Cancelado

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA, GENÉRICO E SIMILAR DESTINADOS A NECESSIDADE DOS PACIENTES SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, COM BASE NA LISTAGEM DE A A Z DA ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA.

Benefício Local
005/2025/2025
Prefeitura Municipal de Upanema
Pregão por Maior Desconto Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Desconto Eletrônico - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

PEDRO HENRIQUE LIMA BEZERRA DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

RENAN MENDONÇA FERNANDES

Apoio:

HUDSON COSTA BEZERRA, MARIO ANDREAZA GONDIM DE FREIRAS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/07/2025 às 13:41

Inicio das Propostas

23/07/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

31/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

31/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/08/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

04/08/2025 às 12:00

Documentos

SEGUNDO EDITAL ABC FARMA.pdf

Tipo: Edital

22/07/2025-10:37:42

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

23/07/2025-00:00

Despacho.pdf

Tipo: Outros documentos

15/08/2025-10:54:13

CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA - publicação.pdf

Tipo: Outros documentos

19/08/2025-16:01:27

TERMO DE ANULAÇÃO (1) - publicação.pdf

Tipo: Anulação de ofício

02/09/2025-15:13:55

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Recurso item 0002 - DROGARIA PRINCIPAL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - GIROMAX BRASIL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - GIROMAX BRASIL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - GIROMAX BRASIL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0004 - GIROMAX BRASIL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0006 - GIROMAX BRASIL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - M M B DA SILVA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - M M B DA SILVA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0003 - M M B DA SILVA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0004 - M M B DA SILVA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0006 - M M B DA SILVA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - M M B DA SILVA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

Aquisição de medicamentos REFERÊNCIA com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Br...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 200.000,00

Melhor lance

13,00%

Unidade:

UND

Item 2

Cancelado

Aquisição de medicamentos EXCEPCIONAIS DE REFERÊNCIA CONTROLADA com base na listagem de A a Z do Órg...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 200.000,00

Melhor lance

13,00%

Unidade:

UND

Item 3

Cancelado

Aquisição de medicamentos GENÉRICOS com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Bra...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 200.000,00

Melhor lance

50,00%

Unidade:

UND

Item 4

Cancelado

Aquisição de medicamentos GENÉRICO CONTROLADO com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Asso...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 200.000,00

Melhor lance

71,00%

Unidade:

UND

Item 5

Cancelado

Aquisição de medicamentos SIMILARES com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Bra...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 70.000,00

Melhor lance

89,00%

Unidade:

UN

Item 6

Cancelado

Aquisição de medicamentos SIMILARES CONTROLADOS com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da As...

Quantidade:

1

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 70.000,00

Melhor lance

45,00%

Unidade:

UND

02/09/2025
02/09/2025 18:13:55 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE ANULAÇÃO (1) - publicação.pdf) em 02/09/2025 às 15:13.
02/09/2025 18:13:55 | Sistema
Motivo: ANULAR PARCIALMENTE o Pregão Eletrônico nº005/2025, abrangendo o edital (ato convocatório) e todos os atos subsequentes contaminados pelo vício, mantendo válidos os atos preparatórios regulares, nos termos do art. 71, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/202
02/09/2025 18:13:55 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa do pregoeiro.
02/09/2025 18:10:03 | Pregoeiro
(CONT. 1) Esclarecemos, por fim, que será elaborado e publicado, oportunamente, novo edital com as devidas adequações técnicas e legais, assegurando transparência, legalidade e segurança jurídica ao processo.
02/09/2025 18:10:03 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, informamos que, após a remessa dos autos à autoridade competente, esta os encaminhou à Procuradoria-Geral do Município, que emitiu parecer jurídico constatando a existência de vícios insanáveis no edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025. Em decorrência, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2025 a decisão de anulação parcial do certame, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de medicamentos de referência, genéricos e similares, constantes da listagem A a Z da ABCFARMA/Guia da Farmácia, destinados aos pacientes do SUS. Decorrido o prazo legal para manifestação de recurso, não houve interposição por parte dos licitantes, razão pela qual a decisão tornou-se definitiva. Assim, permanece reconhecida a nulidade parcial do pregão, abrangendo o edital e todos os atos subsequentes contaminados pelo vício identificado, preservando-se, entretanto, os atos preparatórios válidos. ... (CONTINUA)
19/08/2025
19/08/2025 19:01:27 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA - publicação.pdf) em 19/08/2025 às 16:01.
15/08/2025
15/08/2025 13:54:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Despacho.pdf) em 15/08/2025 às 10:54.
11/08/2025
11/08/2025 23:20:52 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
11/08/2025 23:19:31 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0006.
11/08/2025 23:19:16 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0004.
11/08/2025 23:18:58 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0003.
11/08/2025 23:17:16 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
11/08/2025 23:12:50 | Sistema
O fornecedor M M B DA SILVA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
07/08/2025
07/08/2025 20:05:32 | Sistema
O fornecedor L B HOLANDA - ME enviou recurso para o item 0006.
07/08/2025 20:05:25 | Sistema
O fornecedor L B HOLANDA - ME enviou recurso para o item 0004.
07/08/2025 20:05:11 | Sistema
O fornecedor L B HOLANDA - ME enviou recurso para o item 0002.
07/08/2025 20:05:00 | Sistema
O fornecedor L B HOLANDA - ME enviou recurso para o item 0001.
07/08/2025 20:04:49 | Sistema
O fornecedor L B HOLANDA - ME enviou recurso para o item 0003.
07/08/2025 12:38:58 | Sistema
O fornecedor DROGARIA PRINCIPAL LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
04/08/2025
04/08/2025 19:18:10 | Pregoeiro
Prezados, a sessão será encerrada após a definição do prazo para apresentação de recursos e contrarrazões.
04/08/2025 19:11:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/08/2025 às 23:59.
04/08/2025 19:10:59 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/08/2025 às 23:59.
04/08/2025 19:10:44 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/08/2025 às 23:59.
04/08/2025 19:10:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/08/2025 às 23:59.
04/08/2025 19:10:23 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/08/2025 às 23:59.
04/08/2025 19:09:03 | Sistema
(CONT. 2) edital. 6. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa L B HOLANDA – Drogaria
04/08/2025 19:09:03 | Sistema
(CONT. 1) resíduos, conforme comprovado pelos documentos ora anexados a este recurso. 3. O princípio do formalismo moderado e da verdade material, consagrados na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 64, `PAR`1º, permitem à Administração Pública a adoção de diligências para sanar falhas formais ou complementação documental, desde que não se altere a substância da proposta ou a competitividade do certame. 4. Ressalta-se que a apresentação do Contrato e Nota Fiscal em questão não configura inclusão de documento novo, mas apenas o saneamento de um erro material que não compromete a isonomia, a competitividade ou a integridade da proposta, sendo plenamente admissível a sua juntada neste momento. 5. Em anexo seguem o Contrato de Prestação de Serviço com a empresa STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME, devidamente assinado, bem como as Notas Fiscais de coleta e incineração de resíduos emitidas nos últimos 120 dias, conforme exigido no...
04/08/2025 19:09:03 | Sistema
Intenção: RECURSO DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico SRP nº 541/2025 – Processo Administrativo nº 005/2025 LICITANTE: L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma CNPJ: 33.775.858/0001-87 Senhor Pregoeiro, A empresa L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma, inscrita no CNPJ sob nº 33.775.858/0001-87, vem respeitosamente apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão de inabilitação proferida na fase de habilitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelas razões a seguir expostas: 1. A desclassificação da licitante se deu pela ausência de envio do Contrato de Prestação de Serviço de Coleta, Incineração e Destinação Final de Resíduos Sólidos, bem como da Nota Fiscal de execução das coletas dos últimos 120 (cento e vinte) dias, conforme exigido no item 16.5.6 do Termo de Referência. 2. Contudo, trata-se de mero equívoco formal no envio da documentação, visto que a empresa possui regularmente contrato vigente com empresa especializada na coleta e destinação final de... (CONTINUA)
04/08/2025 19:09:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
04/08/2025 19:08:24 | Sistema
(CONT. 2) edital. 6. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa L B HOLANDA – Drogaria
04/08/2025 19:08:24 | Sistema
(CONT. 1) resíduos, conforme comprovado pelos documentos ora anexados a este recurso. 3. O princípio do formalismo moderado e da verdade material, consagrados na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 64, `PAR`1º, permitem à Administração Pública a adoção de diligências para sanar falhas formais ou complementação documental, desde que não se altere a substância da proposta ou a competitividade do certame. 4. Ressalta-se que a apresentação do Contrato e Nota Fiscal em questão não configura inclusão de documento novo, mas apenas o saneamento de um erro material que não compromete a isonomia, a competitividade ou a integridade da proposta, sendo plenamente admissível a sua juntada neste momento. 5. Em anexo seguem o Contrato de Prestação de Serviço com a empresa STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME, devidamente assinado, bem como as Notas Fiscais de coleta e incineração de resíduos emitidas nos últimos 120 dias, conforme exigido no...
04/08/2025 19:08:24 | Sistema
Intenção: RECURSO DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico SRP nº 541/2025 – Processo Administrativo nº 005/2025 LICITANTE: L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma CNPJ: 33.775.858/0001-87 Senhor Pregoeiro, A empresa L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma, inscrita no CNPJ sob nº 33.775.858/0001-87, vem respeitosamente apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão de inabilitação proferida na fase de habilitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelas razões a seguir expostas: 1. A desclassificação da licitante se deu pela ausência de envio do Contrato de Prestação de Serviço de Coleta, Incineração e Destinação Final de Resíduos Sólidos, bem como da Nota Fiscal de execução das coletas dos últimos 120 (cento e vinte) dias, conforme exigido no item 16.5.6 do Termo de Referência. 2. Contudo, trata-se de mero equívoco formal no envio da documentação, visto que a empresa possui regularmente contrato vigente com empresa especializada na coleta e destinação final de... (CONTINUA)
04/08/2025 19:08:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
04/08/2025 19:08:07 | Sistema
(CONT. 2) a ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal. Ressalvo que toda a documentação exigida no edital encontra-
04/08/2025 19:08:07 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, especialmente no art. 64, `PAR`1º, permitem à Administração Pública a adoção de diligências para sanar falhas formais ou complementação documental, desde que não se altere a substância da proposta ou a competitividade do certame. 4. Ressalta-se que a apresentação do Contrato e Nota Fiscal em questão não configura inclusão de documento novo, mas apenas o saneamento de um erro material que não compromete a isonomia, a competitividade ou a integridade da proposta, sendo plenamente admissível a sua juntada neste momento. 5. Em anexo seguem o Contrato de Prestação de Serviço com a empresa STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME, devidamente assinado, bem como as Notas Fiscais de coleta e incineração de resíduos emitidas nos últimos 120 dias, conforme exigido no edital. 6. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma no certame, garantindo-se...
04/08/2025 19:08:07 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro, A empresa L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma, inscrita no CNPJ sob nº 33.775.858/0001-87, vem respeitosamente apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão de inabilitação proferida na fase de habilitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelas razões a seguir expostas: 1. A desclassificação da licitante se deu pela ausência de envio do Contrato de Prestação de Serviço de Coleta, Incineração e Destinação Final de Resíduos Sólidos, bem como da Nota Fiscal de execução das coletas dos últimos 120 (cento e vinte) dias, conforme exigido no item 16.5.6 do Termo de Referência. 2. Contudo, trata-se de mero equívoco formal no envio da documentação, visto que a empresa possui regularmente contrato vigente com empresa especializada na coleta e destinação final de resíduos, conforme comprovado pelos documentos ora anexados a este recurso. 3. O princípio do formalismo moderado e da verdade material, consagrados na Lei Federal nº... (CONTINUA)
04/08/2025 19:08:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
04/08/2025 19:08:04 | Sistema
(CONT. 2) edital. 6. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa L B HOLANDA – Drogaria
04/08/2025 19:08:04 | Sistema
(CONT. 1) resíduos, conforme comprovado pelos documentos ora anexados a este recurso. 3. O princípio do formalismo moderado e da verdade material, consagrados na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 64, `PAR`1º, permitem à Administração Pública a adoção de diligências para sanar falhas formais ou complementação documental, desde que não se altere a substância da proposta ou a competitividade do certame. 4. Ressalta-se que a apresentação do Contrato e Nota Fiscal em questão não configura inclusão de documento novo, mas apenas o saneamento de um erro material que não compromete a isonomia, a competitividade ou a integridade da proposta, sendo plenamente admissível a sua juntada neste momento. 5. Em anexo seguem o Contrato de Prestação de Serviço com a empresa STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME, devidamente assinado, bem como as Notas Fiscais de coleta e incineração de resíduos emitidas nos últimos 120 dias, conforme exigido no...
04/08/2025 19:08:04 | Sistema
Intenção: RECURSO DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico SRP nº 541/2025 – Processo Administrativo nº 005/2025 LICITANTE: L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma CNPJ: 33.775.858/0001-87 Senhor Pregoeiro, A empresa L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma, inscrita no CNPJ sob nº 33.775.858/0001-87, vem respeitosamente apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão de inabilitação proferida na fase de habilitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelas razões a seguir expostas: 1. A desclassificação da licitante se deu pela ausência de envio do Contrato de Prestação de Serviço de Coleta, Incineração e Destinação Final de Resíduos Sólidos, bem como da Nota Fiscal de execução das coletas dos últimos 120 (cento e vinte) dias, conforme exigido no item 16.5.6 do Termo de Referência. 2. Contudo, trata-se de mero equívoco formal no envio da documentação, visto que a empresa possui regularmente contrato vigente com empresa especializada na coleta e destinação final de... (CONTINUA)
04/08/2025 19:08:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
04/08/2025 19:07:56 | Sistema
(CONT. 2) edital. 6. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa L B HOLANDA – Drogaria
04/08/2025 19:07:56 | Sistema
(CONT. 1) resíduos, conforme comprovado pelos documentos ora anexados a este recurso. 3. O princípio do formalismo moderado e da verdade material, consagrados na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 64, `PAR`1º, permitem à Administração Pública a adoção de diligências para sanar falhas formais ou complementação documental, desde que não se altere a substância da proposta ou a competitividade do certame. 4. Ressalta-se que a apresentação do Contrato e Nota Fiscal em questão não configura inclusão de documento novo, mas apenas o saneamento de um erro material que não compromete a isonomia, a competitividade ou a integridade da proposta, sendo plenamente admissível a sua juntada neste momento. 5. Em anexo seguem o Contrato de Prestação de Serviço com a empresa STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME, devidamente assinado, bem como as Notas Fiscais de coleta e incineração de resíduos emitidas nos últimos 120 dias, conforme exigido no...
04/08/2025 19:07:56 | Sistema
Intenção: RECURSO DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico SRP nº 541/2025 – Processo Administrativo nº 005/2025 LICITANTE: L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma CNPJ: 33.775.858/0001-87 Senhor Pregoeiro, A empresa L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma, inscrita no CNPJ sob nº 33.775.858/0001-87, vem respeitosamente apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão de inabilitação proferida na fase de habilitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelas razões a seguir expostas: 1. A desclassificação da licitante se deu pela ausência de envio do Contrato de Prestação de Serviço de Coleta, Incineração e Destinação Final de Resíduos Sólidos, bem como da Nota Fiscal de execução das coletas dos últimos 120 (cento e vinte) dias, conforme exigido no item 16.5.6 do Termo de Referência. 2. Contudo, trata-se de mero equívoco formal no envio da documentação, visto que a empresa possui regularmente contrato vigente com empresa especializada na coleta e destinação final de... (CONTINUA)
04/08/2025 19:07:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
04/08/2025 19:07:53 | Sistema
Intenção: Conforme inciso II do artigo 62 da Lei de Licitações, Nº 14.133, a documentação de habilitação será exigida apenas para os licitantes vencedores, portanto sendo exigida após a fase lances do pregão. A regra é reforçada pelo próprio edital da licitação em questão, conforme texto a seguir: "8. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 8.1.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento." Não havendo no edital nenhuma justificativa para a apresentação de documentação prévia à fase de lances da licitação. Diante do exposto, solicito prazo para envio de documentação.
04/08/2025 19:07:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
04/08/2025 19:07:36 | Sistema
(CONT. 2) edital. 6. Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão de inabilitação, com a consequente habilitação da empresa L B HOLANDA – Drogaria
04/08/2025 19:07:36 | Sistema
(CONT. 1) resíduos, conforme comprovado pelos documentos ora anexados a este recurso. 3. O princípio do formalismo moderado e da verdade material, consagrados na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 64, `PAR`1º, permitem à Administração Pública a adoção de diligências para sanar falhas formais ou complementação documental, desde que não se altere a substância da proposta ou a competitividade do certame. 4. Ressalta-se que a apresentação do Contrato e Nota Fiscal em questão não configura inclusão de documento novo, mas apenas o saneamento de um erro material que não compromete a isonomia, a competitividade ou a integridade da proposta, sendo plenamente admissível a sua juntada neste momento. 5. Em anexo seguem o Contrato de Prestação de Serviço com a empresa STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME, devidamente assinado, bem como as Notas Fiscais de coleta e incineração de resíduos emitidas nos últimos 120 dias, conforme exigido no...
04/08/2025 19:07:36 | Sistema
Intenção: RECURSO DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico SRP nº 541/2025 – Processo Administrativo nº 005/2025 LICITANTE: L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma CNPJ: 33.775.858/0001-87 Senhor Pregoeiro, A empresa L B HOLANDA – Drogaria Itaúfarma, inscrita no CNPJ sob nº 33.775.858/0001-87, vem respeitosamente apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão de inabilitação proferida na fase de habilitação do Pregão Eletrônico em epígrafe, pelas razões a seguir expostas: 1. A desclassificação da licitante se deu pela ausência de envio do Contrato de Prestação de Serviço de Coleta, Incineração e Destinação Final de Resíduos Sólidos, bem como da Nota Fiscal de execução das coletas dos últimos 120 (cento e vinte) dias, conforme exigido no item 16.5.6 do Termo de Referência. 2. Contudo, trata-se de mero equívoco formal no envio da documentação, visto que a empresa possui regularmente contrato vigente com empresa especializada na coleta e destinação final de... (CONTINUA)