01/04/2024 14:32:57 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA DALVA VIEIRA.
01/04/2024 14:32:57 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA DALVA VIEIRA.
01/04/2024 14:32:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA DALVA VIEIRA.
01/04/2024 14:32:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA DALVA VIEIRA.
01/04/2024 14:24:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/04/2024 14:24:59 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
01/04/2024 14:24:50 | Sistema
O fornecedor Gleydson Pereira Soares (070.960.954-03) apresentou proposta no valor unitário de R$ 800,00 para o item 0002.
01/04/2024 14:24:22 | Sistema
O fornecedor Antonio Erivaldo Calixto da Silva (076.146.664-96) apresentou proposta no valor unitário de R$ 800,00 para o item 0001.
01/04/2024 14:23:12 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
01/04/2024 14:23:12 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
01/04/2024 14:22:37 | Sistema
Credenciado o fornecedor Gleydson Pereira Soares (070.960.954-03).
01/04/2024 14:16:36 | Sistema
Credenciado o fornecedor Antonio Erivaldo Calixto da Silva (076.146.664-96).
22/03/2024 16:03:28 | Sistema
(CONT. 1) processo licitatório, assegurando a eficiência, a economicidade e a promoção do desenvolvimento regional.
22/03/2024 16:03:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas pela Lei 14.133/2021, mas também visa otimizar o... (CONTINUA)
22/03/2024 16:03:00 | Sistema
O processo foi republicado em 22/03/2024 às 13:03.
22/03/2024 16:02:37 | Sistema
Motivo: Processo retificado para fins de publicação no PNCP.
22/03/2024 16:02:37 | Sistema
O processo foi retificado em 22/03/2024 às 13:02.
22/03/2024 15:59:08 | Sistema
O respectivo processo não será encaminhado ao PNCP através do Portal de Compras Públicas por decisão e configuração do ente comprador. O envio dos dados é de responsabilidade do órgão e poderá ser realizado através de outros sistemas.
22/03/2024 15:59:08 | Sistema
(CONT. 1) processo licitatório, assegurando a eficiência, a economicidade e a promoção do desenvolvimento regional.
22/03/2024 15:59:08 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas pela Lei 14.133/2021, mas também visa otimizar o... (CONTINUA)