Contratação de serviço de seguro veicular, com cobertura total, a ser prestado por seguradora legalmente autorizada a operar no País, destinado a 01 (um) veículo automotor integrante do patrimônio municipal, de uso exclusivo em...
01/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
AEDRA LIDIANE MORAIS LIMA
Autoridade Competente:
FERNANDO PINHEIRO DE SA E BENEVIDES
Apoio:
Larissa Santos da Silva, LUAN VICTOR DE CAMPOS VERÍSSIMO
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
22/04/2026 às 13:24
Início das Propostas
22/04/2026 às 13:30
Limite para Recebimento das Propostas
22/04/2026 às 20:30
Abertura das Propostas
22/04/2026 às 20:30
Documentos
TERMO DE REFERÊNCIA SEGURO VEICULAR.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
22/04/2026-10:18:51
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de pessoa jurídica para segurar o veículo CHEVROLET PRISMA 1.4 AT LTZ, marca CHEVROLE...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 1.009,01
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
22/04/2026
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 3) regem a Administração Pública, bem como a seleção da proposta mais
vantajosa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, com fundamento no art. 3º, `PAR`3º, do Decreto Municipal nº 12.737/2023,
resta devidamente justificada a realização da contratação direta fora da forma eletrônica,
mediante a devida instrução do Processo Administrativo Eletrônico – PAE.
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 2) sempre são plenamente aferíveis por meio da sistemática padronizada
da dispensa eletrônica.
Importa destacar que foram observados todos os trâmites administrativos pertinentes à
instrução da contratação direta, tendo sido realizadas as devidas pesquisas de mercado e
solicitações de propostas junto a empresas do ramo, com a finalidade de identificar a proposta
mais vantajosa para a Administração Pública.
Ressalta-se, ainda, que todo o procedimento foi conduzido de forma transparente e
devidamente documentada, estando anexados aos autos os documentos comprobatórios das
consultas realizadas, propostas apresentadas e demais elementos que demonstram a
regularidade da instrução processual e a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cumpre registrar, ainda, que a opção pelo procedimento não eletrônico não implica
restrição à competitividade nem direcionamento, sendo assegurada a observância dos
princípios que...
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 1) formalização demanda avaliação
individualizada de aspectos técnicos e operacionais, tais como condições de cobertura
securitária, valores de franquia, limites de indenização, serviços adicionais, prazos de
atendimento e estrutura de assistência em caso de sinistro.
Ademais, considerando que o veículo é utilizado em atividades administrativas
regulares no âmbito local, revela-se relevante que a seguradora possua estrutura de
atendimento adequada, capaz de assegurar celeridade na regulação de eventuais sinistros,
disponibilidade de rede credenciada de oficinas e, quando aplicável, fornecimento de veículo
reserva, de modo a não comprometer a continuidade das atividades administrativas.
Nesse contexto, a realização da contratação mediante tratativas diretas e solicitação de
propostas formais às seguradoras possibilita melhor análise comparativa das coberturas
ofertadas, das condições contratuais e da capacidade de atendimento das empresas,
circunstâncias que nem...
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Nos termos do Decreto Municipal nº 12.737/2023, que regulamenta os procedimentos
de contratação direta no âmbito da Administração Pública Municipal, a realização da dispensa
de licitação deverá ocorrer preferencialmente na forma eletrônica.
Contudo, o próprio normativo admite exceção quando houver impossibilidade ou
inadequação da utilização da ferramenta eletrônica, desde que devidamente justificada no
processo administrativo. Nesse sentido, dispõe o art. 3º, `PAR`3º, do referido decreto:
“Na impossibilidade da utilização da dispensa de licitação na forma eletrônica, os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal deverão apresentar as devidas justificativas no Processo
Administrativo Eletrônico – PAE destinado à realização da contratação direta.”
No caso em análise, a contratação refere-se à prestação de serviço de seguro total para
veículo específico integrante da frota municipal, cuja... (CONTINUA)