17/07/2025 10:36:29 | Sistema
Motivo: Prezados, (as), A presente licitação foi revogada, conforme anexo.
17/07/2025 10:36:29 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
17/07/2025 10:33:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (014 - MANIFESTAÇÃO TÉCNICA - SAAE..pdf) em 17/07/2025 às 07:33.
17/07/2025 10:32:56 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (015 - EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO - 16-de-Julho-de-2025..pdf) em 17/07/2025 às 07:32.
08/07/2025 13:32:20 | Pregoeiro
Bom dia. Prezados (as), Licitantes. Informo que o prazo referente ao presente processo licitatório será prorrogado, tendo em vista que os setores competentes não dispuseram de tempo hábil para a análise e julgamento dos recursos apresentados. A nova data de continuidade será informada com, no mínimo, 24 horas de antecedência por meio do chat da plataforma. Conto com a compreensão de todos.
04/07/2025 11:01:38 | Pregoeiro
Bom dia, prezados (as), licitantes. Informo que houve um equívoco quanto à data anteriormente mencionada para a retomada da sessão. Esclareço que a sessão permanecerá suspensa até o dia 08/07/2025 (terça-feira). Agradeço a compreensão de todos.
01/07/2025 02:58:01 | Sistema
O fornecedor 56.339.637 JOAO PAULO FRANCA DA SILVA - MEI enviou recurso para o item 0002.
01/07/2025 02:53:10 | Sistema
O fornecedor 56.339.637 JOAO PAULO FRANCA DA SILVA - MEI enviou recurso para o item 0001.
01/07/2025 02:08:15 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO - ME enviou recurso para o item 0005.
01/07/2025 02:06:59 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO - ME enviou recurso para o item 0004.
01/07/2025 02:06:07 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO - ME enviou recurso para o item 0002.
01/07/2025 02:05:25 | Sistema
O fornecedor 46.111.528 BRUNA RAFAELA DO CARMO - ME enviou recurso para o item 0001.
26/06/2025 20:30:46 | Pregoeiro
Boa tarde, prezados. informo que a sessão será suspensa em atendimento ao prazo de recursos e contrarrazões. Retornando dia 04/07/2025 para análise julgamento de recursos e contrarrazões.
26/06/2025 20:26:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 30/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/07/2025 às 23:59.
26/06/2025 20:26:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 30/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/07/2025 às 23:59.
26/06/2025 20:26:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 30/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/07/2025 às 23:59.
26/06/2025 20:26:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 30/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/07/2025 às 23:59.
26/06/2025 20:24:23 | Sistema
(CONT. 1) Serra. Solicitamos que esta manifestação seja registrada nos autos do processo e que nos seja concedido o prazo legal para apresentação das razões recursais.
26/06/2025 20:24:23 | Sistema
Intenção: Além disso, cumpre destacar incongruência entre a emissão da nota fiscal e o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa: • O atestado de capacidade técnica foi emitido em 25/06/2025 às 15:03:02, pelo Armazém Zezão (emitente sediado em Caicó/RN). • A nota fiscal referente ao fornecimento foi emitida apenas às 16:31 do mesmo dia — ou seja, posteriormente ao atestado. • Há, portanto, lacuna temporal que compromete a validade do atestado, pois o produto sequer havia sido entregue no momento da emissão do atestado, estando ainda sob responsabilidade da transportadora com sede em Parnamirim/RN. • Ademais, o atestado não especifica os itens fornecidos, o que impossibilita aferir a compatibilidade com o objeto do certame. Dessa forma, requer-se a abertura de diligência para apuração da veracidade e regularidade do atestado emitido pelo Armazém Zezão, bem como a análise da exequibilidade da proposta da empresa Casa da Moto... (CONTINUA)
26/06/2025 20:24:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
26/06/2025 20:24:11 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a habilitação da empresa Casa da Moto Serra (itens 001, 002, 004 e 005), por possível inexequibilidade (valor inferior a 50% do TR) e irregularidade no atestado técnico. O atestado foi emitido em 25/06/25 às 15:03, antes da nota fiscal (emitida às 16:31), com a mercadoria ainda na transportadora. Além disso, o atestado não detalha os itens fornecidos. Peço diligência.
26/06/2025 20:24:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
26/06/2025 20:24:09 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a habilitação da empresa Casa da Moto Serra (itens 001, 002, 004 e 005), por possível inexequibilidade (valor inferior a 50% do TR) e irregularidade no atestado técnico. O atestado foi emitido em 25/06/25 às 15:03, antes da nota fiscal (emitida às 16:31), com a mercadoria ainda na transportadora. Além disso, o atestado não detalha os itens fornecidos. Peço diligência.
26/06/2025 20:24:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
26/06/2025 20:23:53 | Sistema
(CONT. 1) Serra. Solicitamos que esta manifestação seja registrada nos autos do processo e que nos seja concedido o prazo legal para apresentação das razões recursais.
26/06/2025 20:23:53 | Sistema
Intenção: Além disso, cumpre destacar incongruência entre a emissão da nota fiscal e o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa: • O atestado de capacidade técnica foi emitido em 25/06/2025 às 15:03:02, pelo Armazém Zezão (emitente sediado em Caicó/RN). • A nota fiscal referente ao fornecimento foi emitida apenas às 16:31 do mesmo dia — ou seja, posteriormente ao atestado. • Há, portanto, lacuna temporal que compromete a validade do atestado, pois o produto sequer havia sido entregue no momento da emissão do atestado, estando ainda sob responsabilidade da transportadora com sede em Parnamirim/RN. • Ademais, o atestado não especifica os itens fornecidos, o que impossibilita aferir a compatibilidade com o objeto do certame. Dessa forma, requer-se a abertura de diligência para apuração da veracidade e regularidade do atestado emitido pelo Armazém Zezão, bem como a análise da exequibilidade da proposta da empresa Casa da Moto... (CONTINUA)
26/06/2025 20:23:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/06/2025 20:23:44 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a habilitação da empresa Casa da Moto Serra (itens 001, 002, 004 e 005), por possível inexequibilidade (valor inferior a 50% do TR) e irregularidade no atestado técnico. O atestado foi emitido em 25/06/25 às 15:03, antes da nota fiscal (emitida às 16:31), com a mercadoria ainda na transportadora. Além disso, o atestado não detalha os itens fornecidos. Peço diligência.
26/06/2025 20:23:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/06/2025 20:23:16 | Sistema
Intenção: TAL OMISSÃO VIOLA O PRINCIPIO DA LEGALIDADE DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATORIO DA SELEÇAÃO DA PROPOSTA
26/06/2025 20:23:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2025 20:23:14 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A EMPRESA NÃO APRESENTOU NOTAS FISCAIS DE REFERENCIA QUE COMPROVE A VIABILIDADE NOS PREÇOS OFERTADOS PELA MESMA
26/06/2025 20:23:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2025 20:23:11 | Sistema
Intenção: intenção de recursos
26/06/2025 20:23:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2025 20:23:09 | Sistema
Intenção: Requer-se, ainda, a inabilitação da empresa vencedora, CASA DA MOTO SERRA, uma vez que foram constatadas irregularidades em documentos apresentados, notadamente: Nota fiscal emitida com inconsistências, carecendo de regularidade fiscal e jurídica; Atestado de capacidade técnica com informações imprecisas e não compatíveis com o objeto licitado; Ausência de demonstração da exequibilidade da proposta, uma vez que a empresa não apresentou notas fiscais de referência que comprovem a viabilidade dos preços ofertados.
26/06/2025 20:23:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2025 20:23:07 | Sistema
(CONT. 1) Serra. Solicitamos que esta manifestação seja registrada nos autos do processo e que nos seja concedido o prazo legal para apresentação das razões recursais.
26/06/2025 20:23:07 | Sistema
Intenção: Além disso, cumpre destacar incongruência entre a emissão da nota fiscal e o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa: • O atestado de capacidade técnica foi emitido em 25/06/2025 às 15:03:02, pelo Armazém Zezão (emitente sediado em Caicó/RN). • A nota fiscal referente ao fornecimento foi emitida apenas às 16:31 do mesmo dia — ou seja, posteriormente ao atestado. • Há, portanto, lacuna temporal que compromete a validade do atestado, pois o produto sequer havia sido entregue no momento da emissão do atestado, estando ainda sob responsabilidade da transportadora com sede em Parnamirim/RN. • Ademais, o atestado não especifica os itens fornecidos, o que impossibilita aferir a compatibilidade com o objeto do certame. Dessa forma, requer-se a abertura de diligência para apuração da veracidade e regularidade do atestado emitido pelo Armazém Zezão, bem como a análise da exequibilidade da proposta da empresa Casa da Moto... (CONTINUA)
26/06/2025 20:23:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2025 20:23:05 | Sistema
Intenção: RECURSO A EMPRESA VENCEDORA NAO APRESENTOU A NOTA FISCAL PARA COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE
26/06/2025 20:23:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2025 20:23:02 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a habilitação da empresa Casa da Moto Serra (itens 001, 002, 004 e 005), por possível inexequibilidade (valor inferior a 50% do TR) e irregularidade no atestado técnico. O atestado foi emitido em 25/06/25 às 15:03, antes da nota fiscal (emitida às 16:31), com a mercadoria ainda na transportadora. Além disso, o atestado não detalha os itens fornecidos. Peço diligência.
26/06/2025 20:23:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/06/2025 20:22:54 | Sistema
Intenção: O conhecimento e provimento deste recurso, para que seja revista a decisão de inabilitação da empresa João Paulo França da Silva – MEI, reconhecendo-se a dispensa da apresentação de balanço patrimonial, conforme previsto na legislação; A inabilitação da empresa CASA DA MOTO SERRA, diante das irregularidades apontadas em sua documentação; A continuidade do certame, observando os princípios da legalidade, isonomia e competitividade.
26/06/2025 20:22:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 20:22:51 | Sistema
Intenção: Esta empresa, constituída sob a forma de Microempreendedor Individual – MEI, foi inabilitada sob a alegação de não apresentação de balanço patrimonial. Entretanto, conforme entendimento consolidado nos Tribunais de Contas e na legislação vigente, empresas optantes pelo Simples Nacional na categoria MEI estão dispensadas da apresentação de balanço patrimonial, nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018 e da Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014. Assim, a exigência de apresentação de balanço patrimonial para o MEI representa uma afronta ao princípio da legalidade e da isonomia.
26/06/2025 20:22:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2025 20:22:49 | Sistema
(CONT. 1) Serra. Solicitamos que esta manifestação seja registrada nos autos do processo e que nos seja concedido o prazo legal para apresentação das razões recursais.
26/06/2025 20:22:49 | Sistema
Intenção: Além disso, cumpre destacar incongruência entre a emissão da nota fiscal e o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa: • O atestado de capacidade técnica foi emitido em 25/06/2025 às 15:03:02, pelo Armazém Zezão (emitente sediado em Caicó/RN). • A nota fiscal referente ao fornecimento foi emitida apenas às 16:31 do mesmo dia — ou seja, posteriormente ao atestado. • Há, portanto, lacuna temporal que compromete a validade do atestado, pois o produto sequer havia sido entregue no momento da emissão do atestado, estando ainda sob responsabilidade da transportadora com sede em Parnamirim/RN. • Ademais, o atestado não especifica os itens fornecidos, o que impossibilita aferir a compatibilidade com o objeto do certame. Dessa forma, requer-se a abertura de diligência para apuração da veracidade e regularidade do atestado emitido pelo Armazém Zezão, bem como a análise da exequibilidade da proposta da empresa Casa da Moto... (CONTINUA)