Processo deserto / Fracassado

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, sendo (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E AGENTE REDUTOR ARLA 32),...

0172/SRP/CCP//2024
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

Elaine Batista dos Santos

Autoridade Competente:

WELITON PEREIRA CAMPOS

Apoio:

DAIANE RAMOS BORGES, FABIANA PAZ DE SOUZA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/12/2024 às 15:42

Inicio das Propostas

30/12/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

15/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/01/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

17/01/2025 às 12:00

Documentos

172 EDITAL P.E. 172 SRP DESPESA COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA 2025.docx

Tipo: Edital

24/12/2024-12:24:24

JUSTIFICATIVA.pdf

Tipo: Outros documentos

20/01/2025-12:45:47

Parecer_Juridico-046.pdf

Tipo: Outros documentos

20/01/2025-14:34:36

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

AGENTE REDUTOR ARLA 32 - GALAO 20L

Quantidade:

1859

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 147,67

Melhor lance

-

Unidade:

GAL

Item 2

Fracassado

AGENTE REDUTOR ARLA 32 - GALAO 20L

Quantidade:

619

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 147,67

Melhor lance

-

Unidade:

GAL

Item 3

Fracassado

GASOLINA COMUM

Quantidade:

71793

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,67

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 4

Fracassado

GASOLINA COMUM

Quantidade:

23931

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,67

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 5

Fracassado

OLEO DIESEL COMUM

Quantidade:

296521

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,21

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 6

Fracassado

OLEO DIESEL COMUM

Quantidade:

98839

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,21

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 7

Fracassado

ÓLEO DIESEL S10

Quantidade:

370856

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,25

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 8

Fracassado

ÓLEO DIESEL S10

Quantidade:

123618

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,25

Melhor lance

-

Unidade:

L

20/01/2025
20/01/2025 17:34:36 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer_Juridico-046.pdf) em 20/01/2025 às 14:34.
20/01/2025 15:45:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA.pdf) em 20/01/2025 às 12:45.
20/01/2025 15:39:52 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
20/01/2025 15:29:03 | Pregoeiro
Senhores licitantes, atentem-se nas fases da licitação.
20/01/2025 15:28:07 | Pregoeiro
(CONT. 2) Administração. A repetição da licitação justifica-se, ainda, pela necessidade de promover a economia processual, evitando a realização de procedimentos administrativos desnecessários e assegurando a celeridade na contratação, sem prejuízo à legalidade e à eficiência da gestão pública. 3. Conclusão Diante do exposto, declara-se o fracasso da presente licitação, determinando-se a reabertura do certame para nova tentativa de contratação, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração e ao atendimento do interesse público.
20/01/2025 15:28:07 | Pregoeiro
(CONT. 1) para as cotas reservadas sendo as cotas reserves itens de grande necessidade para adinistração; 22 As propostas apresentadas não atenderam às exigências do edital, resultando na inabilitação do licitante; 22 Outros fatores que justifiquem o fracasso do certame foi a falta de competitividade para os itens de combustível em suas cotas reservas. 2. Justificativa para o fracassamento e nova licitação Diante do insucesso do certame, a Administração opta pelo fracassamento da licitação, uma vez que não foram obtidas propostas válidas nas cotas reservas que atendessem ao interesse público e às exigências do edital. Além disso, considerando que o objeto da licitação é essencial para a continuidade dos serviços prestados pela Administração e que a ausência da contratação pode comprometer a execução das atividades institucionais, é imperativo realizar nova licitação, garantindo a competitividade em todos os itens e a obtenção da proposta mais vantajosa para a...
20/01/2025 15:28:07 | Pregoeiro
JUSTIFICATIVA PARA FRACASSAMENTO DO CERTAME E REABERTURA DA LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 6994/CCP/2024 Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, sendo (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E AGENTE REDUTOR ARLA 32). PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE, COMPDEC E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços 1. Considerações iniciais A presente licitação foi realizada com a previsão de cotas reservadas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015, visando fomentar a participação desse segmento nas contratações públicas e incentivar o desenvolvimento econômico e social. Entretanto, verificou-se que a fase de lances e habilitação resultou no fracasso do certame, uma vez que: 22 Não houve propostas válidas... (CONTINUA)
20/01/2025 15:27:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 12:37.
20/01/2025 15:27:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 12:37.
20/01/2025 15:27:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 12:37.
20/01/2025 15:27:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 12:37.
20/01/2025 15:27:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 12:37.
20/01/2025 15:27:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 12:37.
20/01/2025 15:26:45 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS ESPIGÃO LTDA foi desclassificado para o item 0007 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
20/01/2025 15:26:45 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS ESPIGÃO LTDA foi desclassificado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
20/01/2025 15:26:45 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS ESPIGÃO LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
20/01/2025 15:26:45 | Sistema
(CONT. 1) competitividade em todos os itens e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A repetição da licitação justifica-se, ainda, pela necessidade de promover a economia processual, evitando a realização de procedimentos administrativos desnecessários e assegurando a celeridade na contratação, sem prejuízo à legalidade e à eficiência da gestão pública. 3. Conclusão Diante do exposto, declara-se o fracasso da presente licitação, determinando-se a reabertura do certame para nova tentativa de contratação, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração e ao atendimento do interesse público. A justificativa na integra consta em anexo.
20/01/2025 15:26:45 | Sistema
Motivo: JUSTIFICATIVA PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA EM VIRTUDE DE HAVER A NECESSIDADE DO FRACASSAMENTO DO CERTAME E REABERTURA DA LICITAÇÃO. A presente licitação foi realizada com a previsão de cotas reservadas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015, visando fomentar a participação desse segmento nas contratações públicas e incentivar o desenvolvimento econômico e social. Diante do insucesso do certame, a Administração opta pelo fracassamento da licitação, uma vez que não foram obtidas propostas válidas nas cotas reservas que atendessem ao interesse público e às exigências do edital. Além disso, considerando que o objeto da licitação é essencial para a continuidade dos serviços prestados pela Administração e que a ausência da contratação pode comprometer a execução das atividades institucionais, é imperativo realizar nova licitação, garantindo a... (CONTINUA)
20/01/2025 15:26:45 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS ESPIGÃO LTDA foi desclassificado no processo.
20/01/2025 15:26:26 | Sistema
(CONT. 1) competitividade em todos os itens e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A repetição da licitação justifica-se, ainda, pela necessidade de promover a economia processual, evitando a realização de procedimentos administrativos desnecessários e assegurando a celeridade na contratação, sem prejuízo à legalidade e à eficiência da gestão pública. 3. Conclusão Diante do exposto, declara-se o fracasso da presente licitação, determinando-se a reabertura do certame para nova tentativa de contratação, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração e ao atendimento do interesse público. A justificativa na integra consta em anexo.
20/01/2025 15:26:26 | Sistema
Motivo: JUSTIFICATIVA PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA EM VIRTUDE DE HAVER A NECESSIDADE DO FRACASSAMENTO DO CERTAME E REABERTURA DA LICITAÇÃO. A presente licitação foi realizada com a previsão de cotas reservadas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015, visando fomentar a participação desse segmento nas contratações públicas e incentivar o desenvolvimento econômico e social. Diante do insucesso do certame, a Administração opta pelo fracassamento da licitação, uma vez que não foram obtidas propostas válidas nas cotas reservas que atendessem ao interesse público e às exigências do edital. Além disso, considerando que o objeto da licitação é essencial para a continuidade dos serviços prestados pela Administração e que a ausência da contratação pode comprometer a execução das atividades institucionais, é imperativo realizar nova licitação, garantindo a... (CONTINUA)
20/01/2025 15:26:26 | Sistema
O fornecedor COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS ESPIGÃO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
20/01/2025 15:25:57 | Sistema
O fornecedor PIRACAIA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA foi desclassificado para o item 0002 na cota reservada pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
20/01/2025 15:25:57 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS ESPIGÃO LTDA com lance de R$ 119,00.
20/01/2025 15:25:57 | Sistema
O fornecedor PIRACAIA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
20/01/2025 15:25:57 | Sistema
(CONT. 1) competitividade em todos os itens e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A repetição da licitação justifica-se, ainda, pela necessidade de promover a economia processual, evitando a realização de procedimentos administrativos desnecessários e assegurando a celeridade na contratação, sem prejuízo à legalidade e à eficiência da gestão pública. 3. Conclusão Diante do exposto, declara-se o fracasso da presente licitação, determinando-se a reabertura do certame para nova tentativa de contratação, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração e ao atendimento do interesse público. A justificativa na integra consta em anexo.
20/01/2025 15:25:57 | Sistema
Motivo: JUSTIFICATIVA PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA EM VIRTUDE DE HAVER A NECESSIDADE DO FRACASSAMENTO DO CERTAME E REABERTURA DA LICITAÇÃO. A presente licitação foi realizada com a previsão de cotas reservadas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015, visando fomentar a participação desse segmento nas contratações públicas e incentivar o desenvolvimento econômico e social. Diante do insucesso do certame, a Administração opta pelo fracassamento da licitação, uma vez que não foram obtidas propostas válidas nas cotas reservas que atendessem ao interesse público e às exigências do edital. Além disso, considerando que o objeto da licitação é essencial para a continuidade dos serviços prestados pela Administração e que a ausência da contratação pode comprometer a execução das atividades institucionais, é imperativo realizar nova licitação, garantindo a... (CONTINUA)
20/01/2025 15:25:57 | Sistema
O fornecedor PIRACAIA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA foi desclassificado no processo.
20/01/2025 13:36:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:48.
20/01/2025 13:36:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:47.
20/01/2025 13:35:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 na cota reservada foi redefinida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:45.
20/01/2025 13:35:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:45.
20/01/2025 13:33:29 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL DE PETRÓLEO LARANJENSE foi inabilitado para o item 0008 na cota reservada pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
20/01/2025 13:33:29 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL DE PETRÓLEO LARANJENSE foi inabilitado para o item 0006 na cota reservada pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
20/01/2025 13:33:29 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL DE PETRÓLEO LARANJENSE foi inabilitado para o item 0004 na cota reservada pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
20/01/2025 13:33:29 | Sistema
Motivo: O fornecedor cadastrou sua proposta e participou da licitação com o cnpj nº 13.552.562/0001-90, porém anexou documentação diversa deste, sendo com o cnpj 05.689.942/0001-42.
20/01/2025 13:33:29 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL DE PETRÓLEO LARANJENSE foi inabilitado no processo.
20/01/2025 13:11:50 | Pregoeiro
Bom dia Srs. (as) iremos dar andamento a licitação com as próximas fases.
20/01/2025 13:09:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:20.
20/01/2025 13:09:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:20.
20/01/2025 13:09:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:20.
20/01/2025 13:09:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:20.
20/01/2025 13:09:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:20.
20/01/2025 13:09:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:20.
20/01/2025 13:09:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:20.
20/01/2025 13:09:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:20.
20/01/2025 13:08:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/01/2025 às 10:18.
17/01/2025
17/01/2025 15:16:50 | Pregoeiro
Srs (as) Licitantes, a licitação será suspensa para analise da documentação de habilitação das empresas. Retomaremos o certame no dia 20/01/2025 às 9:00 horas, para darmos continuidade, tenham todos uma boa tarde.
17/01/2025 13:24:04 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
17/01/2025 13:23:25 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.