05/05/2026 12:48:53 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por FERNANDO PINHEIRO DE SA E BENEVIDES.
05/05/2026 12:48:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por FERNANDO PINHEIRO DE SA E BENEVIDES.
23/04/2026 13:34:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/04/2026 13:34:16 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
23/04/2026 13:32:07 | Sistema
O fornecedor Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (61.198.164/0001-60) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 1.009,01.
23/04/2026 13:31:55 | Sistema
O fornecedor Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (61.198.164/0001-60) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.009,01 para o item 0001.
23/04/2026 13:30:19 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
23/04/2026 13:30:19 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
23/04/2026 13:29:20 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor EUROBRAZIL AFFINITY ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO, CONSULTORIA, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTD (08.902.834/0001-02).
23/04/2026 13:28:34 | Sistema
Credenciado o fornecedor TA SEGURO AI CORRETORA DE SEGUROS LTDA (45.513.143/0001-35), que não está representado na sessão presencial.
23/04/2026 13:24:10 | Sistema
Credenciado o fornecedor Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais (61.198.164/0001-60), tendo por representante MARCELO AUGUSTO FERREIRA.
23/04/2026 13:14:05 | Sistema
Credenciado o fornecedor TIROL CORRETORA DE SEGUROS ADMINISTRADORA E REPRESENTACOES S/S LTDA (06.261.237/0001-02), tendo por representante JOSE DE OLIVEIRA CABRAL FILHO.
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 3) regem a Administração Pública, bem como a seleção da proposta mais
vantajosa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
Dessa forma, com fundamento no art. 3º, `PAR`3º, do Decreto Municipal nº 12.737/2023,
resta devidamente justificada a realização da contratação direta fora da forma eletrônica,
mediante a devida instrução do Processo Administrativo Eletrônico – PAE.
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 2) sempre são plenamente aferíveis por meio da sistemática padronizada
da dispensa eletrônica.
Importa destacar que foram observados todos os trâmites administrativos pertinentes à
instrução da contratação direta, tendo sido realizadas as devidas pesquisas de mercado e
solicitações de propostas junto a empresas do ramo, com a finalidade de identificar a proposta
mais vantajosa para a Administração Pública.
Ressalta-se, ainda, que todo o procedimento foi conduzido de forma transparente e
devidamente documentada, estando anexados aos autos os documentos comprobatórios das
consultas realizadas, propostas apresentadas e demais elementos que demonstram a
regularidade da instrução processual e a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cumpre registrar, ainda, que a opção pelo procedimento não eletrônico não implica
restrição à competitividade nem direcionamento, sendo assegurada a observância dos
princípios que...
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 1) formalização demanda avaliação
individualizada de aspectos técnicos e operacionais, tais como condições de cobertura
securitária, valores de franquia, limites de indenização, serviços adicionais, prazos de
atendimento e estrutura de assistência em caso de sinistro.
Ademais, considerando que o veículo é utilizado em atividades administrativas
regulares no âmbito local, revela-se relevante que a seguradora possua estrutura de
atendimento adequada, capaz de assegurar celeridade na regulação de eventuais sinistros,
disponibilidade de rede credenciada de oficinas e, quando aplicável, fornecimento de veículo
reserva, de modo a não comprometer a continuidade das atividades administrativas.
Nesse contexto, a realização da contratação mediante tratativas diretas e solicitação de
propostas formais às seguradoras possibilita melhor análise comparativa das coberturas
ofertadas, das condições contratuais e da capacidade de atendimento das empresas,
circunstâncias que nem...
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Nos termos do Decreto Municipal nº 12.737/2023, que regulamenta os procedimentos
de contratação direta no âmbito da Administração Pública Municipal, a realização da dispensa
de licitação deverá ocorrer preferencialmente na forma eletrônica.
Contudo, o próprio normativo admite exceção quando houver impossibilidade ou
inadequação da utilização da ferramenta eletrônica, desde que devidamente justificada no
processo administrativo. Nesse sentido, dispõe o art. 3º, `PAR`3º, do referido decreto:
“Na impossibilidade da utilização da dispensa de licitação na forma eletrônica, os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal deverão apresentar as devidas justificativas no Processo
Administrativo Eletrônico – PAE destinado à realização da contratação direta.”
No caso em análise, a contratação refere-se à prestação de serviço de seguro total para
veículo específico integrante da frota municipal, cuja... (CONTINUA)