30/04/2025 19:52:18 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por TALITA KAROLINA SILVA DANTAS.
30/04/2025 19:52:14 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por TALITA KAROLINA SILVA DANTAS.
30/04/2025 19:34:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/04/2025 19:33:53 | Sistema
Justificativa: O Parecer técnico emitido e disponibilizado já deixou claro quanto a avaliação dos produtos ofertados e qual atenderia as necessidades do SAAE/SGA, visto estarmos tratando de água para consumo humano, portanto, com a obrigatoriedade de atendimento a critérios estabelecidos em legislação específica que, mesmo não estando diretamente descrita no Edital e anexos, deve ser cumprida. A recorrente já teve oportunidade de expor seus argumentos através de suas contrarrazões, as quais foram devidamente analisadas.
30/04/2025 19:33:53 | Sistema
Intenção: Pedido de reconsideração com base no artigo 165, II, da Lei nº 14.133/2021 em face da decisão que inabilitou a R F PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
30/04/2025 19:33:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
30/04/2025 19:33:45 | Sistema
Justificativa: O Parecer técnico emitido e disponibilizado já deixou claro quanto a avaliação dos produtos ofertados e qual atenderia as necessidades do SAAE/SGA, visto estarmos tratando de água para consumo humano, portanto, com a obrigatoriedade de atendimento a critérios estabelecidos em legislação específica que, mesmo não estando diretamente descrita no Edital e anexos, deve ser cumprida. A recorrente já teve oportunidade de expor seus argumentos através de suas contrarrazões, as quais foram devidamente analisadas.
30/04/2025 19:33:45 | Sistema
Intenção: Pedido de reconsideração com base no artigo 165, II, da Lei nº 14.133/2021 em face da decisão que inabilitou a R F PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
30/04/2025 19:33:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
30/04/2025 19:33:35 | Sistema
Justificativa: O Parecer técnico emitido e disponibilizado já deixou claro quanto a avaliação dos produtos ofertados e qual atenderia as necessidades do SAAE/SGA, visto estarmos tratando de água para consumo humano, portanto, com a obrigatoriedade de atendimento a critérios estabelecidos em legislação específica que, mesmo não estando diretamente descrita no Edital e anexos, deve ser cumprida. A recorrente já teve oportunidade de expor seus argumentos através de suas contrarrazões, as quais foram devidamente analisadas.
30/04/2025 19:33:35 | Sistema
Intenção: Pedido de reconsideração com base no artigo 165, II, da Lei nº 14.133/2021 em face da decisão que inabilitou a R F PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
30/04/2025 19:33:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
30/04/2025 19:16:56 | Sistema
O fornecedor R F PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 19:13:39 | Sistema
O fornecedor R F PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 19:13:27 | Sistema
O fornecedor R F PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/04/2025 19:06:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2025 às 16:16.
30/04/2025 19:06:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ORDEP PRODUTOS SANEANTES LTDA.
30/04/2025 19:01:15 | Pregoeiro
A proposta enviada foi encaminhada ao nosso setor técnico que está finalizando a análise, principalmente ao que já foi exposto em parecer técnico.
30/04/2025 18:38:14 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
30/04/2025 17:04:30 | Pregoeiro
As empresas que não enviarem suas propostas e documentações, sem justificativa, poderão sofrer o estabelecido na Cláusula 13 do Edital que rege este certame.
30/04/2025 16:58:30 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor ORDEP PRODUTOS SANEANTES LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 15:58 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 16:51:14 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ORDEP PRODUTOS SANEANTES LTDA com lance de R$ 15,70.
30/04/2025 16:51:14 | Sistema
O fornecedor QUIMIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/04/2025 16:51:14 | Sistema
Motivo: Descumprimento da cláusula 7, subitem 7.4 do Edital, combinado com a Cláusula 8, subitem 8.1 do mesmo instrumento.
30/04/2025 16:51:14 | Sistema
O fornecedor QUIMIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A foi inabilitado no processo.
30/04/2025 14:46:58 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor QUIMIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A no item 0001. O prazo de envio é até às 13:46 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 14:46:40 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante QUIMIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A com lance de R$ 12,66.
30/04/2025 14:46:40 | Sistema
O fornecedor PENTAMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/04/2025 14:46:40 | Sistema
Motivo: Descumprimento da cláusula 7, subitem 7.4 do Edital, combinado com a Cláusula 8, subitem 8.1 do mesmo instrumento.
30/04/2025 14:46:40 | Sistema
O fornecedor PENTAMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA foi inabilitado no processo.
30/04/2025 14:12:18 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor PENTAMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 11:38 do dia 30/04/2025.
30/04/2025 14:10:57 | Pregoeiro
Será dado o prazo que falta para a empresa PENTAMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA enviar a documentação solicitada. Lembrando que o não envio acarretará a desclassificação da mesma.
30/04/2025 14:10:07 | Pregoeiro
Bom dia. Estamos retomando o presente processo.
30/04/2025 14:09:45 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA SESSÃO2.pdf) em 30/04/2025 às 11:09.
30/04/2025 14:09:45 | Sistema
Motivo: Continuidade do pregão.
30/04/2025 14:09:45 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
29/04/2025 18:54:49 | Sistema
Motivo: Encerramento do expediente.
29/04/2025 18:54:49 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
29/04/2025 18:54:13 | Pregoeiro
Devido a proximidade do encerramento do expediente desta autarquia municipal, vamos fazer a suspensão da presente sessão, retomando amanhã, dia 30.04.2025, a partir das 11 horas da manhã, para a continuidade do presente pregão. O Prazo para apresentação do solicitado permanece conforme estabelecido, contudo, caso a empresa não consiga inserir os arquivos com o processo suspenso, será concedido o adicional do tempo restante na sessão de amanhã para o envio da documentação. Boa tarde.
29/04/2025 17:20:16 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor PENTAMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 16:20 do dia 29/04/2025.
29/04/2025 17:18:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PENTAMAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA com lance de R$ 12,58.
29/04/2025 17:18:49 | Sistema
O fornecedor R F PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
29/04/2025 17:18:49 | Sistema
Motivo: Conforme Parecer técnico inserido nos autos.
29/04/2025 17:18:49 | Sistema
O fornecedor R F PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA foi inabilitado no processo.
29/04/2025 17:17:18 | Sistema
Motivo: Conforme Parecer técnico inserido nos autos.
29/04/2025 17:17:18 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
29/04/2025 17:16:15 | Sistema
Motivo: Conforme Parecer de nosso setor técnico.
29/04/2025 17:16:15 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
29/04/2025 17:14:27 | Pregoeiro
(CONT. 3) CHEMIE SAÚDE AMBIENTAL LTDA, entre outros. 1D Com base em todo o exposto, decide esta Pregoeira pelo recebimento do recurso impetrado, e, no mérito, acatar em sua integralidade, declarando a empresa RF PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. Desclassificada do presente pregão, com base em regramento estabelecido pela ANVISA para o produto, objeto deste certame, o que acarreta a volta do presente processo a sua fase de proposta e a continuidade do mesmo.
29/04/2025 17:14:27 | Pregoeiro
(CONT. 2) outras impurezas que comprometam a saúde da população, conforme normas vigentes de cada Estado Parte e no `PAR` 3º No produto indicado no inciso III do caput deste artigo: I - podem ser utilizados como princípios ativos, substâncias orgânicas e inorgânicas liberadoras de cloro ativo; 1D Ainda de acordo com Parecer Técnico, 1CAcimo entendimento do SAAE é que o produto tem que ter registro ANVISA ATIVO, dentro da classe terapêutica: DESINFETANTE DE ÁGUA PARA COSUMO HUMANO. Pode-se consultar no site da ANVISA diversos produtos comerciais com essa finalidade que detêm registro ativo, como o NORCLOR TC 90, número do registro, 303880033 da empresa, INNOVATIVE WATER CARE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS BRASIL LTDA; CLIM 90, número do registro 336800003 da empresa HIDRODOMI DO BRASIL INDÚSTRIA DE DOMISSANIANTES LTDA, SAN TAB 90, número do registro, 308960032 da empresa, HIDROALL DO BRASIL LTDA, TRICLORO 90 PRO, número do registro 392860019, da empresa...