio do anexo do PDF.
17/04/2024 18:04:27 | Pregoeiro
Boa tarde! Sessão pública reaberta.
17/04/2024 14:29:46 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/04/2024 13:52:10 | F. Imply Rental Locação de Equipamentos
Documentação Item 0001: Sr Pregoeiro favor habilitar o campo PR (Proposta Reajusta).
17/04/2024 13:17:12 | Pregoeiro
Apos o prazo, a sessão será retomada hoje às 15 horas.
17/04/2024 13:15:07 | Pregoeiro
O não preenchimento da proposta readequada no Portal de Compras Públicas ou o não envio do documento de proposta assinado readequado ao último lance ofertado ensejará a desclassificação do licitante, passando a Autarquia a convocação dos demais licitantes em ordem de classificação.