16/07/2025 11:27:00 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por WELITON PEREIRA CAMPOS.
16/07/2025 11:27:00 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por WELITON PEREIRA CAMPOS.
16/07/2025 11:26:53 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por WELITON PEREIRA CAMPOS.
16/07/2025 11:26:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por WELITON PEREIRA CAMPOS.
16/07/2025 11:24:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/07/2025 16:48:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 13:58.
15/07/2025 16:48:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/07/2025 às 13:58.
15/07/2025 16:48:10 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Madereira Gabrielense LTDA- EPP.
15/07/2025 16:48:10 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Madereira Gabrielense LTDA- EPP.
15/07/2025 16:48:02 | Sistema
Motivo: A HABILITAÇÃO DA EMPRESA SERÁ MANTIDA;
15/07/2025 16:48:02 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi revertida.
15/07/2025 16:47:54 | Sistema
Motivo: A HABILITAÇÃO DA EMPRESA SERÁ MANTIDA;
15/07/2025 16:47:54 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
15/07/2025 16:45:40 | Sistema
Motivo: MEDIANTE PARECER JURÍDICO EM ANEXO EM QUE SE MANTÉM A HABILITAÇÃO DA EMPRESA;
15/07/2025 16:45:40 | Sistema
A fase recursal do item 0002 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
15/07/2025 16:45:24 | Sistema
Motivo: MEDIANTE PARECER JURÍDICO EM ANEXO EM QUE SE MANTÉM A HABILITAÇÃO DA EMPRESA;
15/07/2025 16:45:24 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
15/07/2025 16:42:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer_Juridico-545.pdf) em 15/07/2025 às 13:42.
03/07/2025 19:52:02 | Sistema
O fornecedor Madereira Gabrielense LTDA- EPP - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0002.
03/07/2025 19:51:45 | Sistema
O fornecedor Madereira Gabrielense LTDA- EPP - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
01/07/2025 15:11:26 | Sistema
O fornecedor JR COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
01/07/2025 15:10:38 | Sistema
O fornecedor JR COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
27/06/2025 11:57:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 na cota reservada foi definido pelo pregoeiro para 02/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/07/2025 às 23:59.
27/06/2025 11:57:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 02/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/07/2025 às 23:59.
27/06/2025 11:56:40 | Sistema
Intenção: Nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, reiteramos e renovamos nossa intenção de interpor recurso administrativo em face da habilitação da empresa arrematante MADEIREIRA GABRIELENSE LTDA – EPP, em razão de possíveis irregularidades nos documentos de habilitação apresentados. Destacamos que, de acordo com a legislação vigente, a manifestação de intenção de recurso deve ser apenas registrada pela autoridade competente, não cabendo juízo de admissibilidade nesta fase. Eventual análise sobre o cabimento ou mérito da pretensão recursal deverá ocorrer após a apresentação das razões recursais, nos termos do `PAR`1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, requeremos a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais, oportunidade em que detalharemos os fundamentos de fato e de direito que embasam nossa pretensão.
27/06/2025 11:56:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 11:50:55 | Sistema
O fornecedor JR COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
27/06/2025 11:45:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 08:55.
27/06/2025 11:45:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 08:55.
27/06/2025 11:44:53 | Sistema
Intenção: Prezados, Manifestação de Intenção de Recurso Administrativo e Solicitação de Diligência Nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, manifestamos nossa intenção de interpor recurso administrativo em face da habilitação da empresa arrematante MADEIREIRA GABRIELENSE LTDA – EPP, diante de possíveis irregularidades nos documentos apresentados. Requeremos, ainda, que seja realizada diligência específica quanto ao atestado de capacidade técnica apresentado pela referida empresa, com o objetivo de verificar sua efetiva veracidade e a compatibilidade com o objeto licitado. Para tanto, solicitamos que seja exigida a comprovação da execução do fornecimento declarado mediante apresentação das respectivas notas fiscais correspondentes. Por fim, requeremos a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais, ocasião em que detalharemos os fundamentos de fato e de direito que embasam nossa pretensão
27/06/2025 11:44:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
27/06/2025 11:44:45 | Sistema
(CONT. 1) termos do `PAR`1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
27/06/2025 11:44:45 | Sistema
Intenção: Em atenção à decisão que indeferiu a intenção de recurso apresentada por esta licitante – JR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA –, cumpre-nos esclarecer que, à luz do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, não cabe ao pregoeiro aceitar ou rejeitar a intenção de interposição de recurso, mas apenas registrá-la e possibilitar o exercício do direito no prazo legal. A legislação estabelece, de forma clara, que a intenção de recorrer deve ser manifestada de imediato e de forma motivada, ficando assegurada a concessão do prazo recursal previsto. Assim, qualquer análise quanto ao mérito da pretensão recursal deve ocorrer posteriormente, quando da apreciação das razões e contrarrazões apresentadas pelas partes, não sendo possível o indeferimento sumário nessa fase processual. Dessa forma, requeremos o acolhimento da manifestação de intenção de recurso anteriormente apresentada, com a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões recursais, nos... (CONTINUA)
27/06/2025 11:44:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 11:44:42 | Sistema
(CONT. 1) termos do `PAR`1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
27/06/2025 11:44:42 | Sistema
Intenção: Em atenção à decisão que indeferiu a intenção de recurso apresentada por esta licitante – JR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA –, cumpre-nos esclarecer que, à luz do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, não cabe ao pregoeiro aceitar ou rejeitar a intenção de interposição de recurso, mas apenas registrá-la e possibilitar o exercício do direito no prazo legal. A legislação estabelece, de forma clara, que a intenção de recorrer deve ser manifestada de imediato e de forma motivada, ficando assegurada a concessão do prazo recursal previsto. Assim, qualquer análise quanto ao mérito da pretensão recursal deve ocorrer posteriormente, quando da apreciação das razões e contrarrazões apresentadas pelas partes, não sendo possível o indeferimento sumário nessa fase processual. Dessa forma, requeremos o acolhimento da manifestação de intenção de recurso anteriormente apresentada, com a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões recursais, nos... (CONTINUA)
27/06/2025 11:44:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 11:44:40 | Sistema
(CONT. 1) termos do `PAR`1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
27/06/2025 11:44:40 | Sistema
Intenção: Em atenção à decisão que indeferiu a intenção de recurso apresentada por esta licitante – JR COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA –, cumpre-nos esclarecer que, à luz do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, não cabe ao pregoeiro aceitar ou rejeitar a intenção de interposição de recurso, mas apenas registrá-la e possibilitar o exercício do direito no prazo legal. A legislação estabelece, de forma clara, que a intenção de recorrer deve ser manifestada de imediato e de forma motivada, ficando assegurada a concessão do prazo recursal previsto. Assim, qualquer análise quanto ao mérito da pretensão recursal deve ocorrer posteriormente, quando da apreciação das razões e contrarrazões apresentadas pelas partes, não sendo possível o indeferimento sumário nessa fase processual. Dessa forma, requeremos o acolhimento da manifestação de intenção de recurso anteriormente apresentada, com a consequente abertura do prazo legal para apresentação das razões recursais, nos... (CONTINUA)
27/06/2025 11:44:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 11:44:38 | Sistema
Intenção: Nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, manifestamos nossa intenção de interpor recurso administrativo em face da habilitação da empresa arrematante MADEIREIRA GABRIELENSE LTDA – EPP, diante de possíveis irregularidades nos documentos apresentados. Por fim, requeremos a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais, ocasião em que detalharemos os fundamentos de fato e de direito que embasam nossa pretensão
27/06/2025 11:44:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 11:44:36 | Sistema
Intenção: Prezados, Manifestação de Intenção de Recurso Administrativo e Solicitação de Diligência Nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, manifestamos nossa intenção de interpor recurso administrativo em face da habilitação da empresa arrematante MADEIREIRA GABRIELENSE LTDA – EPP, diante de possíveis irregularidades nos documentos apresentados. Requeremos, ainda, que seja realizada diligência específica quanto ao atestado de capacidade técnica apresentado pela referida empresa, com o objetivo de verificar sua efetiva veracidade e a compatibilidade com o objeto licitado. Para tanto, solicitamos que seja exigida a comprovação da execução do fornecimento declarado mediante apresentação das respectivas notas fiscais correspondentes. Por fim, requeremos a concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais, ocasião em que detalharemos os fundamentos de fato e de direito que embasam nossa pretensão
27/06/2025 11:44:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 11:44:33 | Sistema
Intenção: Prezados, Solicitação de Diligência – Atestado de Capacidade Técnica Solicitamos, respeitosamente, a realização de diligência quanto ao atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa MADEIREIRA GABRIELENSE LTDA – EPP, com a finalidade de verificar a veracidade das informações declaradas. Requeremos, para tanto, que seja exigida a apresentação de documentos comprobatórios, como notas fiscais correspondentes, que demonstrem a efetiva execução do objeto atestado.
27/06/2025 11:44:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/06/2025 11:44:21 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Madereira Gabrielense LTDA- EPP.
27/06/2025 11:44:21 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Madereira Gabrielense LTDA- EPP.
27/06/2025 11:36:07 | Pregoeiro
Esclareço que foi indeferido pela pregoeira a intenção de recurso, nas próximas fases será aberto o prazo recursal;
27/06/2025 11:33:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 08:43.