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Contratação de serviço de seguro veicular, com cobertura total, a ser prestado por seguradora legalmente autorizada a operar no País, destinado a 01 (um) veículo automotor integrante do patrimônio municipal, de uso exclusivo em...

01/2026
Procuradoria Geral do Município de Natal
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

AEDRA LIDIANE MORAIS LIMA

Autoridade Competente:

FERNANDO PINHEIRO DE SA E BENEVIDES

Apoio:

Larissa Santos da Silva, LUAN VICTOR DE CAMPOS VERÍSSIMO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/04/2026 às 13:24

Início das Propostas

22/04/2026 às 13:30

Limite para Recebimento das Propostas

22/04/2026 às 20:30

Abertura das Propostas

22/04/2026 às 20:30

Documentos

TERMO DE REFERÊNCIA SEGURO VEICULAR.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

22/04/2026-10:18:51

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

Contratação de pessoa jurídica para segurar o veículo CHEVROLET PRISMA 1.4 AT LTZ, marca CHEVROLE...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.009,01

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

22/04/2026
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 3) regem a Administração Pública, bem como a seleção da proposta mais vantajosa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, com fundamento no art. 3º, `PAR`3º, do Decreto Municipal nº 12.737/2023, resta devidamente justificada a realização da contratação direta fora da forma eletrônica, mediante a devida instrução do Processo Administrativo Eletrônico – PAE.
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 2) sempre são plenamente aferíveis por meio da sistemática padronizada da dispensa eletrônica. Importa destacar que foram observados todos os trâmites administrativos pertinentes à instrução da contratação direta, tendo sido realizadas as devidas pesquisas de mercado e solicitações de propostas junto a empresas do ramo, com a finalidade de identificar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Ressalta-se, ainda, que todo o procedimento foi conduzido de forma transparente e devidamente documentada, estando anexados aos autos os documentos comprobatórios das consultas realizadas, propostas apresentadas e demais elementos que demonstram a regularidade da instrução processual e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e eficiência. Cumpre registrar, ainda, que a opção pelo procedimento não eletrônico não implica restrição à competitividade nem direcionamento, sendo assegurada a observância dos princípios que...
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
(CONT. 1) formalização demanda avaliação individualizada de aspectos técnicos e operacionais, tais como condições de cobertura securitária, valores de franquia, limites de indenização, serviços adicionais, prazos de atendimento e estrutura de assistência em caso de sinistro. Ademais, considerando que o veículo é utilizado em atividades administrativas regulares no âmbito local, revela-se relevante que a seguradora possua estrutura de atendimento adequada, capaz de assegurar celeridade na regulação de eventuais sinistros, disponibilidade de rede credenciada de oficinas e, quando aplicável, fornecimento de veículo reserva, de modo a não comprometer a continuidade das atividades administrativas. Nesse contexto, a realização da contratação mediante tratativas diretas e solicitação de propostas formais às seguradoras possibilita melhor análise comparativa das coberturas ofertadas, das condições contratuais e da capacidade de atendimento das empresas, circunstâncias que nem...
22/04/2026 13:24:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Nos termos do Decreto Municipal nº 12.737/2023, que regulamenta os procedimentos de contratação direta no âmbito da Administração Pública Municipal, a realização da dispensa de licitação deverá ocorrer preferencialmente na forma eletrônica. Contudo, o próprio normativo admite exceção quando houver impossibilidade ou inadequação da utilização da ferramenta eletrônica, desde que devidamente justificada no processo administrativo. Nesse sentido, dispõe o art. 3º, `PAR`3º, do referido decreto: “Na impossibilidade da utilização da dispensa de licitação na forma eletrônica, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão apresentar as devidas justificativas no Processo Administrativo Eletrônico – PAE destinado à realização da contratação direta.” No caso em análise, a contratação refere-se à prestação de serviço de seguro total para veículo específico integrante da frota municipal, cuja... (CONTINUA)