17/04/2024 15:21:52 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por PEDRO SALES BELO DA SILVA.
17/04/2024 15:21:44 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por PEDRO SALES BELO DA SILVA.
12/04/2024 16:01:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/04/2024 15:22:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 12/04/2024 às 13:00.
12/04/2024 15:22:24 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
12/04/2024 15:22:05 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor DNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI.
12/04/2024 15:19:43 | Presidente da Comissão
(CONT. 4) tendo o direito de concordar ou discordar com esse parecer. Várzea /RN, 12 de abril de 2024. Wemerson Gustavo Barbosa Silva Eng. Civil CREA/RN:212065500-6
12/04/2024 15:19:43 | Presidente da Comissão
(CONT. 3) a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no direito brasileiro. 1D Desta forma comunico que a empresa DNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 32.301.940/0001-07, no valor de 242.090,00 (duzentos e quarenta e dois mil e noventa reais) e atendendo ao que rege o princípio da economicidade que vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. Sendo a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. E por se tratar de empreitada por preço global logo esta é a empresa vencedora do certame. Encaminho meu parecer para a comissão de licitação para que a mesma proceda com a finalização da análise e continuidade dos trâmites,...
12/04/2024 15:19:43 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 1Cpoder fazer assim 1D; para o administrador público significa 1Cdeve fazer assim 1D. 1D Deste modo, este princípio, além de passar muita segurança jurídica ao indivíduo, limita o poder do Estado, ocasionando assim, uma organização da Administração Pública. Como já afirmado, anteriormente, este princípio além de previsto no caput do art. 37, vem devidamente expresso no rol de Direitos e Garantias Individuais, no art. 5º, II, que afirma que 1Cninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei 1D. Em conclusão ao exposto, Mello (1994, p.48) completa: 1CAssim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Este deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa...
12/04/2024 15:19:43 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37, caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999. O princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de não proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público. Diante do exposto, Meirelles (2000, p. 82) defende que: 1CNa Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração...
12/04/2024 15:19:43 | Presidente da Comissão
Segue decisão do Setor de Engenharia: Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE VELÓRIO PÚBLICO, CENTRO, ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE VÁRZEA 13 RN CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 002/2024. Aos doze dias do mês de abril o do ano corrente, a comissão de licitação solicitou um parecer técnico do setor de engenharia para análise das propostas das empresas habilitadas da concorrência eletrônica nº. 002/2024. PARECER TÉCNICO Em referência a análise da proposta apresentada pela empresa DNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, END; RUA ANA DE PONTES, 191, SALA 06, CENTRO, CEP: 59.255-000, CNPJ: 32.301.940/0001-07, no valor de 242.090,00 (duzentos e quarenta e dois mil e noventa reais) atende aos requisitos do edital no que se refere a elaboração das planilhas propostas. Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade,... (CONTINUA)
11/04/2024 19:56:43 | Presidente da Comissão
Documentação recebida, segue, para setor de engenharia para emissão de parecer.
11/04/2024 19:11:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/04/2024 13:45:51 | F. DNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI
Documentação Item 0001: Bom dia. Senhor pregoeiro, solicitamos um prazo até as 10h do dia 12/04 em virtude de complexibilidade da proposta a ser readequada, considerando assim o princípio da razoabilidade.
11/04/2024 12:57:34 | Sistema
Motivo: Conforme clausula do Edital. 11.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
11/04/2024 12:57:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 11/04/2024.
11/04/2024 12:53:05 | Presidente da Comissão
11.7 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
11/04/2024 12:52:56 | Presidente da Comissão
11.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
11/04/2024 12:52:48 | Presidente da Comissão
Conforme clausula do Edital. 11.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
11/04/2024 12:49:38 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI com lance de R$ 242.090,00.
11/04/2024 12:49:38 | Sistema
O fornecedor LIMA CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
11/04/2024 12:49:38 | Sistema
Motivo: Solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 11/04/2024, A licitante, não atendeu a solicitação dentro do prazo concedido.
11/04/2024 12:49:38 | Sistema
O fornecedor LIMA CONSTRUTORA LTDA foi inabilitado no processo.
10/04/2024 18:10:45 | Presidente da Comissão
11.7 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
10/04/2024 18:10:35 | Presidente da Comissão
11.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
10/04/2024 18:10:13 | Sistema
Motivo: Conforme clausula do Edital. 11.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
10/04/2024 18:10:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 11/04/2024.
10/04/2024 18:05:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LIMA CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 239.950,00.
10/04/2024 18:05:20 | Sistema
O fornecedor ARRUDA PROJETOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
10/04/2024 18:05:20 | Sistema
Motivo: Segue decisão do Setor de Engenharia: Em referência a análise da proposta da empresa ARRUDA PROJETOS LTDA portadora de CNPJ: 08.508.574/0001-87 no valor de R$ 239.900,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos reais) venho informar que uma vez analisado o acerto técnico operacional e profissional constatou-se que a empresa não atende aos requisitos básicos para a execução tendo em vista que o acervo anexo não descreve serviços de grande relevância em relação ao objeto contratado bem como também anexou um atestado assinado pelo contratante o que não acrescenta em nada ao serviço proposto uma vez que trata-se de uma pavimentação em execução e sem acervo atestado pelo Crea-RN. Desta forma por não atender aos itens exigidos no edital desclassifico a proposta em questão. MARIA HELENA B. DE OLIVEIRA ENG. CIVIL – CREA RN 211502646-2
10/04/2024 18:05:20 | Sistema
O fornecedor ARRUDA PROJETOS LTDA foi inabilitado no processo.
09/04/2024 12:27:08 | Presidente da Comissão
Documento recebido, segue, para setor de engenharia para emissão de parecer.
09/04/2024 03:02:16 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/04/2024 19:15:23 | Sistema
Motivo: Conforme, solicitação da empresa, F. ARRUDA PROJETOS LTDA. O Agente de Contratação do Município de Várzea-RN, Acata a presente Solicitação, sendo assim concedendo um novo prazo, o não atendimento deste a empresa terá sua proposta desclassificada.
08/04/2024 19:15:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 08:00 do dia 09/04/2024.
08/04/2024 19:03:38 | Presidente da Comissão
Prezado Licitante, a empresa não foi declarada vencedora, apenas o seu lance é o menor ofertado, por isso lhe foi concedido o presente prazo para que a empresa apresente e demostre que o valor ofertado é Exequível.
08/04/2024 18:50:34 | F. ARRUDA PROJETOS LTDA
Documentação Item 0001: um prazo de até amanhã às 9h para enviar todo documentação solicitada, visando o princípio da razoabilidade e o item 11.1 do edital 11.1 A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO, no prazo de 03 (três) dias úteis
08/04/2024 14:36:07 | Presidente da Comissão
11.7 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou àtotalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
08/04/2024 14:35:26 | Presidente da Comissão
11.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
08/04/2024 14:33:43 | Sistema
Motivo: Conforme clausula do Edital. 11.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
08/04/2024 14:33:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:00 do dia 08/04/2024.
08/04/2024 13:57:49 | Sistema
O fornecedor LA ENGENHARIA E LOCACOES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/04/2024 13:52:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 08/04/2024 às 11:02.
08/04/2024 13:47:37 | Sistema
O fornecedor AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/04/2024 13:45:21 | Sistema
O fornecedor CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
08/04/2024 13:43:57 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ARRUDA PROJETOS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 239.900,00.
08/04/2024 13:43:04 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
08/04/2024 13:42:58 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 242.090,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
08/04/2024 13:42:46 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 241.490,00 para o item 0001 foi aprovado pelo presidente de comissão.
08/04/2024 13:42:34 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 241.490,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.