Processo Finalizado

registro de preços para contratação de empresa fornecedora de refeições (marmitas, lanches, refeições sistema self-service), incluindo o preparo, transporte e distribuição das mesmas, para atender as demandas das secretarias municipais de deste município.

Benefício Local
8/2025
Prefeitura Municipal de Umarizal
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ANTONIO JAKSON DIAS DE MORAIS

Autoridade Competente:

Raimundo Nonato Dias Pinheiro

Apoio:

JOSE EDIMAR PINHEIRO MONTEIRO, WASHINGTON CARLOS DE OLIVEIRA SALES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/06/2025 às 10:56

Inicio das Propostas

24/06/2025 às 12:10

Limite p/ Impugnações

04/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

04/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

08/07/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

08/07/2025 às 12:10

Documentos

EDITAL PE 008 2025 refeições.pdf

Tipo: Edital

23/06/2025-07:55:58

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Ata de Registro de Preço - Cadastro Reserva

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 10035

Homologado

MARMITEX Nº 09

Quantidade:

10300,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 18,00

Melhor lance

R$ 16,49

Unidade:

UN

Item 10036

Homologado

REFEIÇÃO SISTEMA SELF-SERVICE

Quantidade:

10300,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 18,00

Melhor lance

R$ 16,49

Unidade:

UN

Item 10037

Homologado

FORNECIMENTO DE LANCHES (OPÇÃO 1)

Quantidade:

5200,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 13,00

Melhor lance

R$ 11,49

Unidade:

UN

Item 10038

Homologado

FORNECIMENTO DE LANCHES (OPÇÃO 2)

Quantidade:

5200,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 13,00

Melhor lance

R$ 11,49

Unidade:

UN

08/07/2025
08/07/2025 18:19:57 | Sistema
A empresa CANADA SERVICOS EIRELI aceitou a oferta para participar do cadastro de reserva do item 0038.
08/07/2025 18:19:47 | Sistema
A empresa CANADA SERVICOS EIRELI aceitou a oferta para participar do cadastro de reserva do item 0037.
08/07/2025 18:19:39 | Sistema
A empresa CANADA SERVICOS EIRELI aceitou a oferta para participar do cadastro de reserva do item 0036.
08/07/2025 18:19:31 | Sistema
A empresa CANADA SERVICOS EIRELI aceitou a oferta para participar do cadastro de reserva do item 0035.
08/07/2025 17:21:41 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva nos itens 10035,10036,10037,10038 foi definida pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 17:00.
08/07/2025 17:14:23 | Sistema
O Item 0038 foi homologado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
08/07/2025 17:14:23 | Sistema
O Item 0037 foi homologado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
08/07/2025 17:14:23 | Sistema
O Item 0036 foi homologado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
08/07/2025 17:14:23 | Sistema
O Item 0035 foi homologado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
08/07/2025 17:14:18 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 08/07/2025.
08/07/2025 17:14:04 | Sistema
O Item 0038 foi adjudicado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
08/07/2025 17:14:04 | Sistema
O Item 0037 foi adjudicado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
08/07/2025 17:14:04 | Sistema
O Item 0036 foi adjudicado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
08/07/2025 17:14:04 | Sistema
O Item 0035 foi adjudicado por Raimundo Nonato Dias Pinheiro.
08/07/2025 17:13:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/07/2025 15:15:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0038 foi definida pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 13:00.
08/07/2025 15:15:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0037 foi definida pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 13:00.
08/07/2025 15:15:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0036 foi definida pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 13:00.
08/07/2025 15:15:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0035 foi definida pelo pregoeiro para 08/07/2025 às 13:00.
08/07/2025 15:14:29 | Sistema
Justificativa: o item 8.4.1 do edital é claro ao dizer que somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, portanto a empresa cumpriu as exigências editalicias solicitada no edital e no termo de referencia, além de que fazemos as consultas nos sites de toda documentação anexada, não havendo que coloque em duvida a documentação acostada.
08/07/2025 15:14:29 | Sistema
Intenção: Venho através deste, solicitar a inabilitação do Licitante vencedor, haja vista que o mesmo não cumpriu a exigência do Artigo 12, parágrafo IV da lei de licitações que diz: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
08/07/2025 15:14:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0038.
08/07/2025 15:14:22 | Sistema
Justificativa: o item 8.4.1 do edital é claro ao dizer que somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, portanto a empresa cumpriu as exigências editalicias solicitada no edital e no termo de referencia, além de que fazemos as consultas nos sites de toda documentação anexada, não havendo que coloque em duvida a documentação acostada.
08/07/2025 15:14:22 | Sistema
Intenção: Venho através deste, solicitar a inabilitação do Licitante vencedor, haja vista que o mesmo não cumpriu a exigência do Artigo 12, parágrafo IV da lei de licitações que diz: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
08/07/2025 15:14:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0038.
08/07/2025 15:14:10 | Sistema
Justificativa: o item 8.4.1 do edital é claro ao dizer que somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, portanto a empresa cumpriu as exigências editalicias solicitada no edital e no termo de referencia, além de que fazemos as consultas nos sites de toda documentação anexada, não havendo que coloque em duvida a documentação acostada.
08/07/2025 15:14:10 | Sistema
Intenção: Venho através deste, solicitar a inabilitação do Licitante vencedor, haja vista que o mesmo não cumpriu a exigência do Artigo 12, parágrafo IV da lei de licitações que diz: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
08/07/2025 15:14:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0037.
08/07/2025 15:14:01 | Sistema
Justificativa: o item 8.4.1 do edital é claro ao dizer que somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, portanto a empresa cumpriu as exigências editalicias solicitada no edital e no termo de referencia, além de que fazemos as consultas nos sites de toda documentação anexada, não havendo que coloque em duvida a documentação acostada.
08/07/2025 15:14:01 | Sistema
Intenção: Venho através deste, solicitar a inabilitação do Licitante vencedor, haja vista que o mesmo não cumpriu a exigência do Artigo 12, parágrafo IV da lei de licitações que diz: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
08/07/2025 15:14:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0037.
08/07/2025 15:13:50 | Sistema
Justificativa: o item 8.4.1 do edital é claro ao dizer que somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, portanto a empresa cumpriu as exigências editalicias solicitada no edital e no termo de referencia, além de que fazemos as consultas nos sites de toda documentação anexada, não havendo que coloque em duvida a documentação acostada.
08/07/2025 15:13:50 | Sistema
Intenção: Venho através deste, solicitar a inabilitação do Licitante vencedor, haja vista que o mesmo não cumpriu a exigência do Artigo 12, parágrafo IV da lei de licitações que diz: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
08/07/2025 15:13:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0036.
08/07/2025 15:13:40 | Sistema
Justificativa: o item 8.4.1 do edital é claro ao dizer que somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, portanto a empresa cumpriu as exigências editalicias solicitada no edital e no termo de referencia, além de que fazemos as consultas nos sites de toda documentação anexada, não havendo que coloque em duvida a documentação acostada.
08/07/2025 15:13:40 | Sistema
Intenção: Venho através deste, solicitar a inabilitação do Licitante vencedor, haja vista que o mesmo não cumpriu a exigência do Artigo 12, parágrafo IV da lei de licitações que diz: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
08/07/2025 15:13:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0036.
08/07/2025 15:13:29 | Sistema
Justificativa: o item 8.4.1 do edital é claro ao dizer que somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, portanto a empresa cumpriu as exigências editalicias solicitada no edital e no termo de referencia, além de que fazemos as consultas nos sites de toda documentação anexada, não havendo que coloque em duvida a documentação acostada.
08/07/2025 15:13:29 | Sistema
Intenção: Venho através deste, solicitar a inabilitação do Licitante vencedor, haja vista que o mesmo não cumpriu a exigência do Artigo 12, parágrafo IV da lei de licitações que diz: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
08/07/2025 15:13:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0035.
08/07/2025 15:13:20 | Sistema
Justificativa: o item 8.4.1 do edital é claro ao dizer que somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, portanto a empresa cumpriu as exigências editalicias solicitada no edital e no termo de referencia, além de que fazemos as consultas nos sites de toda documentação anexada, não havendo que coloque em duvida a documentação acostada.
08/07/2025 15:13:20 | Sistema
Intenção: Venho através deste, solicitar a inabilitação do Licitante vencedor, haja vista que o mesmo não cumpriu a exigência do Artigo 12, parágrafo IV da lei de licitações que diz: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
08/07/2025 15:13:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0035.
08/07/2025 15:01:18 | Sistema
Para o item 0038 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 40.341.076 VALDI AQUINO DE QUEIROZ.
08/07/2025 15:01:18 | Sistema
Para o item 0037 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 40.341.076 VALDI AQUINO DE QUEIROZ.
08/07/2025 15:01:18 | Sistema
Para o item 0036 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 40.341.076 VALDI AQUINO DE QUEIROZ.
08/07/2025 15:01:18 | Sistema
Para o item 0035 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 40.341.076 VALDI AQUINO DE QUEIROZ.
08/07/2025 14:34:40 | Sistema
O fornecedor CANADA SERVICOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0038.
08/07/2025 14:34:34 | Sistema
O fornecedor CANADA SERVICOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0037.
08/07/2025 14:34:26 | Sistema
O fornecedor CANADA SERVICOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0036.