Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria em saúde administrativa e financeira, objetivando uma eficaz adequação, realização e manutenção das atividades ora desenvolvidas pela saúde, no município de...

090102/2024
Prefeitura Municipal de Viçosa
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA

Autoridade Competente:

VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA

Apoio:

VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

24/01/2024 às 17:00

Início das Propostas

25/01/2024 às 10:00

Limite para Recebimento das Propostas

30/01/2024 às 02:59

Abertura das Propostas

30/01/2024 às 02:59

Documentos

Aviso de Contratação Direta + Anexos.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

24/01/2024-13:59:35

Minuta de contrato.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

24/01/2024-13:59:35

Termo de Referência.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

24/01/2024-13:59:35

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Deserto

Consultoria e assessoria - setor público / privado (CATSER 15881) - Serviços técnicos especializados...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.663,61

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

01/02/2024
01/02/2024 14:28:14 | Sistema
Observações: Dispensa sem envio de propostas.
01/02/2024 14:28:14 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
24/01/2024
24/01/2024 17:00:39 | Sistema
(CONT. 1) processo licitatório, assegurando a eficiência, a economicidade e a promoção do desenvolvimento regional.
24/01/2024 17:00:39 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas pela Lei 14.133/2021, mas também visa otimizar o... (CONTINUA)