Encaminhado para adjudicação/Homologação

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, PARA PRESTAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, NO QUAL VISA SERVIÇOS DE...

043/SRP/CCP/2024
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Elaine Batista dos Santos

Autoridade Competente:

WELITON PEREIRA CAMPOS

Apoio:

DAIANE RAMOS BORGES, FABIANA PAZ DE SOUZA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/04/2024 às 11:35

Inicio das Propostas

04/04/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

17/04/2024 às 15:00

Limite p/ Esclarecimentos

17/04/2024 às 15:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

22/04/2024 às 12:30

Abertura das Propostas

22/04/2024 às 13:00

Documentos

043 EDITAL P.E. 043- 2024 SRP - CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE.docx

Tipo: Edital

02/04/2024-08:31:34

Parecer_Juridico-364.pdf

Tipo: Outros documentos

26/06/2024-10:05:21

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - M A PRIMMAZ MARKETING

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - V. BOSATO ME

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Adjudicado

CONTRATACAO DE AGENCIA DE PUBLICADADE

Quantidade:

4340

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34,88

Melhor lance

R$ 18,00

Unidade:

UN

27/06/2024
27/06/2024 16:15:43 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por WELITON PEREIRA CAMPOS.
27/06/2024 16:14:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/06/2024 14:39:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/06/2024 às 11:49.
27/06/2024 14:38:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor V. BOSATO ME.
27/06/2024 14:38:45 | Sistema
Motivo: MANTER A HABILITAÇÃO DA EMPRESA
27/06/2024 14:38:45 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
26/06/2024
26/06/2024 13:07:08 | Pregoeiro
Vamos dar continuidade nas demais fases do certame amanhã 27/06/2024 quinta-feira a partir das 10h horário de Brasília.
26/06/2024 13:06:34 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico.
26/06/2024 13:06:34 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
26/06/2024 13:05:21 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer_Juridico-364.pdf) em 26/06/2024 às 10:05.
10/05/2024
10/05/2024 17:03:47 | Sistema
O fornecedor V. BOSATO ME - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
07/05/2024
07/05/2024 20:14:58 | Sistema
O fornecedor M A PRIMMAZ MARKETING - ME enviou recurso para o item 0001.
02/05/2024
02/05/2024 13:11:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/05/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 10/05/2024 às 18:00.
02/05/2024 13:10:00 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Pregoeiro(a), O fornecedor V. BOSATO ME, não anexou em campo próprio do sistema a certidão da junta comercial, estritamente necessária na fase de habilitação do pregão, sendo um documento essencial para a classificação de quaisquer empresa. Cientes do comprometimento e fidelidade da CPL da Prefeitura Municipal de Espigão D`Oeste, com as regras deste edital, e das regras mantidas em lei de licitações, declaramos acima nossa intenção de recurso para a inabilitação do mesmo.
02/05/2024 13:10:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/05/2024 13:09:36 | Sistema
Justificativa: A EMPRESA EM QUESTÃO FOI DESCLASSIFICADA.
02/05/2024 13:09:36 | Sistema
(CONT. 2) reveja seus atos e que envie o processo para análise do setor superior.
02/05/2024 13:09:36 | Sistema
(CONT. 1) requisitos estabelecidos no edital pode ser enquadrada no artigo 27 da Lei 14.133/2021, que trata das causas de inabilitação: "Art. 27. Os licitantes serão inabilitados quando: I - não atenderem as exigências habilitatórias fixadas no instrumento convocatório; II - tiverem sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do inciso IV do caput do art. 15 desta Lei; III - estiverem suspensos de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, na forma do regulamento desta Lei." No caso específico, a empresa não atendeu às exigências habilitatórias fixadas no edital, o que se enquadra no inciso I do artigo 27, sendo uma das causas para sua inabilitação no certame licitatório. Solicitamos que esta digna Comissão...
02/05/2024 13:09:36 | Sistema
Intenção: Boa tarde Prezada Comissão, não entendemos vossa decisão proferida no dia de hoje. Considerando que a empresa F. M A PRIMMAZ MARKETING emitiu o alvará no dia da licitação. Considerando que a empresa F. M A PRIMMAZ MARKETING descumprir o exigido 10.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Mais precisamente o Item 10.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, admitido ainda o Balanço Patrimonial - BP elabora via Sistema Público de escrituração digital – SPED, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, ao não apresentar seus balanços conforme exige o edital. Diante ao exposto solicitamos, A inabilitação da empresa no processo licitatório devido à sua não conformidade com os... (CONTINUA)
02/05/2024 13:09:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/05/2024 13:09:03 | Sistema
Justificativa: A EMPRESA EM QUESTÃO FOI DESCLASSIFICADA.
02/05/2024 13:09:03 | Sistema
Intenção: Bom dia Prezado Pregoeiro(a), vimos por meio deste solicitar a inabilitação da empresa M A PRIMMAZ MARKETING por descumprir o exigido 10.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Mais precisamente o Item 10.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, admitido ainda o Balanço Patrimonial - BP elabora via Sistema Público de escrituração digital – SPED, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
02/05/2024 13:09:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/05/2024 13:08:55 | Sistema
Justificativa: A EMPRESA EM QUESTÃO FOI DESCLASSIFICADA.
02/05/2024 13:08:55 | Sistema
Intenção: Bom dia Prezado Pregoeiro(a), vimos por meio deste solicitar a inabilitação da empresa M A PRIMMAZ MARKETING por descumprir o exigido no Item 10.11.1.7. Alvara de localização e funcionamento, o mesmo não apresentou o item exigido.
02/05/2024 13:08:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
02/05/2024 13:08:51 | Sistema
O fornecedor M A PRIMMAZ MARKETING - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2024 13:08:10 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Pregoeiro(a), A falta de comunicação com as empresas foi extremamente prejudicial para nossa empresa. Enviamos encarecidamente várias mensagens no chat próprio do sistema, buscando esclarecimento no momento em que o chat estava aberto para comunicação e não obtivemos resposta. Além de e-mail enviado ao setor, e diversas tentativas de contato pelos telefones oficiais no site da Prefeitura Municipal de Espigão D`Oeste, o qual não conseguimos contato. O senhor(a) Pregoeiro(a), no dia 23/04/2024, ás 13:10:09, conforme aponta em sistema, declarou que nossa empresa havia anexado o Alvará de Funcionamento juntamente com a Proposta Final, e as 13:12:17 o senhor(a) pregoeiro(a) nos declarou vencedores do certame, afirmando que nossa empresa havia atendido as exigências editalícias. Cientes do comprometimento deste órgão, declaramos a intenção de recurso acima.
02/05/2024 13:08:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/05/2024 13:07:53 | Sistema
(CONT. 1) passível de diligência pelo pregoeiro. Outro ponto se trata da falta de comunicação do pregoeiro com as empresas no chat próprio do sistema, onde enviamos encarecidamente várias tentativas de contato pelo chat, buscando esclarecimento no momento em que o chat estava aberto para comunicação e não obtivemos resposta. Além de e-mail enviado ao setor, e diversas tentativas de contato pelos telefones oficiais no site da Prefeitura Municipal de Espigão D`Oeste, o qual não conseguimos contato. O fornecedor V. BOSATO ME, não anexou em campo próprio do sistema a certidão da junta comercial, estritamente necessária na fase de habilitação do pregão, sendo um documento essencial para a classificação de quaisquer empresa. Cientes do comprometimento e fidelidade da CPL da Prefeitura Municipal de Espigão D`Oeste, com as regras deste edital e das regras mantidas em lei de licitações, declaramos acima nossa intenção de recurso.
02/05/2024 13:07:53 | Sistema
Intenção: Bom dia Prezado(a) Pregoeiro(a), venho por meio deste manifestar a intenção de recurso em razão da desclassificação de nossa empresa. Conforme consta em edital, a documentação de habilitação só será enviada pela empresa ganhadora. O envio da documentação antes do início da fase de certame, não gera nenhum dano a empresa ou ente público. Enviamos o Alvará de Funcionamento após a fase de lances, dentro do prazo transcrito no edital. Mesmo o Alvará tendo seu horário de emissão após a finalização do certame, ele se trata de um documento válido pois estava com sua validade em dia, no dia do pregão, no ato da anexação em campo próprio do sistema, não havendo regra no edital ou lei que exija que o mesmo esteja com o horário de expedição anterior a fase de lances, e sim, que é necessário sua validade no dia do certame. Aliás, o alvará de funcionamento não se trata de um documento fiscal, o Alvará de Funcionamento se trata de um documento complementar,... (CONTINUA)
02/05/2024 13:07:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
02/05/2024 13:07:38 | Sistema
O fornecedor M A PRIMMAZ MARKETING - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2024 12:58:59 | Sistema
O fornecedor M A PRIMMAZ MARKETING - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/05/2024 12:39:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/05/2024 às 10:09.
02/05/2024 12:38:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor V. BOSATO ME.
02/05/2024 12:38:42 | Pregoeiro
A documentação da empresa vencedora foi analisada e atendeu as exigências editalícias.
02/05/2024 12:37:53 | Pregoeiro
Bom dia Senhores (as) licitantes, vamos dar continuidade ao Certame.
30/04/2024
30/04/2024 12:25:14 | Pregoeiro
Senhores (as) corrigindo a ultima mensagem. VAMOS DAR CONTINUIDADE NO CERTAME QUINTA-FEIRA 02/05/2024 A PARTIR DAS 09H (HORÁRIO DE BRASÍLIA).
29/04/2024
29/04/2024 16:03:02 | Pregoeiro
A documentação da empresa foi analisada, vamos dar continuidade nas demais fases do certame na quarta-feira 02/05/2024 a 09h (horário de Brasília).
24/04/2024
24/04/2024 16:36:57 | Pregoeiro
Senhores (as) a licitação será suspensa por hora para análise da documentação de habilitação da empresa. Todas as informações serão passadas aqui pelo chat, tenham uma boa tarde!
24/04/2024 16:34:41 | Sistema
Motivo: MANIFESTE INTERESSE NO ITEM.
24/04/2024 16:34:41 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:34 do dia 24/04/2024.
24/04/2024 16:34:08 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante V. BOSATO ME com lance de R$ 18,00.
24/04/2024 16:34:08 | Sistema
(CONT. 1) recebimento das propostas. A empresa teria o direito de encaminhar o alvará de localização e funcionamento, caso tivesse apresentado tal documento com validade expirada em sua documentação de habilitação, nesse caso a empresa inseriu após a finalização da fase de lances e com expedição do horário posterior a abertura do certame, ferindo o (Art. 64. – I e II).
24/04/2024 16:34:08 | Sistema
Motivo: Após uma nova análise no alvará de localização e funcionamento encaminhado pela empresa, foi verificado que a mesma encaminhou em outro anexo fora do anexo da sua documentação de habilitação, junto com a Proposta Final após o horário da abertura do certame, tal documento deveria estar anexado a documentação de habilitação que se exige que se já inserido via portal no cadastro da proposta inicial. Estando ainda o alvará com expedição com horário posterior a abertura do certame. A lei é clara nessa questão de inserção de novos documentos: Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de... (CONTINUA)
24/04/2024 16:34:08 | Sistema
O fornecedor M A PRIMMAZ MARKETING foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
24/04/2024 16:21:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/04/2024 às 13:31.
23/04/2024
23/04/2024 19:18:21 | Sistema
O fornecedor V. BOSATO ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/04/2024 16:12:17 | Pregoeiro
A documentação da empresa vencedora foi analisada e atendeu as exigências editalícias, vamos dar continuidade no certame amanhã 24/04/2024 a partir das 13h12 (horário de Brasília).