Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria em saúde administrativa e financeira, objetivando uma eficaz adequação, realização e manutenção das atividades ora desenvolvidas pela saúde, no município de...
090102/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Operador de Compra Direta:
VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA
Autoridade Competente:
VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA
Apoio:
VANDA MARIA BEZERRA DE CAMPOS BATISTA
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
24/01/2024 às 17:00
Início das Propostas
25/01/2024 às 10:00
Limite para Recebimento das Propostas
30/01/2024 às 02:59
Abertura das Propostas
30/01/2024 às 02:59
Documentos
Aviso de Contratação Direta + Anexos.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
24/01/2024-13:59:35
Minuta de contrato.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
24/01/2024-13:59:35
Termo de Referência.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
24/01/2024-13:59:35
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Processo Deserto
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Consultoria e assessoria - setor público / privado (CATSER 15881) - Serviços técnicos especializados...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 4.663,61
Melhor lance
-
Unidade:
MÊS
01/02/2024
01/02/2024 14:28:14 | Sistema
Observações: Dispensa sem envio de propostas.
01/02/2024 14:28:14 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
24/01/2024
24/01/2024 17:00:39 | Sistema
(CONT. 1) processo licitatório, assegurando a eficiência, a economicidade e a promoção do desenvolvimento regional.
24/01/2024 17:00:39 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção pela realização em formato presencial fundamenta-se na necessidade de imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade, ressaltando que a Lei 14.133/2021 não traz a obrigatoriedade de realização de dispensa no formato eletrônico. Ressalta-se que a opção pela modalidade presencial atende aos princípios da economicidade e eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo licitatório ultrapassem os benefícios esperados com a futura contratação. Ademais, a decisão também busca fortalecer o desenvolvimento das empresas regionais, sem comprometer a competitividade do certame, uma vez que há diversos fornecedores aptos a comercializar os itens pertinentes à dispensa em questão. Portanto, a escolha pela realização presencial não apenas se enquadra nas prerrogativas legais estabelecidas pela Lei 14.133/2021, mas também visa otimizar o... (CONTINUA)